Formação moral sedimentada

Eu não fui criado num mundo de trapaça. Meu pai era muito correto. Um dia ele estragou tudo, é verdade. Fez uma bandalheira inominável. Mas o que eu tinha de assimilar de positivo já estava sedimentado. A trapalhada que ele fez não teve repercussão na minha personalidade.

Minha mãe, a exemplo do meu pai, também sempre foi muito correta. Todas as pessoas que estavam – e estão – em minha volta eram – e são – corretas. Tinham – e tem – que ser corretas, pois em torno de nós não havia – e não há – espaço para traquinagem, para safadeza, para ignomínia.

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Preconceito, discriminação, intolerância…

 

 

O ser humano é discriminador e preconceituoso. As pessoas discriminam o semelhante em face da roupa veste, em face do peso que tem, em face da estatura que alcançou, em face do bairro onde mora, em face do carro que usa, em face do penteado que adota, em face da barba que muda o rosto, em face da opção sexual, em face da cor, em face do credo, em face da função que exerce, em face dos bares que freqüenta, em face das pessoas que o acompanham, em face da doença que carrega e,a até, em face da comida que lhes sacia a fome.

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Os alcaides e o boicote sexual

A história registra que as mulheres de Atenas se recusaram praticar sexo com seus maridos para que encerrassem a guerra com Esparta.

O então Deputado Márcio Moreira Alves, na manhã de 03 de setembro de 1968, subiu e à tribuna da Câmara dos Deputados para protestar contra a ocupação da Universidade de Brasília, da qual resultou espancamentos e prisões de estudantes. O deputado, na oportunidade, sugeriu às esposas dos militares que evitassem contato sexual com os seus maridos – como fizeram as mulheres de Atenas -, como forma de protesto pela ação militar na UNB.

Márcio Moreira Alves foi adiante, sugerindo, no mesmo passo, que as namoradas dos cadetes também se recusassem a manter qualquer relação com eles, pelas mesmas razões.

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Ligeiras reflexões sobre a prova testemunhal, em face de um pedido de liberdade provisória

Hoje, dia doze de dezembro, lancei um despacho nos autos do processo crime 21743/2007, em face de um pedido de liberdade provisória. Nesse despacho reflito sobre eventuais defeitos da prova testemunhal. Foram reflexões breves, sem maiores pretensões. Penso que, ainda assim, vale à pena refletir comigo.

Abaixo, pois, o despacho.

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Os novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Foram eleitos os novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Desejo, sinceramente, que façam uma boa administração. Quando me refiro a boa administração, quero dizer: que administrem voltados para os interesses dos jurisdicionados. Fazer boa administração significa não administrar em benefício dos apadrinhados e dos amigos do peito, mas em proveito da sociedade. Bem administrar significa, desde meu olhar, dar condições de trabalho aos juizes do primeiro grau, sempre relegados a segundo plano, como se fossem juízes de segunda categoria. Bem administrar é dotar os Fóruns – da capital e do interior – de condições mínimas de trabalho. Bem administrar é não deslembrar que os agentes públicos devem ter as suas ações voltadas para o interesse público.

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O preço que se paga por ser diferenciado.

Definitivamente, não é fácil viver numa corporação. A vida de qualquer profissional se torna ainda mais difícil numa corporação, se ele, por infelicidade, tiver um pouco mais de lucidez que seus pares – pares invejosos, registro. Se ele for do tipo diferenciado, ta ferrado! É do tipo que gosta de trabalhar? Então, tem que suportar a pressão. É do tipo que se esmera para fazer o melhor possível? Pois tem que pagar um preço alto por isso, afinal, é proibido, numa corporação, não ser medíocre, estar acima da média, ser voluntarioso, arrojado, destemido. Dedicação? Audiência pela manhã e pela tarde? Isso parece um pecado capital numa corporação.

 

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A relevância do interrogatório para decidir com razoável segurança acerca da liberdade provisória

Entendo da maior importância, dentre outros dados, o interrogatório do acusado para que o magistrado decida acerca de um pedido de liberdade provisória. É por isso que, muitas vezes, prefiro decidir só depois de ouvir o acusado, porque entendo que os dados amealhados em sede administrativa não trazem elementos absoltamente confiáveis acerca dos fatos – para o bem e para o mal. Essa cautela tem dado certo até aqui, cumprindo anotar, todavia, para espancar interpretações equivocadas, que quando o direito à liberdade se mostra às inteiras, não há que se esperar pela realização do interrogatório do acusado, porque, aí sim, seria uma arbitrariedade, atitude incompatível com o que se espera – e exige – de um magistrado garantista.

 

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Liberdade provisória. Indeferimento.

Processo nº 249512007

Ação Penal Pública

Acusado:F. M.

Vítima: Incolumidade Pública

 

Vistos, etc.

 

I – A denúncia formulada. A delimitação da acusação. A presença dos pressupostos legais. Despacho de recebimento da prefacial

01. Cuida-se de Ação Penal, que move o Ministério Público contra Fredson Mendes, por incidência comportamental nos artigos 14, da Lei 10.826/2003.

02. Examinei o Caderno Administrativo, tendo constatado a presença dos pressupostos legais, ou seja, os fatos narrados são, em tese, Típicos , a parte autora é Legítima e não está Extinta a Punibilidade do acusado, razão pela qual recebo a denúncia contra o Fredson mendes.

03. Designo o dia 05 de dezembro, às 08h00, para o interrogatório os quais deverão ser citados por mandado e requisitados, notificando-se o representante do Ministério Público e o procurador do acusado, já habilitado nos autos.

04. Faça-se constar do mandado que o acusado deverá se fazer acompanhar de advogado ou declarar em juízo não poder fazê-lo, por faltar-lhe(s) condições financeiras, para quer adoção das providências legais.

05. Notifique-se o Ministério Público.

 

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