Juiz absolutamente isento é uma quimera – é fantasia, utopia, sonho…

contato

jose.luiz.almeida@globo.com    ou     jose.luiz.almeida@folha.com.br 

“Nós, juízes, somos, acima de tudo, gente; e, nessa condição, erramos e acertamos. E os erros que cometemos no exercício do nosso mister devem, por isso mesmo, ser compreendidos. Só não vale, desde minha compreensão, o erro decorrente da má-fé, da esperteza, da safadeza e da traquinice”.


O Brasil vive a sua plenitude democrática. Depois de anos de escuridão, de obscurantismo, de arbitrariedades vê-se solidificar, a olhos vistos, a democracia em nosso país. O Brasil tem dado um banho de civilidade quando o assunto é funcionamento das instituições. Há, é verdade, os que ainda não aprenderam a lidar com os reveses, com os dissabores, com os contratempos de uma decisão judicial. Mas o tempo é senhor da razão. Muito mais cedo do que se imagina o que hoje parece ser apenas um espasmo democrático para os recalcitrantes, será, aos olhos dos que querem ver, a demonstração inequívoca da consolidação definitiva da nossa democracia. Mas é preciso saber conviver com essa maturidade democrática, ainda que, diante dessa ou daquela intempérie, dessa ou daquela decisão, nos sintamos vítimas de uma injustiça.

Nesse momento auspicioso em que vivemos, a grande verdade é que as instituições funcionam a plena carga. Mandatos populares são cassados pelo Justiça Eleitoral, e não se vê nenhuma instabilidade democrática, nenhuma atitude revanchista por parte da população, nenhuma violência, nenhuma atitude menor – o povo aceita, de forma ordeira, as decisões emanadas dos Tribunais. A população, muito mais que algumas lideranças, aceita as decisões judiciais como alguma coisa natural. É assim mesmo que tem que ser – gostemos ou não. Isso é democracia. Isso é viver sob o império da lei. Isso é Estado de Direito, onde pontifica o primado da lei.

Ninguém, por mais importância que se atribua, pode descumprir uma decisão judicial. Acatar, respeitar as decisões judiciais é um mínimo que se espera de quem vive num Estado de Direito Democrático.

Tal e qual decisão decorreu de injunções exteriores? Restou viciada, na origem, a decisão contra a qual nos insurgimos – formal ou informalmente ? Não sei. Poucos sabem, verdadeiramente. De regra, não sabemos. Pode ser que sim; pode ser que não. Mas é muito provável que sim, afinal, os juízes, como qualquer outro ser humano, podem, sim, ser influenciados por algum agente exterior. Isenção absoluta é balela, é ilusão – é prepotência; nada mais que arrogância, até.

Com humildade, temos que admitir que, na condição de seres humanos, somos, sim, algumas vezes – ou, quiçá, sempre -, influenciados em nossas decisões. As decisões judiciais nada mais são que resultantes – além, claro, da interpretação que damos aos comandos legais – das nossas convicções pessoais, da nossa formação moral, dos valores que amealhamos e incorporamos ao longo de nossa vida e com os quais amalgamamos a nossa personalidade.

O juiz não vive isolado do mundo, por mais que seja anti-social. O mundo que nos cerca, o que está em nossa volta, é, sim, capaz de influenciar as nossas decisões. Disso não tenho a mais mínima dúvida. Juiz absolutamente isento é ilusão – pura ilusão, nada mais que ilusão. Se assim não fosse, humanos não seríamos.

O certo, a mais escorreita e sobranceira verdade é que, de alguma forma, todos nós, juízes, somos influenciados, nas nossas decisões, por algum agente externo; alguns sequer percebem essa realidade e, quando se dão conta, há muito decidiram sob influência.

Nós, juízes, somos, acima de tudo, gente; e, nessa condição, erramos e acertamos. E os erros que cometemos no exercício do nosso mister devem, por isso mesmo, ser compreendidos. Só não vale, desde minha compreensão, o erro decorrente da má-fé, da esperteza, da safadeza e da traquinice. O mais é possível, afinal, não somos máquinas produtores de decisões. O sangue que corre nas veias dos jurisdicionados em nada difere do sangue circula no corpo de um magistrado.

Estou com medo

contato

jose.luiz.almeida@globo.com      ou   jose.luiz.almeida@folha.com.br  

 

________________________________________
“Sempre  que leio que tal e qual político fez mau uso de verba pública, fico mais preocupado ainda. Chego a pensar, precipitadamente, que, no exercício do Poder, não há exceção. Aí me preocupo! Aí sou tomado de inquietude! Aí chego a pensar que estamos num caminho sem volta, que estamos todos perdidos e que cada um tem mesmo o seu preço”.

________________________________________

 

Sempre pautei a minha vida pela honestidade. Eu nunca encontrei nenhuma dificuldade para ser honesto. Mas não sou perfeito. Aqui e acolá também cometo os meus erros. Nada mais natural, nada mais humano.  Muitas vezes já escorreguei, conquanto nunca tenha cometido nenhuma falta grave. Contudo, releva anotar, tratando-se do meu trablho, nunca faço concessões. Tenho sido quase obsessivo nessa questão – e chato, como sói ocorrer, aos olhos de muitos. 

Mas, agora, quando vislumbro a possbilidade de ser promovido –   por antiguidade, registre-se – ,  sou tomado de medo, muito medo – quase pânico. Eu não sei como é a vida de desembargador. Não sei quais são as tentações materiais do cargo, pois de todas as pessoas com as quais dialogo ouça sempre a mesma ladainha: quando chegares lá não serás o mesmo! E por que não? O que diabo há nesse cargo que todos têm que mudar?  Por que não posso ser diferente?    Por que tenho que me embriagar  com o cargo?  Por que tenho que me sentir superior  aos jurisdicionados, em face desse naco de poder? Que poder é esse que enebria? Que poder é esse que  despersonaliza,  que perturba,  medra e pode, até, machucar?

Não sou capaz de responder a essas indagações, sem viver o problema. Sei que, seja o que for, tenho que resistir a tudo. Eu não posso deixar que as “facilidades” do cargo possam molificar as minhas convicções, afinal,  se bem conheço muitos dos meus pares, não são todos que se deixam contaminar por esse vírus. Muitos – a maioria quiçá –  não mudam. 

Sempre  que leio que tal e qual político fez mau uso da verba pública, fico mais preocupado ainda.   Chego a pensar, precipidamente,  que, no exercício do Poder,  não há exceção. Aí me preocupo! Aí  sou tomado de inquietude!  Aí chego a pensar que estamos num caminho sem volta, que estamos todos perdidos e que cada um tem mesmo o seu preço.

Agora mesmo estou lendo no blog do Josias de Souza ( leia mais aqui  http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br)  o mea-culpa do deputado Fernando Gabeira, tido e havido como um ícone da moralidade.  Ele também admite ter usado passagem aérea para beneficiar parentes e amigos.

E aí? Será que não escapa ninguém?  Será que não  serei capaz de usar o poder sem desviar a rota? Será que, no exercício do poder, vou me desqualificar moralmente? Será que não há quem resista a tanta tentação? E será mesmo que há tanta tentação assim?

Mas eu vou resisitir! Tenho que resistir! Não posso dizer uma coisa e fazer outra.  Eu não vou deixar me seduzir pelo Poder.  

Duvidas?  Então espera pra ver!

Sentença condenatória. Roubo duplamente qualificado. Continuidade delitiva.

contato

jose.luiz.almeida@globo.com  ou  jose.luiz.almeida@folha.com.br 

clip_image002

O acusado, importa dizer, tinha total domínio do fato, sabia o que estava fazendo, não tinha a sua capacidade psíquica diminuída, não foi submetido a nenhuma força física irresistível.
A conduta do acusado não foi resultado de um ato involuntário, mas do desejo, de ultrajar a ordem jurídica, de violar o patrimônio das vítimas.

clip_image002[1]

Cuida-se de sentença condenatória, em face do crime de roubo duplamente qualificado.

O lamentável na decisão é que o acusado deixou de ser responsabilizado em face de alguns crimes, em virtude da omissão do Ministério Público.

A propósito, sobre a denúncia assim me manifestei, antes do exame das provas amealhadas:

  1. Devo grafar, preliminarmente, que a denúncia, mais uma vez, peca pela falta de detalhes acerca dos crimes que ocorreram, em continuidade delitiva, e pelo displicência em face das provas que pretendia produzir o Ministério Público.
  2. Com efeito, colho das provas que E. D. A. teve seus pertences roubados, mas não foi mencionado tal fato na denúncia, daí por que, em face desse crime, o acusado não pode ser responsabilizado.
  3. Mais uma vez displicente, a denúncia aponta V. G. R. como mais uma das vítimas do assalto, mas sequer o arrola como testemunha, cumprindo anotar que, por isso, acerca desse crime nenhuma prova foi produzida.

Da mesma sentença destaco a continuidade delitiva, sobre a qual expendi as seguintes considerações:

  1. Convém sublinhar, agora, que os assaltos se deram, desde meu olhar, em continuidade delitiva, ou seja, com uma ação, dividida em vários atos, o acusado e comparsas praticaram dois crimes da mesma espécie, sendo o subseqüente, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, uma continuação do primeiro.
  2. No caso presente estão presentes, a caracterizar a continuidade delitiva, além da pratica de dois crimes da mesma espécie, o nexo de continuidade delitiva, as condições de tempo, lugar e maneira de execução.
  3. O acusado, em continuidade delitiva, atentou contra os patrimônios do Posto Milênio e de D. de J. P. F., certo que ambos os crimes guardam entre si conexões no tocante ao tempo, ao lugar e ao modo de execução, revelando, de efeito, homogeneidade de condutas, evidenciando ser a última ação pura continuação da primeira.

 

Sobre a consumação dos crimes, sublinhei:

  1. Devo dizer, conquanto seja da sabença comum, que, para consumação do crime de roubo não se exige o efetivo locupletamento por parte dos agentes. Mas é imprescindível, como se deu no caso presente, tenha ocorrido a posse desvigiada da res, ainda que por pouco tempo.
  2. Para consumação do roubo, todos sabemos, basta que se constitua nova posse, excluindo a posse da vítima, de tal sorte que ela não possa, ainda que por pouco tempo, dispor da res.
  3. O acusado, parafraseando Aníbal Bruno, alcançou a fase última do atuar criminoso, realizou todos os termos do tipo penal, lesionando o bem jurídico protegido penalmente. (Direito Penal, Parte Geral 4ª edição, t. II/254, 1984)

 

A  seguir, a sentença, por inteiro.

Continue lendo “Sentença condenatória. Roubo duplamente qualificado. Continuidade delitiva.”

Nova definição jurídica do fato. Mutatio Libelli. Inteligência do artigo 384 do Digesto de Processo Penal

 

contato

jose.luiz.almeida@globo.com       ou      jose.luiz.almeida@folha.com.br

_______________________________________

Ante a inércia do MINISTÉRIO PÚBLICO, cabe-nos, agora, provocá-lo para tanto, pois que é imprescindível o aditamento, sem o que não será possível a condenação do acusado – nem com base no que consta na denúncia ( fato que, já se sabe, não ocorreu), nem com base no que se comprovou ao longo da instrução, pois este fato não consta da prefacial.

________________________________________

 

Na decisão que publico a seguir, o Ministério Publico, em sede de alegações finais, pediu fosse dada nova definição jurídica ao fato (mutatio libelli), sem que o réu tivesse tido a oportunidade de se defender, quando, em verdade, o correto seria o aditamento da denúncia.
Discordando do MP, em determinados fragmentos anotei:

 

    1. Discrepo do MINISTÉRIO PÚBLICO e da defesa, no entanto, quanto à possibilidade de se prolatar, de logo, uma decisão de preceito condenatório, como vou explicar a seguir.
    2. É que passou ao largo da percepção do MINISTÉRIO PÚBLICO e da defesa que o fato que se comprovou durante a instrução é diverso do narrado na denúncia.
    3. De concluir, em face do exposto, que é inviável, sob pena de ser solapado o princípio da ampla defesa, ao magistrado condenar o réu pelos fatos apurados na instrução, pois que eles não constam da acusação e deles o acusado, como é razoável compreender, não se defendeu.
    4. Necessário, pois, que se adéque a imputação ao que se apurou durante a instrução probatória, com o fim de se permitir ao acusado o exercício pleno de sua defesa.

 

A seguir, a decisão, por inteiro.

 

Continue lendo “Nova definição jurídica do fato. Mutatio Libelli. Inteligência do artigo 384 do Digesto de Processo Penal”

Condenem-me, mas não me insultem.Releitura

contato

jose.luiz.almeida@globo.com   ou    jose.luiz.almeida@folha.com.br

 

________________________________________

“A conclusão que se deve – ou deveria – tirar deste episódio é que o juiz tem que ser cometido nas palavras ao decidir e que, ademais, não deve fazê-lo para agradar ninguém, ainda que o interesse em jogo seja do governante da hora”

________________________________________
Na crônica que publico a seguir reflito, mais uma vez , acerca da  forma descortês com que certos juízes tratam os réus.
Em determinados excertos  anotei:

 

1. Ouvem-se comentários, igualmente desrespeitosos e aviltantes para toda a magistratura, que determinados magistrados decidiram pressionados por determinados agentes do Poder Executivo. ou para atender aos apelos de certos apaniguados, sem independência e sem consciência, portanto.
2. É claro que, em quaisquer das hipóteses acima elencadas – ou destratando o réu (ou as testemunhas ou os terceiros interessados) ou decidindo para atender aos apelos de terceiros, olvidando-se do direito dos litigantes -, o magistrado abusa do poder, solapa as garantias constitucionais do acusado e adota procedimento incorreto, à luz da LOMAN.

A seguir, a crônica por inteiro.

Continue lendo “Condenem-me, mas não me insultem.Releitura”

Decreto de prisão preventiva. Fuga do acusado do distrito da culpa

contato

jose.luiz.almeida@globo.com   ou     jose.luiz.almeida@folha.com.br 

clip_image002

A prisão, quando necessária, é instrumento de que se devem valer os órgãos de persecução, no afã de não estimular a impunidade – ou a sensação dela -, cujos efeitos, todos sabemos, são mais que deletérios para o conjunto da sociedade.

clip_image002[1]

 

Cuida-se de decreto de prisão preventiva cujo fundamento é a fuga do acusado do distrito da culpa.

Antecipo a seguir alguns fragmentos da decisão.

 

  1. Tenho entendido – e nesse diapasão tenho decidido – que não se pode afrontar a ordem pública, não se pode malferir um preceito penal e, depois, seguir a vida como se nada tivesse ocorrido.
  2. É necessário que todos os que malfiram a ordem público prestem contas dos seus atos à sociedade.
  3. Não se pode afrontar a sociedade e sair palitando os dentes como quem se regalou com numa boa mesa de quitutes.
  4. Aquele que comete um crime deve ter a certeza de que não pode ficar impune, sob pena de se estimular a vingança privada.
  5.  O processo sub examine, como tantos outros, poderia, sim, permanecer nos escaninhos da Secretaria Judicial desta vara, até que sobreviesse a prescrição.
  6. Mas não é do meu feitio, não é da minha índole deixar como está para ver como é que fica.
  7. Essa postura, acovardada, contemplativa é digna de reproche; não se compatibiliza com a minha história, daí por que compreendo que, nesse caso como em tantos outros, preciso agir com a mesma sofreguidão.
  8. Pertinácia, sofreguidão e arrojo é o que se espera, sempre, daqueles que, no exercício de uma atividade pública, tenha compromisso com a sociedade.
  9. Não se pode, pura e simplesmente, matar, roubar, estuprar e sair por aí como se nada tivesse ocorrido.
  10. A sensação de impunidade que disse decorre é mais do que deletéria para o conjunto da sociedade.

 

A seguir, a decisão, por inteiro.

Continue lendo “Decreto de prisão preventiva. Fuga do acusado do distrito da culpa”

Concurso público não pode passar à ilharga da ética, da retidão e da honradez

contato

jose.luiz.almeida@globo.com  ou  jose.luiz.almeida@folha.com.br 

clip_image002[6]

O candidato sem preparo intelectual e que se submete a um concurso público imaginando lograr aprovação à ilharga dos princípios éticos é, se posso fazer a comparação,  como um carro de fórmula 1 com a aparência, a carenagem, a cara, enfim,  de um  WILLIANS ou de um RED BULL, de um MCLAREN ou de um BRAWN,o qual, todavia, posto para mostrar as suas potencialidades,  não passa mesmo de um  FORCE INDIA ou um STR.”.

clip_image002[7]

O homem público precisa de credibilidade para desempenhar a sua função, visto que ela é a pedra de toque e nada se constrói na vida pública sem esse atributo. No caso específico dos magistrados, essa credibilidade começa a se consolidar – ou a desmoronar – quando se submete ao concurso público de provas e títulos. Um concurso público, seja qual for – e, principalmente, se for para a magistratura –, não pode estar sob suspeita.  É proibido, terminantemente, fazer falcatrua num concurso público, para favorecer quem quer que seja. Não é democrático.  Não é decente. É  imoral, ao reverso. Quem logra  aprovação em concurso público viciado, nunca terá credibilidade para bem desempenhar o mister.

No caso do concurso público para ingresso na magistratura do estado do Maranhão que ora se realiza, leio, nos blogs mais respeitados,  os mais depreciativos comentários, em face de alguns candidatos  estarem se submetendo à última fase mediante liminares. Todavia, diferente dos críticos mais açodados e descrentes, reservo-me o direito de crer, já que sou um otimista incorrigível, que não haja nenhuma armação para favorecer qualquer candidato, afinal, não é justo! Não é moral! Não é digno! Não se pode privilegiar quem não tenha condições intelectuais de lograr êxito num certame dessa envergadura – ou em qualquer outro para os quais as mais importantes regras são a isenção, a imparcialidade e a lisura.

Ponho, até que me provem o contrário – olha eu aí otimista, de novo – a mão no fogo pela(s) comissão (ões) de concurso, integradas, ambas, por profissionais da melhor estirpe, sobre os quais não pairam as mais remotas,  mínimas dúvidas que sejam acerca de sua honorabilidade, de sua honradez. E não digo isso como  um favor. Eu não sou de fazer esse tipo de concessão.

Tenho certeza – preciso crer, preciso acreditar, eu não posso estar errado – que, quanto ao mérito, todos os mandados de segurança serão julgados criteriosamente e somente os candidatos que efetivamente tiverem direito seguirão adiante. É o mínimo que se pode esperar. E é o que vai ocorrer, não tenho dúvidas.

Tenho para mim  que o candidato que se beneficia  de uma armação, de um engodo, de uma bandalha para ingressar nas hostes do Poder Judiciário,  tende a ser um mau julgador. Ele tende a fazer, no exercício do cargo, quando for caso, a mesma ignomínia, a mesma patifaria. É que ele tem vício de origem. Defeito de fábrica, por assim dizer.

O candidato sem preparo intelectual e que se submete a um concurso público imaginando lograr aprovação à ilharga dos princípios éticos é, permitam-me fazer a esquisita comparação, como se fora um carro de fórmula 1: com a aparência, a carenagem, a cara, enfim,  de um  WILLIAMS ou de um RED BULL, de um MCLAREN ou de um BRAWN, o qual, todavia, desafiado a  mostrar as suas potencialidades,  não passa mesmo de um  FORCE INDIA ou um STR.

Na magistratura nós não queremos candidatos que, no futuro, nos façam perder mais posições no grito de largada. Nós já estamos muito desgastados. Nós largamos e nos mantemos, sempre, entre os retardatários. É chegada a hora de brigarmos pelas primeiras filas, pelas primeiras posições. Nós não somos inferiores a ninguém. Falta-nos, apenas, vontade, obstinação e, lamento dizer, um pouco de auto-estima.

Confesso que já não suporto mais exercer o papel de figurante do Poder Judiciário nacional. Nós temos condições de competir, de igual pra igual, de protagonizar o bom combate. Mas, para isso, temos que conquistar posições no grid; posições que sejam fruto, que decorram da nossa força moral e intelectual e não em razão de maquinações, de armações, de favores feitos por falsos vestais, cujas ações têm minado o pouco que ainda nos resta de credibilidade.

Na magistratura – assim como em qualquer outro concurso público – não se deve permitir, sob qualquer pretexto, que seja o candidato avaliado pelo conteúdo intelectual que não tem, ou em face de manobras e espertezas.

Sublinho que incorre em gravíssimo equívoco os que concluem que todos os que estão fazendo concurso com liminar busquem, por via transversa, alcançar uma aprovação. Essa conclusão é grave, porque joga na mesma vala pretensões dos mais variados matizes, muitas das quais podem, sim, ser mais que justas.

Vou repetir, para que não pairem dúvidas sobre o que estou refletindo neste artigo: não creio que haja qualquer tipo de falcatrua no concurso que ora se realiza sob os auspícios do Poder Judiciário do Maranhão.  E a maior garantia nos é assegurada pela pessoa do presidente do Tribunal de Justiça e pela honorabilidade de todos os magistrados que compõem – ou que compuseram – as comissões de concurso. Digo isso com a maior isenção, pois com todos tenho apenas relações profissionais.

Mas o que pretendo mesmo neste artigo é concitar os bons para que se unam no sentido de preservar o que ainda nos resta de credibilidade e, no mesmo passo, na mesma balada, resgatar a credibilidade que perdemos, em face da ação deletéria dos que não têm compromisso com a nobilíssima função de julgar.

Quando pondero acerca do Poder Judiciário, sobre qualquer coisa que diga respeito à sua relevância, não me esqueço das palavras de Joaquim Falcão, 65, mestre em Direito pela Universidade Harvard (EUA) doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e membro do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual o Poder Judiciário é  gênero de primeira necessidade.   “Tão importante quanto moradia e cesta básica”.

 

Discriminação e intolerância

 

clip_image002

Tenho pavor de quem discrimina as pessoas. Gente é gente, não importa a cor, não importa a instrução, a posição social ou o perfume que exala.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

clip_image002[1]

Não suporto e não aceito qualquer tipo de discriminação – seja pela cor, pela raça, pela religião que professa ou pela posição social que desfruta. Como trabalho com a clientela do Direito Penal, toda ela composta de miseráveis – ou quase miseráveis, sou muito mais rigoroso nessa questão. Quem trabalha comigo sabe que não aceito nenhum tipo de discriminação ou preconceito. Todos para mim são iguais. Eu sou vocacionado para crer e agir assim, ou seja, tratando a todos, indistintamente, da mesma maneira, como seremos humanos que são.

Essas reflexões me vieram a propósito de algumas passagens da autobiografia de Barack Obama, no livro intitulado A origem dos meus sonhos (Editora Gente, 3ª edição)

Em determinados excertos do livro em comento, às fls. 97, Barack Obama enumera alguns dos preconceitos que sofreu em face de ser filho de um negro do Quênia, alguns dos quais transcrevo a seguir:

“…Todo mundo riria e balançaria a cabeça, e a minha mente percorreria uma lista de desrespeitos:

  1. -o primeiro menino, na sétima série, me chamou de urubu; suas lágrimas de surpresa – ‘Por que você fez isso? ‘ – quando lhe dei um soco no nariz.
  2. -o instrutor de tênis que me disse, durante um torneio, que eu não deveria tocar na tabela afixada no mural, porque minha cor poderia manchá-la; o seu sorriso amarelo – ‘Você não aceita uma brincadeira?’ – quando ameacei delatá-lo.
  3. -uma vizinha de meus avós, uma mulher mais velha, que ficou agitada quando entrei no elevador atrás dela e correu para dizer ao síndico que eu a estava perseguindo; recusa dela em me desculpar quando lhe foi dito que eu morava no edifício.
  4. -nosso assistente do treinador de basquete, um jovem forte de Nova York com um bonito blusão, que, depois de um jogo com alguns rapazes negros tagarelas, havia murmurado perto de mim que não deveríamos ter perdido para um bando de macacos, e que, quando eu lhe disse – com uma fúria que surpreendeu até a mim – para calar a boca, havia calmamente explicado o fato, aparentemente óbvio de que ‘ há pessoas negras, e há macacos. Aqueles caras eram macacos’.”

Reflita sobre isso. A discriminação não é boa conselheira. Tenho pavor de quem discrimina as pessoas. Gente é gente, não importa a cor, não importa a instrução, a posição social ou o perfume que exala. Afinal, somos ou não somos todos filhos de Deus?

O macaco de antanho, o negro discriminado de outrora é, atualmente, o mais poderoso homem do mundo.