Abaixo, artigo da minha autoria, publicado na edição de ontem, dia 31 de maio, no Jornal Pequeno.
“O desprezo do estado brasileiro para com os presos de Justiça, ter-se-á de convir, é proverbial. As prisões brasileiras, nesse sentido, são, sim, verdadeiras masmorras, onde o preso é submetido a tratamento degradante e desumano.
A propósito do desprezo estatal para com os presos de justiça, tive a oportunidade de anotar, no voto por mim proferido, em face do mandado de segurança nº 71992010, “que é um equívoco grave, um inqualificável engano supor que algum ente jurídico tenha o direito de tratar de forma desumana a população carcerária, máxime se esse ente for o próprio Estado, que tem o dever, ao reverso, de agir no sentido de dar a todos os seus cidadãos, encarcerados ou não, criminosos ou não, primários ou reincidentes, ricos ou pobres, bonitos ou feios, um tratamento condizendo com a dignidade da pessoa humana”.
Tive a oportunidade de consignar, ademais, forte nas melhores e mais judiciosas reflexões acerca do tema, “que o princípio da dignidade humana situa o homem como ponto central de todo o ordenamento jurídico e, nesse sentido, do próprio Estado. O homem é o protagonista, quer seja nas suas relações com o Estado, quer seja nas relações privadas, e isto deveria bastar para repelir qualquer tratamento atentatório à sua dignidade por parte de outras pessoas e dos poderes públicos”.
Noutro excerto, enfatizei que “o encarcerado – porque reconhecido como pessoa – submetido aos cuidados do poder estatal, merece receber tratamento digno, muito embora tenha violado as normas de convivência e de harmonia social”.
Mais adiante, anotei: “É de relevo que diga, nessa senda, que não é o homem que está a serviço do aparelho Estatal; é este que deve servir ao homem para que atinja os ideais de vida e de sua própria realização pessoal, que em última instância é a busca incessante de sua felicidade”.
Em outro fragmento, asseverei: “A pessoa humana, nessa senda, deve ser sempre o valor último, o valor mesmo de uma democracia, que o dimensiona e humaniza, razão pela qual não pode ser alvo do desprezo estatal, ainda que na condição de encarcerado, seja em face de uma decisão provisória, seja em face de uma sentença condenatória com trânsito em julgado”.
E arrematei: “Num Estado Democrático de Direito todos estão submetidos ao império da lei. Com o Poder Executivo, nesse contexto, não pode ser diferente. O Poder Executivo, sobreleva gizar, não tem o direito de espezinhar, afrontar, vilipendiar o direito de ninguém, ainda que esse ‘ninguém’ seja um encarcerado.A garantia de que todos estão submetidos ao império da lei seria inócua, se fosse reconhecido ao Estado o direito de maltratar os presos de justiça”.
Com esses e outros argumentos, votei pela denegação da ordem impetrada, para manter a Portaria nº 01/2010, do MM da 1ª Vara da Comarca de Bacabal/MA, respondendo pela 2ª Vara da mesma comarca, através da qual interditou várias delegacias, por entender – como entendo eu – que os presos estavam submetidos a tratamento indigno.
Não fui capaz de, com esses argumentos – e outros, capturados em textos especializados acerca da quaestio – , convencer os meus pares, os quais, com argumentos igualmente relevantes, mas em sentido oposto, entenderam devesse ser concedida a segurança. Ficam as colocações, todavia, para quem quiser sobre elas refletir”