VIVA A MERITOCRACIA!
(*) Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – divulgou mais um resultado do programa “Justiça em Números”, referente ao ano de 2011. Neste, se comparado com os números do ano anterior, o Poder Judiciário Estadual avançou.
Como o interesse do público é quanto à produtividade dos magistrados, vou destacar somente estes números, com relação à magistratura de 1º Grau, pois é nesta que tramita a maioria esmagadora dos processos.
No ano de 2010, a taxa de congestionamento de processos foi de 72% e detínhamos o incômodo 11º lugar, em relação aos demais tribunais estaduais. No ano de 2011, a taxa caiu para 57% e passamos a figurar no 5º lugar dos menos congestionados.
Noutras palavras, hoje a magistratura de 1º Grau – juízes que labutam nas varas e juizados – conseguiram diminuir o congestionamento de tal maneira, que estamos entre os cinco melhores, no universo de vinte e sete tribunais.
Esses números demonstram, por certo, que no ano de 2011 os magistrados se empenharam acima da média, visando conferir uma prestação jurisdicional mais célere. Mas esses números também dizem que o planejamento estratégico e, notadamente, a gratificação por produtividade judiciária, instituída naquele ano, na gestão do então Presidente Jamil de Miranda Gedeon Neto, é uma ferramenta que funciona e que o caminho escolhido está certo.
A gratificação por produtividade, que, em apertada síntese, pode ser chamada de 14º salário, visa reconhecer o mérito dos servidores das secretarias judiciais, gabinetes e de algumas áreas administrativas, que se destacam no cumprimento de metas e as superam.
Observamos que essa gratificação é paga somente aos servidores – em nenhuma hipótese aos magistrados – a considerar que, se, por um lado, é sabido que a atividade do juiz é imprescindível à distribuição da Justiça pelo Estado; por outro, sem dúvidas, o juiz não conseguiria, sozinho, tornar efetiva a prestação jurisdicional, pois são os servidores quem tornam concretas as determinações, na promoção dos atos necessários ao curso regular do processo.
De igual maneira, para que magistrados e servidores dessas unidades consigam atingir melhores resultados, é importante que as unidades administrativas estratégicas do Tribunal funcionem a contento. Por esse motivo, a gestão passada decidiu incluir o quadro administrativo de algumas áreas na competição pela gratificação – diga-se de passagem, de forma única no Brasil, em termos de Poder Judiciário.
Na fixação das metas, tanto para as unidades judiciais, quanto para as administrativas, o planejamento estabeleceu como critério a possibilidade de medição da meta e, com relação às unidades administrativas, o impacto que estas representavam na consecução da missão do Poder Judiciário.
Enfim, no final do ano de 2011, com grande festa, o Tribunal premiou os primeiros servidores com essa gratificação, tendo como critérios de medição e apuração a maior produtividade da unidade judicial e a menor taxa de congestionamento dentro do grupo, com relação às secretarias judiciais e gabinetes dos desembargadores; e o cumprimento das metas fixadas, com relação às unidades administrativas.
Este ano, na segunda edição, a disputa continuou e os servidores das unidades vencedoras inclusive já receberam a gratificação. Isso é muito bom e tenho a convicção que, quando da próxima edição do “Justiça em Números” no ano de 2013, referente à produtividade do ano de 2012, os números serão ainda melhores em termos de aumento de produtividade e diminuição da taxa de congestionamento.
Porém, no intuito de colaborar para que essa proposta nunca seja abandonada, mas sim aprimorada, quero registrar minha preocupação com a não realização da festa este ano, com o pagamento de unidades administrativas independente do critério de medição e com a possibilitada aventada de, no próximo ano, estabelecer metas fixas, sem disputa.
Pesquisas indicam que, ao longo do tempo, o reconhecimento obtido pelo servidor vencedor se mostra mais importante do que o acréscimo salarial. O reconhecimento não se esquece e torna o servidor cada vez mais motivado e desejoso de repetir a experiência; já o acréscimo, dura o tempo em que durar o vil metal, sendo esquecido após ser gasta a última moeda. Por tudo isso, fazer festa, dando visibilidade àqueles que conseguem fazer a diferença, parece-me imperioso.
Afinal, como ensina a Teoria de Maslow, no ápice da pirâmide das necessidades humanas, merecem destaque a “auto-estima” e a “auto-realização”, enquanto que as necessidades relacionadas à sobrevivência material estão na base.
Quando na gestão passada iniciamos a discussão sobre a forma de pagar essa gratificação, depois de conhecermos as experiências de outros tribunais, ficou claro que o Tribunal que adotou meta fixa, não aconteceu aumento de produtividade digno de nota; ao passo que, aonde há meta e disputa, como no Tribunal de Sergipe, os resultados são significativos. Tanto é assim, que hoje esse Tribunal detém as melhores colocações na pesquisa mencionada.
Comprovadamente, quando a pessoa não tem meta, faz o mínimo possível; quando tem uma meta, tenta alcançá-la; mas, quando além da meta tem o desafio de ser o melhor, ele se supera. Logo, a meta fixa, com automático direito à gratificação, tende a acomodar o servidor, tão logo a consiga.
Acontece que a Justiça começou a pensar em gestão estratégica há pouco tempo e as nossas deficiências, de longos anos, são imensas. Portanto, para superar esse quadro, ao que me parece, a gestão deve almejar o desafio, a superação, só alcançada com a disputa positiva pelo reconhecimento do mérito.
Por fim, lembro que a gratificação proposta não é e nem pode ser encarada como mais uma gratificação a ser paga ao servidor público. Ao fim e ao cabo, a gratificação por produtividade tem como objetivo fazer com que a Justiça julgue em tempo razoável, fonte primária da insatisfação da sociedade. Assim, em última análise, essa gratificação só tem motivo de existir, se não perdermos esse foco.
Digo isso, pois me causa espécie saber que algumas unidades administrativas, cuja medição é impossível e que, a despeito de desenvolverem funções importantes, não desempenham atividades estratégicas, foram premiadas.
Ora, o nome é planejamento “estratégico”, não porque a segunda palavra soa bem, mas sim porque, para que o planejamento tenha sucesso, deve se voltar para as atividades estratégicas e que irão impactar nos objetivos desejados.
Afora isso, é sempre importante não perder de vista que o gestor público tem de tratar o dinheiro do povo, com parcimônia, não podendo ser pródigo na utilização da receita dos impostos. Bondade se faz com dinheiro próprio.
Em suma, se os magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual não tiverem essa percepção, temo que a gratificação não ajudará a conseguir o propósito maior e não será nenhuma surpresa se a sociedade, real destinatária da bonificação, peça no futuro a sua extinção.
(*) Juíza de Direito, sonia.amaral@globo.com