Justiça em ação

Justiça em Bacabal proíbe revista íntima nos estabelecimentos prisionais

robertodepaulasiteO juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Bacabal, baixou uma Portaria na qual proíbe a revista íntima aos visitantes dos presos nos estabelecimentos penais da comarca. Na elaboração do documento, o juiz levou em consideração diversos fatores, entre os quais, o fato de que a revista íntima é uma forma de violência contra as mulheres.

A Portaria destaca que é direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, e que é a visitação aos presos é essencial para a ressocialização, frisando: “(…) que o contato com as pessoas queridas remetem ao recluso um sentimento de esperança, mas as condições e o tratamento dispensado nas revistas íntimas fazem com que o preso seja cada vez menos visitado (…)”.

“É muito mais fácil inspecionar e revistar o recluso, após uma visita de contato pessoal, em vez de submeter todas as pessoas, inclusive mulheres que visitam os estabelecimentos prisionais, a um procedimento tão extremo”, observou o magistrado.

E continua: “O sistema prisional brasileiro deveria dispor de meios possíveis para a realização de revista íntima nos familiares dos presos sem ter que submetê-los a situações humilhantes e vexatórias como as que vêm ocorrendo frequentemente nas penitenciárias”.

 O documento versa, também, que a revista eletrônica, por meio de um scanner corporal, seria a solução para o problema, uma vez que não haveria a necessidade da pessoa se despir e ficar em posições constrangedoras, e isso é bastante viável em função do avanço tecnológico nos dias atuais. “A revista íntima ofende a dignidade da pessoa”, frisa.

A Portaria estabelece, portanto, a proibição de revista íntima aos visitantes dos presos em todos os estabelecimentos prisionais da comarca; após a visitação, os presos e suas celas deverão ser inspecionados; a revista de visitantes somente será permitida se for por meio eletrônico.

Em “Arquivis Publicados”, logo abaixo, a Portaria em anexo.

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação da CGJ

asscom_cgj@tjma.jus.br

www.tjma.jus.br/cgj

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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