Bafejado pela elegância e cortesia

Tenho feito o que é possível – às vezes, até, o impossível – para não ser descortês com meus colegas, sobretudo no Pleno, durante os julgamentos.

Reconheço, inobstante, que a minha maneira de ser, a veemência com que defendo os meus pontos de vistas, muitas vezes, deixam transparecer, sim, que estou sendo deselegante – tudo depende, claro,  do ponto de observação de quem me julga ou das suas próprias idiossincrasias.

Faço questão de consignar, no entanto, que não sou dos tais que fazem apologia à deselegância. Gosto de ser cortês, gostaria de ser mais, muito mais cortês. Falta-me, no entanto, sensibilidade para sê-lo, daí que, algumas vezes, pode parecer que eu pretenda atacar algum colega. Nunca fiz e nem o farei. Jamais! Não é meu feitio! Não é da minha índole ser mal-educado e deselegante.

Digo mais. Não objetivo, com as minhas intervenções, quase sempre veementes, impor os meus argumentos. Não acho que se deva impor asnossas  ideias na base do grito.

Ditadura, na minha visão, nem dos amigos e nem de ideias.

É melhor construir na base do diálogo, bafejado pela elegância e cortesia.

Saber perder

Na vida  há bons e maus perdedores.

Não sei me definir nessa questão. Penso, pela minha história de vida, que sei perder e sei ganhar.

Tem sido assim a minha vida.

Todavia, tenho muito a comemorar, pois sempre ganhei muito mais que perdi. Mesmo nas derrotas me superei para, depois, sentir-me vitorioso; vitorioso, sim, por ter tido a capacidade de compreender e assimilar a derrota, como se fora alguma coisa natural.

Perdendo, sempre o fiz com a necessária altivez; nunca me apequenei ou me autoflagelei em face de uma derrota, mesmo as que dilaceraram a minha alma.

Sou sempre capaz de dar a volta por cima. A vida me ensinou – eu eu tratei de aprender.

Quando perco, admito a derrota, deixo a ribalta e vou cuidar de sarar a ferida.

Nos relacionamentos pessoais  em que   nos envolvemos –  seja profissional, seja pessoal –  é   preciso saber perder, afinal, admitir a derrota, o revés, é o mesmo que praticar a humildade.

É da sabença comum que não se vive somente de vitórias; perder ou ganhar é apenas uma consequência de viver  num mundo de extrema competitividade.

Ganha-se hoje; perde-se, amanhã. Nunca será diferente. O que precisamos é ser humildes numa e noutra situação.

O grave é quando, por pura falta de percepção, de tirocínio, perdemos para nós mesmos, para  nossa vaidade,  por não querer ver o óbvio, por não admitir que o jogo acabou, que é chegada a hora de viver das boas lembranças, de seguir adiante…, de aceitar a derrota.

O bom perdedor não foge à luta, não sucumbe e nem se apequena diante das intempéries.  Deve, ao reverso,  por-se de pé, empunhar a bandeira da dignidade e seguir noutra direção, sem perder a fé, sem se deixar  abater.

É levantar a cabeça e cuidar das feridas, ainda que delas resultem graves e permanentes cicatrizes.

Fui estimulado a essas reflexões, dentre tantas razões,  em face, também, de uma notícia que li, hoje, num matutino local, dando conta de que determinado cidadão, inconformado com a separação, que considerou uma grave derrota,  desferiu violentas facadas na ex-mulher, agindo como agem os maus perdedores, os que a vida não foi capaz de ensinar que perde-se hoje para ganhar amanhã.

Esse cidadão é, sim,  um mau perdedor.

Covarde, não teve forças para ir à luta, decerto porque não teve a percepção de  que nesta vida não se ama – e nem se é amado – apenas uma vez.

O bom perdedor tem que assimilar a derrota, deve saber partir, não se deixar abater pelo revés.

Nenhum de nós poderá se considerar um  bom ganhador se não for capaz de agir com altivez na derrota.

Perder ou ganhar faz parte da vida.

Pena que existam muitos que só sabem ganhar.

Ninguém sai de uma derrota ou de uma vitória emocionalmente equilibrado.

Mas é  preciso, repito, saber perder.

Numa e noutra situação é preciso  equilibrar as emoções,  não se deixar abater, afinal, a vida continua e somente os fracos de espírito se deixam sucumbir em face de um revés.

Do blog do Frederico Vasconcelos

Do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto, ao responder aos jornalistas Valdo Cruz e Felipe Seligman, da Folha, por que o julgamento do mensalão é inédito:

Sabe por que está sendo inédito? Porque vocês esquecem, a sociedade esquece, [mas] nós, ministros, não esquecemos. Isso vem num crescendo, só que agora é no campo penal. No campo científico, liberamos o uso das células tronco embrionárias. No dos costumes, decidimos em prol da homoafetividade, da interrupção da gravidez de feto anencéfalo, no ético cortamos na própria carne proibindo o nepotismo no Judiciário.

No campo político, afirmamos a Lei da Ficha Limpa. Isso é um crescendo, o Supremo vem tomando decisões que infletem sobre a cultura do povo brasileiro. E agora chegou o campo penal.

Sistema carcerário

Cardozo defende separação de presos por periculosidade

Ao defender nesta terça-feria (20/11) ações conjuntas entre os Poderes para melhorar o sistema carcerário no país, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o Brasil precisa deixar de “jogar a sujeira para debaixo do tapete” e enfrentar os problemas nas prisões. O ministro também defendeu a separação de presos de acordo com o grau de periculosidade, para que não sejam criadas escolas do crime dentro dos presídios.

“[O problema carcerário] é uma questão histórica, que vem de décadas. Infelizmente, o ato de colocar sujeira para debaixo do tapete vai resolvendo [a questão] no cotidiano, mas acumula a sujeira e um dia ela aparece. Estamos vivendo esse problema agora. Ou enfrentamos esse problema ou o problema continuará provocando violência e problemas reais para toda a sociedade”, disse Cardozo.

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DNA

Marido que descobriu não ser o pai biológico do filho será indenizado

Um homem que descobriu, por exame de DNA, não ser o pai biológico de seu filho será indenizado pela ex-mulher. A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a situação causou sofrimento e humilhação ao homem, com repercussão na esfera moral.

De acordo com os autos, o homem sustentou que se casou com a então namorada somente porque ela havia engravidado. Após descobrir o adultério e a não paternidade do filho, que já havia sido registrado, ele pediu indenização por danos morais.

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TJ/MA decide

Cobrança de taxa na emissão de certidão pela Prefeitura de São Luís é inconstitucional

 19 NOV 2012

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a cobrança de taxa na apresentação de documentos e na emissão de certidões pela Prefeitura de São Luís, prevista no parágrafo 5º do artigo 214 da Consolidação das Leis Tributárias do Município (Decreto nº 33.144/2007).

Conforme a decisão unânime do colegiado, que seguiu o voto do relator da ADI, desembargador Paulo Velten, “o direito de petição, que resulta no direito à certidão, é um direito político, por meio do qual se garante aos cidadãos a participação na vida política, para a defesa de direitos pessoais ou de interesse geral, independentemente de taxa”.

O entendimento é de que a imunidade tributária instituída pela Constituição Federal desonerou o exercício dos direitos políticos, na medida em que assegurou – independentemente do pagamento de taxa – o direito de petição e o direito de obter certidões relacionadas ao esclarecimento de situações pessoais.

O voto do relator foi no sentido de declarar a nulidade da primeira parte da norma impugnada, com redução do texto que obriga a incidência da taxa de expediente sobre a apresentação de documentos às repartições da Prefeitura. Já em relação à segunda parte, que trata da lavratura de atos em geral, apenas para declarar a inconstitucionalidade, sem mudança no texto, pois a imunidade afeta somente os atos relacionados à expedição de certidões.

FUNDAMENTOS – Na ação, o Ministério Público alegou que a cobrança do tributo violou a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXIV, alíneas a e b), que assegura a todos o direito de petição e de obtenção de certidões, independentemente do pagamento de taxa, o que também deve ser observado no âmbito municipal. Com base nesse e em outros fundamentos legais, o MPE propôs ainda o ressarcimento a todos os contribuintes que recolheram a taxa.

Quanto ao segundo pedido, o relator considerou descabido obrigar o Município a devolver os valores já cobrados dos contribuintes. Para o magistrado, além de a Procuradoria Geral de Justiça não ter legitimidade para postular em nome próprio, direito alheio, a natureza jurídica da ADI autoriza o TJMA apenas a declarar a inconstitucionalidade, ou não, da norma. Em relação aos efeitos patrimoniais decorrentes do ato atacado, esses devem ser discutidos e cobrados em ação própria.

“O legislador ludovicense extrapolou os limites da sua competência tributária, já que não observou a imunidade prevista na Constituição Federal”, concluiu Velten.

Ao se manifestar sobre a ADI, o Município alegou que a taxa de expediente não fere nenhum princípio da Administração Pública e que “a cobrança é feita com base em valor simbólico, que sequer cobre as despesas relacionadas aos serviços de recepção e expedição de documentos”. No julgamento da ação, o MPE confirmou o parecer inicial, pela procedência da ADI.

Helena Barbosa

Assessoria de Comunicação da Presidência

asscom@tjma.jus.br

(098) 2106-9024

Espaço aberto

“A toga gostou dos meus ombros”

Gilberto de Mello Kujawski

Caro ministro Ayres Britto, nesta hora da despedida até sempre estamos lendo seu rosto. Sua fisionomia é dominada por uma ponta de malícia. Não a malícia vulgar dos espertos, mas a malicia superior da experiência da vida com sua carga de contradições, a malícia Zen dos sábios.

Os traços da sua fisionomia completam a mensagem de suas palavras, sempre densas, despedidas num relâmpago de presença de espírito e deslumbramento lírico.

Que nos ensina a comunicação silenciosa desta sua máscara tão sergipana e tão brasileira? Em primeiro e último lugar nos ensina que não basta enxergar a árvore isolada, sem vislumbrar a floresta na qual ela se ergue. Porque nada é estanque no mundo, e por se comunicarem entre si é que as coisas se constituem num mundo ou universo.

Em segundo lugar, ensina-nos que nossa missão, a de cada um de nós, é ligar coisa com coisa e todas elas conosco. O que só é possível com o amor. Recorda um grande filósofo que, segundo Platão, o amor é um divino arquiteto que baixa ao mundo para que tudo no universo viva em conexão. Enquanto o rancor separa, nega, agride, o amor soma, completa, afaga.

Como homem, como juiz e presidente do Supremo, V.Exa. não tem feito outra coisa, senão somar sem confundir, completar sem adulterar, e afagar sem adular. Viver “em estado de amor” constitui o imperativo de toda sua vida. Mas que ninguém se iluda com sua doçura de palavras e de maneiras. Pois seu segundo mandamento é este: Fortiter in re, suaviter in modo (enérgico na coisa, brando no estilo).

Ou em tradução mais livre: pulso de ferro em luva de pelica. Esta é outra lição que transpira de seu semblante.

Como se sabe, o direito não é nem pode ser uma ciência exata, como a matemática ou a física. Porque a matéria-prima do direito são as coisas humanas, e as coisas humanas são essencialmente variáveis e incertas, e não cabem em nenhuma fórmula numérica. Mas o fato de não ser ciência exata não impede que o direito seja ciência intransigentemente rigorosa. Na medida em que não exclui nenhuma circunstância objetiva ou subjetiva, intrínseca ou extrínseca do fato em causa. A decisão do magistrado será sumamente rigorosa na medida em que inclui, em que dá conta da mínima circunstância atinente aos fatos julgados.

Por isso mesmo, deve ser visto com reserva aquele princípio citado com tanta insistência por certo ministro, o digno ministro revisor: “o que não está nos autos não está no mundo.” Eis aí um critério a ser aplicado “cum grano salis”, expressão introduzida por Plínio, o Velho, que significa “com certa ressalva”.

Com efeito, os autos se constituem de textos. Os textos, por sua vez, são feitos de linhas e entrelinhas. Nas entrelinhas inserem-se outras fontes do direito somadas à lei, (que é a fonte formal), tais como os usos, a jurisprudência, e a doutrina. Nada disso consta dos autos formalmente, mas são fatores a serem levados em conta nos fundamentos da decisão. Coisas que não estão nos autos, embora estejam no mundo.

O ar sutilmente malicioso e os olhos atentos em profundidade do ministro Ayres Britto lembram como a rima certa que faltava ao verso, a sentença do nosso grande educador Paulo Freire, “a leitura do mundo precede a da palavra”. Não, não basta a destreza técnica para fazer o grande artista, humanista, pensador, político ou jurista. Sem a leitura do mundo, que se aprende vivendo e não na escola, nada se faz de grande.

Carlos Ayres Britto fez-se o grande jurista e humanista que é, porque antes de aprender a ler os autos aprendeu a ler o mundo com amor e em sua máxima plenitude.

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Gilberto de Mello Kujawski é procurador de Justiça aposentado, escritor e jornalista

Encarcerado brasileiro, comemorai!

As revistas semanais repercutem as declarações do Ministro da Justiça, a propósito das prisões brasileiras. Só para ilustrar, lembro que o petista José Eduardo Cardoso, numa palestra a empresários, disse que preferia morrer a cumprir pena em certos presídios do Brasil.

A manifestação do ministro não proveio do nada; ela decorre, todos concluímos, em face da condenação de três renomados petistas ,ante a iminência de sua prisão.

O ministro Gilmar Mendes, repercutindo no STF as declarações do ministro da Justiça, foi incisivo: ” Eu também louvo as palavras do ministro da Justiça, preocupado agora com o sistema prisional. Eu só lamento que ele tenha falado isso agora”.

Todos lamentamos, ministro Gilmar Mendes. A verdade é que, não fora pelos petistas agora condenados, nenhuma palavra seria ouvida por um alto prócer da República a condenar aquilo que todos estamos cansados de saber, ou seja, que as prisões brasileiras não reeducam, são uma fábrica de reincidência e que os encarcerados tendem a voltar pior do que quando nelas entraram.

Condenações, quando  são exemplares e emblemáticas, como as que fazemos referência aqui, têm sempre um viés positivo. Nesse sentido, a sociedade brasileira em geral, e os encarcerados, em particular, podem comemorar, pois, depois das prisões dos petistas,  o cárcere brasileiro nunca mais será o mesmo, ou, pelo menos, será, a partir do evento, objeto de análise e preocupação; preocupação que sempre foi de uma minoria voluntariosa,  sem maiores consequências práticas, entretanto.

A verdade é que, depois da prisão dos chamados “mensaleiros”, as prisões brasileiras jamais serão as mesmas; pelo menos, serão repensadas,  o que já é um bom começo

O que se espera, agora, com a inevitável exposição das condições carcerárias do Brasil, é as autoridades da República se mobilizem para que milhares e milhares de encarcerados brasileiros recebam tratamento digno, sabido que a dignidade da pessoa humana, antes de ser um patrimônio pessoal, é um patrimônio social.

Kant dizia que as coisas têm preço e que os homens têm dignidade. Se é consabido que os homens têm dignidade, pelo menos formalmente, não é menos verdade que os nossos encarcerados são tratados pelo Estado como sub-raça, como gente da espécie que não merece do Estado nenhum tipo de consideração e respeito.

O ser humano tem uma dignidade que lhe é inerente e incondicional, bastando para o seu reconhecimento que seja humano. No Brasil, no entanto, uns são mais dignos que outros,  daí a discrepância de tratamento que se dá aos encarcerados, egressos,  na quase totalidade, das classes menos favorecidas. É como se o pobre, por ser pobre, não tivesse dignidade e merecesse, por isso, o desprezo do Estado.

Como lembra o eminente constitucionalista José Afonso da Silva, a dignidade da pessoa humana não é uma criação constitucional, pois ela é um desses conceitos a priori, um dado preexistente  a toda experiência especulativa, tal como a própria pessoa humana ( in A Dignidade da Pessoa Humana Como Valor Supremo da Democracia, Revista de Direito Administrativo, V. 212, p.84-94, abril/junho, 1998)

A dignidade, digo eu, não pode ser renunciada e nem negociada em favor do Estado.

Digo mais: o ser humano não precisa(ria), em nenhuma circunstância, defender a sua dignidade sabido que  é um atributo que lhe é inerente dada a sua própria condição de ser humano.

No Brasil, infelizmente, tem-se que lembrar, todos os dias, que o encarcerado tem dignidade e que a sua dignidade deveria ser respeita pelo Estado.

Agora, com a prisão dos mensaleiros, os nossos homens públicos decerto se lembrarão que os demais encarcerados também têm dignidade e que ela deveria ser respeitada, independentemente de sua classe social.

Os nossos homens públicos, assim espero, também serão instados a lembrar que a dignidade da pessoa humana é valor-guia  a irradiar os seus efeitos na direção de todos, pobres ou ricos, brancos ou  negros, bonitos  ou feios.