CNJ em ação

Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente

30/07/2012 – 18h34

Luiz Silveira/Agência CNJ

Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (30/7) aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior, por participação em esquema de venda de decisões judiciais. Segundo constam nos autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras. Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000), conselheiro Bruno Dantas,durante a 151ª. sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30/7). Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. “Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura”, destacou o conselheiro.

Provas coletadas pelo CNJ apontam que, no período em que foi relator da ação a qual ensejou a liminar, Lippmann teria recebido em suas contas depósitos semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator do PAD. Segundo constam nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004 – ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente – foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão.

Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira – aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares – na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita”, afirmou Bruno Dantas em seu voto. Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.

Além de aplicar a penalidade ao magistrado, por proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Bruno Dantas propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais. Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

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Promoção

Passei a tarde no Tribunal analisando o perfil dos candidatos à promoção, por merecimento, para o TJ/MA, que se dará na sessão administrariva de amanhã. Estou com a minha lista tríplice pronta. Escolhi os três que, desde a minha compreensão, preenchem os requisitos que entendo indispensáveis para o acesso. A história do candidato teve um peso significativo, pois acho que os números fornecidos pela Corregedoria não traduzem o que espero de um candidato ao desembargo. Vamos ver, amanhã, como se comportará o Tribunal. A minha lista foi escolhida sem qualquer interferência, de quem quer que seja.

Questões morais

Ante as questões morais  relevantes  costumamos emitir juízos de valor, ainda que sem muita convicção, tendo em vista que, de rigor, uma posição moral definitiva só ocorre quando somos instados, na prática, a enfrentar a questão.

Enquanto a questão for examinada apenas à luz da retórica, não há muita dificuldade de assumirmos uma posição, como ocorre, por exemplo, com as questões referentes ao aborto e eutanásia, para ficar apenas em duas questões das mais candentes.

O STF, têm lidado bem  com questões morais relevantes, e,  nesse sentido,  tem decidido, para satisfação de uns e revolta de outras. É que, em torno dessas questões, sempre haverá uma lado inconformado.

Mas os Tribunais, diante de uma demanda que albergue uma questão moral controvertida, não pode julgar empatada a lide e condenar o escrivão nas custas processuais.

Mas, convém indagar:  abstraindo as questões morais relevantes que tem sido enfrentadas em face de uma pretensão deduzida em juízo, como enfrentamos, como nos posicionamos, no dia a dia, acerca de questões morais bem mais simples e,  por isso mesmo,  menos controvertidas? Nos limitamos a emitir juízo de valor acerca dessa ou daquela questão ou assumimos uma postura moral definitiva, fazendo, na prática, o que condenamos na teoria?

Ao que vejo e sinto, na prática, no dia a dia,  as questões morais tem sido enfrentadas em duas vertentes: uma vertente que vou chamar de discursiva ou retórica, e uma vertente prática, real, verdadeira.

Explico. Pelo que tenho testemunhado, e daí vem parte da degradação moral da sociedade, os juízos morais têm sido , para muitos, sobretudo os que exercem função pública, apenas expressões de sentimentos, pura retórica, no afã de ludibriar. Muitos são os que condenam determinada conduta, todavia, tendo oportunidade, agem exatamente como agiram os que antes condenaram. Assim, não é incomum – aliás, é muito comum até – ouvir-se determinado candidato apontando as falcatruas dos outros, para, depois de eleito, agir exatamente da mesma forma. É dizer: na prática a teoria é outra. Há um discurso ético para o consumo externo e a outro, diametralmente oposto, para o, digamos, consumo interno.

Nesse sentido, chamo a atenção para  o exemplo de um até então respeitável senador da república, recentemente cassado, que, para o mundo exterior,  tinha um discurso absolutamente convincente, todavia, nos bastidores, agia como qualquer marginal de gravata.

A moral, desde meu olhar, é um guia de como devemos viver, de como devemos nos comportar perante a sociedade. Esse guia deveria ser sublimado,  sobretudo pelos homens públicos.

Todos temos que ser intolerantes no exame dos desvios de conduta dos nossos homens públicos. Nesse questão não se deve fazer concessões. Não vale o apotegma “rouba mas faz”.

Infelizmente o que se observa, nas relações que se estabelecem na sociedade, é que muitos, sobretudo os homens públicos que optaram pela carreira política, têm uma moral particular ( aqui pode tudo) e uma para o consumo externa,  vendida aos incautos,  para ludibriar.

Nós somos responsáveis pelas nossas escolhas

Na próxima quarta-feira haverá promoção por merecimento para o TJ/MA, em face da aposentadoria do desembargador Raimundo Freire Cutrim. Estou analisando as informações dos concorrentes. De rigor, claro,  todos podem ser votados. Mas que fique certo que, na minha escolha, não me levarei  por questões pessoais. Comigo não vale a simpatia e a cortesia. Vale o que estiver no papel. O escolhido será aquele que, desde a minha avaliação, efetivamente mereça ser promovido. É claro que haverá, sempre, no exame dessas questões, uma pequena dose de subjetivismo. Dizer o contrário é tentar ludibriar.  É que, a rigor, não existe ninguém absolutamente neutro, quando se tem que fazer uma escolha.  O que devemos fazer, enquanto magistrados, é procurar,  com pertinácia,  valorizar o melhor, o mais trabalhador, o mais honrado, o de melhor postura, o que tenha uma vida e reputação ilibadas, alguém, enfim, que venha somar, com a sua experiência e cultura jurídica,  para valorização da Corte.  Nós somos responsáveis pelas nossas escolhas. Escolher um candidato por comiseração, porque seja o mais antigo, porque que lhe resta, por exemplo,.  pouco tempo para aposentadoria, é humanamente compreensível, mas, no mesmo passo, um rematado equívoco.

Promoção por merecimento em pauta

Critérios de promoção

CNJ suspende posse de quatro desembargadores no TJ/RS

O CNJ suspendeu na última sexta-feira, 27, a posse dos juízes de Direito Sérgio Luiz Grassi Beck, Claudemir José Ceolin Missagia, Newton Luís Medeiros Fabrício e Ricardo Torres Hermann nos cargos de desembargadores do TJ/RS. A solenidade ocorreria hoje, às 14h.

A decisão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira atendeu pedido do juiz de Direito Niwton Carpes da Silva, que questiona os critérios de promoção por merecimento utilizados pelo Órgão Especial do Tribunal gaúcho.

De acordo com o Carpes da Silva, o Tribunal faz uso de uma “margem de segurança” que reduz as promoções por merecimento aos magistrados mais antigos, o que, segundo ele, conduz a uma confusão dos critérios constitucionalmente previstos para as movimentações verticais previstas na CF/88.

Citado, o TJ/RS fez referência a precedentes do próprio CNJ que reconhecem a presença de avaliações de caráter subjetivo nas promoções por merecimento, mesmo depois de editada a resolução 106/10.

Quanto à chamada “margem de segurança”, a Corte transcreveu parte do voto proferido pelo Corregedor-Geral de Justiça local avaliando que “a apuração dos dados, por mais objetiva que se tente fazer, está ainda sujeita a uma relativa inconsistência que, eventualmente, pode implicar na preterição de um magistrado mais antigo em benefício de outro mais moderno e de semelhante avaliação, o que desgarra do razoável.” O Tribuanal ainda avaliou que a adoção da espécie de desvio padrão denominada “margem de segurança” foi discutida e deliberada pelo Órgão Especial, chegando-se à conclusão de que deveria ser mantida em 5 (cinco) pontos (2,5 para mais e 2,5 para menos), o que não importa a observância da exata ordem de antiguidade.

Para conselheiro Jorge Hélio Chaves De Oliveira, a adoção da chamada “margem de segurança” estabeleceu “um verdadeiro sistema redundante” de proteção dos magistrados mais antigos para fins de promoção por merecimento.

Dos cinco magistrados promovidos – eleitos em votação realizada pelo Órgão Especial em 2/7 – foi liberada apenas a posse do juiz José Antônio Daltoé Cezar, promovido pelo critério de antiguidade.

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Mensalão em pauta

Matemática da AP 470

Julgamento do Mensalão terá 1.078 decisões no STF

Por Rodrigo Haidar

Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, ao falar sobre a Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, o diretor da escola de Direito da FGV-Rio, Joaquim Falcão, afirmou que o Supremo Tribunal Federal “nunca encarou um processo com tantos andamentos e com tantos incidentes, alguns até não previstos”. Como registrou o professor, o processo tem “muito de rotina, mas algo de inédito”. Na verdade, tem muito de inédito.

Os números dão conta do ineditismo. O processo é formado por quase 60 mil páginas divididas em 234 volumes e mais de 500 apensos. São 38 réus, denunciados por 98 crimes, defendidos por 33 equipes de advogados ou escritórios. Cada um dos 11 ministros dará seu veredito sobre cada uma das 98 acusações. Para isso os gabinetes mobilizaram, em média, três assessores para estudar o processo. Na prática, serão proferidas em um só julgamento 1.078 decisões.

Nos casos em que houver condenação, ainda será discutida e definida a dosimetria da pena. Ou seja, qual a punição adequada para o crime cometido pelo condenado. O voto do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, tem mais de mil páginas. O do revisor, Ricardo Lewandowski, não deixa por menos: também ultrapassa as mil folhas. A expectativa é que cada um deles leve até quatro sessões para proferir seus votos.

Não há dúvidas de que se trata do mais longo e complexo julgamento já feito pelo Supremo. Até porque a vocação do tribunal é examinar temas e teses jurídicas e não casos concretos. Os 11 ministros que compõem o tribunal nunca foram obrigados a se debruçar sobre um processo tão trabalhoso, complexo e rico em detalhes.

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Exercício de humildade

É de minha formação não falar de e sobre coisas que não conheço. E vou além! Me constrange ouvir alguém falar, às vezes aparentando convicção, sobre o que não conhece. Aqui e acolá, por não gostar desse tipo de comportamento, sou compelido a conviver com esse tipo de gente, que, desde a minha compreensão, quando fala do que não conhece, está, de certa forma, nos chamando a todos de otários. O pior é que, muitas vezes, por incursionar acerca do que não têm conhecimento, sofrem constrangimentos, quando são flagradas  numa lorota, todavia, ainda assim, prosseguem na sua faina, como se estivessem zombando de todos nós.

Compreendo que, quando o assunto é cultura, é preceiso ser humilde para admitir que o que sabemos é muito pouco, ou quase nada, em face do universo de informações que povoam o mundo.  Aliás, Sócrates ministrou bem essa lição. Assim é que, apontado como o mais sábio dos homens,  e não se achando digno da honraria, sentenciou, nas palavras reproduzidas  pelo seu discípulo PLATÃO: “Mais sábio do que esse homem eu sou; é bem provável que nenhum de nós saiba nada de bom, mas ele supõe saber alguma coisa e não sabe, enquanto eu, se não sei, tampouco suponho saber. Parece que sou um nadinha mais sábio do que ele exatamente por não supor que saiba o que não sei”.

A propósito, há registros de  que Sócrates buscou, incessantemente, alguém mais sábio, supondo estar a serviço dos deuses. Consta, no entanto, que o resultado foi sempre o mesmo, isto é, todos falavam como se fossem sábios e mesmo os que conheciam alguma coisa tendiam a extrapolar seus conhecimentos, resvalando para assuntos sobre os quais não tinham nenhuma noção.

O que pretendo nessas reflexões é remarcar que, diante de determinadas questões, para as quais não temos respostas prontas numa prateleira,  é melhor indagar que responder, ouvir do que falar.

Isso se chama exercício de humildade.

Um filho; duas mães

Gêmeos serão registrados com nomes de duas mães

 O juiz de Direito Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª vara de Registros Públicos de SP, deferiu requerimento ordenando a averbação nos assentos de nascimento de gêmeos para constar na certidão de nascimento o nome de duas mães.

F.B e W.M.P. ajuizaram ação declaratória de filiação, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos gêmeos, A. e B., frutos dos óvulos de F., fertilizados “in vitro” com o sêmen de um doador anônimo e, posteriormente, implantado no ventre de W. que se tornou gestante e genitora.

As requerentes constituíram união estável e buscavam a proclamação judicial de que os gêmeos são filhos de ambas. Também justificam a necessidade de lavrar prontamente os assentos de nascimento, para inclusão dos gêmeos no plano de saúde.

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