Com a palavra o promotor de justiça Rodrigo Aquino
Do Promotor de Justiça Rodrigo Aquino, de primeira instância, recebi o comentário abaixo, o qual publico neste espaço, em face da sua lucidez e em vista da relevância da matéria nele albergada, ainda que possa não ser da simpatia de alguns.
Admitamos, ou não, a exigência de produtividade pode conduzir o magistrado à situação descrita pelo ilustre representante do Parquet. Eu próprio, quando do cumprimento da Meta II, do CNJ, estando ainda em primeira instância, decidi, algumas vezes, sem esgotar, como deveria, determinadas questões, sobretudo as mais controvertidas.
A verdade é que a exigência de produtividade pode vir, sim, em detrimento da qualidade do trabalho dos colegas magistrados, sabido que ninguém realiza bem, em qualquer atividade, com a faca no pescoço.
Para mim, inobstante, conquanto compreenda a aflição de um colega em face das exigências de produtividade, é inaceitável que se proceda à eleição de determinados processos para julgamento, pois que, assim o fazendo, discrimina os jurisdicionados, o que nos é defesa fazê-lo, sob pena de inaceitável afronta à Carta Política brasileira.
Fica, agora, o espaço aberto para debate.
Uma observação: todos os comentários que passam pelo meu crivo são liberados e, por consequência, publicados. Assim sendo, todos têm acesso aos mesmos, razão pela qual entendo não estar sendo indelicado com o representante ministerial, quando decido pela publicação do seu comentário neste espaço.
A seguir, a matéria do estimado representante do Ministério Público:
“A meta imposta pelo CNJ (julgar as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública de 2011) é importantíssima. Entretanto, algumas ponderações devem ser feitas.
Como Promotor de Justiça de 1ª entrância, tenho observado na prática que muitos Juízes “não gostam” de julgar tais ações, em especial as de improbidade. Fico me perguntando o porquê.
Tudo bem que julgar 100 (cem) ações de alimentos, guarda e divórcio, mensalmente, diminui bastante o déficit de processos. Julgar 100 (cem) TCO’s também desafoga bastante o Judiciário. Mas são processos simples, de baixa complexidade (feitos muitas vezes por assessores).
E por que os Juízes não se dedicam, com o mesmo afinco, aos processos de improbidade, que têm enorme impacto na sociedade local? Enumero algumas razões, passíveis de críticas: 1) alta complexidade dos casos, o que demanda mais tempo de estudo, pois são sentenças extensas e melhor elaboradas; 2) medo / receio das consequências (inclusive pessoais), pois geralmente as pessoas envolvidas são políticos influentes na comunidade local; 3) não dá produtividade (ao contrário das centenas de sentenças cíveis de complexidade baixíssima, mas que são decididas no atacado); 4) falta de preparo técnico e intelectual (assuntos complexos com os quais os juízes não estão acostumados ou preparados); 5) descrédito com o 2° grau (Tribunal de Justiça), sob o argumento: “nós condenamos no 1° grau e no 2° grau eles reformam tudo. Isso não vai dar em nada. É só desgaste”; 6) Qualquer outro argumento ou nenhum deles.
E assim os processos vão se acumulando, os políticos corruptos sorrindo da impunidade e a sociedade sem saber o que fazer ou a quem recorrer. Quando o Judiciário decide se manifestar, o réu já não é mais o Prefeito, Secretário, vereador, deputado… E fica o dito pelo não dito.
Gostaria de saber a sua opinião.”
Em boa campanhia
Ministro Victor Nunes Leal
Estudo todos os dias.
Estudar, ou, simplesmente, ler alguma matéria que guarde relação com a minha atividade profissional, é, para mim, uma necessidade.
Assim o faço porque tenho consciência da minha pouca inteligência. E não é falsa modéstia, pois quem sabe de mim sou eu.
De tudo o que estudo – ou simplesmente leio – faço um resumo – e armazeno – , desde que entreveja alguma relevância na matéria pesquisada.
Antes dos dias atuais, fazia as minhas anotações numa velha máquina de datilografia.
De 1989, até o ano de 2006, fiz anotações no computador ( desktop). Depois, passei às anotações no notebook, para, agora, fazê-las no meu tablet.
Saudosista, tenho, ainda, um caderno no qual guardo as anotações que faço em face das aulas que assisto, via internet, sobretudo aos finais de semana.
Não sei se essa prática de fazer anotações é comum entre os magistrados; creio, até, que não, pois há os que gozam de uma memória das chamadas privilegiadas. Como não confio na minha, prefiro fazer anotações. Eu as faço – e as visito regularmente -, para sedimentar bem o aprendizado, já que tenho dificuldades de memorizar, como destaquei acima.
Essa é a minha rotina enquanto profissional do direito, porque sinto, ademais, necessidade de me reciclar todos os dias.
Há quem estranhe as minhas anotações, as quais levo sempre aos julgamentos, para auxiliar-me, quando preciso for.
De rigor, não há razões para o estranhamento, vez que tenho admitido que delas me sirvo em face da minha pouco inteligência e incapacidade de memorizar o que estudo, como acima anotado.
Para quem estranha as minhas anotações e as consultas que faço aos meus alfarrábios, vou transcrever excertos de uma conferência do ministro Victo Nunes Leal, idealizador das Súmulas no STF e redator das primeiras 370, feita em Santa Caterina, em 1981, em cujo excerto ele faz menção às anotações que fazia, em face, segundo ele, de sua incapacidade de memorizar as matérias já discutidas em julgamento anteriores.
” Por falta de técnicas mais sofisticadas, a Súmula nasceu – e colateralmente adquiriu efeitos de natureza processual – da dificuldade, para os ministros, de identificar as matérias que não convinha discutir de novo, salvo se sobreviesse algum motivo relevante. O hábito, então, era reportar-se cada qual a sua memória, testemunhando, para os colegas mais modernos, que era tal ou qual a jurisprudência assente na Corte assente na Corte. Juiz calouro, com o agravante da falta de memória, tive que tomar, nos primeiros anos, numerosas notas e bem assim sistematizá-las, para pronta consulta durante as sessões de julgamento.
Daí surgiu a ideia da Súmula, que os colegas mais experientes – em especial os companheiros da Comissão de Jurisprudência, Ministros Gonçalves de Oliveira e Pedro Chaves – tanto estimularam. E se logrou, rápido, o assentamento da Presidência e dos demais Ministros. Por isso, mais uma vez, tenho mencionado que a Súmula é subproduto de minha falta de memória, pois fui eu afinal o Relator não só da respectiva emenda regimental como dos seus primeiros 370 enunciados. Esse trabalho estendeu-se até as minúcias da apresentação gráfica da edição oficial, sempre com o apoio dos colegas da Comissão, já que nos reunimos, facilmente, pelo telefone.”
Pare enfrentar a minha proverbial deficiência cognitiva, conquanto não tão organizadamente como o fazia o ministro Victor Nunes Leal, cuido, todos os dias, de catalogar as minhas anotações, sobretudo em face de algumas questões complexas que temos discutido no Pleno do Tribunal.
É claro que, não gozando de boa memória, tento suprir as minhas deficiências com as minhas anotações, que têm me servido bem, quando desejo aprofundar a discussão acerca de determinado tema controvertido.
Portanto, ao carregar comigo o resultado do que estudo, para me auxiliar, quando necessário, me possibilita dar a minha contribuição aos debates, com mais segurança.
Constato, agora, com os excertos da conferência do ministro Victor Nunes Leal, que estou em boa companhia.
Não nos falta sensibilidade
Não é incomum – acontece, às vezes, até com frequencia – colegas do 1º grau indeferirem pedidos de liberdade provisória – ou decretarem prisão preventiva – tendo em mira tão somente o texto expresso da lei.
É de rigor consignar que a vedação apriorística de liberdade provisória é indamissivel no Direito brasileiro, disso inferindo-se que, à luz dos princípios albergados na nossa Carta Magna, nem mesmo cláusulas inscritas nos tratados internacionais que impunham a adoção de medidas de privação cautelar da liberdade individual ou que vedem, em carater preventivo, a concessão de liberdade provisória, podem prevalecer em nosso sistema de direito positivo, sob pena de ofensa à presunção de inocência, dentre outros princípios constitucionais que compõem o estatuto jurídico garantidor daqueles que sofrem as consequências da persecução criminal deflagrada pelo Estado.
A guisa de reforço, anoto que a vedação apriorística de concessão de liberdade provisória é repelida pela totalidade dos Tribunais pátrios, à frente o STF, os quais a consideram, como acima mencionado, incompatível com a presunção de inocência e a garantia do due process, dentre outros, independentemente da gravidade do delito imputado.
A verdade é que o legislador não pode, nessa perspectiva, substituir-se ao juiz, a quem cabe – e somente a ele cabe – aferir acerca da existência de situação que denote a real necessidade de lançar mão do instrumento de tutela cautelar penal.
O que preocupa, à luz do acima delineado, é que muitos juizes de primeiro grau insistem em manter prisões ao argumento de que há vedação expressa na lei à concessão da liberdade provisória, numa posição que para mim é fruto, algumas vezes, de mera acomodação, de falta de consciência garantística.
Quando isso ocorre, ou seja, quando as prisões são mantidas com esteio apenas numa previsão legal, as questões são remetidas, muitas vezes, ao segundo grau, onde, por óbvio, a ilegalidade é reparada.
Todavia, disso resulta que o magistrado de segundo grau se coloca, perante a opinião pública, em posição absolutamente desconfortável, porque disso pode resultar a falsa impressão de que, na frieza de um gabinete, distantes da repercussão do crime, decide-se sem nenhuma sensibilidade.
Inobstante o desconforto, conquanto admitamos ficar numa posição desconforável perante a opinião pública, a nós não nos resta outra alternativa que não reparar a ilegalidade da prisão, pois que nos é defeso, de lege lata, chancelar o equívoco – e a ilegalidade que dele resulta.
As pessoas precisam compreender que essa situação a todos nós nos agasta.
A verdade é que nós não temos nenhum prazer em fazer retornar ao convívio social meliantes perigosos.
Não podemos, todavia, afrontando a própria Constituição brasileira, simplesmente manter uma prisão cuja ilegalidade salta aos olhos.
É um equívoco imaginar que o magistrado de segundo grau, por ser,muitas vezes, compelido a restabelecer a liberdade de um perigoso assaltante, o faço por faltar-lhe sensibilidade.
Não! Nós, juizes do segundo grau, também somos cidadãos!
Nós temos, sim, compreensão do mundo em que vivemos!
Nós temos, sim, visão da realidade!
Não somos eunucos políticos!
O que não podemos – e nem devemos – é absorver o discurso da limpeza social, deixando que esse sentimento nos conduza a decisões arbitrárias, assumindo posições antigarantistas, para, nesse sentido, banalizar as prisões provisórias, na esteira do raciocínio – equivocado, claro – dos que entendem que se pode prender e manter prisões tão somente com esteio na gravidade abstrata do crime, ou para atender ao reclamos da opinião pública.
Tenho dito e redito que, além da independência, o juiz só merecerá o respeito dos seus concidadãos se bem exercer o seu papel de garantidor, se não decidir de forma acrítica e autofágica, se não se conformar em ser um mero burocrata, repetidor e aplicador inconsequente da lei.
O juiz, tenho dito, não deve julgar conforme o desejo da maioria, não pode ficar inerte diante de violações de direito ou ameaças de lesões aos direitos fundamentais.
A atuação do magistrado, também venho afirmando, não é política, mas constitucional, a quem o Estado outorga o dever de proteger os direitos fundamentias, ainda que tenha que decidir contrariando a maioria.
O juiz imparcial e que verdadeiramente desempenha sua função ( de garantidor), deve estar acima de qualquer pressão ou manipulação política.
O juiz deve ser alguém que realmente tenha condições de formar a sua livre convicação, sem pressão de quem quer que seja; mesmo que seja a opinião pública.
Tecnologia jurídica
STJ lança primeiro aplicativo oficial para iPhone
O Superior Tribunal de Justiça lançou seu primeiro aplicativo oficial para celulares iPhone. Disponível gratuitamente na loja eletrônica da Apple, ele permite que o público tenha acesso rápido e direto ao acompanhamento processual e às decisões em processos.
O aplicativo também pode ser usado em iPads. Em breve, serão lançadas versões para sistema Android. “O futuro da informática é portátil. O STJ está, como nunca, na mão do jurisdicionado”, afirma o desenvolvedor do aplicativo, Osmar Rodrigues. O aplicativo foi desenvolvido exclusivamente por servidores do Tribunal.
Voltado principalmente para advogados e partes, na primeira versão estão disponíveis três formas de pesquisa: por número de registro, classe e número do processo e número único de consulta.
De modo mais rápido que a consulta pela internet, são fornecidas as informações básicas, as fases e as decisões publicadas. O acesso também é facilitado porque dispensa a iniciação do sistema do computador, a abertura do navegador, o acesso ao site do STJ e o preenchimento dos dados de consulta. A interface do aplicativo, mais simples e objetiva, ainda é voltada para o uso móvel.
O aplicativo funciona em iPhones a partir da versão 3GS. Para instalá-lo, é preciso acessar a Apple Store e procurar por “STJ”. O usuário encontrará diversos aplicativos comerciais de terceiros, como compilações de jurisprudência, mas o oficial do STJ pode ser claramente identificado pelo nome do desenvolvedor-fornecedor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Meta em face da improbidade administrativa
Meta é estabelecida para todos os graus da Justiça
A efetividade do sistema de Justiça é importante instrumento para prevenir e combater crimes de corrupção e de improbidade administrativa no Brasil. O tema foi abordado pelo conselheiro Gilberto Martins Valente, do Conselho Nacional de Justiça, durante o I Seminário sobre os Meios de Combate à Corrupção no Século XXI, realizado na quinta-feira (29/11) em Cuiabá pelo Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Corrupção e à Improbidade Administrativa de Mato Grosso (Necco).
Gilberto Martins ressaltou que a meta estabelecida pelo Judiciário brasileiro para imprimir celeridade nos julgamentos das ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública é grande passo para fazer frente à prevenção e ao combate às práticas ilícitas. O Judiciário terá de julgar os processos de 2011 até o final de 2013.
“Esse compromisso foi assumido por todas as instâncias e não apenas pelo primeiro grau. Uma Comissão deverá ser criada para monitorar o cumprimento da meta, com sugestão que comece pelo próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça), já que foi estabelecida para todos os graus”, informou o conselheiro.
O conselheiro do CNJ elogiou as diversas ações e as proposições feitas no âmbito dos judiciários estaduais. “Essa iniciativa da Corregedoria em Mato Grosso de reunir diversas instituições para atuarem em conjunto é mais um instrumento valioso para contribuir para alcançarmos nossa meta contra a corrupção”, ressaltou.
Gilberto Valente Martins lembrou também da importante decisão tomada pelo Colégio de Corregedores da Justiça Estadual, durante o 61º Encoge realizado, em novembro, em Gramado/RS, onde um dos itens aprovados foi o de sugerir às administrações da Justiça Estadual a criação de varas especializadas para julgamento de ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a Administração Pública.
Núcleo de Enfrentamento – O Necco, criado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso em abril de 2012, tem como objetivo criar mecanismos efetivos de combate e prevenção aos crimes praticados contra a Administração Pública como corrupção ativa e passiva, peculato e concussão, além de atos de improbidade administrativa.
O Necco conta com os seguintes parceiros: Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), por meio da Polícia Judiciária Civil e do Corpo de Bombeiros, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, Polícia Federal, Auditoria Geral do Estado (AGE), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e Associação Mato-Grossense do Ministério Público.
Da CGJ-MT
A vida é uma escola
Os dissabores, as injustiças, as mágoas e as dores fazem parte da vida.
A vida é sempre assim: há momentos de intensa felicidade e momentos de infelicidade, às vezes tão intensos quanto.
Não esperemos que a vida nos proporcione algo diferente.
Não é racional esperar que a vida nos proporcione apenas felicidade.
Os dissabores, os maus e bons momentos, a dor e o prazer, a insônia e as noites mal-dormidas,a fome e o saciamento, numa visão puramente maniqueísta, existem para que nos capacitemos para enfrentar os desafios que a vida nos proporciona.
Só mesmo vivendo e convivendo podemos nos defrontar com realidades tão díspares, para delas, com o mínimo de inteligência, sorver, apreender e aprender os ensinamentos.
É a escola da vida, dirão!
É a escola da vida, direi!
Viver sempre foi assim- e assim sempre será.
Não podia ser diferente!
Para não enfrentarmos as inquietações e os dissabores que nos afligem ao longo da nossa existência e em face da convivência com os nossos semelhantes só há uma solução: morrer, ou seja, deixar de existir.
Essa é a experiência, todavia, que ninguém que goze de sanidade mental deseja vivenciar, visto que, por pior que sejam, por mais difíceis que sejam os momentos vividos, todos nós preferimos estar vivos e com saúde para enfrentá-los.
A cada desafio, nós, alunos diletos da escola da vida, deveríamos nos fortalecer, nos imunizar, nos credenciar para novas batalhas, para novos embates, para novas conquistas.
Mas por que o ser humano que sabe que a vida não é feita só de sonhos, que a felicidade pode ser efêmera, e que, mais dia, menos dia, teremos todos que passar por momentos difíceis, verdadeiras provações, nunca está preparado para esse desafios?
Como seres dotados de inteligência, por que nos falta, muitas vezes, a compreensão de que a vida não é só prazer, não é só felicidade?
Se a vida é uma escola, por que, então, não aprendemos?
Um facho de luz
É de Carnelutti a afirmação de que a sociedade crava em cada um o seu passado e que o processo não termina com a condenação.
É do mesmo Carnelutti a afirmação de que Cristo perdoa, mas os homens, não.
A verdade é que condenado hoje, condenado para sempre.
A sociedade não costuma perdoar quem comete crime – e por ele é condenado.
A sociedade suporta bem, e trata até com deferência e fidalguia, os ladrões de colarinho branco, afinal, muitos deles estão muito próximos da gente e frequentam as mais esfuziantes rodas sociais.
Os miseráveis, no entanto, além de serem a clientela preferencial do direito penal, quando alcançados pelos órgãos de persecução, ficam marcados para resto da vida, pouco importando que tenham cumprido pena, pois o seu passado será algo sempre presente, como uma marca indelével, em sua vida.
A propósito, é sempre bom, quando se reflete sobre essas questões, revisitar a literatura. Em Os Miseráveis, de Vitor Hugo, por exemplo, o protagonista, Jean Valjean, condenado por roubar pães para sua irmã e sete sobrinhos, nunca mais conseguiu se libertar do estigma, ainda que tivesse mudado radicalmente e se tornado um empresário respeitado pela sua bondade.
Mas as coisas tedem a mudar; já estão mudando, aliás. Devagar, é verdade. O importante, todavia, é que mudem.
Vejo, agora, nessa linha de pensar, que a Empresa Brasileira de Correiros e Telégrafos, vai contratar 800 detentos para trabalhar em suas unidades administrativas de todo o país, conforme Termo de Cooperação Técnica assinado entre os presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Sopremo Tribunal Federal e da ECT.
Segundo noticiado, esta será a maior parceria firmada pelo Programa Começar de Novo, coordenado pelo CNJ, que visa, com essas ações, prevenir a reincidência.
É uma belíssima iniciativa. Os detentos que forem beneficiados por essa parceria poderão, diferente da quase totalidade dos egressos, ter esperança de novos dias. Todavia, ainda assim, tenho certeza, o seu passada sempre restará como uma etiqueta grudada em sua testa.
De toda sorte, já se vê um facho de luz onde antes só se via trevas.