A angústia da aceleração da vida

Eu vivo – todos vivemos – a angústia da aceleração da vida. O tempo passa com uma rapidez espantosa. Diante dessa constatação, todos temos pressa.

Todavia, a pressa é sempre má conselheira, quando em jogo está, por exemplo,  o direito de alguém. Nesse sentido, por mais que nos angustiemos, temos que decidir com calma, equilíbrio e sensatez.

Acho que, como eu, muitos vivem essa angústia, daí que se pode dizer que o tempo exige de nós, nas nossas comunicações, mensagens de consumo rápido.

Apesar de ciente da passagem rápida e inexorável do tempo, a nos encaminhar, com uma rapidez espantosa, para a velhice, eu ainda me angustio quando sido que não há, nos julgamentos do TJ/MA, a necessária tolerância e paciência quando tentamos expor as nossas razões em torno de determinadas matérias.

Eu passei a tarde inteira de ontem, mesmo estando de férias, analisando os dados referentes aos candidatos ao desembargo, para formalizar a minha lista com os melhores quadros.

Da análise que fiz  resultaram anotações que entendi relevantes acerca de cada um dos concorrentes. Todavia, tão logo comecei a expor os meus argumentos para composição da minha lista tríplice, senti uma certa inquietação de alguns colegas, uma certa angústia, como se não fosse importantes as colocações que eu fazia.

Nesse cenário senti que o melhor a fazer era antecipar meu voto; e assim o fiz, frustrado, de certa forma.

Confesso que essas coisas me deixam agastado.

Eu sempre acho que as nossas decisões, sobretudo as colegiadas, devam ser  discutidas à exaustão.

O que vejo e sinto, no entanto, é uma certo açodamento, uma pressa  que não faz bem à instituição.

De qualquer sorte, ainda expus à reflexão algumas questões que entendo relevantes acerca das promoções por merecimento.

Fiz questão de consignar, por exemplo, que, não sendo os magistrados seres sem memória, sempre haverá, nas promoções por merecimento, uma dose acentuada de subjetivismo.

Noutro giro, anotei, outrossim, que o juiz deve ser promovido  à luz de sua história na instituição, e não em face do número de sentenças que tenha eventualmente prolatado em determinado ano.

Deixei a sessão, mais uma vez, com o gosto amargo de quem tinha muito a dizer  e ficou parcialmente emudecido.

O que me conforta é imaginar que tudo não passa de confusões da minha mente, que tudo decorre da minha esquesita maneira de ver, ser e entender o mundo.

Eu sou mesmo complicado!

De qualquer sorte, deixo claro que não sou do tipo que joga conversa fora. Quando me predisponho a votar, me atenho rigorosamente ao tema em  debate.

Nas minhas decisões, para não ser enfadonho, sigo uma lição de Padre Antonio Vieira, segundo a qual  discorrer demasiado, dando volta ao entendimento, é arriscar que se dê ao entendimento uma volta; e como é arriscado o discorrer sem termos, não é menos perigoso o luzir sem pausa.

Uma boa providência

Proposta prevê apresentação do preso ao juiz em 24 horas

01/08/2012 – 07h15

Luiz Silveira/Agência CNJ

Proposta prevê apresentação do preso ao juiz em 24 horas

A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, apresentou nesta terça-feira (31/7) ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 151a. sessão ordinária, uma proposta de resolução que determina a apresentação de toda pessoa presa ao juiz competente no prazo de 24 horas. A proposta, elaborada de forma conjunta pela Presidência do CNJ e pela Corregedoria Nacional de Justiça, procura alinhar o País à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada pelo governo brasileiro.

O objetivo da norma é prevenir e apurar a ocorrência de ilegalidades no ato de prisão, permitindo ao juiz atestar a integridade física do preso. Segundo a proposta, a medida se aplica a toda pessoa presa, apreendida, internada ou mantida sob custódia do Estado. “O Brasil não tem tradição de um trato respeitoso nas prisões e mesmo nas casas de acolhimento de menores”, lembrou o Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto. De acordo com a proposta, a apresentação deve ser feita em 24 horas contadas a partir da comunicação do ato ao juiz.

Ao apresentar a proposta, a Ministra Eliana Calmon reconheceu as dificuldades de implementação da medida, mas defendeu que cabe ao CNJ dar o primeiro passo no sentido da padronização de procedimentos entre os tribunais. O tema também é objeto de propostas legislativas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

O Ministro Ayres Britto sugeriu que o tema fosse discutido em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e acenou com a possibilidade de se editar uma resolução conjunta entre o CNJ e o CNMP. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Conselheiro Wellington Saraiva, que deverá apresentar sugestões ao texto com a contribuição do Ministério Público.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Juízes não são seres sem memória

Os juízes, já se disse incontáveis vezes, não são seres sem memória. Nas suas decisões, por isso, sempre interferirá um certo grau de subjetivismo. Nenhum magistrado que, por exemplo, tenha sido assaltado, decidirá a sorte de um assaltado sem que seja impulsionado por uma dose de subjetivismo. É assim, na vida e na história. Nós estamos, sim, de certa forma, presos ao nosso passado.

Com essas linhas introdutórias quero dizer que também numa promoção,  como a que se dará hoje, para o Tribunal de Justiça, uma dose de subjetivismo, ainda que mínima,  sempre haverá. Por mais que analisemos e pontuemos os candidatos, a nossa subjetividade interferirá, para o bem ou para o mal, nos juízos de valor que formularemos. É assim na vida e na história. É assim nas promoções, também.

CNJ em ação

Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente

30/07/2012 – 18h34

Luiz Silveira/Agência CNJ

Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (30/7) aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior, por participação em esquema de venda de decisões judiciais. Segundo constam nos autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras. Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000), conselheiro Bruno Dantas,durante a 151ª. sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30/7). Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. “Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura”, destacou o conselheiro.

Provas coletadas pelo CNJ apontam que, no período em que foi relator da ação a qual ensejou a liminar, Lippmann teria recebido em suas contas depósitos semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator do PAD. Segundo constam nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004 – ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente – foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão.

Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira – aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares – na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita”, afirmou Bruno Dantas em seu voto. Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.

Além de aplicar a penalidade ao magistrado, por proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Bruno Dantas propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais. Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

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Promoção

Passei a tarde no Tribunal analisando o perfil dos candidatos à promoção, por merecimento, para o TJ/MA, que se dará na sessão administrariva de amanhã. Estou com a minha lista tríplice pronta. Escolhi os três que, desde a minha compreensão, preenchem os requisitos que entendo indispensáveis para o acesso. A história do candidato teve um peso significativo, pois acho que os números fornecidos pela Corregedoria não traduzem o que espero de um candidato ao desembargo. Vamos ver, amanhã, como se comportará o Tribunal. A minha lista foi escolhida sem qualquer interferência, de quem quer que seja.

Questões morais

Ante as questões morais  relevantes  costumamos emitir juízos de valor, ainda que sem muita convicção, tendo em vista que, de rigor, uma posição moral definitiva só ocorre quando somos instados, na prática, a enfrentar a questão.

Enquanto a questão for examinada apenas à luz da retórica, não há muita dificuldade de assumirmos uma posição, como ocorre, por exemplo, com as questões referentes ao aborto e eutanásia, para ficar apenas em duas questões das mais candentes.

O STF, têm lidado bem  com questões morais relevantes, e,  nesse sentido,  tem decidido, para satisfação de uns e revolta de outras. É que, em torno dessas questões, sempre haverá uma lado inconformado.

Mas os Tribunais, diante de uma demanda que albergue uma questão moral controvertida, não pode julgar empatada a lide e condenar o escrivão nas custas processuais.

Mas, convém indagar:  abstraindo as questões morais relevantes que tem sido enfrentadas em face de uma pretensão deduzida em juízo, como enfrentamos, como nos posicionamos, no dia a dia, acerca de questões morais bem mais simples e,  por isso mesmo,  menos controvertidas? Nos limitamos a emitir juízo de valor acerca dessa ou daquela questão ou assumimos uma postura moral definitiva, fazendo, na prática, o que condenamos na teoria?

Ao que vejo e sinto, na prática, no dia a dia,  as questões morais tem sido enfrentadas em duas vertentes: uma vertente que vou chamar de discursiva ou retórica, e uma vertente prática, real, verdadeira.

Explico. Pelo que tenho testemunhado, e daí vem parte da degradação moral da sociedade, os juízos morais têm sido , para muitos, sobretudo os que exercem função pública, apenas expressões de sentimentos, pura retórica, no afã de ludibriar. Muitos são os que condenam determinada conduta, todavia, tendo oportunidade, agem exatamente como agiram os que antes condenaram. Assim, não é incomum – aliás, é muito comum até – ouvir-se determinado candidato apontando as falcatruas dos outros, para, depois de eleito, agir exatamente da mesma forma. É dizer: na prática a teoria é outra. Há um discurso ético para o consumo externo e a outro, diametralmente oposto, para o, digamos, consumo interno.

Nesse sentido, chamo a atenção para  o exemplo de um até então respeitável senador da república, recentemente cassado, que, para o mundo exterior,  tinha um discurso absolutamente convincente, todavia, nos bastidores, agia como qualquer marginal de gravata.

A moral, desde meu olhar, é um guia de como devemos viver, de como devemos nos comportar perante a sociedade. Esse guia deveria ser sublimado,  sobretudo pelos homens públicos.

Todos temos que ser intolerantes no exame dos desvios de conduta dos nossos homens públicos. Nesse questão não se deve fazer concessões. Não vale o apotegma “rouba mas faz”.

Infelizmente o que se observa, nas relações que se estabelecem na sociedade, é que muitos, sobretudo os homens públicos que optaram pela carreira política, têm uma moral particular ( aqui pode tudo) e uma para o consumo externa,  vendida aos incautos,  para ludibriar.

Nós somos responsáveis pelas nossas escolhas

Na próxima quarta-feira haverá promoção por merecimento para o TJ/MA, em face da aposentadoria do desembargador Raimundo Freire Cutrim. Estou analisando as informações dos concorrentes. De rigor, claro,  todos podem ser votados. Mas que fique certo que, na minha escolha, não me levarei  por questões pessoais. Comigo não vale a simpatia e a cortesia. Vale o que estiver no papel. O escolhido será aquele que, desde a minha avaliação, efetivamente mereça ser promovido. É claro que haverá, sempre, no exame dessas questões, uma pequena dose de subjetivismo. Dizer o contrário é tentar ludibriar.  É que, a rigor, não existe ninguém absolutamente neutro, quando se tem que fazer uma escolha.  O que devemos fazer, enquanto magistrados, é procurar,  com pertinácia,  valorizar o melhor, o mais trabalhador, o mais honrado, o de melhor postura, o que tenha uma vida e reputação ilibadas, alguém, enfim, que venha somar, com a sua experiência e cultura jurídica,  para valorização da Corte.  Nós somos responsáveis pelas nossas escolhas. Escolher um candidato por comiseração, porque seja o mais antigo, porque que lhe resta, por exemplo,.  pouco tempo para aposentadoria, é humanamente compreensível, mas, no mesmo passo, um rematado equívoco.