O dilema das prisões

Robert Muggah e Ilona Szabó de Carvalho, O Globo

A maneira pela qual uma sociedade trata sua população carcerária serve como medida de seus valores e de seu grau de civilidade. Uma análise do sistema de justiça penal brasileiro revela uma cultura que beira o sadismo.

O país tem a quarta maior população carcerária do mundo. Mais da metade dos presos aguarda julgamento e um em cada cinco está detido indevidamente. Extremamente violentas e superlotadas, especialistas descrevem as prisões brasileiras como hediondas.

Muitos dos mal administrados presídios brasileiros são comandados por grupos criminosos que recrutam seus membros e organizam suas atividades de dentro das prisões. As penitenciárias brasileiras estão sendo preenchidas em um ritmo mais rápido do que podem ser construídas.

A superlotação e as péssimas condições dos presídios existentes foram condenadas recentemente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas, com uma média de 3 mil novos detentos todo mês, a situação se agrava a cada dia.

Além disso, nosso sistema penal é intrinsecamente elitista. À minoria dos detentos com diploma universitário ou cargo público é oferecida prisão especial, em melhores condições. Porém, mais de 80% dos prisioneiros não têm condições de contratar um advogado e em mais de 70% das comarcas não há defensores públicos.

Como resultado, acusados são mais presos do que liberados. Os mortos sob custódia do Estado tendem a ser os mais pobres, conforme o Relatório Especial da ONU sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias.

Apesar de o problema das prisões ser amplamente reconhecido, quase nada mudou nos últimos anos, a não ser o aumento do número de presidiários. E por que as condições deploráveis persistem? Uma razão pode ser que a sociedade brasileira tolera o status quo. Criminosos, como o argumento dominante, não são dignos de preocupação pública.

Pesquisas de opinião confirmam que muitos brasileiros apoiam penas mais duras e aceitam abusos contra presidiários. E os políticos brasileiros carecem de vontade moral e política que ultrapasse interesses eleitoreiros de curto prazo para levar a cabo reformas na direção certa.

Para que o Brasil resolva de vez a questão de seu sistema penal retrógrado, será necessária uma mudança drástica nas atitudes públicas. Transformações reais dependem de liderança política. A presidente Dilma Rousseff prometeu melhorar as condições das prisões, mas infelizmente essa agenda ficou estacionada.

Se reformas fossem feitas, elas deveriam focar na redução da superlotação e no aprimoramento das condições das prisões. No nível federal, mudanças mais do que necessárias na legislação e aplicação da lei de drogas poderiam reduzir drasticamente o número de encarceramento de criminosos não violentos.

Estados deveriam ser encorajados a adotar alternativas à detenção provisória e investir em sentenças que dispensem custódia e em programas de reabilitação. O sistema judiciário não precisa ser reinventado. É preciso a implementação efetiva de algumas provisões básicas da Constituição, como a salvaguarda de direitos garantidos a todos independentemente da situação em que se encontrem.

Robert Muggah é diretor de pesquisa e Ilona Szabó de Carvalho é diretora executiva do Instituto Igarapé.

Homenagem que presto ao magistrado Douglas Martins

thNós somos, definitivamente, um Estado que não se faz respeitar. Por onde andamos somos vítimas de deboche. Ninguém acredita nas coisas do Maranhão. Não por conta de sua gente, que é da melhor qualidade, mas em face das nossas elites dirigentes, que pouco se importam com o nosso destino.

Aqui e acolá, felizmente, veicula-se uma boa notícia sobre Maranhão, sempre envolvendo um filho seu, mais ou menos notório, afinal, somos, importa repetir, uma gente da melhor qualidade.

Por isso tenho orgulho dos muitos maranhenses que sempre honraram as nossas tradições, sob os mais variados matizes, mercê de sua conduta e de sua obra. Cito, porque agora meu veio à memória,  só a guisa de ilustração, Agostinho Ramalho Neto, Alberto Tavares Vieira da Silva, Josué Montelo, Gonçalves Dias, Nauro Machado, Nascimento de Moraes, Dionísio Nunes, Lourival Serejo, José Maria Cabral Marques, Ferreira Gular, Terezinha Rego, João Lisboa, Coelho Neto, Madalena Serejo,  Catulo da Paixão Cearense, Artur Azevedo, Aluísio de Azevedo,  Benedito Leite,  Milson Coutinho, Luis Augusto Cassas, Arlete Machado, Bernardo Coelho de Almeida, José Chagas, José Pires da Fonseca, Padre Mohana, Leomar Amorim, Ney Belo, Turíbio Santos, Sousândrade, Papete, João do Vale, dentre outros.

Lamentavelmente, nós, maranhenses, quando participamos de algum evento em outros Estados da Federação, somos vítimas de deboche e de escárnio, em face da ação nefasta de uns poucos, que nunca amaram esta terra, verdadeiramente, mas que dela retiram o que podem em seu próprio benefício ou em benefício dos seus apaniguados.

Faça essa linha de introdução para dizer que me orgulho muito de ser colega do juiz Douglas Martins, e que abomino a campanha insidiosa que foi deflagrada pelo Poder Executivo do nosso Estado para tentar desqualificar o trabalho desse ilustre brasileiro, que tem tido uma conduta exemplar e retilínea no desenvolvimento do seu honroso mister, a merecer, por isso, o reconhecimento da magistratura nacional e dos brasileiros de bem, como ele.

Infelizmente,  quando um brasileiro deste Estado se qualifica a nível nacional, em face de sua retidão, do seu caráter e do seu trabalho, aqui mesmo, dentro das nossas fronteiras, há os que se apressam em tentar desqualificá-lo, pelas razões que estamos cansados de saber.

Como membro da magistratura do Estado do Maranhão quero deixar consignado, neste artigo, a minha admiração e a minha total solidariedade ao ilustrado colega Douglas Martins, na certeza de que, se cometeu algum erro no exercício do seu dever de magistrado e de cidadão, ele será o primeiro a reconhecer, pois é assim que procedem os homens e as mulheres de bem, diferente daqueles que vivem apenas da dissimulação e de bravatas, na vã tentativa de escarnecer, ludibriar e auferir vantagens, sejam quais forem as vítimas que venham a deixar pelo caminho.

Consigno, finalmente, que todos os que me conhecem sabem que nunca deixo que o espírito de corpo maneje, defina as minhas ações, e que, ademais, não sou de usar esse espaço para elogios gratuitos, razão mais do que suficiente para que o leitor possa concluir que, se o faço agora, é porque o magistrado em apreço faz por merecer a minha mais extremada solidariedade e admiração, pela sua história, pelo seu trabalho, pela sua postura e pela sua perseverança; perseverança e retidão que o levaram ao CNJ, onde tem sido reconhecido e admirado pela sua sóbria , exemplar e destemida atuação.

PS. Ah, ia esquecendo: não sou amigo do Dr. Douglas Martins!

TJMA publica

imagesTJMA publica documentos judiciais históricos

A coleção de catálogos faz parte do

07
JAN
2014

13:11

 

Inventários, testamentos, ações de liberdade, processos de libelos, dentre outros documentos judiciais históricos datados de 1767 a 1975, pertencentes às comarcas de Viana e Alcântara, agora já podem ser facilmente consultados por historiadores e estudiosos no Arquivo do Tribunal de Justiça do Maranhão. Tratam-se dos novos catálogos da coleção Pontos de História.

A coleção, que já possui quatro volumes (Guimarães, São Luís, Viana e Alcântara), cumpre mais uma etapa do “Projeto Memória” do TJMA, idealizado para garantir a restauração e conservação do acervo documental do Judiciário maranhense. Os próximos volumes a serem lançados são os das comarcas de Loreto, Grajaú e Viana (tomo 2). A obra será composta por 24 catálogos.

“Esses catálogos têm uma importância fundamental para a historiografia maranhense, pois representam uma das fontes primárias de pesquisa para historiadores e interessados, que é justamente o contato documental”, explica o desembargador Lourival Serejo, presidente da Comissão de Documentação, Revista e Publicações do TJMA.

O trabalho de organização e conservação documental não é feito de forma isolada apenas no Maranhão, mas é fruto de uma preocupação nacional dos tribunais de Justiça, advertidos pelo Conselho Nacional de Justiça, com base na Recomendação nº 37/2011 do CNJ, considerando o art. 216, § 2º da Constituição Federal e a Lei nº 8.159/1991.

“A reengenharia das administrações dos Tribunais reconheceu a necessidade de considerar os arquivos como prioridade pelo valor que encerram e por ser um componente da qualidade das novas gestões”, afirma Serejo, em prefácio do catálogo de Viana.

O historiador Christofferson Melo, chefe da Divisão de Controle de Acervo do TJMA, explica que no Maranhão, o Tribunal de Justiça sempre teve o papel, não de controle social, mas de composição dos conflitos, oferecendo mecanismos à sociedade para que se desenvolvesse de maneira pacífica e ordeira. “Esses conflitos entre particulares, ou entre os particulares e o Estado ou os momentos históricos relativos à própria história do Maranhão e suas vilas, povoações e posteriormente, cidades, se materializam de alguma forma, e essa forma são os documentos, concernentes a esses conflitos sociais”, ressalta.

O catálogo de Documentos Manuscritos da comarca de Viana (volume 4, tomo 1), abrange autos cíveis do período de 1767 a 1888. Dentre os documentos organizados, está o inventário (relação de bens deixados) de Ventura de Almeida, documento mais antigo de Viana (1767). Almeida foi um dos primeiros colonos, morador da enseada das canoas.

Também integra a relação de documentos, a sentença que condenou o negro Martiniano, um dos participantes da insurreição dos escravos que ocorreu em Viana em 1867, a cumprir pena de duzentos açoites e um ano de ferro ao pescoço. Morador do quilombo de São Benedito do Céu, era escravo do senhor João Fidélis de Abreu.

Os manuscritos da comarca de Alcântara – a segunda mais importante cidade histórica do Maranhão – correspondem ao período de 1801 a 1975, contemplando peças documentais provenientes do Tribunal da Relação, do Juízo dos Órfãos e do Juízo Municipal.

Criada em 1835, Alcântara teve como primeiro promotor de Justiça o jurista e legislador Clóvis Bevilacqua, hoje homenageado em vários prédios de órgãos públicos no Brasil, e em São Luís, a sede do TJMA se encontra instalada no Palácio Clóvis Bevilacqua.

Documentos importantes, indispensáveis para a construção socio-econômica da sociedade maranhense, de repercussão histórica, estão presentes no Arquivo do TJMA, tais como o inventário do Barão de Grajaú, o testamento e inventário de Catarina Mina e o auto crime do desembargador Pontes Visgueiro.

Também documentos históricos do Barão de Grajaú, que foi vice-presidente da província do Maranhão tendo exercido a presidência interinamente seis vezes, entre os anos de 1878 e 1889. Dono de muitos imóveis, em Alcântara possuía o engenho de Girijó. Em São Luís, a residência do barão abriga hoje o Museu de Arte Sacra do Maranhão, um sobrado do século XIX, localizado no Centro Histórico.

Enfim, hoje uma das restantes fontes idôneas de material de pesquisa são os processos judiciais históricos. Nesses documentos, encontram-se elementos da organização familiar, aspectos sócio-econômicos, os principais crimes na evolução da sociedade, dramas sociais. “Com os inventários, por exemplo, você avalia as situações econômicas dessas épocas, também percebe as relações familiares e os dramas da sociedade. Temos certeza de que estamos contribuindo para aprofundar a pesquisa histórica no Maranhão. Nos sentimos compensados ao disponibilizar uma amostra desse acervo”, conclui Serejo.

Coleção Pontos de História:

Volume 1: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de Guimarães – Autos Cíveis e Crimes (1810 a 1949);

Volume 2 / Tomo 1: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de São Luís – Autos Cíveis (1785 a 1835);

Volume 3 / Tomo 1: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de Viana – Autos Cíveis (1767 a 1888);

Volume 4: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de Alcântara – Autos Cíveis e Crimes (1801 a 1975).

Assessoria de Comunicação do TJMA

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Capacidade de discernimento II

A verdade não é moralmente neutra. A verdade é sempre transformadora. Daí por que o homem tem perseguido tanto a verdade.

Mas não se chega à verdade partindo de premissas equivocadas. Isso vale para o julgador, para o administrador ou para o legislador. Vale, ademais, para as nossas relações pessoais.

A busca da verdade sempre atormentou os homens. Os filósofos sempre a colocaram no centro das suas reflexões.

Mas a verdade é sempre algo muito complexo, daí que não são poucos os que a confundem com evidências, que dela se aproxima, mas verdade não é, conquanto possa contaminá-la, possa levar o sujeito do conhecimento a uma alucinação e, até, a comoção, que precisam, sem demora, ser exorcizadas, defenestradas do ambiente, sob pena de induzir a erros graves de avaliação e julgamento.

Um cidadão preso, logo após a prática do crime, com a res  furtiva, pode não ter sido o roubador. Nesse caso, tem-se uma evidência, que pode, sim, não se transformar em verdade, ao longo da persecução criminal.

Ao lado disso, é preciso ter presente que as verdades que são indiscutíveis para alguns, podem não sê-lo para outros. Tudo depende do ponto de observação do sujeito do conhecimento; tudo depende da sua visão de mundo, das suas idiossincrasias, da sua ideologia, do meio em que vive. Por isso se diz, com Protágoras,  que o homem é a medida de todas as coisas. Numa primavera em Atenas, dois homens podem, diante dela, ter conclusões diferentes acerca da temperatura. Para um visitante da Suécia, por exemplo, o clima é quente; um visitante do Egito, no mesmo ambiente, deve concluir que o clima está frito. Tem-se, assim, dois homens e duas verdades, avultando de importância o seu habitat natural.

O mesmo se dá quando se está diante da busca da verdade. A minha verdade, em face da minha formação cultural e moral, e de outros valores igualmente importantes, pode não ser a verdade de uma outra pessoa, cuja formação moral se tenha consolidada em ambiente diferente do meu.

Quem busca a verdade olhando, unicamente, para o seu umbigo ou olhando o mundo por um espelho, por exemplo, poderá jamais alcançar a verdade. Na primeira hipótese porque pensa que seu umbigo é o centro do universo; no segunda, porque só verá diante do espelho a sua imagem refletida. E a sua própria imagem já pode ser uma mentira. Partindo dela, portanto, o sujeito do conhecimento não chegará a lugar nenhum.

Nesse contexto, sem o discernimento do que está no entorno, a obliterar a visão, não se encontra a verdade; quando muito pode-se defrontar com uma evidência, que, já vimos, é um pouco menos que verdade; e quem tem o dever de julgar ou administrar, não deve, nunca, sob qualquer pretexto, decidir com esteio em evidências, tão somente. É preciso ir além, muito além.

Por isso, no enfrentamento de determinadas questões que condizem com a vida ou a liberdade das pessoas, é preciso ir além da primeira e precipitada avaliação, que pode, até, trazer conforto psicológico, mas não conduzirá à decisão mais justa. É preciso discernimento para estabelecer as premissas corretamente, caso contrário as conclusões serão sempre equivocadas, para não dizer injustas mesmo.

É por isso que, no exercício do poder, tem-se que decidir, sempre, estabelecendo corretamente as premissas que possam levar a uma conclusão mais próxima da verdade possível. Sob falsas premissas se constrói inverdades; inverdades que não servem bem a quem tem a obrigação de decidir acerca da vida das pessoas.

Um governante que escamoteia, dissimula, constrói bravatas, à luz de premissas equivocadas, pode, alfim e ao cabo, até decidir de acordo com os seus interesses, o fazendo, todavia, contra os interesses dos governados, que esperam dele, sempre, capacidade para separar o joio do trigo.

PS. Esse é mais um texto onde deixei apenas fluir o meu pensamento. É possível que, depois, eu mesmo constate os erros que agora não consigo vislumbrar. Peço compreensão.

Pedido de desculpas.

Peço desculpas aos leitores do meu blog por não ter revisado, como devia, o texto Capacidade de Discernimento, sobre o caos na segurança publica do nosso Estado. Tendo sido feito ontem à noite, já cansando das leituras de outros afazeres, não o revisei.

Hoje, pela manhã, para minha tristeza, vi o artigo, com as incorreções, ser publicado na revista eletrônica 247, de ampla repercussão no Brasil inteiro.

Fico sempre com a péssima sensação, depois de constatar os equívocos, que não deveria manter este blog, por falta de condições de revisar os meus textos.

De toda sorte, o texto alcançou a repercussão que eu pretendia dar às minhas reflexões.

Peço desculpas, pois.

Capacidade de discernimento

Descartes, em Discurso do método, sublinha que “o bom senso ou a razão, ou seja, a capacidade de discernir o verdadeiro do falso, é a coisa mais bem-compartilhada do mundo”.

Não creio, sinceramente, que a chefe do Poder Executivo do Maranhão seja incapaz de discernir o que está ocorrendo em nosso Estado. Não é crível, pois, que não saiba distinguir o falso do verdadeiro, o real do irreal; se não por ciência própria, pelo menos em face de informações de sua assessoria.

Ela sabe, sim, que a culpa do caos na Segurança Pública não é do Poder Judiciário; o caos decorre, sim, dos anos e anos de abandono a que foi relegada a segurança pública do Estado.

Argumentar, pois, que a culpa é do Judiciário porque mantém em Pedrinhas presos provisórios, é, no mínimo, pueril. Se há presos provisórios em Pedrinhas, decerto é que não há outras unidades em condições de abrigá-los. E mais. Prisão provisória não encerra nenhuma ilegalidade. Ademais, ninguém que tenha o mínimo de bom senso imagina que os presos provisórios, se julgados, seriam absolvidos, com o que se resolveria a questão da superpopulação carcerária.

É claro que Sua Excelência, com o discernimento que deve ter todo governante, ouviu de sua assessoria as razões pelas quais chegamos a esse estágio, e deve ter entendido perfeitamente a quem deve ser imputada a responsabilidade pela situação, ainda que segurança não fosse a sua praia.

Só para ilustrar, lembro que Platão, no diálogo intitulado Menon, consigna que Sócrates não hesitou em interrogar um menino escravo  sobre um problema de geometria. O menino, iletrado, se enganou na solução, todavia, ao receber a explicação correta, compreendeu por que se enganou e, sobretudo, reconhece como verdadeira a explicação. E só reconheceu porque tinha a capacidade de discernir o verdadeiro do falso, sem o que não compreenderia por que errou.

Trazendo essa passagem filosófica para os dias presentes, a guisa de ilustração, posso inferir que a chefe do Executivo pode, no primeiro momento, não ter encontrado as respostas que buscava para o caos no sistema penitenciário do Estado, quiçá pelo seu distanciamento  dessas questões. Todavia, creio que,  ao ouvir as explicações de sua assessoria e dos especialistas, em face mesmo de sua capacidade de discernimento, deve estar mais do que ciente das razões desse descalabro, dessa verdadeira barbárie que se instalou  no nosso Estado. Por isso sabe, sim, que a responsabilidade não é do Poder Judiciário, pois que, historicamente, o sistema penitenciário foi relegado a segundo plano, sobretudo porque, disso sabemos todos, a população carcerária é composta, na sua integralidade, de miseráveis, de estigmatizados que só têm merecido o desprezo do Estado, como se fossem pessoas de segunda categoria, a merecer tratamento desumano e degradante.

Então, por que tira dos seus ombros a responsabilidade e tenta jogar sobre os ombros do Poder Judiciário? Por que bravateia? Por que dissimula? Por que não assume a responsabilidade?

Responda você mesmo às indagações.

TJMA em ação

TJMA condenou mais de 30 gestores públicos nos últimos 24 meses

tjmaTrinta e um prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entre 2012 e 2013, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

As penas variam de perda de cassação de mandato à prestação de serviços à comunidade. No mesmo período, a Corte recebeu 38 denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas pelo Ministério Público do Estado.

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

De acordo com levantamento do Tribunal, foram condenados, em 2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

Constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).

Na lista de gestores e ex-gestores que sofreram condenação, em 2013, constam Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).

CASSAÇÃO – Foram punidos com a cassação do mandato os prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade administrativa.

Além da pena de cassação, os desembargadores aplicaram penas de bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Veja (abaixo) detalhamento das ações judiciais contra prefeitos e ex-prefeitos.

Assessoria de Comunicação do TJMA

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(98) 3198-4370

Mentiras ao telefone

sem_telefoneNão tenho uma boa relação com telefone, de qualquer espécie. Não gosto, pois, de falar ao telefone. Prefiro enviar e receber mensagens, quando necessário. Mas prefiro mesmo é falar olhando nos olhos. Sempre tive uma certa implicância com as pessoas que falam muito ao telefone. Tenho sempre a sensação de que o interlocutor possa não estar dando a devida atenção ao que digo ou pode estar tentando me enganar. Por isso, prefiro o olho no olho. Todos sabem que sou assim, que não trato de questões sérias ao telefone. Quando muito, trato de um convescote ou coisas do gêneros. Quem tiver algo para tratar comigo, se não for um simples convite para um churrasco, deve fazê-lo pessoalmente.

Pois bem. Leio agora, na revista Veja desta semana, na reportagem de capa – Alguém vai mentir para você hoje – o seguinte excerto: “Outro estudo colocou em números uma constatação já feita pelo senso comum. A de que é mais fácil mentir a alguém conhecido ao telefone do que cara a cara. Quase 40% das mentiras são ditas durante as ligações telefônicas e 27% em conversas presenciais”.

Vejo aí o argumento que eu precisava para continuar abominando as conversas ao telefone. Assim sendo, se você tem por mim algum tipo de consideração – e algum assunto sério a tratar -, evite as ligações telefônicas; prefiro a conversa do tipo olho no olho. Sempre, pois, que pensares em ligar para mim, pense que eu possa estar pensando que podes estar mentindo.

É isso.