TJMA publica

imagesTJMA publica documentos judiciais históricos

A coleção de catálogos faz parte do

07
JAN
2014

13:11

 

Inventários, testamentos, ações de liberdade, processos de libelos, dentre outros documentos judiciais históricos datados de 1767 a 1975, pertencentes às comarcas de Viana e Alcântara, agora já podem ser facilmente consultados por historiadores e estudiosos no Arquivo do Tribunal de Justiça do Maranhão. Tratam-se dos novos catálogos da coleção Pontos de História.

A coleção, que já possui quatro volumes (Guimarães, São Luís, Viana e Alcântara), cumpre mais uma etapa do “Projeto Memória” do TJMA, idealizado para garantir a restauração e conservação do acervo documental do Judiciário maranhense. Os próximos volumes a serem lançados são os das comarcas de Loreto, Grajaú e Viana (tomo 2). A obra será composta por 24 catálogos.

“Esses catálogos têm uma importância fundamental para a historiografia maranhense, pois representam uma das fontes primárias de pesquisa para historiadores e interessados, que é justamente o contato documental”, explica o desembargador Lourival Serejo, presidente da Comissão de Documentação, Revista e Publicações do TJMA.

O trabalho de organização e conservação documental não é feito de forma isolada apenas no Maranhão, mas é fruto de uma preocupação nacional dos tribunais de Justiça, advertidos pelo Conselho Nacional de Justiça, com base na Recomendação nº 37/2011 do CNJ, considerando o art. 216, § 2º da Constituição Federal e a Lei nº 8.159/1991.

“A reengenharia das administrações dos Tribunais reconheceu a necessidade de considerar os arquivos como prioridade pelo valor que encerram e por ser um componente da qualidade das novas gestões”, afirma Serejo, em prefácio do catálogo de Viana.

O historiador Christofferson Melo, chefe da Divisão de Controle de Acervo do TJMA, explica que no Maranhão, o Tribunal de Justiça sempre teve o papel, não de controle social, mas de composição dos conflitos, oferecendo mecanismos à sociedade para que se desenvolvesse de maneira pacífica e ordeira. “Esses conflitos entre particulares, ou entre os particulares e o Estado ou os momentos históricos relativos à própria história do Maranhão e suas vilas, povoações e posteriormente, cidades, se materializam de alguma forma, e essa forma são os documentos, concernentes a esses conflitos sociais”, ressalta.

O catálogo de Documentos Manuscritos da comarca de Viana (volume 4, tomo 1), abrange autos cíveis do período de 1767 a 1888. Dentre os documentos organizados, está o inventário (relação de bens deixados) de Ventura de Almeida, documento mais antigo de Viana (1767). Almeida foi um dos primeiros colonos, morador da enseada das canoas.

Também integra a relação de documentos, a sentença que condenou o negro Martiniano, um dos participantes da insurreição dos escravos que ocorreu em Viana em 1867, a cumprir pena de duzentos açoites e um ano de ferro ao pescoço. Morador do quilombo de São Benedito do Céu, era escravo do senhor João Fidélis de Abreu.

Os manuscritos da comarca de Alcântara – a segunda mais importante cidade histórica do Maranhão – correspondem ao período de 1801 a 1975, contemplando peças documentais provenientes do Tribunal da Relação, do Juízo dos Órfãos e do Juízo Municipal.

Criada em 1835, Alcântara teve como primeiro promotor de Justiça o jurista e legislador Clóvis Bevilacqua, hoje homenageado em vários prédios de órgãos públicos no Brasil, e em São Luís, a sede do TJMA se encontra instalada no Palácio Clóvis Bevilacqua.

Documentos importantes, indispensáveis para a construção socio-econômica da sociedade maranhense, de repercussão histórica, estão presentes no Arquivo do TJMA, tais como o inventário do Barão de Grajaú, o testamento e inventário de Catarina Mina e o auto crime do desembargador Pontes Visgueiro.

Também documentos históricos do Barão de Grajaú, que foi vice-presidente da província do Maranhão tendo exercido a presidência interinamente seis vezes, entre os anos de 1878 e 1889. Dono de muitos imóveis, em Alcântara possuía o engenho de Girijó. Em São Luís, a residência do barão abriga hoje o Museu de Arte Sacra do Maranhão, um sobrado do século XIX, localizado no Centro Histórico.

Enfim, hoje uma das restantes fontes idôneas de material de pesquisa são os processos judiciais históricos. Nesses documentos, encontram-se elementos da organização familiar, aspectos sócio-econômicos, os principais crimes na evolução da sociedade, dramas sociais. “Com os inventários, por exemplo, você avalia as situações econômicas dessas épocas, também percebe as relações familiares e os dramas da sociedade. Temos certeza de que estamos contribuindo para aprofundar a pesquisa histórica no Maranhão. Nos sentimos compensados ao disponibilizar uma amostra desse acervo”, conclui Serejo.

Coleção Pontos de História:

Volume 1: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de Guimarães – Autos Cíveis e Crimes (1810 a 1949);

Volume 2 / Tomo 1: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de São Luís – Autos Cíveis (1785 a 1835);

Volume 3 / Tomo 1: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de Viana – Autos Cíveis (1767 a 1888);

Volume 4: Catálogo de Documentos Manuscritos do Poder Judiciário do Maranhão – Comarca de Alcântara – Autos Cíveis e Crimes (1801 a 1975).

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 31984370

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

3 comentários em “TJMA publica”

  1. Prezado blogueiro, a matéria acima é interessante, mas pelo visto estas informações foram absorvidas pela Assessoria de Comunicação do TJMA,portanto, pelo portal do TJMA. Mas este não é o caso, vejo que V.Exa., apesar da mídia nacional e internacional focar o problema carcerário no Estado do Maranhão, inclusive com ataques ao TJMA por parte do Executivo,sendo sua especialidade nesta questão,por sua vasta experiencia na esfera criminal, em especial quando em primeiro grau atuava na area criminal, não vejo V.Exa., se utilizar deste espaço, para opinar sobre o tema,talvez tenha um comedimento neste particular, mas poderia fazer uma analise sociológica do contexto.

  2. Prezado Bandeira,

    Leia os dois artigos “Capacidade de Discernimento” que verás comentários sobre a situação de calamidade no Maranhão, quer no seu aspecto sociológico, político e até mesmo filosófico.

    Abs!

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