Baixaria

Discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Lewandvisk

— Vossa Excelência não vai esculhambar a minha presidência! — increpou Barbosa.

— O senhor quer as manchetes? Quer aparecer? Vá para as ruas! — devolveu Lewandowski.

— O senhor não vai ficar lendo textos de jornal em plenário para atrasar o julgamento!

— Está para nascer homem que mande no que devo fazer. O senhor acha que tenho voto de moleque?

— Acho sim, senhor.

Lewandowski insinuou que, noutro ambiente, reagiria com os punhos:

— Se não fosse o respeito que tenho por esta Casa, eu tomaria agora outra atitude.

Antes da intervenção da turma-do-deixa-disso, Barbosa ainda sapecou:

— O senhor envergonha esta Casa. O senhor não se dá ao respeito!

Em privado, Lewandowski disse aos colegas que seu retorno ao julgamento depende de uma retratação de Barbosa. Durante a sessão de quinta,  depois de acusar Lewandowski de fazer “chicanas” protelatórias, Barbosa dissera: “Não vou me retratar, ministro.” O terceiro round está marcado para quarta-feira (21).

Para publicação

Abaixo, artigo encaminhado ao Jornal Pequeno para publicação

A força dos argumentos racionais

José Luiz Oliveira de Almeida*

Segundo os estoicos, ser sábio é tomar a razão como guia; ser louco é deixar-se levar ao sabor das paixões. À luz dessa lição, pode-se afirmar que somos um pouco loucos, pois, não raro, abdicamos da razão para agir movidos pela paixão.

Assim refletindo, tenho afirmado que o homem não deveria, sob qualquer pretexto, se orgulhar de vencer uma disputa – sobretudo no campo das idéias – que não fosse pela razão e pela inteligência, pela força dos seus argumentos; sem violência – verbal ou física -, sem agressão, sem baixaria, sem ataques covardes.

Todos os que enfrentam argumentos de um eventual oponente na base do grito e da violência, assim o fazem por faltarem-lhes força argumentativa, daí a opção pela estridência, pelo barulho e pela descortesia.

A força física e os impropérios não devem preponderar num debate de ideias entre pessoas civilizadas. Ou o opositor tem força argumentativa ou se cala e dá a contenda por perdida. Não é levantando a voz ou dando murro na mesa que se vence um debate, que fazemos prevalecer as nossas ideias.

Muitas vezes, é preferível sair “derrotado” que “vencer” um debate na base da lei do mais forte, do grito e do achincalhe, que, na verdade, escondem atos de covardia, pobreza de argumentos, baixaria, enfim, de quem  pode se valer de argumentos racionais para se contrapor aos que elegeu como oponente.

É inaceitável, de mais a mais, que o homem, como ser racional, não se dê conta quando, numa disputa, deixou de agir com a razão para agir movido pela paixão; paixão que cega, que oblitera a mente, que leva à irracionalidade; irracionalidade que leva aos desatinos e a caminhos muitas vezes íngremes e sinuosos, difíceis de ser enfrentados.

Quando, na defesa de uma tese, o debatedor  levanta a voz, dá murro na mesa, parte para agressão pessoal, para a descompostura, na tentativa de sobrepujar os argumentos do oponente, o faz como agem os animais selvagens, ou seja, com o uso da força e da violência, justificáveis no mundo animal, mas  desnecessárias nas relações entre pessoas civilizadas.

Fico sempre com a sensação de que quem mais grita é quem menos argumentos tem para o debate, é quem menos tem razão; por isso eleva a voz, gesticula, esbugalha os olhos, aponta o dedo, fica ruborizado, tem a sensação de desmaio, olha para os lados em busca de um aceno, de uma manifestação que seja, na vã tentativa de se convencer a si próprio que está certo.

Uma “vitória” nesses moldes, antes de orgulhar, deve, ao contrário, envergonhar o contendor.

Os leões, os ursos, os javalis, os tubarões, dentre outros, combatem com a força física, o que é muito natural; o homem, inobstante, dotado de inteligência e discernimento, não deve usar da violência, nas suas mais diversas formas,  para sobrepujar aquele que enfrenta eventualmente como oponente, se a pugna se dá apenas no campo das ideias.

Buscando força ilustrativa na obra ficcional de Thomas Morus ( A utopia), anoto que os utopianos  lamentavam e chegavam mesmo a envergonhar-se com a informação de que, numa disputa, um dos contendores possa ter alcançado a vitória  de forma sangrenta, considerando mesmo uma loucura alcançá-la por esse preço. Os mesmos utopianos se ufanavam quando a vitória era  alcançada pela inteligência e pela astúcia, pela força dos argumentos.

Quando, numa discussão, me virem deixar o “campo de luta”, não pensem que me deixei abater, que saí derrotado; eu, simplesmente, me recuso a discutir qualquer questão que não seja civilizadamente.

É Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

E-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

Blog: www.joseluizalmeida.com

Ambição

Todos que convivem comigo sabem que não sou um homem de ambições materiais desmedidas; nunca fui capaz de fazer qualquer coisas em face de ambição material. Sempre me conformei com o que tenho. Vivo, como devem viver os juizes que não herdaram e nem roubaram, modestamente. Não sou dado a luxos. Mas vivo bem e com muita dignidade. Sou feliz assim. A ambição sem limites leva o homem a cometer desatinos. Triste de quem não tem limites. Triste de quem, por ambição material, é capaz de fazer qualquer coisa. Ambição, tenho dito, tem limites. E o limite é a dignidade e a honra. Não adiante bens materiais sem honra, sem dignidade e sem credibilidade.

Entendo que ambição desmedida pode levar o homem a caminhos perigosos. Tudo de mal que o homem fez para humanidade o fez por ambição. As guerras, a corrupção e a degradação moral decorrem, sempre, da ambição do homem: ou pelo poder ou pelo dinheiro. Não tenho nem uma e nem outra ambição. Dinheiro não tenho, ou melhor, tenho o suficiente para viver com dignidade.  Poder? Tenho um naco, mas não me envaideço em face disso. Para mim é quase nada, diante da  pesrspectiva dos que sempre almejam mais ! Mas ainda que fosse muito não saberia dele usufruir. Não sei negociar, não sei ceder, não sei fazer concessões que possam tirar de mim a autonomia que preciso para decidir. Tenho procurado servir a sociedade em face do pouco poder que tenho, sem dele procurar me servir para fins . Não sei se tenho servido bem. Mas tenho tentado.

Uns dirão: bobagem esse tipo de pensamento.

Bobagem não é, responderei, afinal, como eu há muitos que exercem o poder com o mesmo idealismo. Eu não sou exceção. Possa até ser o mais exibido, o que se expõe mais. Mas esse é o meu jeito de ser.

Idealismo bobo, dirão!

Idealismo saudável, responderei!

O certo é que, na minha avaliação,  o homem, quanto menos ambicioso for, mais se aproximará de Deus – aqui entendido à minha maneira – como, aliás, pensava o Sócrates, segundo o qual quanto menor fosse o desejo do homem,  mais próximo dos deuses ele estaria.

Sócrates, como sabido, levava uma vida modesta. Costuma dizer, nessa senda, que preferia o alimento menos necessitado de temperos e a bebida que menos o levasse a desejar outra bebida.

Viveu assim, modestamente. Viveu não! Vive, pois que leva a vida a refletir para deixar às gerações futuras tantos ensinamentos, não morre nunca.

Mau exemplo

Posições de ministros substituem o Direito no mensalão

Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar

Mais uma vez, a falta de distanciamento transformou julgamento do Supremo Tribunal Federal em disputa pessoal deixando em segundo plano as normas jurídicas, a doutrina e a jurisprudência. Para impor seu projeto de condenar definitivamente os politicos em julgamento, o ministro Joaquim Barbosa acusou Lewandowski de fazer chicana e usar o recurso para “arrependimento”. Lewandowski, que mais uma vez explorou deficiencias da acusação, pediu, então que Barbosa se retratasse. O presidente do STF se recusou.

Os ministros se entreolhavam envergonhados com a situação. O decano do Supremo, Celso de Mello, tentou intervir duas vezes, em vão. A discussão fez com que Barbosa encerrasse a sessão. Mas não a discussão.

Na antessala do Plenário, em que os ministros se reúnem antes de entrar para o julgamento e na hora do intervalo, ouviam-se gritos. Quem estava na sala, disse que não faltava muito para que os ministros chegassem às vias de fato. Lewandowski, então, se retirou. O estopim do bate-boca foram os embargos interpostos pelo réu Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o Bispo Rodrigues, ex-parlamentar do PL.

Bispo Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no final do ano passado. Nos embargos, reclamou que em sua condenação por corrupção passiva, foi aplicada para o cálculo da pena a Lei 10.763/2003, que aumenta a punição para crimes do gênero. De acordo com ele, deveria ter sido usada a lei anterior, mais branda, já que o crime teria sido cometido em 2002.

Lewandowski iria acolher os embargos. Os ministros passaram a discutir qual o momento do crime para definir a aplicação da lei. No julgamento de mérito, a decisão de condenar Bispo Rodrigues com base na lei mais gravosa foi unânime.

Deu-se, então, a seguinte discussão:

Leia no Consultor Jurídico

Quando o homem se revela

É de Sócretes a reflexão: “Se não revelar o que penso através de uma declaração formal, o farei através da minha conduta”.

Traduzindo: todos nós, pelas nossas ações, nos revelamos. E olhem que são revelações que estarrecem, pois podem mostrar, até, o tirano que há dentro de cada um de nós.

Eu já ouvi, de onde menos esperava, a seguinte afirmação: “esse acusado pode até ter direito, mas como se trata de um bandido, faço vista grossa ao equívoco na dosimetria da pena.”

Eu já ouvi, também, : “Bandido bom é bandido morto”.

Na mesma senda: “Bandido comigo não tem direito”.

Esse tipo de cidadão  se revela por inteiro nas declarações que faz. Mas se não fora pelas declarações que faz, o seria pelas suas ações.

O arbitrário e inconsequente sempre se revela; mais cedo ou mais tarde.

É que, para esse tipo de gente, o direito dos outros pode ser negado de acordo com o seu humor. E  como se não vivêssemos num Estado Democrático de Direito.

O duro mesmo é quando esse tipo de gente tem um direito a reivindicar. Aí ele pensa de forma diametralmente oposta, numa inequívoca demostração do ser humano que é.  Aí ele muda o discurso. Se revolta. Grita bem alto. Espermeia. Xinga o juiz que lhe negou o direito! Fica revoltado! Não se conforma!

Nessa hora ele também ele se revela por inteiro.

Luis Barroso com a palavra

Ouvi, com muita atenção, a primeira intervenção do Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na tarde de hoje, no início do julgamento dos embargos de declaração, em face do acórdão lavrado na AP 470.

De suaa fala apanhei várias passagens importantes. Menciono algumas, a seguir, sem que possa dizer que foram as mais destacadas.

“A política institucional é incapaz de vocalizar os anseios da sociedade”.

“As principais características negativas do modelo político brasileiro são: o papel central do dinheiro como consequencia do custo astronômico das campanhas, a irrelevância programática dos partidos que funcionam como rótolos para a candidaturas bem como para obtenção de recursos do fundo partidário e o uso do tempo de televisão, e um sistema eleitoral e partidário que dificulta a formação de maiorias políticas  estáveis, impondo negociações caso a caso, a cada votação importante no Congresso Nacional.”

“Nada do que estou dizendo é novidade ou desconhecido”

“Uma campanha para deputado federal, em alguns estados, custa, em avaliação modesta, quatro milhões de reais. O limite máximo de remuneração no serviço público é um pouco inferior a vinte mil reais líquidos, de modo que em quatro anos de mandato,quarenta e oito meses, o máximo que um deputado pode ganhar é inferior a um milhão de reais. Basta fazer a conta para descobrir onde está o problema. Com esses números não há como a política viver estritamente sob o signo do interesse público. Ela se transforma em um negócio, uma busca voraz por recursos públicos e privados. Nesse ambiente proliferam as mazelos do financiamento eleitoral não contabilizado, as emendas orçamentárias para fins privados, a venda de facilitades legislativas. Vale dizer, o modelo político brasileiro uma ampla e quase inexorável criminalização da política. A conclusão a que se chega, inevitavelemtne, é que a imensa inergia jurisdicional despendida no julgamento  da AP 470 terá sido em vão se não forem tomadas providências urgentes de reforma do modelo político, tanto do sistema eleitoral quanto do sistema partidário. Após o início do inquérito que resultou na AP 470,  com toda a sua cobertura e cobrança, já voltaram a ocorrer incontáveis casos de criminalidade associada à maldição do financiamento eleitoral,  a farra das legendas de aluguel e as negociações para formação de maiorias políticas que assegurem a governabilidade.”

“O país precisa, com urgência desesperada, de uma reforma política; não importa se feita pelo Congresso Nacional ou se por deliberação dele mediante participação popular direta.”

“Ninguém deve supor que os costumes políticos serão regenerados com Direito Penal, repressão e prisões”.

“É preciso mudar o modelo político com energia criativa, visão de futuro e compromissos com o país e sua gente”.

“Sem reforma politica tudo continuárá como sempre foi. A distinção será apenas entre os que foram pegos e outros tantos que não foram”.

“O mensalão não se constituiu num evento isolado na vida nacional”.

Barroso no Supremo

AP 470

Corrupção não é do PT, do PSDB ou do PMDB, diz Barroso

Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar

luis_roberto_barroso_perfil_andre_dusek_ae_14042009_288O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, deu indicações, nesta quarta-feira (14/8), de que será uma voz a divergir do entendimento de que o caso do mensalão é um episódio isolado e singular de corrupção na história do país. Não dá para antecipar se Barroso irá, de fato, destoar da conclusão da maioria dos colegas que foi favorável à imposição de penas mais duras aos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Porém, na volta do julgamento nesta quarta — quando os ministros passam a analisar os recursos interpostos no processo, que completa um ano do seu início formal na corte — Barroso criticou abertamente a percepção de que se trata de um caso de corrupção sem paralelos, o que justificaria condenações mais severas pela extensão e gravidade “ímpares” dos crimes julgados pelo STF.

Antes de começar a votar, nesta quarta, no julgamento dos Embargos de Declaração interpostos contra a decisão do Supremo na Ação, Barroso afirmou que, por se tratar de sua primeira intervenção sobre o mensalão, sentia-se na obrigação de fazer algumas considerações sobre o caso, o que ele chamou de “pré-compreensões” sobre o tema. De início, o ministro afirmou ser um desperdício a mobilização em torno do julgamento se não ocorrerem “providências urgentes” que viabilizem a reforma do modelo político brasileiro.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Sobre democracia e intolerância

supremo-tribunal-federal-claudio-marcio-2

Tenho dito, inspirado em Tobias Barreto, Zafaroni, Luis Roberto Barroso, Pontes de Miranda e outros, que os juízes não seres sem memória e que haverão sempre de permear as suas decisões como uma dose (às vezes acentuada) de subjetividade, pela elementar constatação de que, conquanto devam ser imparciais, não são neutros; isso só seria possível se fossem máquinas ou seres insensíveis. Como não são nem uma coisa e nem outra, o seu inconsciente e a sua ideologia haverão sempre de se fazerem presentes nos juízos de valor que formulam.

Faço essa linha de introdução apenas para dizer que, conquanto sensíveis e realistas, nós não podemos deixar que as “ruas” pautem as nossas decisões. É preciso respeitar e ponderar as reivindicações que vem das “ruas”. Mas não podemos, sob qualquer pretexto, negar o Estado de Direito. Não podem os ministros do Supremo, por exemplo, decidir como querem as “ruas”. Ou têm direitos os réus do mensalão ou não os têm. Se os têm não lhes podem ser negados; se não os têm, não  podem contemplá-los.

O certo é que, para o bem ou para o mal, gostem ou não gostem as “ruas”, o Supremo tem que ter a liberdade de decidir de acordo com a convicção dos seus juízes. Se essa convicção for ao encontro do que reclamam as “ruas”, ótimo. Se, ao reverso, o Supremo entender, por exemplo, que ainda existem os embargos infringentes, então que se respeite esse entendimento, afinal, não pode o Supremo decidir ao sabor das circunstâncias e/ou como querem os que desejam punição a qualquer custo, ainda que ao arrepio da lei, afinal, que democracia  queremos? A que tolera e até estimula as manifestações que vêm das ruas ou a que estimula a intolerância e o desrespeito às decisões judiciais? Em que difere, enfim, a democracia que prega o respeito às manifestações populares e que prega o acatamento às decisões dos Tribunais?