Sobre democracia e intolerância

supremo-tribunal-federal-claudio-marcio-2

Tenho dito, inspirado em Tobias Barreto, Zafaroni, Luis Roberto Barroso, Pontes de Miranda e outros, que os juízes não seres sem memória e que haverão sempre de permear as suas decisões como uma dose (às vezes acentuada) de subjetividade, pela elementar constatação de que, conquanto devam ser imparciais, não são neutros; isso só seria possível se fossem máquinas ou seres insensíveis. Como não são nem uma coisa e nem outra, o seu inconsciente e a sua ideologia haverão sempre de se fazerem presentes nos juízos de valor que formulam.

Faço essa linha de introdução apenas para dizer que, conquanto sensíveis e realistas, nós não podemos deixar que as “ruas” pautem as nossas decisões. É preciso respeitar e ponderar as reivindicações que vem das “ruas”. Mas não podemos, sob qualquer pretexto, negar o Estado de Direito. Não podem os ministros do Supremo, por exemplo, decidir como querem as “ruas”. Ou têm direitos os réus do mensalão ou não os têm. Se os têm não lhes podem ser negados; se não os têm, não  podem contemplá-los.

O certo é que, para o bem ou para o mal, gostem ou não gostem as “ruas”, o Supremo tem que ter a liberdade de decidir de acordo com a convicção dos seus juízes. Se essa convicção for ao encontro do que reclamam as “ruas”, ótimo. Se, ao reverso, o Supremo entender, por exemplo, que ainda existem os embargos infringentes, então que se respeite esse entendimento, afinal, não pode o Supremo decidir ao sabor das circunstâncias e/ou como querem os que desejam punição a qualquer custo, ainda que ao arrepio da lei, afinal, que democracia  queremos? A que tolera e até estimula as manifestações que vêm das ruas ou a que estimula a intolerância e o desrespeito às decisões judiciais? Em que difere, enfim, a democracia que prega o respeito às manifestações populares e que prega o acatamento às decisões dos Tribunais?

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.