Improbidade

Sistema eleitoral vigente gera improbidade, diz ministro

 

Ao participar do primeiro dia de debates do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, promovido pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o atual sistema político-eleitoral é gerador de ações de improbidade administrativa. “Esse sistema vai na direção contrária aos valores da Constituição Federal porque cria uma tal situação de promiscuidade no momento da captação dos recursos eleitorais que ela é geradora da improbidade, seja no momento da eleição, seja depois”, afirmou.

José Eduardo Cardozo, que já foi deputado federal, disse que não se sente bem indo atrás de recursos de empresários para campanhas e que as deficiências do atual sistema eleitoral foram determinantes para a sua decisão de não concorrer mais a cargos eletivos.

O ministro da Justiça defendeu a necessidade de uma reforma eleitoral, como forma de evitar os desvios previstos na Lei de Improbidade Administrativa. “Não se pode resolver o problema do nosso sistema eleitoral mexendo apenas em aspectos secundários. O financiamento eleitoral não pode permanecer como está”, disse. Ele lembrou que o fato de o país não ter optado pela formação de uma Assembléia Nacional Constituinte para a elaboração da Carta de 1988 pode ter contribuído para que as falhas do sistema eleitoral não fossem sanadas com a nova Constituição.

“Talvez se não tivéssemos tido um Congresso Nacional fazendo a Constituição de 88 e tivéssemos uma Assembléia Nacional Constituinte, talvez as pessoas que iriam fazer a nova Constituição ficassem mais desprendidas das regras do sistema político e o sistema político registrado fosse outro. Na Constituição de 1988 praticamente reproduzimos as mesmas vigas do sistema político antecedente”, afirmou.

O Seminário de Probidade Administrativa vai até esta sexta-feira (1/6) e está sendo realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  O evento tem como objetivo avaliar a experiência dos 20 anos da Lei de Improbidade e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias do TJ/MA

Vereadores acusados de improbidade administrativa têm direitos políticos suspensos pelo TJ

Os vereadores Bento Cunha, Benedito Torres, Reginalva Alves,José Rômulo Rodrigues, Edevandrio Gomes e Inocêncio Costa – acusados de dividir R$ 198 mil, valor oriundo da sobra de repasse mensal da Prefeitura de Estreito para o Poder Legislativo daquele município, em 2009 – tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e mantém, parcialmente, a sentença do juízo da comarca de Estreito.

De acordo com denúncia recebida pelo Ministério Público Estadual (MPE), com a quebra de sigilo bancário – efetuada por determinação judicial – foi comprovada a acusação de que cada um dos envolvidos recebeu um cheque de R$ 22 mil a título de “verba de gabinete”, sem previsão legal para tanto, com utilização do mencionado valor em proveito próprio.

Defesa – Os vereadores alegaram em sua defesa a presunção de inocência, ausência de provas e necessária aplicação do princípio da insignificância, entre outros questionamentos. Sustentaram ainda a inexistência de enriquecimento ilícito e a valoração de provas ilícitas, referindo-se à quebra de sigilo bancário.

Voto – Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de qualquer fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da prática de ato de improbidade administrativa. No entendimento de Gedeon, estão amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da ação civil pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º Grau, com a suspensão dos direitos políticos dos acusados..

A decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, os vereadores continuam exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9024

Probidade administrativa

Ayres Britto abrirá seminário de probidade

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, abrirá na quinta-feira (31/5), às 9h30, oSeminário Nacional de Probidade Administrativa, com uma palestra sobre “a defesa do patrimônio público na Constituição de 1988”. Em seguida, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, fará uma exposição sobre “o aprimoramento da estrutura do Estado no combate à corrupção”. O evento ocorrerá no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serátrasmitido ao vivo pelo YouTube.

 O seminário promovido pelo CNJ tem o objetivo de avaliar a experiência dos 20 anos da Lei de Improbidade e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública. De acordo com o conselheiro Gilberto Martins, coordenador do evento, a intenção é dar maior celeridade às ações de combate à improbidade.

Segundo ele, atualmente o julgamento desse tipo de processo cabe aos juízes das varas de fazenda pública. Como os processos de improbidade têm maior complexidade e demandam mais tempo do que as ações fiscais, os juízes dão prioridade a essas últimas, já que precisam mostrar produtividade ao respectivo Tribunal de Justiça.

No segundo dia, haverá palestras do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, sobre novos mecanismos para enfrentar a corrupção e a importância das corregedorias no combate à improbidade administrativa, respectivamente. O assunto será abordado também pelo corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jefferson Coelho. Confira a programação atualizada.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Probidade administrativa

Seminário de Probidade é tema do CNJ no Ar 

Na edição desta quinta-feira (31/5), o programa CNJ no Ar transmite a abertura do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, a ser feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto. O evento é promovido pelo CNJ e será realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, Ayres Britto ministrará palestra sobre “a defesa do patrimônio público na Constituição de 1988”.

 Num segundo bloco, o programa apresenta mais detalhes da Semana Nacional de Execução Trabalhista, que objetiva a adoção de medidas coordenadas e concretas neste ramo do Judiciário e tem, como finalidade, propiciar maior efetividade na execução trabalhista. A Semana está programada para se realizar de 11 e 15 de junho. Para falar sobre o assunto, o CNJ no Ar entrevista o juiz auxiliar da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (TRT 4), Ricardo Fioreze.

CNJ no Ar consiste numa parceria do CNJ e a Rádio Justiça. O programa é transmitido pela Rádio Justiça na frequência 104,7, de segunda a sexta-feira, às 10h, e também pode ser acessado pelo sitewww.radiojustica.com.br.

Agência CNJ de Notícias

STJ decide

DECISÃO
Assassino deve pagar indenização de R$ 517 mil à família da vítima
Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, Cleber Renato Borin Ferro terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do assassino, que não se conformava com o relacionamento. O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.

O assassino foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. Após o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.

Além disso, o juiz estabeleceu que, não havendo quitação do débito em 15 dias, ficaria automaticamente determinada a incidência de multa de 10%. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a apelação de ambas as partes.

No recurso ao STJ, o réu alegou haver concorrência de culpas e pediu a redução do valor indenizatório para o total de 200 salários mínimos, por considerar que o valor estabelecido na sentença geraria enriquecimento sem causa. Também questionou a multa de 10%.

Razoabilidade

Segundo o ministro relator, Raul Araújo, a discussão sobre a alegada concorrência de culpas envolveria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ no julgamento de recurso especial. A respeito do valor da indenização, o ministro entende que o montante fixado não se mostra exorbitante.

O relator observou que o STJ só intervém na revisão do dano moral se a razoabilidade for abandonada, resultando em valor abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou ínfimo. Segundo o ministro, o montante fixado na sentença é razoável e não foge aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

De acordo com o juiz de primeiro grau, o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o ministro considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do ato ilícito e do dano causado, com as condições econômicas das partes envolvidas e com o grau de reprovabilidade da conduta, não sendo necessária nova adequação da verba indenizatória. O réu atuou com dolo, o que torna seu comportamento particularmente reprovável.

Conversão em reais

Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada na apelação em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do julgamento (25/05/2011), um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750. Esse é o valor a ser pago pelo réu, acrescido de correção monetária a partir da fixação, e de juros moratórios desde o evento danoso.

Quanto à multa de 10%, o ministro afirmou que ela só pode ser aplicada após a intimação do devedor, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para o pagamento da dívida. Por essa razão, o relator afastou sua aplicação automática.

Os tempos, definitivamente, são outros

PROCESSO ADMINISTRATIVO

TJ-SP afasta desembargador para apurar pagamentos

Por Pedro Canário

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (30/5) abrir procedimento administrativo contra cinco desembargadores do tribunal para apurar o recebimento irregular de verbas atrasadas. Com isso, determinaram o afastamento do desembargador Alceu Penteado Navarro, tanto do TJ-SP quanto do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do qual é presidente. Fica afastado até o fim do processo administrativo.

Dos cinco acusados, dois não estão mais na ativa. O desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, presidente do TJ eleito para o biênio 2010-2011, morreu em janeiro do ano passado, antes de completar o mandato.

O desembargador Roberto Valim Bellochi, presidente do TJ antes de Vianna Santos, aposentou-se voluntariamente em 2009, quando deixou a Presidência. Ainda estão na ativa, portanto, os desembargadores Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, Fábio Gouvea e Penteado Navarro.

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A angústia da liberdade

A angústia da liberdade – expressão curiosa usada pelo ilustre membro da Academia Maranhense de Letras, Desembargador Lourival de Jesus Silva Serejo – cuja essência, magnitude não nos damos conta. Estamos tão acostumados a viver compelidos, constrangidos, presos nas teias da vida, que não sabemos o que fazer com a liberdade pura e cristalina quando ela nos dá a honra de sua plenitude.

Decerto que, diante da discricionariedade de escolha, da legítima liberdade, o ser humano estremece e decidir torna-se mais difícil, impõe responsabilidades e resvala em consequências. Daí exsurge, imperativa e imponente a angústia, a vontade resplandecente de acertar.

Todavia, há um empecilho simples, porém firme como uma rocha, a falta de consciência da liberdade. Sem esse entendimento a liberdade esvai-se como um líquido volátil que não obedece aos desejos de quem quer que seja, determina por si só seu tempo e exaure-se.

Ficamos atônitos sem entender o processo, o mecanismo que faz girar o comportamento livre, o estar e o ser, o momentâneo e o duradouro, a autodeterminação necessária para distanciar-nos dos comportamentos meramente omissivos, que nos levam a aceitar o que está posto e o que é imposto.

É preciso saber não só o que fazer com a liberdade, mas também ter a consciência de que somos livres para escolher, para falar, para calar e para transformar, evitando que a inércia tome conta do nosso ser e passemos pela vida como meros sobreviventes, sem deixar marcas indeléveis.

Alessandra Darub

Analista Judiciária TJMA

“STF não é sindicato”

Eliane Cantanhêde

BRASÍLIA – Nem Lula, nem Nelson Jobim, nem Gilmar Mendes desmentem que houve um encontro entre eles, no dia citado pela “Veja” e no escritório de Jobim. Esses são os fatos, o resto são versões e especulações. A elas.

Jobim foi ministro de Lula e é (pelo menos era até sexta-feira passada) amigo pessoal de Gilmar. Logo, um mediador perfeito para uma conversa espinhosa entre os dois, dessas que jamais podem sair na imprensa, mas vivem saindo. Seria muita cara de pau dizer que o encontro foi mera coincidência.

Gilmar vive às turras com o PT de Lula, e Lula não gosta de ninguém que não o endeuse. Gilmar e Lula não marcariam de se encontrar no escritório de Jobim só para bater um papo, tomar uma cerveja e comer amendoim. Nem para falar de flores.

Já que tratamos aqui de especulações, vamos pensar: falaram, então, do clima seco de Brasília? Da Rio+20? Do Corinthians na Libertadores? Do sucesso de Dilma? Ou, ao contrário, do novo “pibinho” de menos de 3% que se anuncia para 2012?

Afora o Corinthians, não consta que Lula esteja dando muita bola para nenhuma dessas coisas. Dizem -não os adversários, mas os fiéis seguidores- que ele só age pensando naquilo: eleição de São Paulo, CPI do Cachoeira e… mensalão. Questões, aliás, bastante intrincadas entre elas.

Logo, “se non é vero, é bene trovato” que Lula ande à cata de ministros do Supremo para adiar o julgamento do mensalão em ano eleitoral e tente usar a CPI como moeda de troca. Como também soa quase natural, até pela personalidade, Gilmar botar a boca no trombone.

Tudo faz tanto sentido que os demais ministros compraram rapidamente a história e reagiram com firmeza. O decano Celso de Mello acusa ingerência entre Poderes e Marco Aurélio Mello dá um basta: “O Supremo não é sindicato!”.

Pode não ser, mas há quem trate o país como um grande sindicato.

elianec@uol.com.br