Psicólogos e juízes

Psiquiatra defende que juízes trabalhem com psicólogos

 

Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou nesta quarta-feira (2/5) aos juízes sobre a importância de trabalhar com psicólogos e médicos ao analisar processos sobre assédio moral. As declarações foram feitas durante o 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorre em João Pessoa (PB) até sexta-feira (4/5). As informações são da Agência Brasil.

Marie-France defendeu que os juízes devem desenvolver a sua sensibilidade para identificar o limite entre o aceitável e o não aceitável nas relações de trabalho. A psiquiatra destacou a importância de identificar a diferença entre o falso e o verdadeiro nos processos de assédio moral. “Muitas pessoas confundem assédio moral com conflito. O assédio não é um conflito. O conflito é algo simétrico em que duas pessoas não concordam, mas há espaço para argumentação e expressão”, disse.

Segundo Marie-France, o combate ao assédio moral está na prevenção, abordagem que vem ganhando corpo nos países europeus, inclusive na França. “Há obrigação para as empresas de tomar medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores. O direito francês passou de uma lógica de reparação para uma obrigação de prevenção. A prevenção é uma verdadeira oportunidade de modernização das relações sociais e humanas na sociedade”, observou.

No Brasil, faltam dados estatísticos sobre o número de processos de assédio moral, tanto no Ministério Público do Trabalho quanto no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, não há como dimensionar o impacto desse comportamento nas relações de trabalho. Na França, de acordo com Marie-France, pesquisas feitas por médicos do trabalho estimam que de 7% a 8% de assalariados sofram assédio moral. A especialista afirma ainda que o grande problema não é mais falar e, sim, provar que se está sofrendo algum tipo de discriminação.

Marie-France também falou sobre a participação que os juízes tiveram na formulação da lei francesa. “A lei foi construída pelos juízes, pela jurisprudência. Eles fizeram a lei como ela é para dar uma melhor proteção aos trabalhadores. Foi graças à jurisprudência que começamos a conhecer aquilo que era preciso fazer”.

O assédio moral é previsto na França nos códigos do Trabalho, dos Servidores e Penal. A pena prevista é de prisão por um ano ou multa de 15 mil euros. A psiquiatra esclareceu que a legislação francesa não pune apenas o assédio cometido por pessoas hierarquicamente superiores em relação à vítima, mas também entre colegas de trabalho e quando vem de subalternos que procuram desqualificar seus superiores hierárquicos.

A psiquiatra explicou ainda que, no caso da lei trabalhista, o assédio moral pode se constituir independentemente do seu autor e mesmo que não haja intenção de prejudicar, o que não ocorre na lei penal, onde se exige uma intencionalidade, um comportamento consciente. A psiquiatra chamou a atenção sobre a forma como as pessoas vêm sendo forçadas a se adaptar ao mundo do trabalho contemporâneo. “Queremos pessoas doces, robôs, obedientes”, lamentou Marie-France.

Segundo ela, ainda que não há espaço para o conflito e para as diferenças nas corporações. “Não é porque temos um bom salário que temos o direito de ser desrespeitados. Essa utilização das pessoas leva a um desencantamento, uma decepção”.

Promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o 16º Conamat trata de temas como a prevenção de acidentes de trabalho, a precarização do direito do trabalho, o assédio moral, a saúde dos magistrados e as mudanças no mundo do trabalho.

Matéria capturada no sítio Jurisite

Limites da imprensa

TJ-SP concede liminar para proibir TV em audiência

“Não pode, realmente, a cena judiciária transformar-se em espetáculo”. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, parcialmente, uma liminar que impede a transmissão, por TV ou rádio, de uma audiência do processo que envolve o prefeito cassado de Campinas, Hélio de Oliveira Santos. A iniciativa de liberar o julgamento para a imprensa audiovisual foi de um juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP). O processo é cercado de exploração política. Oito pessoas são acusadas de lavagem de dinheiro e de formação de quadrilha.

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Sem caução ou promissória

 

Câmara torna crime caução ou promissória em urgências médicas

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A proposta, de autoria do Poder Executivo, ainda será votada no Senado. As informações são da Agência Câmara.

O projeto muda o Código Penal ao criar um novo tipo de crime específico, relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.

A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.

Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deram pareceres favoráveis pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

O governo federal passou a dar atenção especial à recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, em 19 de janeiro deste ano. Após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução.

Decisão inédita

DECISÃO

Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

“Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

Ilícito não indenizável

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

Dano familiar

Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou.

“Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

Liberdade e responsabilidade

A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.

Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.

Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus decorrentes, entendeu a relatora.

Dever de cuidar

“Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou.

“E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy.

Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, asseverou.

Amor

“Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.

“O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou.

Alienação parental

A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.

Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil.

Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores.

“Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu.

Filha de segunda classe

No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.

Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

“Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra.

A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.

A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.

Uma boa providência

Corregedoria quer reduzir entrada de execuções fiscais na Justiça

02/05/2012 – 05h30

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  vai criar grupo de trabalho com representantes do Judiciário de todo o país para definir uma estratégia de ação que previna a entrada de novos processos de execução fiscal na Justiça. O objetivo é estimular que conflitos relacionados à cobrança de impostos municipais seja solucionado em âmbito administrativo, evitando a abertura de ações judiciais, que, além de congestionar a Justiça, muitas vezes não resultam no pagamento da dívida. As execuções fiscais correspondem a cerca de um terço dos processos em tramitação na Justiça brasileira.

A iniciativa foi proposta na última quarta-feira (25/4), em reunião entre a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de procuradorias municipais e dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Espírito Santo (TJES).“Não interessa ao município a judicialização para não receber o crédito. A solução pré-processual gera economia aos cofres públicos, o pagamento mais rápido da dívida e a garantia de Justiça efetiva”, destacou a corregedora, ao lembrar que na esfera federal, cada processo de execução fiscal custa em média R$ 4,3 mil, conforme demonstrou levantamento do CNJ em parceria com o Ipea.

Inicialmente, a ideia é desenvolver projeto-piloto em 10 municípios de Santa Catarina e do Espírito Santo, para, em uma segunda etapa, levar as boas práticas aos demais estados brasileiros. Segundo Eliana Calmon, a iniciativa vai contribuir para desafogar as varas de fazenda pública, que hoje enfrentam grandes dificuldades em localizar os contribuintes inadimplentes e garantir o pagamento da dívida. O projeto busca prevenir a entrada na Justiça de processos de cobrança de tributos municipais, como o IPTU, o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), a contribuição de iluminação pública e outras taxas municipais.

Segundo dados do relatório Justiça em Números 2010, dos 83,4 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro, 27 milhões correspondiam a execuções fiscais.  Naquele ano, 2,8 milhões de casos novos desse tipo entraram no primeiro grau da Justiça Estadual e das cerca de 20 milhões de ações de cobrança de impostos em tramitação nesse ramo da Justiça, apenas 8% foram solucionadas. “Temos que agir com racionalidade, e ter consciência de que esse grande número de ações pesa para a sociedade”, acrescentou a ministra.

Segundo ela, muitos municípios colocam na dívida ativa contribuintes inadimplentes e imediatamente entram com ação na Justiça na tentativa de reaver o crédito, congestionando as varas de fazenda pública. As unidades judiciais, por sua vez, reclamam que não possuem estrutura suficiente para dar vazão aos processos e enfrentam dificuldades para localizar o contribuinte, o que inviabiliza o pagamento da dívida.

Boas práticas– Com o intuito de reverter essa situação, na reunião de quarta-feira (25/4), representantes do Judiciário e de municípios de Santa Catarina, Espírito Santo, e da procuradoria de Belo Horizonte apresentaram alternativas para solucionar esses conflitos ainda em âmbito administrativo. Entre elas estão a conciliação pré-processual entre município e contribuinte, a inscrição de devedores no cadastro de inadimplentes, a edição de lei que imponham um limite mínimo de valor da execução para o ajuizamento de ações e acordos com os Correios e Telégrafos para atualizar os cadastros de endereços dos contribuintes, de forma a facilitar sua localização.

Na cidade de Criciúma (SC), por exemplo, um acordo entre o município e o Judiciário possibilitou que diversas ações de cobrança de IPTU fossem solucionadas na via administrativa. Ao município, coube encaminhar a relação dos devedores à Justiça, que designou as conciliações. Como resultado, 80% dos que compareceram às audiências chegaram a um acordo, evitando a entrada de novos processos no Judiciário. Já em Cachoeiro do Itapemirim (ES), uma lei estabelece que apenas ações de cobrança envolvendo montante superior a R$ 500,00 podem ser ajuizadas na Justiça. “É insanidade entrar com uma execução fiscal na Justiça para cobrar dinheiro irrisório”, observou Eliana Calmon.

Piloto– Na primeira etapa do projeto, a Corregedoria Nacional, em parceria com o TJSC, o TJES e procuradorias municipais, vai escolher 10 cidades em cada um desses dois estados para aplicar as experiências que foram bem sucedidas em outras localidades. A Confederação Nacional dos Municípios  também vai colaborar com o projeto selecionando boas práticas detectadas em cidades de todo o Brasil. “Não há interesse da Fazenda Pública em ajuizar ações que não terão efetividade. Temos interesse em trazer ações exitosas para reduzir as execuções fiscais”, frisou o consultor da entidade, Wesley Rocha.

As iniciativas que se mostrarem mais efetivas no piloto serão selecionadas pelo grupo de trabalho e estendidas a outros municípios brasileiros. A Corregedoria Nacional, por sua vez, iniciará um diálogo com os Correios e Telégrafos na tentativa de estabelecer acordo nacional para atualizar o cadastro de endereços dos contribuintes dos municípios, de forma a facilitar a localização dos inadimplentes.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

Quem se candidata?

Prazo para inscrição de juízes ao cargo de desembargador termina dia 2

Será ampliado de 24 para 27 o número de membros da Corte estadual de Justiça

Termina na próxima quarta-feira (2) o prazo para inscrição de juízes de entrância final (São Luís) para acesso (promoção) ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). São duas vagas a serem preenchidas, sendo uma pelo critério de merecimento e outra pelo de antiguidade, das três criadas pela Lei Complementar nº 127/2009. A terceira vaga será destinada a membro da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), representante do quinto constitucional.

A Lei Complementar nº. 145/12, que criou a 5ª Câmara Cível do TJMA, foi promulgada no dia 20 de março passado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo, na presença do presidente Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior. Com os três novos desembargadores, será ampliado de 24 para 27 o número de membros da Corte estadual de Justiça.

Em 28 de março, o plenário do TJMA autorizou a instalação da nova câmara da Corte. Os editais nº. 21/2012 e nº 22/2012, que comunicam a existência das duas vagas para cargo de desembargador, foram assinados pela vice-presidente do TJMA, desembargadora Maria dos Remédios Buna, quando esteve no exercício da presidência, e publicados no dia 24 passado.

O prazo de inscrição terminaria no dia 29. Por ser um domingo e também pelo fato de ser ponto facultativo na segunda (30) e feriado de Dia do Trabalho na terça (1º), o último dia de inscrição será na quarta (2). Segundo os editais, a inscrição deve ser feita por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição” (assunto: acesso/promoção de magistrado), até as 18h do dia 2.

Inscritos – Até o início da tarde desta sexta-feira (27), a Secretaria da Diretoria Geral do TJMA havia confirmado a inscrição do juiz Vicente de Paula Gomes de Castro, da Auditoria Militar, para acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade.

Os já inscritos para o cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, até o início da tarde desta sexta, eram: Kléber Carvalho (juiz auxiliar da Presidência), Megbel Abdala (4ª Vara da Fazenda Pública), Marcelino Ewerton (2ª Vara da Família), João Santana Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública), Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível), Josemar Lopes Santos (1ª Vara Cível), Tyrone Silva (4ª Vara Cível), José de Ribamar Castro (1ª Vara da Família), Raimundo Barros de Sousa (4ª Vara do Tribunal do Júri), Antonio José Vieira Filho (6ª Vara da Família), Ângela Salazar (5ª Vara da Família) e Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo).

Critérios – O Regimento Interno do TJMA estabelece que a investidura no cargo de desembargador é feita por acesso de juízes de direito de entrância final, segundo critérios alternados de antiguidade e merecimento.

Para acesso ao Tribunal, pelo critério de antiguidade, o nome do juiz mais antigo será submetido à apreciação do plenário, que decidirá em votação pública, aberta, nominal e fundamentada. O quórum mínimo para apreciação do acesso é de, pelo menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente, o que corresponde a 16 desembargadores.

Pelo critério de merecimento, as indicações também serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. Somente poderá integrar as listas tríplices o juiz que tenha, pelo menos, dois anos de exercício na entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago.

O juiz de entrância final que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento será automaticamente nomeado para o cargo de desembargador.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Demóstenes Torres

Como Demóstenes conseguiu enganar tanta gente por tanto tempo?

Dora Kramer, O Estado de S. Paulo

Quanto mais informações vão sendo reveladas a respeito dos serviços prestados por Demóstenes Torres às organizações Cachoeira de armações ilimitadas, mais esquisito parece o fato de que ele tenha durante tanto tempo podido atuar como o sujeito oculto na defesa dos interesses do contraventor Carlos Augusto Ramos sem despertar suspeitas.

Que o senador tenha conseguido enganar a plateia e parte considerável do elenco da República com o personagem que encarnava em público, compreende-se. Dificilmente alguém que age com tanto vigor e destemor é alvo de desconfiança.

Sempre existe o risco de ser confrontado por um adversário no meio de um discurso, levar um troco na base do bateu levou. Eleito senador pela primeira vez em 2002, notabilizou-se por bater. Nunca levou e, entretanto, vê-se agora como era vulnerável.

Os grampos da Operação Monte Carlo revelaram as conversas com o contraventor, mas suas atividades como praticamente um procurador do bicheiro eram exercidas com boa dose de desinibição.

Pelo divulgado até agora, movimentava-se para todo lado, falava com muita gente, pedia, solicitava, defendia interdição de depoimentos no Congresso e até um episódio em tese menor – o pedido de emprego no governo de Minas Gerais para uma prima de Cachoeira – não se coadunava com a atitude de um defensor intransigente dos pressupostos constitucionais de impessoalidade, probidade e transparência na administração pública.

A julgar pelo conteúdo das conversas telefônicas – e, note-se, não são conhecidas as do senador com personagens outros que não o contraventor – Demóstenes Torres fazia lobby por Cachoeira nos três Poderes, abria portas para negócios comerciais para além da Região Centro-Oeste, interferia na transferência de policiais presos, obtinha informações de bastidores na Polícia Federal e no Ministério Público, atuava aqui e ali como facilitador para a construtora Delta, circulava com desenvoltura entre deputados, senadores, governadores, magistrados.

Será possível que só ao amigo bicheiro revelasse seu lado eticamente permissivo? Apenas ao telefone com Cachoeira deixava-se desvendar? Nas abordagens em prol do contraventor não precisava “abrir” aos interlocutores a natureza dos pleitos pretendidos?

Leia a íntegra em O conto do espanto

O balanço da Ouvidoria

Ouvidoria recebeu 5,7 mil manifestações no primeiro trimestre

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu 5.732 manifestações nos primeiros três meses deste ano. É o que mostra o balanço divulgado pela Ouvidoria. Segundo o levantamento, a maior parte das demandas são reclamações acerca de morosidade processual ou relacionadas a matéria de natureza jurisdicional. Destaca-se a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, cuja atuação ocupou o segundo lugar entre os temas mais citados no período – com 403 registros, dos quais 386 foram de elogios.

O número de manifestações recebidas nos três primeiros meses deste ano é 47,9% superior ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 3.874 demandas. O ouvidor do CNJ, conselheiro Wellington Saraiva, destacou a importância desse crescimento. “O aumento na quantidade de demandas da Ouvidoria do CNJ reflete a importância e a credibilidade que o Conselho Nacional de Justiça vem conquistando perante a sociedade”, afirmou.

As reclamações lideraram a lista no período, com 3.233 manifestações nos três primeiros meses desse ano. Em seguida, estão os pedidos de informação (1.094 do total), elogios (530), solicitações (512), denúncias (407) e sugestões (149). Ao se fazer uma análise por assuntos mais abordados no trimestre, destaca-se a morosidade processual – tema que foi alvo de 1.682 manifestações, sendo 1.546 reclamações, 52 solicitações, 42 pedidos de informação, 40 denúncias e um elogio.

A atuação da Corregedoria Nacional ficou com o segundo lugar na classificação por assuntos que mais chegaram à Ouvidoria. Wellington Saraiva explicou que a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça vem crescendo desde o último ano. No trimestre anterior (outubro a dezembro de 2011), a Ouvidoria registrou 190 manifestações sobre a atuação do órgão. Todas eram elogios.

“A alta incidência de elogios à Corregedoria é percebida desde o ano passado. E continua neste ano. Isso mostra que o trabalho do órgão encontra ressonância na população, que vê nele a preocupação de combater os ilícitos graves que ocorrem no Judiciário, os quais, embora sejam minoria, causam indignação”, explicou.

Ainda em relação aos temas mais demandados, ocupam o terceiro lugar as matérias de cunho jurisdicional, com 263 manifestações – sendo 141 reclamações, 59 solicitações, 46 denúncias, 16 pedidos de informação e uma sugestão. Na sequência, estão as demandas relacionadas à atuação dos magistrados, com 242 demandas. Manifestações sobre as decisões do CNJ e determinações judiciais registraram, respectivamente, 239 e 237 demandas.

Os servidores públicos foram os que mais demandaram a Ouvidoria, com 1.120 manifestações. Em seguida, os advogados (949), aposentados (665), empregados da iniciativa privada (624) e profissionais liberais (485). A Ouvidoria também registrou 64 demandas de presidiários. Do total de demandas recebidas pela Ouvidoria no primeiro trimestre deste ano, 1.736 foram registradas em janeiro, 1.821 em fevereiro e 2.175 em março.

Ouvidoria – A Ouvidoria do CNJ foi criada por meio da Resolução 67, de 3 de março de 2009, que instituiu o novo Regimento Interno do Conselho. Já as atribuições do órgão foram fixadas na Resolução 103, de 24 de fevereiro de 2010. Tem como missão “servir de canal de comunicação direta entre o cidadão, com o objetivo de orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a articulação com as demais ouvidorias judiciais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.”

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias