Mutirão em Imperatriz

Vara de Execuções Criminais de Imperatriz agenda 52 julgamentos até maio

A juíza Samira Barros Heluy, titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz (MA), agendou três reuniões ordinárias do Tribunal do Júri Popular e um mutirão do Tribunal do Júri para os próximos meses, totalizando 52 julgamentos. As reuniões ordinárias acontecerão durante os meses de fevereiro, março e abril – sendo que o primeiro julgamento ocorreu nesta terça-feira (28). Já em maio, ocorre o 1º Mutirão do Tribunal do Júri popular. Durante as sessões ordinárias, serão realizados 27 julgamentos, nas cidades de Imperatriz e Davinópolis.

Os destaques serão os julgamentos dos dias 6 e 13 de março, que envolvem alguns acusados da morte de Renato Moreira, assassinado em 1993, quando era prefeito de Imperatriz. Já a pauta do 1º Mutirão do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Imperatriz prevê a realização de 25 sessões de julgamento, no período de 21 a 25 de maio.  Para este mutirão, a juíza solicitou junto à Corregedoria Geral da Justiça a designação de dois servidores para auxiliar nos trabalhos no período de 30 de abril e 4 de maio, na realização dos atos preparatórios do mencionado mutirão.

No período de 11 a 15 de junho, serão realizados os atos posteriores ao trânsito em julgado das decisões proferidas no mutirão, a fim de que as atividades da secretaria, no tocante à execução penal, não sofram prejuízo. Durante a semana do mutirão, serão realizadas cinco sessões diárias. Por isso, a juíza solicitou, também, a designação de alguns juízes para auxiliá-la. São estes: Ernesto Guimarães (3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz), Delvan Tavares do Nascimento (Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz), Flávio Roberto Ribeiro Soares (1ª Vara da Comarca de João Lisboa) e Marcelo Testa (Vara única da Comarca Senador La Roque), que já manifestaram interesse em participar do evento.

Foram solicitados ainda quatro oficiais de justiça para atuar nos locais de julgamento. No que diz respeito aos locais de realização das sessões, o Poder Judiciário contará com o apoio da Facimp (Faculdade de Imperatriz) e Fest (Faculdade de Educação Santa Terezinha), que já disponibilizaram amplas salas. Há, atualmente, na Secretaria da Vara das Execuções Penais da Comarca de Imperatriz, 67 processos de competência do Tribunal do Júri Popular, almejando-se submeter ao julgamento, no primeiro semestre deste ano, 60 processos. Dos sete processos restantes, quatro estão suspensos, por força de instauração de incidente de insanidade mental do réu, ficando apenas três processos aguardando inclusão na pauta do 2º semestre deste ano.

Da CGJ-MA

Desabafo

Há  coisas que a gente, definitivamente, não consegue entender. E se tentar entender, pode pirar.

Nesse sentido, devo dizer que  não consigno compreender, nunca vou conseguir entender –  ainda que tente,  muitas vezes –   por que há pessoas que só fazem mal ao semelhante – e, algumas vezes, dependendo do poder que tem, a uma parcela significativa de viventes – todavia, ainda assim,  não sofrem reveses significativos na vida.

Nessa ordem de ideias,  registro que não consigno compreender, por exemplo, porque Flávio Dino, que tenho em conta  como um homem de bem, que foi uma magistrado de escol,  honrado e reconhecido pela inteligência incomum, que é  um pai de família exemplar,  um homem público de inegáveis predicados, tinha que passar pela desdita de perder um filho tão jovem.

Senti necessidade de fazer esse desabafo, porque me dói a conclusão de que, para ser feliz, não basta ser bom,  correto e digno.

Claro que, em face de acontecimentos desse jaez, haverá sempre quem procure confortar com palavras. Mas elas, não nos iludamos,  não confortam, não amenizam a dor, não saram as feridas, porque quem sofre a dor da perda de um filho não tem consolo.

Nada, ninguém, nenhuma palavra, nenhum gesto, nenhuma manifestação de solidariedade, por mais intensa que seja, consegue confortar, amenizar a dor de quem perde um filho.

Quem tem filho entende o que estou dizendo.

Juízes vagabundos

CNJ deve punir juízes ‘vagabundos’, diz corregedora

Eliana Calmon, a mesma que falou dos ‘bandidos de toga’, defendeu no Senado a retomada das investigações para proteger os magistrados sérios

28 de fevereiro de 2012 | 19h 46
Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – A corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta terça-feira, 28, que é preciso expor as mazelas do Judiciário e punir juízes “vagabundos” para proteger os magistrados honestos que, ela ressaltou, são a maioria.

Corregedora Eliana Calmon durante sessão de comissão do Senado - Ana Volpe/Agência Senado

Ana Volpe/Agência Senado
Corregedora Eliana Calmon durante sessão de comissão do Senado

“Faço isso em prol da magistratura séria e decente e que não pode ser confundida com meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, disse em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para discutir a proposta de emenda constitucional que amplia e reforça os poderes correcionais do CNJ.

No ano passado, declarações da ministra de que a magistratura brasileira enfrentava “gravíssimos problemas de infiltração de bandidos, escondidos atrás da toga” gerou crise entre o Judiciário e o CNJ. Na ocasião, Eliana Calmon defendia o poder de o órgão investigar magistrados supeitos de cometer irregularidades.

Nessa terça, a ministra afirmou ser necessário retomar a investigação que começou a ser feita no ano passado nos tribunais de Justiça para coibir pagamentos elevados e suspeitos a desembargadores e servidores. A investigação iniciada pelo CNJ no tribunal de Justiça de São Paulo e que seria estendida a outros 21 tribunais foi interrompida por uma liminar concedida no último dia do ano judiciário pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. O processo hoje está sob relatoria do ministro Luiz Fux e não há prazo para que seja julgado.

Uma boa ideia

Judiciário 

Suplicy propõe que juízes de 1º grau participem da escolha de presidente de tribunal 

O senador Eduardo Suplicy (PT/SP) anunciou, em discurso hoje, a apresentação de uma PEC para permitir a participação dos juízes vitalícios de 1º grau na eleição dos presidentes dos tribunais estaduais e dos tribunais regionais federais. O senador disse que ainda está coletando as assinaturas. São necessárias, pelo menos, 27 assinaturas para a proposta ser apresentada à Mesa.

Suplicy informou que a medida foi sugerida pelo juiz Moisés Anderson da Silva, do MS, e já tem sido defendida pela AMB e por “juristas respeitados”. “Tenho convicção de que esta pequena alteração pode trazer impactos significativos na vida nacional”, disse o senador.

Para Suplicy, ao criar a oportunidade de participação dos juízes de 1º grau nos rumos da magistratura, a medida pode trazer mais democracia para os tribunais e mais qualidade na prestação do serviço judiciário.

Na visão do senador, a proposta também pode ampliar a fiscalização dos serviços administrativos dos tribunais, valorizar a magistratura de 1º grau e aumentar a integração entre as instâncias do Judiciário. “A ideia é evitar que interesses corporativos se sobreponham ao bom andamento da Justiça”, concluiu

CNJ em ação

Sessão tratará de nepotismo e precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, a partir das 9h desta terça-feira (28/2), sua 142ª sessão ordinária. A pauta de votações, com 159 itens, inclui processos que tratam sobre pagamento de precatórios, apuração de nepotismo, questões disciplinares e relatórios de mutirões carcerários realizados pelo CNJ.

Entre os assuntos da pauta está o Pedido de Providências 0004308-26.2011.2.00.0000, protocolado pelo Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca). A entidade pede que o CNJ determine ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a inclusão do pagamento proporcional das verbas de sucumbência no valor dos precatórios judiciais. Segundo o artigo 20 do Código do Processo Civil, verba de sucumbência é a quantia que a parte vencida no processo deve pagar à vencedora para compensar o que esta gastou com advogado. Essa matéria está sob vista do conselheiro Bruno Dantas e é relatada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner.

Outro item que envolve o tema dos precatórios é o Pedido de Providências 0005765-93.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Bruno Dantas. De autoria da CR Almeida S/A Engenharia e Construções, a matéria pede que o CNJ fixe prazo para os tribunais divulgarem lista definitiva de credores dentro da ordem cronológica dos precatórios. Neste Pedido de Providências, a parte requerida é o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A pauta inclui também a Comissão 0002978-91.2011.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn. De autoria do CNJ, ela propõe alterações na Resolução 115/CNJ, que dispõe sobre o pagamento de precatórios.

Nepotismo– Em outro item da pauta (Pedido de Providências 0001757-73.2011.2.00.0000), o plenário decidirá se há ou não nepotismo no fato de dois irmãos ocuparem cargos de assessoria no mesmo juízo, no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Um pedido de liminar foi deferido pelo relator, que é o conselheiro Ney José de Freitas, em favor dos requerentes. A matéria está sob vista do presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso. A pauta da sessão inclui outros quatro itens envolvendo a questão do nepotismo.

O conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto relata três petições avulsas, que submetem ao plenário os relatórios de mutirões carcerários realizados pelo CNJ. Uma das petições é a de 0000404-61.2012.2.00.0000, que trata do relatório do mutirão realizado no estado de Pernambuco. Outra, 0005537-21.2011.2.00.0000, refere-se ao mutirão ocorrido em Santa Catarina. A petição 0005538-06.2011.2.00.0000, por sua vez, é sobre o relatório do trabalho realizado em Mato Grosso do Sul.

Em outro item, será analisado um Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0000267-79.2012.2.00.0000, protocolado por um grupo de advogados que defendem que o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja impedido de oficiar perante o CNJ. O relator do pedido é o conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn.

Cabe ao conselheiro José Roberto Neves Amorim a relatoria do Procedimento de Controle Administrativo 0005544-13.2011.2.00.0000, que tem como requerente Julival Silva Rocha. Ele contesta ato do presidente da Comissão do XIX Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do estado de Rondônia, que agendou prova para um sábado. Adventista do sétimo dia, o requerente se considera impossibilitado de fazer a prova.

Outro assunto da pauta é um anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que está sendo questionado pela Associação dos Magistrados de Alagoas (Almagis). Relatado pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, o tema está no Procedimento de Controle Administrativo 0005932-13.2011.2.00.0000. A Almagis é contrária ao anteprojeto de lei que aumenta a remuneração dos ocupantes de cargos e funções comissionadas do Judiciário estadual argumentando que não foram contemplados os cargos de assessor judiciário dos magistrados de 1ª instância.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Espaço livre

CONSIDERAÇÕES SOBRE O QUINTO CONSTITUCIONAL: Parte II

 

Raimundo Nonato  Magalhães Melo

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

membro da 1ª Câmara Criminal

 Com o recente anúncio da criação da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, decorrente de Projeto de Lei Complementar já aprovado pela Assembléia Legislativa, definitivamente serão preenchidas as três vagas de Desembargador criadas pela Lei Complementar nº 127, de 13.11.2009, passando a Corte Timbira a contar com 27 Desembargadores.

Nesse contexto, reacendem-se as discussões sobre os critérios de preenchimento dessas novas vagas, sendo duas destinadas a Magistrados de carreira (mediante Promoção por Merecimento e Promoção por Antiguidade), e outra reservada ao Quinto Constitucional.

Faremos, adiante, algumas considerações sobre o procedimento de indicação do Quinto Constitucional com o objetivo de contribuir para o enriquecimento da discussão sobre a temática e com a própria democratização, transparência e objetivação das escolhas, a fim de que a próxima indicação reafirme o processo de renovação imparcial e impessoal da composição do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Primeiramente, convém ressaltar que a regra do Quinto Constitucional encontra-se consagrada no art. 94 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que um quinto dos lugares nos tribunais pátrios serão preenchidos por advogados e membros do Ministério Público.

Conforme já ressaltamos em artigo anterior, o regramento do Quinto Constitucional tem seus precedentes históricos a partir da Constituição de 1934 (art. 104, §6º), tendo sido, desde então, repetida em todas as Cartas Republicanas que lhe sucederam (no art. 105, da Constituição Outorgada de 1.937, no art. 124, V, da CF de 1.946, no art. 136, IV, da CF de 1.967 e no art. 144, IV, da Constituição Outorgada em 1.969,- Emenda Constitucional nº 1/69).

Importante registrar que com o acréscimo das três vagas de Desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão, faz-se necessária a observância da regra do Quinto Constitucional, posto que quando o número total da composição do Tribunal não for múltiplo de cinco, a fração – superior ou inferior à metade – deve ser arredondada para mais, a fim de se obter o número seguinte, em consonância com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. (MS nº 22.323 – SP – Relator Ministro Carlos Veloso, Tribunal Pleno, DJU 19.04.96).

No referido julgamento, o STF ressaltou que o Quinto Constitucional “é uma norma constitucional expressa, que há de prevalecer sobre a norma implícita, que decorre da norma expressa, no sentido de que, se um quinto é dos advogados e de membros do Ministério Público, quatro quintos serão de juízes de carreira. Observada a regra de hermenêutica – a norma expressa prevalece sobre a norma implícita – força é convir que, se o número total da composição não for múltiplo de cinco, arredonda-se a fração – superior ou inferior a meio – para cima, obtendo-se, então, o número inteiro seguinte.”.

No caso, sendo o Tribunal composto por 27 Desembargadores, o quinto constitucional deve ser de seis representantes, haja vista que deve ser arredondado para seis o resultado encontrado da operação para apurar-se o “quinto” dessa titularidade (1/5 x 27 = 5,4). Portanto, não há dúvidas de que uma das três novas vagas de Desembargador será destinada ao Quinto Constitucional.

Nesses termos, em consonância com o disposto no art. 94 da Constituição Federal e no art. 20 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, a próxima vaga do Quinto Constitucional será preenchida por advogado de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicado em lista sêxtupla pela Seccional da OAB no Maranhão, vez que a última vaga do quinto foi preenchida por membro do Ministério Público Estadual (Desembargador Froz Sobrinho).

Recebida a indicação classista, que deve ser acompanhada dos documentos probatórios das exigências constitucionais e do currículo de seus integrantes, o Tribunal de Justiça realizará eleição para formação de lista tríplice, a ser enviada ao Poder Executivo, que nos 20 (vinte) dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Ressalte-se, outrossim, que a escolha da lista tríplice pelo Tribunal de Justiça do Maranhão deverá será realizada por votos públicos, abertos e fundamentados, na linha da orientação do Conselho Nacional de Justiça, e em harmonia com o disposto no art. 93, inciso X, da CF/88 e art. 38 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Registre-se, por oportuno, que os currículos dos integrantes da lista sêxtupla serão amplamente divulgados na página do Tribunal de Justiça na internet, em homenagem ao princípio da publicidade e nos moldes do art. 38, parágrafo único, do Regimento Interno do TJMA.

A votação da lista tríplice será feita com a presença de pelo menos dois terços dos desembargadores, sendo que cada desembargador votará em três nomes e serão considerados escolhidos os mais votados, desde que obtenham a maioria absoluta dos votos dos desembargadores presentes, repetindo-se a votação, se necessário.

Feitas estas considerações, espera-se que os critérios de escolha do novo representante do quinto constitucional sejam pautados pelo mérito jurídico, entre aqueles advogados que detenham comprovada experiência de efetiva atividade judiciária e profissional, distanciando-se de aspectos político-subjetivos que podem envolver as indicações e a escolha, viabilizando, portanto, o enobrecimento do sistema de escolha e a consolidação do Quinto Constitucional como um instrumento de dinamização da Justiça.

Desvio de verbas públicas

Os desvios de verbas públicas causam estupor e revolta.

Sempre que se noticia que esse ou aquele dirigente municipal enriqueceu a custa do desvio de verbas públicas, sinto uma revolta quase incontrolável.

Agora, imagine a minha, a sua, a nossa revolta, quando o desqualificado – e acólitos-  desvia verbas destinadas a merenda escolar.

É necessário convir – mas isso não faz parte das preocupações dos calhordas –  que muitas são as crianças que, por viverem abaixo da linha de pobreza, só fazem uma refeição diária: exatamente a merenda escolar.

É lamentável, sob todos os aspectos, que haja pessoas capazes de se locupletarem com essa verba. É desumano!  É revoltante!

Faço as reflexões em face das notícias veiculadas esse final de semana,  mais precisamente na revista Época, dando conta dessas falcatruas e das medidas que tem sido adotadas para tentar coibi-las.

Torço para que, sem demora, os órgãos persecutórios alcancem os calhordas.

Se você conhece alguém que esteja enriquecendo à custa de merenda escolar, denuncie.

Espaço livre

MULA CARREGADA

Valor e quantidade de droga geram debate no TRF-2

Por Marcelo Auler

Preso em flagrante no aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, em maio de 2008, ao desembarcar de um vôo de Amsterdã, Holanda, transportando 11 quilos de comprimidos de ecstasy, 290 gramas de ácido lisérgico e 302 gramas de skunk, tudo avaliado em cerca de R$ 4 milhões, o comportamento do universitário José Luiz Aromatis Netto, de 26 anos, tornou-se alvo de um longo debate na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

A quantidade e o valor dos entorpecentes apreendidos em seu poder viraram motivo de debate na hora em que juízes e desembargadores federais foram definir a dosimetria da pena do rapaz. Para uns, o montante e o preço das drogas não são suficientes para considerá-lo como membro de uma organização criminosa. Com isto, decidiram enquadrá-lo apenas como mula, com direito a atenuantes que lhe reduziram o tempo de prisão e permitiram recorrer da condenação em liberdade.

Outros, porém, consideram que a nenhuma “mula” é dada a responsabilidade de transportar mais de R$ 4 milhões em entorpecentes, o que lhe daria status de participante da organização, permitindo agravar sua situação com o respectivo aumento da pena e sem direito ao recurso em liberdade. Uma tese que se reforçou pelo fato de Aromatis, em momento algum ter indicado com precisão quem o contratou para o “serviço”.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, prevaleceu o entendimento de que, para ser enquadrado como integrante de organização criminosa, não bastam apenas a quantidade e o valor das drogas apreendidas.

No caso, o réu confesso, na Polícia e em juízo, ter ido à Holanda em busca da droga, encomendada, segundo disse, por terceiros, jamais por ele devidamente identificados. No interrogatório, justificou sua atitude pelas “circunstâncias sociais e psicológicas que o cercavam: de há muito era usuário de drogas; sua mãe passava por dificuldades financeiras e seu pai não podia mais ajudá-lo tendo em vista seu falecimento; trancamento de sua matrícula na faculdade de publicidade por falta de condições financeiras”, como descreve a sentença do juiz Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal, que o condenou em julho daquele mesmo ano.

Discórdia na pena
Foi, porém, ao definir o tempo de condenação que teve início a discussão. Wolkart estabeleceu a pena base acima do mínimo legal, em nove anos de reclusão e 900 dias multa. Majorou-a em seis meses e 100 dias multa, por ter sido o crime cometido mediante pagamento e promessa de pagamento. Tratando-se de tráfico internacional, determinou novo aumento em um sexto, atingindo 11 anos e um mês de reclusão e 1.166 dias multa.

Mas, ao reconhecer a “primariedade do acusado e a completa ausência de maus antecedentes ou de indícios que indiquem o seu envolvimento com organizações criminosas”, aplicou a redução máxima prevista no artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/2006: dois terços. Chegou então a uma condenação definitiva de três anos, oito meses e 10 dias de reclusão e 388 dias multa.

Decidiu ainda pelo regime aberto para o início do cumprimento da condenação, destacando que “já é hora de o estado atentar que o direito penal não é vingança social, luta de classes e muito menos a solução para séculos de equívocos administrativos. Muito pelo contrário, há que se considerar não somente a natureza do crime, cuja gravidade já está imantada no montante da pena fixada, mas também a personalidade do réu, a finalidade da pena e infelizmente as condições da escola do crime, mais conhecida como sistema carcerário”.

A decisão fez o procurador da República Fabio Seghese ingressar com um Mandado de Segurança no Tribunal Regional Federal da 2ª Região reivindicando a suspensão da parte da sentença que permitia o recurso em liberdade. Alegou que como o artigo 44 da Lei 11.343/06 impede a concessão de liberdade provisória para estes crimes, havendo uma condenação “a coerência intrínseca do sistema conduziria à proibição da soltura”, a condenação é o “reconhecimento da existência do crime imputado na denúncia”

Ao concordar com o procurador e conceder a liminar suspendendo a liberdade do preso, o juiz convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes deu início à discussão em torno da questão da quantidade de drogas apreendidas. “A considerável quantidade de entorpecente apreendida em poder do réu, avaliada em cerca de R$ 4 milhões, seria, segundo as matérias jornalísticas acostadas às fls. 16/17 a maior apreensão do ano no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, elementos que demonstram a gravidade da conduta e destoam do entendimento externado pela autoridade impetrada no sentido de que o réu não representaria maiores perigos à sociedade, o que recomenda a manutenção da custódia que até então se manteve”, disse.

O advogado Carlo Luchione bateu às portas do Superior Tribunal de Justiça com um Habeas Corpus para cancelar a liminar do TRF-2 que impedia seu cliente de recorrer em liberdade. Ao atender ao pedido restabelecendo liminarmente a íntegra da sentença, o ministro Nilson Naves entendeu que “não tem o Ministério Público legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de que seja dado efeito suspensivo a parte de sentença. O Superior Tribunal tem entendimento segundo o qual o princípio do devido processo legal preconiza que o parquet não pode restringir garantias dadas aos acusados além dos limites estabelecidos pela legislação”.

Recursos ao tribunal
Defesa e MPF recorreram ao TRF-2. A defesa, pelo advogado Luchione, pediu a redução da pena base, entendendo-a exagerada diante da personalidade e conduta social favoráveis. Quis ainda o afastamento da causa de aumento relativa a transnacionalidade e o reconhecimento da atenuante da confissão.

Já o procurador Seghese reivindicou a majoração da pena base para, no mínimo, 10 anos de reclusão, diante dos parâmetros estabelecidos na Lei 11.343/06; a exasperação do aumento dado por conta da transnacionalidade do crime para, no mínimo, 1/3 da pena (e não o 1/6 aplicado pelo juiz); o afastamento da redução relativa à primariedade do réu, bem como a suspensão do regime aberto no cumprimento da pena e o direito ao recurso em liberdade.

Seghese apegou-se à tese de que tamanha quantidade e diversidade de drogas são indícios fortes — não os únicos — da participação do réu em uma organização criminosa, por isto não fazendo jus às atenuantes aplicadas na dosimetria da pena.

“Considerando que sua conduta social não milita em seu favor, uma vez que não se pode reputar como adequado o uso manifesto de entorpecentes, conduta capitulada como crime no ordenamento jurídico pátrio; e, por fim, considerando o motivo do crime, consubstanciado no exclusivo propósito de obter lucro rápido e fácil; merece ser aumentada a pena-base fixada para, no mínimo, 10 anos de reclusão”, expôs.

E acrescentou: “Pelas circunstâncias da apreensão e notadamente pelos valores envolvidos, não é dado afirmar que o réu se ajusta ao papel de simples e eventual ‘mula’ do tráfico internacional, aleatoriamente recrutada para uma aposta de risco. Pelo contrário, os indícios trazidos aos autos apontam para pessoa que, no mínimo, gozava de expressiva confiança das pessoas integrantes da estrutura de introdução dessas drogas na cidade do Rio de Janeiro”.

Frequência no crime
No julgamento da apelação, a tese do MPF foi abraçada pelo relator, o desembargador Abel Gomes. Ele votou pela improcedência da apelação da defesa e não acolheu o pedido de majoração da pena mínima, como defendeu Seghese. Concordou, porém, com “o MPF quando raciocina com um dado muito objetivo e que está inserido na instrução criminal como prova da materialidade do crime, e que foi encontrada com o acusado, que é a quantidade de unidades de drogas, somada ao valor estimado da carga — milhões de reais — o que bem revela que o acusado, se fosse apenas um esporádico transportador de drogas, não teria sido objeto da confiança de tão vultosa carga, nem estaria no foco de tal transporte”.

Mais adiante, Gomes insistiu: “tal contexto revela que o transporte da droga pelo acusado, naquelas circunstâncias, não se compatibiliza com a posição de quem não se dedicasse, com certa frequência e anterioridade a atividades delituosas, no seio dos objetivos de uma organização criminosa”.

Presunção
Ao discordar desta posição, o revisor, juiz convocado Julio Emílio Abranches Mansur, afirmou ter dúvidas quanto à participação do réu em organização criminosa. “[Pela análise da] prova colhida durante a instrução processual, verifico existir relativa dúvida se o acusado integra ou não organização criminosa. Tal dúvida não decorre do simples fato do mesmo ter sido qualificado como ‘mula’, pois a lei fala em ‘integração’ à organização criminosa, não em grau de importância na estrutura desta. Assim, uma ‘mula’ pode integrar ou não a entidade criminosa, conforme atue de forma ocasional ou rotineira no bojo da mesma”, disse.

Para ele, a dúvida decorreu de não se demonstrar na instrução processual “de forma segura, ser o acusado membro da aludida organização criminosa”. Considerou a quantidade e o valor da droga apreendida como um “indício de que o mesmo gozaria de certa confiança da organização criminosa” mas não o suficiente “para demonstrar a condição de integrante da organização criminosa. Há sim uma presunção relativa de integração, mas que, em obediência do princípio do in dubio pro reo, não é suficiente para caracterizá-lo como tal. Para considerá-lo integrante de uma organização criminosa é preciso mais do que uma presunção, por mais razoável que seja”, considerou.

De qualquer forma, Mansur votou a favor da majoração da pena por entender indevida a redução em um terço. No seu entendimento, ela deveria ser de apenas um sexto.

Prevaleceu, porém, a vontade da maioria e, por dois votos a um — o juiz Castro Mendes acompanhou o relator —, a pena passou dos três anos e oito meses para 12 anos e três meses de reclusão e 1166 dias-multa.

Gomes, entretanto, não decretou a prisão do réu, uma vez que “a necessidade da prisão provisória do apelado/apelante foi matéria bastante controvertida no bojo dos presentes autos, inclusive com posição do STJ, em sede de liminar concedida nos autos do Habeas Corpus 115.280”.

A discussão prosseguiu na 1ª Seção Especializada do TRF-2 durante a apreciação de Embargos Infringentes interpostos pela defesa. Ao relatá-lo, a desembargadora Liliane Roriz perfilou-se com o entendimento do voto vencido “visto que a presunção, no presente caso, não pode ser interpretada em desfavor do acusado”.

Para ela, “ainda que a quantidade de drogas apreendidas tenha sido muito elevada, atingindo o vultoso valor de quatro milhões de reais, não podemos olvidar que as pastilhas de ecstasy e os selinhos de LSD são mínimos. Assim, se verificarmos essa quantidade dentro de uma mala, não seria como 10 quilos de cocaína pura, que, ao revés, seria um volume muito grande. Portanto, acredito que uma mula pode, de fato, ser aliciada para levar uma parcela de cocaína para o exterior e voltar com essas drogas sintéticas nessa quantidade, mormente porque, em termos de volume, não é nada absurdo”. Roriz disse que tal circunstância não é suficiente para demonstrar a condição de integrante da organização criminosa.

Na dosimetria da pena, porém, discordou do juiz Mansur, alegando que o Ministério Público Federal não postulou “a diminuição do percentual aplicado, mas o afastamento da causa de diminuição de pena” o que a fez entender que “o percentual a ser aplicado é o da sentença condenatória, notadamente por também estar mais consentâneo com o que é usualmente aplicado para os acusados reconhecidos como mulas, devendo a mesma ser fixada em três anos, oito meses e 10 dias.

A relatora dos embargos foi acompanhada por mais três desembargadores: Paulo Espírito Santo, Nizete Lobato Carmo e Messod Azulay Neto. O voto vencido foi do desembargador Ivan Athiê, pronunciado oralmente durante o julgamento e não transcrito no acórdão. Como este só foi publicado no último dia 10 e a Procuradoria Regional da República ainda não foi intimada da decisão, ainda pode haver recursos levando o debate sobre a questão para o STJ.

Clique aqui para ler o voto da desembargadora Liliane Roriz.
Clique aqui para ler o voto do desembargador Abel Gomes.

Matéria capturada no Consultor Jurídico