Deu na Folha de São Paulo

Cadeia de distorções

Superlotação e condições degradantes convivem, nas prisões do país, com privilégios e luxos concedidos a um punhado de delinquentes perigosos, que de dentro das cadeias continuam a coordenar ações criminosas. Dois exemplos dessa distorção dividiam, ontem, as páginas desta Folha.
No Rio, 2.600 latas de cerveja foram apreendidas, no domingo, no presídio exclusivo para policiais da PM fluminense. O carregamento, segundo o corregedor-geral da corporação, seria suficiente para satisfazer, por uma semana, o consumo diário dos 300 policiais e ex-policiais ali detidos. “Ou dez latinhas para cada um, em uma festa”, calcula o coronel. “Quebraram a cara”, disse.
Não é a primeira vez que há registro, no mesmo local, de abusos e facilidades. Em setembro, um ex-PM, condenado por envolvimento com milícias e por homicídio, fugiu pela porta da frente.
Facilidades, ainda que num grau menor, têm encontrado integrantes da facção criminosa PCC, nascida nos presídios paulistas, para ampliar seu raio de ação no país. Estima-se que o cartel da delinquência atue hoje em 16 Estados brasileiros, em geral associado a grupos criminosos locais. Como em São Paulo, tais filiais do crime comandariam, de dentro das carceragens, uma série de delitos praticados nas ruas.
Trata-se do mesmo sistema prisional que, apesar de contar com 298 mil vagas, mantinha, no final do ano passado, 496 mil pessoas atrás das grades. Essa crônica de distorções abrange presos mantidos em contêineres e encarcerados cuja pena já foi cumprida.
Os contrastes aparentes não são mais que sintomas de um mesmo problema: o predomínio da ilegalidade, da corrupção e da ineficiência estatal na gestão das prisões brasileiras. Seus efeitos são percebidos, com intensidade maior do que é possível contabilizar, também aqui do lado de fora.
Com o objetivo de enfrentar a criminalidade e estabelecer condições de vida seguras nas grandes cidades do país, alguns dos primeiros passos devem ser dados no próprio sistema prisional.
O princípio geral é manter presos apenas aqueles que representem ameaça à sociedade -penas alternativas e regimes semiabertos podem ser aplicados aos demais.
Mas a prisão, até porque reservada aos indivíduos mais perigosos, precisa ser dura o suficiente para anular o poder de delinquir.

Nomes em sigilo

Uma nova proposta em discussão entre os integrantes do Conselho Nacional de Justiça poderá fazer com que o nome de magistrados investigados por irregularidades não seja divulgado publicamente. O debate foi levantado por iniciativa do conselheiro José Lúcio Munhoz que enviou e-mail aos seus colegas questionando se a forma atual para tramitação dos processos está correta. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, durante a fase de apuração das denúncias, o nome dos envolvidos é mantido em sigilo. Eles são identificados nos documentos disponíveis ao público apenas pelas iniciais. Quando o relator do processo apresenta seu voto no plenário do CNJ, os nomes tornam-se oficialmente públicos.

Qual a sua opinião acerca dessa questão?

Cabeçada e indenização

Desembargador agredido será indenizado por colega
O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil. 
Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zéfiro, porém foi ignorado e chamado de “fingido”. No dia da agressão – na frente de vários colegas –, Zéfiro se dirigiu a Garcez em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. Garcez respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Zéfiro e feriu seu próprio supercílio. O acontecimento foi amplamente divulgado pela imprensa. 
A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. Para o tribunal estadual, a conduta de Zéfiro no dia que antecedeu a agressão foi injuriosa, e deu margem para Garcez pensar que o suposto cumprimento do colega era o início de uma imobilização física. Portanto, a sua reação seria condizente e proporcional ao dano anteriormente sofrido. 
Dessa forma, o tribunal concluiu que não havia responsabilidade civil de Garcez, e que “se houvesse culpa, seria concorrente e em idêntica proporção, o que excluiria o dever de indenizar”. A vítima recorreu, então, ao STJ. 
Dinâmica dos fatos

O ministro relator, Sidnei Beneti, votou pelo não provimento do recurso, assim mantendo o entendimento do acórdão estadual. Porém, a ministra Nancy Andrighi iniciou divergência, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma. Para ela, a “conclusão do TJRJ encontra-se em descompasso com a própria dinâmica dos fatos delineada no acórdão estadual”. 
“Não se pode admitir como proporcional ao questionamento feito pelo colega a reação do agressor de imediatamente desferir um golpe com a cabeça, com força tal que fraturou o nariz da vítima e cortou o supercílio do próprio agressor”, asseverou a ministra. Para ela, não existe registro de nenhuma conduta que permitisse a Garcez supor que Zéfiro pudesse adotar qualquer atitude tendente à violência física. 
A ministra considerou o dano causado por Garcez muito mais grave que o dano supostamente evitado. Segundo ela, a conduta dele configurou legítima defesa putativa – na qual o agressor incorre em equívoco na interpretação da realidade objetiva que o cerca, supondo existir uma situação de perigo que, aos olhos do homem médio, se mostra totalmente descabida –, o que não exclui a responsabilidade civil. 
Além disso, a ministra ressalvou que, mesmo que se pudesse cogitar a existência de legítima defesa real, um de seus pressupostos é a moderação no uso dos meios necessários para afastar a agressão injusta e, no caso em questão, a reação do agressor “claramente ultrapassou os limites do indispensável para repelir essa ofensa, caracterizando excesso culposo”. 
Ainda segundo a ministra, a concorrência de culpas também não se aplica, pois a conduta do agressor foi “absolutamente desproporcional ao comportamento” da vítima. Dessa forma, a Terceira Turma, por maioria, restabeleceu a sentença que condenava o desembargador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Li no Consultor Jurídico

ESCOLHA DA CÚPULA

Integrantes do TJ-SP pedem democratização das eleições

Por Camila Ribeiro de Mendonça

Qual a melhor forma de escolher o presidente de um tribunal? Durante a solenidade de lançamento do Anuário da Justiça de São Paulo, no salão dos Passos Perdidos no Tribunal de Justiça, a revista Consultor Jurídico aproveitou para discutir com os desembargadores esta pulsante questão.

A eleição da cúpula unicamente entre os três mais antigos sofreu um revés quando morreu o presidente Carlos Viana Santos, no final de janeiro deste ano. A morte do presidente aconteceu logo depois da aposentadoria do vice-presidente, desembargador Marco César, e foi acompanhada da saída compulsória do corregedor-geral, Munhoz Soares, prevista para a primeira semana de fevereiro. De uma só tacada o Tribunal ficou sem os três principais membros de sua cúpula.

Foi feita uma eleição no dia 3 de março, na qual o único candidato ao cargo de presidente foi o desembargador José Roberto Bedran, mesmo figurando como oitavo lugar da lista de antiguidade. O seu mandato terminará em dezembro de 2011, data em que o desembargador Viana Santos deixaria o cargo. O atual presidente do TJ completa 70 anos em julho de 2012 (e não no mês de novembro, como informou o Anuário da Justiça de São Paulo).

Os desembargadores já decidiram e Bedran concordou em continuar na presidência até a sua aposentadoria, em julho. Durante a cerimônia de lançamento do Anuário, na última sexta-feira (21/10), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, declarou: “Passei a semana inteira convencendo o desembargador Bedran a ficar por mais sete meses na presidência da corte.” Bedran se convenceu.

Escolha democrática
Existe uma movimentação nos corredores do tribunal para que haja uma mudança, prevista em lei, na forma de escolha do presidente e toda a cúpula dos tribunais. Para o desembargador Paulo Dimas, presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), “a democratização é importante e hoje nós temos dirigentes que proporcionam um bom serviço, mas deve haver democratização [do processo de escolha] com mudança no Estatuto da Magistratura ou com uma Emenda Constitucional”.

O presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, desembargador Luís Antonio Ganzerla, considera que neste aspecto a corte já teve um grande avanço. “Antes eram os três candidatos mais antigos para todos os cargos, agora são os três mais antigos para cada cargo”, explicou.

Ganzerla faz uma ressalva com relação à PEC da Bengala, afinal, caso esta seja aprovada terá uma consequência imediata nas eleições da presidência dos tribunais (que é por antiguidade, e com a prorrogação da aposentadoria para 75 anos, estes possivelmente seriam mais antigos). De acordo com o desembargador, se a PEC for aprovada, os desembargadores que tenham mais de 70 anos não deveriam concorrer aos cargos de direção.

Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), acredita que método de escolha dever ser reformulado. “Eles deveriam ser eleitos por todos nós. Este método seria democrático”, enfatizou o presidente da AMB.

Democratização foi a palavra de ordem e resposta unânime entre todos os desembargadores indagados. Cláudio Caldeira, desembargador aposentado do TJ-SP, acredita que a escolha do presidente deve ser feita pelos próprios desembargadores, independentemente da sua idade, opinião compartilhada pelo colega de profissão Antonio Manssur.

Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2011

Direito em movimento

STJ reconhece casamento entre pessoas do mesmo sexo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um casal de mulheres também tem direito de casar. Por maioria, nesta terça-feira (25/10), os ministros deram provimento ao Recurso Especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil. O julgamento começou começou na última quinta-feira (20/10), quando quatro ministros votaram a favor do pedido do casal. Marco Buzzi, o último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça-feira (25/10), ele levantou um questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na 2ª Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em Direito Privado. Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. No julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso. “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal , para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão. Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano. Divergência – Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, mudou de posição. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF.Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido. Raul Araújo chegou a propor – inspirado em sugestão de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a 2ª Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a 2ª Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido. A advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, ressalta que a decisão do STJ abre um importante precedente aos casais do mesmo sexo para o casamento civil. “Mais uma vez coube ao Poder Judiciário suprir lacunas deixadas pela inércia do Legislativo. Esta decisão abriu precedente para que outros casais façam o mesmo pedido o que tornará o casamento homoafetivo uma realidade e ao alcance de todos que desejam oficializar sua relação com pessoa do mesmo sexo”, afirma. O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Defesa da autonomia das Corregedorias

Eliana Calmon defende autonomia para corregedorias

A corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, defendeu durante a XI Conferência dos Advogados do Rio que as corregedorias dos Tribunais de Justiça tenham autonomia financeira e estrutura própria para desenvolver o seu trabalho. Feita na capital fluminense, na última sexta-feira (21/10), também participaram do debate sobre o Conselho Nacional de Justiça os conselheiros Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Para a ministra, a autonomia é importante porque costuma existir rivalidade entre presidente e corregedor nos tribunais. Além disso, as corregedorias precisam de estrutura permanente, possibilitando a continuidade dos projetos quando há troca de gestão. Atualmente, muitas corregedorias funcionam com os servidores do gabinete do desembargador nomeado para a corregedoria. Quando troca de corregedor, os servidores voltam para o gabinete e novos servidores assumem a função. “O trabalho da Corregedoria Nacional é fortalecer as corregedorias locais”, reforçou Eliana Calmon. A ministra explicou que a Corregedoria Nacional, com apenas 40 servidores, não tem capacidade para substituir as corregedorias locais. No entanto, há dificuldade nos tribunais para punir eventuais desvios de magistrados, porque a abertura do processo depende de maioria absoluta dos integrantes do tribunal, de acordo com a ministra. Ela contou que foi procurada pelo corregedor de um tribunal porque ele não conseguiria instaurar processo contra um juiz. Isso porque quatro desembargadores se declararam suspeitos e não havia maioria para abrir a investigação. O processo seria engavetado até prescrever e, nesse caso, a única saída seria a Corregedoria Nacional avocar para si o processo. Em concordância com a ministra, o presidente da seccional da OAB do Rio, Wadih Damous, afirmou que os advogados e a sociedade não aceitam a redução dos poderes do CNJ e são contra o corporativismo do Judiciário. O conselheiro Jefferson Kravchychyn explicou que o CNJ nasceu sob restrições do Poder Judiciário, que impôs condições para aceitar a criação do órgão de controle. Ele explicou que o CNJ tem a função de ajudar o aprimoramento da Justiça e também de correição. “A corrupção é um problema endêmico no Brasil e está enraizado em todos os segmentos da sociedade”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Ajufe e Anamatra unidas

Ajufe e Anamatra defendem reposição inflacionária
justica_martelo25767125_630x354 A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tendo em vista os pleitos de reajuste de subsídios dos magistrados e servidores públicos do Poder Judiciário da União, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1 – As associações reconhecem que há muitas dificuldades comuns a magistrados e servidores, como a sobrecarga de trabalho que leva ao comprometimento da saúde física e mental, estrutura material e humana deficiente e incompatível com o regime unilateral de metas, entre tantas outras. Lamentam, porém, o conteúdo das notas que vêm sendo divulgadas pelas entidades que representam os servidores do Poder Judiciário da União, que carecem de verdade com informações distorcidas.

2 – Os magistrados do Trabalho e Federais reconhecem graves distorções no sistema remuneratório hoje praticado no Poder Judiciário, que subverte a lógica ao ponto de servidores receberem remuneração superior aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que é o teto fixado constitucionalmente.

3 – A Anamatra e a Ajufe defendem que juízes e servidores têm direito à reposição da inflação do período no percentual aproximado de 20%. Portanto, não há razão lógica para o pleito de 56% formulado pelos servidores, conforme Projeto de Lei em discussão no Congresso, e tampouco para que mereça atenção do chefe do Poder Judiciário.

4 – A reposição para a magistratura da União em cerca de 20% tem um custo aproximado de R$ 500 milhões.  Caso o mesmo índice seja praticado ao pleito dos servidores, isso reduziria o impacto dos mais de R$ 7,3 bilhões para algo em torno de R$ 2 bilhões. A redução desse impacto financeiro do reajuste trará a discussão com o Congresso Nacional e as áreas do governo envolvidas para um patamar viável.

5 – A reposição linear, conforme defendida pela Ajufe e pela Anamatra, não resolve nem supera as disparidades hoje existentes. Mas pode ser um caminho para destravar o necessário debate entre o Judiciário, Congresso e o Executivo.

6 – Superado esse momento, confiam a Anamatra e a Ajufe que serão encontradas alternativas que apontem para um futuro de maior transparência remuneratória em todos os níveis e setores da administração pública, anseio dos juízes e da grande maioria dos servidores.
Brasília, 19 de outubro de 2011

Gabriel Wedy
Presidente da Ajufe

Renato Henry Sant’Anna
Presidente da Anamatra

Sistema carcerário

sistema carcerário

Defasagem é de 200 mil vagas

Publicado em 23 de outubro de 2011

34 mil pessoas estão presas por furto simples, crime para o qual o governo estuda estipular pena alternativa

Brasília. O Brasil tem hoje 512 mil presos e uma lacuna de 200 mil vagas no sistema carcerário. Para tentar reduzir essa diferença, o Ministério da Justiça defende a aplicação de penas alternativas ao encarceramento. “Nosso grande desafio é convencer a sociedade que alternativa penal não é impunidade. Temos que refletir quantas pessoas estão presas e não deveriam estar”, declarou o diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Augusto Rossini, ao palestrar no 7º Congresso Nacional de Alternativas Penais na semana passada.

O encontro reuniu representantes dos Poderes Executivo e Judiciário em Campo Grande (MS) até a última sexta-feira, para discutir perspectivas para o sistema de penas alternativas. Hoje, conforme exemplificou Rossini, cerca de 63 mil pessoas presas cumprem penas inferiores a quatro anos de prisão, sendo que dessas 34 mil são por furto simples. Essas penas poderiam ser convertidas em uma ampla variedade de alternativas penais, ao critério do juiz, como prestação de serviços à comunidade, pagamento em dinheiro e cestas básicas ou ainda restrição de direitos.

Crimes sem violência

De acordo com o Código Penal, art. 43, IV e art. 46, penas e medidas alternativas como essas podem ser aplicadas pelo judiciário para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, como uso de drogas, acidente de trânsito, alguns tipos de violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira.