Para o ingresso na carreira

Grupo propõe mudanças na resolução sobre concursos para a magistratura

01/04/2013 – 12h41

Glaucio Dettmar/Agência CNJ
Grupo propõe mudanças na resolução sobre concursos para a magistratura

O grupo de trabalho encarregado de discutir propostas de aprimoramento da Resolução n. 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para ingresso na carreira da magistratura, apresentou, na semana passada, as alterações que deverão constar da minuta do novo texto da norma. O resultado de uma série de reuniões do grupo foi entregue ao conselheiro José Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A nova versão da resolução, para entrar em vigor, precisa ser apreciada pelo Plenário do órgão.

O grupo de trabalho foi criado no fim do ano passado por decisão do conselheiro Munhoz. A necessidade de se alterar a resolução foi identificada a partir dos mais de 100 processos protocolados no CNJ com pedidos de esclarecimentos sobre a aplicabilidade da norma e recursos contra os concursos para a magistratura.

Na opinião do conselheiro, o estabelecimento de regras mais claras deve reduzir significativamente as dúvidas e os questionamentos. “A regulamentação atual, por meio da Resolução CNJ n. 75, traz circunstâncias pouco explícitas e é omissa em alguns pontos”, afirmou Munhoz, ressaltando que, mesmo necessitando de ajustes, ela representou grande avanço ao estabelecer regras gerais para os concursos.

Questionamentos – O grupo de trabalho é coordenado pela juíza trabalhista Morgana Richa, ex-conselheira do CNJ, e suas atividades foram iniciadas com a análise dos processos julgados pelo Conselho e os ainda em tramitação. A partir dessa análise, foram identificados os questionamentos mais frequentes e discutidas as decisões proferidas pelos conselheiros em Plenário. Compõem o grupo, ainda, representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e da Corregedoria Nacional de Justiça.

Entre os pontos mais demandados junto ao CNJ estão a ampliação do quantitativo de candidatos a serem classificados a prestar a segunda prova escrita, o enquadramento de diversos cargos e funções no conceito de atividade jurídica, a obrigatoriedade da realização de curso de formação inicial e a legalidade da previsão do exame psicotécnico. Para subsidiar o trabalho, o grupo também analisou sugestões e informações apresentadas pelos tribunais sobre a aplicação da resolução.

O conselheiro Munhoz explicou que o texto-base elaborado será disponibilizado para receber sugestões e críticas dos tribunais e escolas de magistratura. Além disso, em maio, ocorrerá um seminário para debater as propostas. O texto consolidado será submetido ao Plenário do CNJ. A votação deve ocorrer em junho ou agosto, segundo o conselheiro.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

 

Sobre a morte e a dor dos que ficam

Estou retornando ao trabalho, depois do longo feriado da semana santa. Aproveitei para relaxar: ouvir e contar histórias, sem me afastar do meu mundo e dos amigos de sempre.

Infelizmente, fui surpreendido com a notícia da morte de um parente muito próximo, que já vinha lutando algum tempo para recuperar a saúde.

Inobstante a certeza da morte, mais uma vez, em face dela, fui levado a refletir acerca da sua inevitabilidade, sem deixar de me agastar com as escolhas que ela faz.

Creio, sim,  na senilidade e na falta de critérios e discernimento de “dona”morte. Afinal, ela faz escolhas que eu, por mais que tente, quase nunca compreendo.

É claro que os movidos pela fé devem entender as opções que a morte faz.

Eu, cá do meu lado – muito racionalmente, imagino -, nunca consigo entende-la; ela sempre me parece traiçoeira, mal-humorada, temida, vingativa e pérfida.

Mesmo quando ela acena antes, anunciando a sua chegada, ela incomoda. Por maior que seja a fé do “eleito” e dos que estão próximos, ela no fim sempre vence.

E não adiante argumentar que saímos dessa para uma vida melhor, pois não é disso que estou tratando!

A verdade é que não gosto de “dona” morte, definitivamente, afinal, cedo ou tarde, sei que ela me fará uma visita; mas não será bem recebida, eu não hesitarei em enfrentá-la, com todas as minhas forças, conquanto admita a sua inexorável vitória, afinal, ninguém logrou, até hoje, sobrepujá-la. Quando muito, ela recebe um safanão, um “chega-pra-la”, para, depois, voltar: inclemente e altiva, para vencer a batalha, definitivamente.

O tempo passa, e ela, muita vezes de surpresa, aparece e leva um dos nossos, sem nada explicar, sem nada dizer, como se não tivesse – e não tem mesmo! – a quem dar explicações.

Ela, algumas vezes, tem, até, a consideração de mandar um recado; outras, nem tanto. Chega, sem aviso prévio, e leva o escolhido, pouco se importando com a dor dos que ficam.

Outras vezes, apenas para enganar, ela deixa as suas “vítimas” algum tempo conosco, enchem-nos de esperança,  para, algum tempo depois, traiçoeira com é, levá-las consigo, deixando em seu lugar apenas a saudade – a eterna saudade, a lancinante saudade.

Eu, cá do meu canto, muitas vezes incrédulo (incredulidade que não deve ser confundida com ateísmo), nunca consigo compreender as escolhas que a morte faz.

Não as compreendendo, a mim só me resta, como tem sido afinal, acatar os seus desígnios e seguir adiante, pois, afinal, para os que ficam, a luta continua.

Direito em movimento

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Indenização por nome no SPC tem teto de 50 salários

Por Elton Bezerra

Cinquenta salários mínimos (R$ 33,9 mil) é o valor fixado pelo Superior Tribunal de Justiça como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído de maneira equivocada nos serviços de proteção ao crédito.

Em caso julgado em fevereiro de 2011, o STJ reduziu para R$ 20 mil uma indenização de R$ 50 mil determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse processo, o relator, Vasco Della Giustina, afirmou que a jurisprudência do STJ prevê indenização máxima de 50 salários mínimos para casos semelhantes. “Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento dominante que em situações de protesto indevido de títulos ou inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, o quantum da indenização por danos morais deve ser fixado em até 50 salários mínimos”. Na época, o salário mínimo era de R$ 540.

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A indignação de um desembargador

imagesDo colega Lourival Serejo recebi o seguinte e-mail:
“Caro amigo José Luís,
Permita que me utilize do seu blog para registrar minha indignão com a notícia que li na Folha de São Paulo, de domingo passado, em que num ranking da violência aparece São Luís como a sexta capital mais violenta do Brasil, enquanto Rio de Janeiro está no 23º lugar. Você como criminalista, o que tem a dizer? Acho que a população civil precisa indignar-se. Como você analisa esse índice alarmante? Falta de emprego para os jovens? Falta de polícia?
Um abraço, Lourival Serejo”
Preliminarmente, anoto que questões atinentes à criminalidade não podem ser avaliadas, perscrutadas ou resumidas em um artigo. Essas questões exigem esforço intelectivo muito maior. Mas posso, sim, em poucas palavras, sem incursionar e nem me aprofundar em questões filosóficas, sociológicas e antropológicas, sintetizar, correndo o risco de parecer superficial, algumas causas da criminalidade que vislumbro e sobre as quais tenho refletido há muitos anos.
Devo dizer, a propósito, que não há apenas uma razão, uma causa para criminalidade. Vários fatores contribuem para a criminalidade, sobre os quais já refleti incontáveis vezes neste mesmo espaço.
Nessa linha de pensar, posso afirmar, resumidamente, que, pela experiência que acumulei nos mais de 25 anos judicando na área criminal, a infinita maioria dos crimes está ligada ao consumo; consumo que inclui o das chamadas drogas ilícitas, em razão das quais tem-se matado e roubado, sem que os autores desses ilícitos sintam reação eficaz das instituições de controle social, a desestimular a sua ação, convindo consignar que a reação, quando ocorre, na maioria das vezes, é apenas pontual, a desafiar a nossa competência para enfrentar questões desse matiz.
Ao lado do consumo, vislumbro, ademais, que a quase certeza da impunidade e a descrença em nossas instituições são fatores que também contribuem, sem a mais mínima sombra de dúvidas, para a crescente criminalidade. Essa conclusão alcancei nos incontáveis interrogatórios que realizei, através dos quais ouvi dos próprios acusados a afirmação de que recalcitravam em face de não terem recebido nenhuma punição  quando da prática do primeiro ilícito.
Posso afirmar, lado outro, que é uma falácia a afirmação de que a pobreza seja causa de criminalidade. É que nos mais de 25 anos que lidei – e lido, até os dias atuais – com questões desse jaez, nunca me deparei com um único acusado que tenha assaltado, comprovadamente, para saciar a sua fome e de sua prole. A quase totalidade dos crimes, portanto, estavam(ão) ligados ao consumo, dos bens mais diversos, entre eles, como antecipei acima, o de drogas, lícitas e/ou ilícitas.
Não são, portanto, os pais de família que, por carência, contribuem para a criminalidade, a desmistificar, definitivamente, o argumento de que a pobreza estimula a prática de crimes. A maioria, repito, sobretudo os assaltos, são praticados por desocupados sem controle de sua voracidade pelo consumo, sobretudo de tóxico e bebidas alcoólicas.
Nessa ordem de ideias, convém consignar que os criminosos estão em todas as classes sociais. Não há, portanto, uma classe determinada da qual saem, com exclusividade, os criminosos. O que muda, num e noutro caso, ou seja, entre o criminoso colocado no ápice da pirâmide social  e da classe menos favorecida, é que aquele opta sempre pela coisa pública, enquanto este “prefere” o particular, convindo anotar que, enquanto as consequências dos crimes praticados pelo colarinho branco atingem o conjunto da sociedade (desvio de verbas da saúde e da educação, por exemplo), os atos dos criminosos do, digamos, colarinho amarrotado, atingem, de regra, vítimas individualmente consideradas. É dizer: os crimes dos colarinho branco são muito mais danosos para o conjunto da sociedade que os praticados pelos roubadores.
O tema sob retina é daqueles que permitem um aprofundamento de tal magnitude, que somente a partir de uma série de artigos poder-se-ia melhor refletir – não exaustivamente – sobre as inquietantes questões que envolvem a criminalidade.
Aproveito o ensejo para consignar, da mesma forma que o colega Lourival Serejo, a minha indignação com a criminalidade crescente, a colocar o Maranhão em posição de destaque no cenário nacional.
Infelizmente, o  Maranhão só se destaca  no cenário nacional em questões desse matiz.
Se é verdade que não existe e nem existirá sociedade sem crimes, não é menos verdadeiro que o quadro pode, sim, ser pintado com outras cores, se medidas simples, como o policiamento ostensivo e a reação eficaz das instâncias formais, quer prevenindo, quer reprimindo o crime, forem implementadas racionalmente.
Não se pode perder de vista, no exame de questões desse jaez, que não basta, inobstante, a prevenção e a repressão, se ela tiver por destinatários – como tem sido a regra desde tempos imemoriais –  apenas os miseráveis, os colarinhos amarrotados.
É necessário, nesse sentido,uma mudança de cultura, no sentido de que todos, indistintamente, ricos ou pobres, pretos ou brancos, da periferia ou dos bairros mais chiques, seja colarinho branco ou colarinho amarrotado, tenham a convicção de que, cometendo crime, seja um assalto a mão armada, seja a subtração da res pública, receberão a correspondente reprimenda.
É isso!

A constatação do óbvio: todos os caminhos levam à conciliação

NOTAS CURTAS

Mutirão dos JECs no Rio chega a 94% de acordos

Por Pedro Canário

O mutirão dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, organizado pelo Tribunal de Justiça, conseguiu chegar a acordo em 310 dos 330 processos discutidos no dia. Isso significa um índice de acordo de 94,2%. A Ceg, concessionária estadual de gás, conseguiu chegar a acordo em todos os 19 processos levados ao mutirão. O banco Santander, em 104 dos 111. O mutirão aconteceu na sexta-feira (22/3).

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

 

Direito em movimento

STJ

Verificação posterior de incompetência de juiz não invalida seus atos na investigação

Escutas telefônicas e quebra de sigilo bancários decretadas por juiz que na época tinha competência para tanto não constituem prova ilegal. A decisão é da 6ª turma do STJ, ao julgar recurso em HC interposto em favor de acusado de participar de esquema criminoso desmontado pela Operação Bismarck, em 2010. A operação foi executada pela PF em nove Estados e desmantelou quadrilha especializada em fraudar o seguro-desemprego com uso de documentos falsos.

No STJ, a defesa alegou que a 5ª vara Federal de MS, órgão julgador que decretou as escutas e a quebra de sigilo, seria incompetente para julgar a ação. Sustentou que a competência seria da Seção Judiciária do AP, onde já havia três ações penais relativas aos mesmo fatos. Para a defesa, ocorreu ofensa ao princípio do juiz natural. Pediu que as escutas e quebras de sigilo fossem consideradas nulas.

Quebra de sigilo na investigação

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, o artigo 5º, inciso XII, da CF/88, regulado pela lei 9.296/96, determina que interceptações telefônicas e de dados só possam ser ordenadas por juiz competente para a ação principal. Porém, o STF já determinou que essa regra deve ser interpretada de maneira ponderada.

No caso, quando a 5ª vara Federal decretou a quebra do sigilo bancário e telefônico, estava em curso a investigação criminal. Os autos do processo ainda estavam sob a competência da vara. Sua incompetência só foi reconhecida após a quebra do sigilo.

O ministro Sebastião Reis Júnior apontou que, em regra, a incompetência superveniente não afeta as decisões anteriores. “De mais a mais, não se pode olvidar que, na fase da investigação criminal, ainda não se tem elementos suficientes e decisivos para a determinação da competência; na verdade, ela é apenas o ponto de partida, que só a denúncia, eventual e futura, precisará”, acrescentou.

O ministro afirmou que o fato de a 5ª vara Federal ter declinado de sua competência para a seção Judiciária do AP não invalida as provas produzidas até então. Ele negou o recurso, no que foi acompanhado pelos demais ministros da 6ª turma.

Processo relacionado: RHC 32525

Fonte: STJ

Do blog do Fernando Rodrigues

Lei Maria da Penha está difundida, mas percentual de vítimas não cai 

 fernando-rodrigues-

99% da população feminina já ouviu falar da Lei Maria da Penha, diz pesquisa do Senado.

Mas, desde 2009, 19% das mulheres se dizem vítimas de violência.

A Lei Maria da Penha é conhecida universalmente pelas brasileiras, mas o percentual de mulheres que se diz vítima de violência doméstica é o mesmo desde 2009. O dado está empesquisa divulgada hoje (26.mar.2013) pelo Senado. A instituição faz estudos sobre o assunto a cada 2 anos, desde 2005.

O relatório de hoje afirma que 99% das mulheres já ouviram falar da Lei Maria da Penha. Em 2009, esse percentual era de 83%. Em 2011, chegou a 98%. Ou seja: segundo o Senado, o conhecimento da Lei Maria da Penha está universalizado entre as mulheres brasileiras.

Mas a comparação da pesquisa de 2013 com as anteriores mostra estabilidade no percentual de mulheres que se dizem vítimas de violência doméstica: 19% em 2013 e o mesmo percentual em 2011 e em 2009. Em 2007, eram 15%. Em 2005, 17%.

O mesmo acontece quando a pergunta é: “você conhece alguma mulher que já sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar?”. Em 2011, 57% responderam “sim”. Em 2013, 58% deram a mesma resposta.

A nova pesquisa do Senado foi feita, por telefone, de 18.fev.2013 a 4.mar.2013 com 1.248 mulheres a partir de 16 anos. A margem de erro é de 3 pontos percentuais. O relatório completo pode ser acessado no site do DataSenado, braço estatístico do Senado Federal.

Medo
Segundo o estudo do Senado, 13,5 milhões de brasileiras já sofreram algum tipo de agressão. O número corresponde a 19% da população feminina com 16 anos ou mais. E 700 mil brasileiras continuam sofrendo violência.

O medo do agressor continua sendo a explicação dada pela maioria das mulheres para a falta de denúncia sobre a violência sofrida. A maioria delas (71,3%) opinou que as mulheres agredidas só denunciam o fato às autoridades na minoria dos casos. O motivo, segundo 74,4%, é o medo do agressor.

Entre as entrevistadas que disseram já ter sofrido agressão (18,6%), 14,7% disseram não ter tomado nenhuma providência. Outras 19,8% afirmaram ter feito denúncia em uma delegacia comum. E 14,7%, em uma delegacia da mulher. Em 2011, 19% tinham dito que sofreram agressões e 23% disseram não ter feito nada. Outras 17% denunciaram em delegacia comum e 11%, em delegacia da mulher. Nas duas pesquisas, a maioria respondeu que o agressor foi o marido ou o companheiro (60,3%, em 2013; e 66%, em 2011).

Com relação à pesquisa de 2011, houve também aumentou o percentual de mulheres que disseram estar dispostas a fazer uma denuncia caso presenciassem  uma agressão contra outra mulher: de 81% para 88%.

Conciliação é o caminho

Tribunal Regional Federal apresenta novo projeto de conciliação

26/03/2013 – 13h20

5935301786_6b512bf367_mO Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos/Sistema de Conciliação (NPCON/Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) promoveu, na sexta-feira (22/3), reunião para apresentar o novo projeto de conciliação da Justiça Federal da 4ª Região, que está sendo desenvolvido juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU). A iniciativa pretende realizar a conciliação dos processos de gratificações funcionais de servidores em que a União é parte e que tramitam nos dois Juizados Especiais Federais (JEFs) Cíveis de Porto Alegre e nas Turmas Recursais (TRs) do Rio Grande do Sul (RS).

“Existe um acúmulo muito grande desse tipo de processo na Justiça da 4ª Região, por isso vamos investir na solução de conflitos para evitarmos a tramitação mais longa e dificultada e diminuirmos esse número excessivo”, explicou o coordenador-geral do Sistcon, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. Ele acrescentou que no caso das ações dos JEFs de Porto Alegre também vai se buscar a alternativa da conciliação pré-processual.

A reunião também discutiu a aplicação da realização dos acordos de conciliação desse projeto pelo Fórum de Conciliação Virtual. “A 4ª Região já utiliza a virtualização para todos os seus processos, o sistema e-Proc. Então é muito vantajoso para todos estender essa prática para a solução de conflitos”, disse o magistrado.

Fonte: TRF-4