O carrasco que é um carrasco

240px-Figueiredo-MHN-TiradentesDias desses escrevi um artigo com o título “Macaco é sempre macaco”, querendo dizer que o macaco não deixa de ser macaco apenas porque, por exemplo, lhes colocam uma roupa. Na mesma balada, quis dizer que magistrado, quando é magistrado mesmo, não deixa de sê-lo porque deixou a toga esquecida numa cadeira do seu gabinete. A sua conduta deve ser sempre retilínea, e deve sempre decidir com equidade, interpretando a lei à luz filosofia moral, emprestando, ademais, uma grande carga axiológica à dignidade da pessoa humana.

O título dessas reflexões vem a propósito de uma página negra da nossa história, que está prestes a se relembrada, que foi o enforcamento de Joaquim José da Silva Xavier, condenado que “pelo horroroso crime de rebelião e alta  traição”, segundo o teor do mandado lido pelo escrivão, num sábado, dia 21 de abril de 1792.

O enforcamento de Tiradentes teve uma passagem que ilustra bem o sentimento do época, convindo anotar, a guisa de ilustração, que a condenação não se completava com o enforcamento: o corpo deveria ser esquartejado, pendurados na via pública*

Pois bem. Segundo os manuais de história, Tiradentes, à sombra da forca, pediu ao carrasco para que “acabasse logo com aquilo”. Ocorre que ainda faltavam os sermões. Assim é que, quando o povo e o padecente rezavam o credo, de súbito, em meio a uma frase, ouviu-se um baque surdo e em seguida os presentes depararam-se com o corpo de Tiradentes, que balançava no ar. Para apressar a morte, o carrasco pulou sobre os ombros do enforcado, dançando com a vítima a dança dos horrores.

Como se pode ver, o carrasco era mesmo um carrasco. Mas ele não difere muito da conduta de determinados agentes do Estado, os quais dispensam aos presos de Justiça tratamento aviltante.

Nos dias presentes, é verdade, não existe, como regra, pena de morte e, por consequência, a figura do temido carrasco. Nos dias presentes, todavia, os presos de justiça ainda recebem do Estado, por meio dos seus agentes, tratamento degradante e, por isso mesmo, ofensivo à sua dignidade.

O tempo passa e a coisas não mudam. E se há uma algo que não muda no Brasil é a nossa capacidade de tratar os ergastulados como se fossem uma sub-raça, a merecer do Estado apenas o seu desprezo, a sua indiferença.

*Os livros registram que o corpo de Tiradentes foi dividido em quatro pedaços, bem salgados e postos dentro de grandes sacos. O quarto superior esquerdo  foi pendurado num posto em Paraíba do Sul, Rio de Janeiro. O quarto superior direito foi amarrado numa encruzilhada na saída de Barbacena, em Minas Gerais. O quarto inferior direito ficou na frente da estalagem de Varginha – MG; o último foi espetado perto de Vila Rica, cidade à qual a cabeça de Tiradentes chegou em 20 de maio de 1792. Ficou enfiada num poste, defronte da sede do governo.

Atenção: todas as informações contidas nessas reflexões foram capturadas no Brasil, Um História, de Eduardo Bueno, Leya, 2012.

Espaço aberto

Atuação restrita

Promotores e juízes devem ter direito de serem votados

Por André Luis Melo e Henrique da Rosa Ziesemer

Nosso modelo constitucional vigente é bastante rico, explorado, e por que não dizer, dinâmico. Sabe-se que a vida não é estanque, e o Direito, como apenas e tão somente mais uma das tantas ciências que compõe o vasto arcabouço do conhecimento humano, deve se adaptar às mudanças e evoluções.

Não por acaso que a Constituição Federal, como uma engrenagem movida à energia, trata da formação do Estado, de direitos, deveres, e também das instituições que fazem o corpo inteiro se movimentar. Restringindo-nos ao campo jurídico, mais especificamente à Justiça (conceito muito mais amplo que Poder Judiciário), as instituições constitucionais foram originalmente formatadas cada uma com função definida, em espaços definidos, de modo a interagirem harmoniosamente até culminar na expressão do Estado Democrático de Direito, neste caso formalizado pelo Poder Judiciário. Vale dizer, sozinho o Judiciário nada faz.

Ocorre que, passados 24 anos da promulgação da atual Carta, o modelo político pátrio dá sinais de desvio de finalidade institucional, guinando do equilíbrio para a disputa por poder, na maioria das vezes, ao falso argumento da necessidade de reformas. Não se defende aqui a inércia institucional (qualquer que seja), ou mesmo a desnecessidade de aperfeiçoamento, mas o que se chama a atenção é o discurso de algumas instituições face outras, no qual se nota claramente um viés político, de controle, e não de equilíbrio.

Com a Emenda Constitucional 45, por exemplo, foram criados os controles externos do Judiciário e Ministério Público, com argumentos já amplamente conhecidos e debatidos.

Tem-se um sistema atual, no qual advogados estão inseridos principalmente no Judiciário e Ministério Público, mas ninguém pode se inserir na Ordem dos Advogados do Brasil. Ora, todos estão na mesma seção constitucional. Se o argumento de controle e isonomia, tão usado e bradado pela OAB vale para estas duas, o viés contrário tem que ser verdadeiro.

A OAB não aceita nem mesmo o controle do Tribunal de Contas, mas alguém tem que controlar a OAB, uma vez que tem imunidade tributária (ou isenção legal) de tributos. Seria interessante que Juízes e Membros do Ministério Público, bem como o Legislativo, também tivessem cadeiras no Conselho Federal da OAB .

Em nosso sistema atual, na cúpula do poder, o trânsito é praticamente livre, abrindo margem à interferências políticas e de interesses corporativos. Um senador da República hoje, pode amanhã ser ministro de Estado e, logo em seguida, do Supremo Tribunal Federal, sem nenhum questionamento, sendo nomeado juiz, tendo transitado por todas as esferas de poder.

No Congresso Nacional há defensores públicos, advogados, policiais, não havendo justificativa plausível (a não ser disputa de poder) para excluir magistrados e membros do Ministério Público de exercer atividade político-partidária. Aliás, respeitadas as restrições legais, até os militares podem participar da vida política do país, mas isto é completamente vedado a juízes e promotores.

Hoje, juízes e promotores podem apenas votar, mas não podem ser votados, sem qualquer razão que seja, ou que possa ser estendida de forma equânime a defensores e advogados, que estão nas mesmas condições.

No campo processual forense, a atuação de advogados e defensores é muito mais ampla que a do Ministério Público, por exemplo, em razão da força que têm para alterar as leis em favor da defesa.

Em sede de acusação, há um grande limitador na questão de prazos, recursos, podendo a defesa (ou o acusado) lançar mão de mentiras, não para provar sua inocência, mas para simplesmente impedir a prova da culpa. Em recentes alterações do Código de Processo Penal, por exemplo, a lei sequer prevê recurso de decisão que indefere pedido de medida cautelar, onde o órgão acusador está simplesmente órfão do duplo grau de jurisdição. Por exemplo, a acusação não tem direito a embargos infringentes e não pode entrar com revisão criminal. O rol de recurso em sentido estrito é limitado para a acusação, mas amplo para a defesa por meio de Habeas Corpus.

Se por um lado se falam em abusos de acusação (na maioria das vezes infundados e não passam de discursos de ocasião), pouco se fala nos abusos de defesa, recursos protelatórios, manobras para prescrição, retenção de autos por advogados, dentre outras.

A impossibilidade de juízes e promotores estarem no Congresso Nacional e em outros órgãos essenciais como o Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, Presidência da República, Casa Civil, tem permitido que prevaleça apenas uma ideologia que protege os direitos do criminoso e se esqueça da vítima e da sociedade, o que provoca a impunidade e o aumento da criminalidade, uma vez o grande número de advogados (incluindo Defensores Públicos) nestes órgãos.

No Brasil, militares não podem se filiar a partido político, mas podem se candidatar. Membros do Ministério Público e juízes podem se filiar a partido político, mas não podem se candidatar. Esta vedação não existe nos países democráticos. E isto tem impedido que haja um equilíbrio em temas como justiça criminal, segurança pública, direitos coletivos, pois tem prevalecido apenas a visão e força da polícia e dos advogados, públicos ou privados.Na França, há magistrados tanto do Ministério Público, como judiciais (pois o termo vale para as duas carreiras na Europas) e até um Gabinete de interlocução oficial entre as Magistraturas e o Legislativo para melhoria do ordenamento jurídico por meio de leis.

Nada impede que o membro do Ministério Público ou juiz possam se candidatar a cargos eletivos como os militares — e poder ser dispensado do prazo de filiação, ou até mesmo da própria filiação partidária e, se eleito e assumir o cargo, seja colocado em disponibilidade ou licença sem remuneração. Também é imprescindível que possa atuar em órgãos do Executivo como é na França.

O direito de votar e ser votado são inerentes à cidadania. Portanto, em nosso modelo atual, não passa de discurso para exercício do poder, no qual se coloca ora numa premissa, ora noutra, dependendo da questão discutida. Deve haver uma reforma pautada, sobretudo, pela impessoalidade, afastando interesses políticos partidários do exercício de cargos estatais, com controle amplo de todas as categorias, para o pleno exercício da democracia e transparência. Logo, a vedação à participação de juízes e promotores da vida política do país, com o direito de serem votados, ou à colaboração em órgãos estratégicos na elaboração de política pública e social violam a Constituição Federal e a dignidade humana, bem como a cidadania plena.

André Luis Melo é promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito.

Henrique da Rosa Ziesemer é promotor de Justiça em Santa Catarina, professor de pós-graduação e mestre em Ciência Jurídica.

Em festa

Estamos espiritualmente em festa com a vitoria de nossa filha no exame da OAB; espiritualmente, sim, pois as nossas comemorações são sempre silenciosas, quase imperceptíveis aos estranhos. Em face da nossa esquisita maneira de ser, as comemorações são apenas manifestações da nossa alma. Nós nunca sentimos a necessidade de divulgar as nossas conquistas, de bater tambores ou de badalar os sinos; a não ser, claro, a uns poucos amigos e parentes. Tudo muito discreto! Sem estardalhaços! Sem zumbidos! Tudo intramuros! Do jeito que gosto; como todos gostamos.

É óbvio que tudo isso soa estranho. Mas somos assim mesmo. Nos satisfaz um breve aceno, um breve telefonema, um e-mail ou telegrama. Nos contentamos com as manifestações discretas. Tudo muito simples, como, afinal, é nossa família. Mas, convém assinalar, não deixamos de comemorar. Da nossa maneira, no nosso estilo, quietinhos,  em nosso mundo; no mundo que é nosso, mas não é só nosso, embora pareça só nosso, conquanto o dividamos com os mais próximos.

A nossa filha, Ana Paula Almeida, reafirmo, logrou aprovação no cada vez mais temido exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Como todas as nossas conquistas, tudo foi muito doído e sofrido. Mas valeu a pena! Sofremos juntos, choramos juntos e juntos comemoramos, reafirmando, nesse episódio, a força da nossa família, a importância de estarmos unidos em todas as circunstâncias, de nos amarmos, de nos querermos bem.

Diante de episódios desse matiz, tenho aproveitado para reafirmar para os meus filhos que isso é apenas o começo, afinal o caminho natural de acesso ao serviço público, próximo passo dela e do irmão,  é pela via do concurso, a exigir ainda mais dedicação e desvelo – e mais solidariedade, mais amor e compreensão.

Registro, com um pouco de vaidade (benfazeja, anoto) que dos concorrentes, apenas 01  em cada 10, obteve êxito, o que torna a vitória ainda mais relevante – pelo menos aos olhos dos pais, que acompanhamos a  luta e sofrimento de Ana Paula para alcançar esse desiderato, depois de inevitável insucesso inicial, decorrente de equívocos ( que, espero, não mais se repetirão)  praticados ao longo de sua agora vitoriosa luta.

Agora é bola pra frente! A luta pela sobrevivência num mundo de competição é renhida mesmo. Tudo ainda está por construir. A competição, daqui para frente, será cada vez mais difícil. Nada cairá do colo dos meus filhos como por encanto. Tudo, para eles, está por fazer. Quero ter saúde e vida para  testemunhar as suas honestas e éticas conquistas.

Muitos concursos virão e eles precisam ser enfrentados com a mesma garra e determinação, afinal estou – estamos, aliás – entre os que valorizam essa forma de acesso ao serviço público.

Aproveito a ocasião para reafirmar a minha convicção de que o exame de ordem deve permanecer, e de que o ensino jurídico no Brasil precisa, sem mais demora, de uma reaviliação urgente.

O mercado de trabalho, tenho dito aos meus filhos, só absorve os profissionais altamente qualificados. Nos dias de hoje, tenho chamado a sua atenção, não basta ser bem qualificado; tem que estar acima da média, tem que ser ótimo profissional, tem que ter excelente qualificação, sob pena de não alcançar êxito nas suas empreitadas.

Espero que meus filhos compreendam que o caminho que tenho mostrado a eles é o melhor caminho, conquanto seja, no mesmo passo, o mais difícil. Eu não usarei da minha influência (que, afinal, é nenhuma), eles sabem disso, para colocá-los em cargos públicos. Eles sabem que devem conquistar o seu espaço, construir a sua própria história, enfrentando as mesmas dificuldades que enfrenta o cidadão que não tenha um pai influente.

O legado que pretendo deixar a eles é tão somente a minha história, da qual espero que eles jamais tenham motivos para se envergonhar.

É isso.

O juiz e o advogado

Quando o juiz pede preferência ao advogado

 22/03/13 – 08:01

POR FREDERICO VASCONCELOS

 

 

Do juiz Fernando Tourinho Neto, do Conselho Nacional de Justiça, em telefonema ao também conselheiro Jorge Hélio Chaves, ao comentar ter enviado por descuido a uma lista de juízes federais e-mail em que o magistrado tratava do pedido que fez a Chaves para acelerar a análise de um processo de interesse da filha:

“Fiz uma merda. E coloquei você em uma merda”.

Na sessão do colegiado na última terça-feira, o episódio já era do conhecimento dos conselheiros, pois havia sido discutido na véspera em sessão administrativa reservada, mas o tema incômodo não foi tratado no plenário.

O caso foi revelado na edição desta quinta-feira (21/3), em reportagem de Felipe Recondo, no jornal “O Estado de S. Paulo“.

O telefonema foi narrado por Jorge Hélio nesta quinta-feira. Ele alegou ter sido levado a erro pelas informações da filha de Tourinho, tendo cassado a liminar que concedera anteriormente.

Tourinho, por sua vez, alegou que fez “um pedido de pai”.

“Não vejo problema em um pedido de preferência”, disse o ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do CNJ.

Em entrevista à Folha em agosto de 2008, concedida ao editor deste Blog, o atual presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, criticou essas práticas:

“Nós temos na Justiça brasileira o sistema de preferência, tido como a coisa mais natural do mundo. O advogado pede audiência, chega aqui e pede uma preferência para julgar o caso dele. O que é essa preferência? Na maioria dos casos, é passar o caso dele na frente de outros que deram entrada no tribunal há mais tempo”.

Tourinho e Chaves inverteram os papéis: o juiz foi quem pediu preferência ao advogado, representante da OAB no Conselho.

Pacto Republicano

CNJ e associações de magistrados discutem bases para o III Pacto Republicano

21/03/2013 – 18h44

Rose May/Agência CNJ

CNJ e associações de magistrados discutem bases para o III Pacto Republicano

Atendendo a um convite da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os presidentes de três das principais associações da magistratura nacional participaram nesta quinta-feira (21/3) de uma reunião na sede do CNJ para discutir as bases do III Pacto Republicano, conjunto de medidas que envolvem os três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) com vistas ao aperfeiçoamento do sistema jurisdicional brasileiro.

Participaram da reunião, conduzida pelo secretário-geral do CNJ, Fábio Cesar dos Santos Oliveira, os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nino Toldo, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna.

O III Pacto Republicano terá como eixos o combate à corrupção penal e à improbidade administrativa, a garantia da razoável duração do processo, a democratização do acesso à Justiça e o fortalecimento das instituições que compõem o Sistema de Justiça. O I e o II Pactos Republicanos foram firmados, respectivamente, em 2004 e 2009.

O primeiro pacto resultou em reformas processuais e na atualização de normas legais. A principal preocupação, à época, era combater a morosidade da Justiça e prevenir as demandas repetitivas sobre o mesmo tema. No pacto firmado em 2009, o foco foi a proteção aos direitos humanos fundamentais, a criação de mecanismos para dar mais agilidade e efetividade ao Judiciário e o fortalecimento de instrumentos de acesso à Justiça.

A expectativa é de que até meados de abril cada uma das associações encaminhe ao CNJ sugestões de Projetos de Lei e de ações administrativas voltadas aos objetivos estabelecidos no III Pacto Republicano, que possam fazer parte de uma eventual proposta a ser analisada pelos chefes dos três Poderes.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

 

Mais rigor

Graduação

Suspensa abertura de cursos de Direito até criação de novas regras

sexta-feira, 22/3/2013

  

O MEC suspendeu a abertura de cursos de Direito até o estabelecimento de novos critérios para a expansão e regulação dos cursos. A suspensão foi anunciada nesta sexta-feira, 22, durante a assinatura de um acordo de cooperação técnica com a OAB.

“O balcão fechou. Fechou para medicina e acabou de fechar para direito”, afirmou o ministro Aloizio Mercadante. Temos em torno de 25% de ociosidade nas vagas autorizadas dos cursos de Direito. E temos uma demanda em estoque de cem cursos novos para serem abertos, mais 25 mil vagas. Não podemos continuar simplesmente abrindo sem uma avaliação rigorosa da política de expansão do ensino de direito do Brasil“, explicou.

Há hoje no Brasil 1.200 cursos de Direito, com aproximadamente 800 mil matrículas. “O MEC não pode continuar assistindo a uma situaçao em que 93% dos estudantes são reprovados no exame da OAB, como aconteceu no último exame“, disse o ministro.

A realidade hoje dos cursos de Direito indica um estelionato educacional com nossos jovens, cursos sem qualificação, além de estágios que são verdadeiros simulacros, que não capacitam para o exercício da profissão. Esse acordo é uma resposta efetiva a esse verdadeiro balcão de negócios”, disse Marcus Vinicius à imprensa, após a assinatura do termo de cooperação.

Segundo Marcus Vinicius, o acordo representa ainda um marco histórico para a entidade, que há anos vem alertando o governo para o quadro de deficiência no ensino jurídico causado pela proliferação de faculdades em todo o país. Nas últimas duas décadas, o número de cursos jurídicos pulou de cerca de 200 para mais de mil, a maioria dos quais sem aprovação da OAB.

Atualmente, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opina previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao MEC. No entanto, apesar de sua previsão legal, os pareceres têm caráter meramente opinativo.

Acordo

Pelos termos do acordo, a OAB e o MEC formarão grupo de trabalho para atuar com vistas aos seguintes objetivos:

– estabelecimento de nova política regulatória para o ensino jurídico;

– definição de critérios para a autorização, o reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Direito;identificação periódica da demanda quantitativa e qualitativa de profissionais do Direito;

– identificação periódica da capacidade instalada de campo de prática para a realização de estágios supervisionados;

– definição de critérios para acompanhamento e avaliação do atendimento à demanda social para fins de manutenção da quantidade de vagas e do próprio curso;

– definição de diretrizes para avaliação do resultado de aprendizagem dos estudantes;

– definição de diretrizes para a elaboração do instrumento de avaliação dos cursos de Direito.

Entre as mudanças que serão debatidas está o estágio obrigatório e acompanhado. Além disso, há a possibilidade de que novos cursos só possam ser abertos por edital do MEC.

De acordo com o ministro, deverão ser analisadas também as faculdades com menor número de aprovados no exame de ordem da OAB. As regras serão discutidas em um grupo de trabalho com audiências públicas. Ainda não há data para o término dessas discussões.

Fonte: Migalhas Jurídicas

Estamos evoluindo

Judiciário testa sistema de agendamento de audiências

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) avaliará nesta terça-feira (26),às 8h30, o sistema que vai permitir agendamento de audiências de conciliação diretamente pelo telefone do Telejudiciário (0800-707-1581).

Com a ferramenta – que está em fase de finalização – o cidadão saberá, de imediato, dia e horário em que será atendido em um dos quatro Centros Judiciários de Solução de Conflitos instalados na capital. A ligação será gratuita.

Após o contato telefônico, o Telejudiciário enviará as informações recebidas pelo usuário (dados pessoais do requerente e do requerido) aos Centros de Conciliação que, por sua vez, irão emitir cartas-convite ao requerido, via correio. Para garantir confiabilidade e segurança ao sistema será checada a autenticidade de dados pessoais do usuário.

“As audiências serão definidas em prazo recorde. A nova ferramenta vem revolucionar a cultura das conciliações no Judiciário, sobretudo porque qualquer pessoa – inclusive advogados – poderá acioná-la de casa ou do escritório, ou mesmo fora do Estado, por telefonia fixa ou móvel”, ressalta o presidente do Núcleo, desembargador José Luiz Almeida.

O programa foi desenvolvido pela Diretoria de Informática do TJMA para atender exclusivamente as demandas por conciliação. As partes poderão consultar, a qualquer tempo, o andamento da conciliação no Sistema Attend, no Portal do Judiciário.

“Somos conscientes da importância dessa inovadora ferramenta para o cidadão. Nos preparamos para oferecê-la de forma eficaz ao público”, afirma o chefe da Divisão do Telejudiciário, Fábio Martins.

Em São Luís, os quatro centros foram instalados em 2012 – já na gestão do presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior –, quando também foi instalado o segundo centro de Imperatriz.

Na capital, eles funcionam no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), na Rua do Egito e nas unidades do Uniceuma (Renascença II e Cohama). Em Imperatriz, há centros instalados na Faculdade de Ensino Santa Teresinha (FEST) e na Faculdade de Imperatriz (Facimp).

Veja, abaixo, anexo com o fluxograma do sistema de marcação de audiências.

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198.4370

Boquirroto

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O ministro Joaquim Barbosa tem deixado claro que é do tipo que não tem o necessário controle das palavras; diz o que entende deva dizer, em qualquer lugar, a qualquer momento, para, só depois, avaliar as consequências do que disse, o que, tratando-se de um magistrado, é lamentável.

É claro que, dizendo o que o povão quer ouvir, ele termina por agradar uma grande parcela da população, ávida por manifestações verbais que desqualifiquem figuras  destacadas da república, sobre as quais muitos têm a pior impressão.

Mas não deixa de estar errado por isso, pois nem sempre o que as pessoas gostam de ouvir têm que ser dito; ainda que se trate do presidente da suprema Corte, de quem se espera muito mais que de uma pessoa, digamos, comum.

Tenho dito e reafirmado que do homem público se espera muito e que de um magistrado se espera muito mais.

Do homem público se espera, de mais a mais, rigor nas ações, nas reações e no controle da língua.

Nenhum homem público, muito menos um magistrad0, tem o direito de sair por aí dizendo o que bem entende, por mais empedernidas que sejam as suas convicções; convicções que, por si sós, não o tornam isento de críticas.

Todos sabem que sou do tipo que diz o que pensa. Todos são testemunhas, inobstante, que nunca fiz uma acusação leviana, mesmo porque falo sempre em tese, exatamente por que sei das consequências de dizer tudo o que se pensa.

Nenhum homem público, ainda que tenha muita credibilidade, está autorizado a dizer tudo o que pensa, pois as manifestações verbais irrefletidas podem vir em detrimento da própria credibilidade. É que, um dia, de tanto se repetirem as acusações não provadas, pode-se chegar à conclusão de que o boquirroto pode ser um acusador leviano e,por isso mesmo, sem credibilidade.

Essa história de acusar sem provas, de dizer tudo o que pensa pode até ser tolerada no mundo da política, no qual é quase um pecado ser verdadeiro. No mundo dos que têm a responsabilidade de decidir sobre os interesses mais relevantes das pessoas, de quem se espera equilíbrio e sensatez, é inaceitável.