Noticias do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nos dias 11 e 12 de março, o Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro – Lei n. 12.683/2012. O evento ocorre no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pretende reunir magistrados, membros do Ministério Públicos e convidados.

Autoridades responsáveis pelo combate a crimes financeiros vão discutir medidas que garantam a efetiva aplicação da lei: apesar de considerada uma das mais avançadas do mundo, ela ainda é subutilizada no País.

Confira a programação preliminar

Com reparos

O artigo que publico a seguir foi publicado neste blog e agora encaminhado do Jornal Pequeno, com reparos e acréscimos

O BOM INTÉRPRETE DOS ENUNCIADOS LINGUÍSTICOS

José Luiz Oliveira de Almeida*

O bom intérprete dos enunciados linguísticos, desde o meu ponto de observação, é aquele que tem, acima de tudo, consciência de suas circunstâncias, ou seja, que tem consciência de sua visão ideológica, das suas neuroses e frustrações; que sabe que no direito vigora o primado da relatividade; que sabe que ninguém carrega nas costas uma mochila cheia de verdades; que sabe, por isso mesmo, que uma decisão judicial tem que ser construída argumentativamente; que, sabe, portanto, que no mundo do direito não existe decisão prêt-à-porter; que sabe que o ponto de observação do intérprete faz toda diferença; que sabe que a neutralidade – entendida como distanciamento da questão submetida a intelecção – é uma inviabilidade antropológica;  que sabe que um magistrado não é um ser sem memória, sem história e sem desejos; que sabe que, para decidir bem, o magistrado precisa fazer uma leitura moral do texto legal; que tem que ter consciência de que, não estando liberto do seu próprio inconsciente, a sua subjetividade haverá de interferir, ainda que minimamente, nos juízos de valor que formula; que não permite que a sua razão seja instrumentalizada; que sabe, noutro giro, que deve fazer uso crítico da razão; que sabe que, como sujeito do conhecimento, deve buscar, com sofreguidão, não fazer juízo equivocado da realidade, sob pena de emitir juízo de valor também equivocado; que sabe que o legislador formula o texto mas não é dono do seu sentido; que sabe, por isso, que quem dá sentido ao enunciado linguístico é o intérprete, ou seja, o sujeito cognoscente, mas que o magistrado, nessa condição, não pode se limitar a  traduzir as  “verdades” abrigadas no comando geral e abstrato da lei; que sabe que a lei, depois de publicada, rompe os seus vínculos com o seu criador e passa a ter sentido à luz das conclusões do seu intérprete; que, muitas vezes, é necessário, para decidir com justiça, superar a cultura positivista antes sedimentada e temperar a interpretação da lei com a filosofia moral; que sabe que a segurança jurídica está  imbricada com a decisão judicial e não com norma em abstrato, daí o esforço intelectivo que deve ser feito, pelo magistrado, para bem interpretar o texto legal; que sabe que a moderna dogmática superou a ideia de que as leis possam ter sempre um sentido unívoco; que sabe que a interpretação da lei não é apenas um ato de conhecimento, de revelação do sentido da norma pré-existente, mas também um ato de vontade, de escolha de uma possibilidade entre as várias que se apresentam; que sabe que o conhecimento é próprio do homem, mas que nem todos os homens conhecem da mesma forma, daí as incongruências que decorrem dos mais diversos julgados, a fomentar insegurança jurídica; que sabe que o direito não pode ser uma loteria; que sabe que a letra da lei é apenas o ponto de partida da atividade hermenêutica e que, portanto, o direito não se esgota na literalidade das normas; que sabe que o direito, muitas vezes, deve ser interpretado evolutivamente, devendo o interprete, nesse sentido, conciliar velhas fórmulas com as exigências atuais; que sabe, ademais, que o juiz não nega a importância da lei, mas deve interpretá-la à luz de determinados valores morais, notadamente a dignidade da pessoa humana; que sabe que a dignidade da pessoa humana não é apenas um patrimônio pessoal, mas é, sobretudo, um patrimônio social; que sabe que é preciso superar o formalismo exagerado e criar uma cultura pós-positivista, consciente, sempre, de que a interpretação da lei deve ser temperada, como antes anotado, pela filosofia moral; que sabe que só a norma jurídica impõe limite ao poder desmesurado, e que interpretar, de mais a mais, é, fundamentalmente, um ato de vontade, que, não raro, resulta de influências de ordem psíquica, social e política; e que, finalmente, tem consciência de que no Estado de Direito a legitimidade de sua ação não é política, mas constitucional, e seu fundamento é, precipuamente, a intangibilidade dos direitos fundamentais. É isso!

É desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

e-mail: Jose.luiz.almeida@globo.com

blog: www.joseluizalmeida.com

Maranhão concorre

Quatro desembargadores do Maranhão concorrem à vaga de no Superior Tribunal de Justiça.

Veja, a seguir, os concorrentes.

54 desembargadores dos TJs concorrem à vaga de Massami Uyeda no STJ

O pleno do STJ se reunirá na próxima quarta-feira, 13, para elaborar a lista tríplice dos 54 desembargadores dos TJs que disputam vaga na Corte. A escolha será para o lugar aberto com a aposentadoria do ministro Massami Uyeda. Ele terá que ser, posteriormente, indicado pela presidente Dilma Rousseff e, então, aprovado pelo Senado.

Desembargador

UF

Francisco Djalma da Silva

AC

Paulo Barros da Silva Lima

AL

Sueli Pereira Pini

AP

Arnoldo Camanho de Assis

DF

Samuel Meira Brasil Junior

ES

José de Ribamar Froz Sobrinho

MA

Maria das Graças de Castro Duarte Mendes

MA

Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa

MA

Paulo Sérgio Velten Pereira

MA

Antonio Sérvulo dos Santos

MG

Evandro Lopes da Costa Teixeira

MG

Jair José Varão Pinto Júnior

MG

José Afrânio Vilela

MG

Luiz Artur Rocha Hilário

MG

Pedro Carlos Bitencourt Marcondes

MG

Rogério Medeiros Garcia de Lima

MG

Sandra Alves de Santana e Fonseca

MG

Dorival Renato Pavan

MS

Marco André Nogueira Hanson

MS

Márcio Vidal

MT

José Maria Teixeira do Rosário

PA

Leonam Gondim da Cruz Júnior

PA

Antônio Fernando Araújo Martins

PE

Bartolomeu Bueno de Freitas Morais

PE

Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

PE

Mauro Alencar de Barros

PE

Ricardo de Oliveira Paes Barreto

PE

José James Gomes Pereira

PI

Domingos José Perfeito

PR

Gamaliel Seme Scaff

PR

Jorge de Oliveira Vargas

PR

Elton Martinez Carvalho Leme

RJ

Marcos Alcino de Azevedo Torres

RJ

Francisco Saraiva Dantas Sobrinho

RN

Marcos Alaor Diniz Grangeia

RO

Raduan Miguel Filho

RO

Sansão Batista Saldanha

RO

Alcir Gursen de Miranda

RR

Carlos Roberto Lofego Caníbal

RS

João Henrique Blasi

SC

Sérgio Izidoro Heil

SC

Edson Ulisses de Melo

SE

Carlos Teixeira Leite Filho

SP

Heraldo de Oliveira Silva

SP

Hugo Crepaldi Neto

SP

James Alberto Siano

SP

José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior

SP

Leonel Carlos da Costa

SP

Louri Geraldo Barbiero

SP

Paulo Dias de Moura Ribeiro

SP

Pedro Luiz Aguirre Menin

SP

Teodozio de Souza Lopes

SP

Walter da Silva

SP

Zélia Maria Antunes Alves

SP

 

Na última terça-feira, o STJ definiu lista tríplice para vaga aberta com a aposentadoria do ministro Cesar Asfor Rocha.

Matéria capturada no sítio Migalhas Jurídicas

Notícias do CNJ

Cadastro de improbidade inclui crimes contra a administração pública

Cadastro de improbidade inclui crimes contra a administração pública

O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será ampliado a partir deste ano para incluir o nome dos condenados não só por improbidade, mas também por crimes contra a administração pública. O cadastro do CNJ ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. A mudança foi aprovada nesta terça-feira (5/3) pelo Plenário, que decidiu alterar a Resolução n. 44, de 2007.

Até 2012, o cadastro só registrava os nomes dos condenados por improbidade administrativa. No VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro, em Aracaju/SE, os presidentes dos tribunais estabeleceram o combate à corrupção como prioridade e determinaram o aperfeiçoamento do cadastro.

Serão incluídos no cadastro os nomes dos condenados pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.

Além de aperfeiçoar o cadastro, o Poder Judiciário assumiu o compromisso de julgar, em 2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.

Gilson Luiz Euzébio Agência CNJ de Notícias

Decisão exemplar

Dano moral

Tam terá que indenizar passageira por overbooking

A 11ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Tam Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma passageira, após overbooking. De acordo com a sentença, a falta de lugar no avião causou atraso de seis horas na programação da passageira e deram causa aos transtornos relatados pela passageira no processo. As informações são do portal G1.

Conforme o processo, a passageira seguiria em voo direto de Brasília a Recife, mas foi impedida de viajar por conta de overbooking. A companhia aérea realocou a mulher em outra aeronave que partiria de Brasília para Recife, com escala em São Paulo, além de fornecer upgrade da classe econômica para a executiva. A mulher disse que, uma vez dentro do avião, foi impedida de permanecer na ala executiva, pois não havia comprado o assento. Ela afirma também que se recusou a sair da poltrona e foi destratada pela comissária de bordo e pelo comandante da aeronave.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Nossas escolhas morais

Na vida estamos, quase sempre, em conflito com as nossas escolhas. É o prêço que pagamos por sermos racionais

Muitas vezes, premidos pelos circunstancias, diante de duas escolhas morais, optamos, pelos mais diversos motivos, pela menos recomendável.

Disso decorre que, pelo erro, pela escolha equivocada, pagamos um preço, que, dependendo do gravame, pode nos afligir pelo resto das nossas vidas.

Eu, tu, ele, nós, todos nós, enfim, em determinados momentos da vida, fizemos – ou melhor, fazemos – escolhas morais equivocadas.

E todos nós, por fazê-lo, pagamos o preço correspondente, que, quase sempre, é proporcional às suas consequências.

Quero dizer, com essas reflexões, que uma pessoa moral deve saber escolher -ou, pelo menos, tentar – dentre as opções morais, a mais recomendável, a mais consentânea, a menos gravosa, a que menos agredida.

Quando não somos capazes, sejam quais forem as circunstâncias, de fazer a melhor escolha, pagamos o preço pelo erro cometido.

Ser uma pessoa moral, portanto, significa não fazer escolhas por impulso, saber controlar os desejos, as forças internas, usar a razão, decidir à luz de um conjunto de regras, de imperativos (morais), o que, nada obstante, nem sempre é possível, daí ser prudente que, diante de um erro, tenhamos o necessário equilíbrio para avaliar se, nas mesmas circunstancias, não agiríamos da mesma forma.

Devo admitir, cá do meu canto, que, muitas vezes, tenho optado – como todos o fazemos, afinal – por escolher, dentre as opções possíveis, o pior caminho, a menos desejável, por absoluta falta de capacidade, nalgumas circunstâncias, de fazer a melhor, a mais razoável, a menos deletéria dentre as escolhas que poderia fazer, disso inferindo que, diante das escolhas morais, somos rigorosamente iguais.

Pior que um mau juiz é um mau juiz sem independência.

Na disputa pelas três vagas no Superior Tribunal de Justiça o que menos vale, ao que parece, a consider o histórico que permeia escolha, é o saber jurídico.

Na verdade, o que vale mesmo, sempre a considerar o histórico  das escolhas,  é poder de fogo dos padrinhos dos candidatos.

Nessa disputa, infelizmente, desenvolve-se uma lamentável promiscuidade entre os candidatos e seus padrinhos políticos.

Quando o candidato, depois de escolhido, se liberta de quem apadrinhou a sua candidatura, tudo bem… Mas quando ele insiste em manter os vínculos e os compromissos?

Claro que seria leviano afirmar que tal e qual canditado tenha, depois de escolhido, mantido o vínculo ou retríbuído a “vitória” a algum oportunista. Mas é claro, também, que não, se pode negar, historicamente, alguns vínculos são mantidos, para bem e/ou para o mal.

De qualquer sorte seria bom que as “regras” não escritas para escolhas dos candidatos fossem revogadas.

De minha parte digo apenas: jamais me submeteria a esse tipo de jogo. Não há vaidade no mundo que consiga me impulsionar para esse tipo de disputa, pois, pior que o mau juiz é um mau juiz sem independência.

Tem como justificar?

untitled‘Vá chafurdar no lixo’, diz presidente do STF a repórter

Em nota, Barbosa pediu desculpas à imprensa e disse estar com dores.

Ministro também chamou repórter de jornal de ‘palhaço’.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, mandou um repórter “chafurdar no lixo” nesta terça-feira (5). Depois divulgou nota em que pediu desculpas aos profissionais da imprensa e afirmou que respondeu de forma “ríspida” por estar tomado por “cansaço e fortes dores” – veja no vídeo ao lado reportagem do Jornal Nacional.

Barbosa saía de reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente, quando foi abordado pelo repórter Felipe Recondo, do jornal “O Estado de São Paulo”.

Recondo iniciou uma pergunta: “Presidente, como o senhor está vendo…”. Barbosa interrompeu e, em tom alto, disse: “Não estou vendo nada”.

Leia matéria completa no G1