Fuga do local do acidente com danos materiais

A incriminação do condutor de veículo que foge do local de acidente, o qual resultou somente em danos materiais, viola os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade, e a máxima de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do TJ, em posição já adotada pelas Justiças de São Paulo e Minas Gerais, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB (clique aqui).

Coube à desembargadora Salete Sommariva, relatora de apelação criminal originalmente em tramitação na 2ª câmara Criminal do TJ, suscitar a arguição de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial. No caso sob análise, um motorista fora condenado por fuga e condução de veículo sob influência de álcool – artigos 305 e 306 do CTB. Para a relatora, contudo, tal enquadramento vulnera os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da ampla defesa – este último consubstanciado no direito ao silêncio e a não produção de prova contra si mesmo.

No afã de facilitar a administração da Justiça, em virtude da dificuldade de se aferir a autoria de delitos de trânsito em caso de fuga do condutor, o dispositivo feriu alguns dos mais importantes princípios constitucionais“, afirmou a desembargadora. Isso porque, acrescenta, não há qualquer razão para imaginar que o fato de se estar conduzindo um veículo possa servir de fundamento único para incriminar a fuga em acidente, do qual resultem apenas danos materiais. “Permitir tal situação é utilizar o Direito Penal, que deve ser usado cautelosamente (intervenção mínima), para tutelar condutas com desmedida rigorosidade“, comenta.

Para ela, a obrigação de o motorista permanecer no local do acidente, para aguardar a chegada dos policiais, consiste na imposição de produzir prova contra si, facilitando com isso a identificação da autoria de um possível crime – imposição que não é feita a nenhum outro criminoso que pratique suas condutas delituosas sem estar a bordo de um veículo. A relatora ressaltou, entretanto, que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 305 não deixa a população desassistida.

Já existe vedação de fuga do local do acidente no caso de colisão com lesão corporal, prevista no artigo 304 do CTB, que trata da omissão de socorro“. A decisão é “inter partes” e não vinculante, mas as câmaras isoladas do TJ, agora, podem decidir a matéria diretamente, sem necessidade de encaminhamento ao Órgão Especial.

Capturada no site Migalhas Jurídicas

Maranhão e Paraíba ganharam 330 vagas no Direito

POR GABRIELA ROCHA

O Ministério da Educação suspendeu 10.912 vagas de 136 cursos de Direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. Por outro lado criou 32 novos cursos e 3.165 novas vagas. Os mais prejudicados foram os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que perderam, respectivamente 2.651 e 1.742 vagas. Os estados mais favorecidos com as mudanças foram Maranhão, com saldo positivo de 200 vagas, e Paraíba, com 127.

Os cursos que sofreram a medida cautelar de suspensão de vagas são todos de instituições privadas. Os cortes variaram entre 15% e 65% do total de vagas ofertadas pela faculdade a partir do resultado do Conceito Preliminar de Curso — quanto pior a nota, maior a redução.

As instituições que tiveram mais vagas reduzidas são: Universidade Salgado de Oliveira (Universo), que perdeu no total 1.100 vagas nas unidade de Recife, Rio de Janeiro e Belo Horizonte; e Universidade Estácio de Sá, que perdeu 709 em suas 13 unidades no Rio de Janeiro e uma em Macaé (RJ).

Para o presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi), e vice-diretor de graduação da FGV Direito Rio, Evandro Menezes de Carvalho, “não adianta só reduzir o número de vagas, é necessária uma política do governo que valorize o docente e reposicione o profissional de Direito, que está fora das instituições de ensino”.

O professor fala da atual situação do ensino jurídico: a maioria dos professores são profissionais do Direito, como advogados, promotores e juízes, que não se dedicam integralmente à atividade docente. O profissional de educação é figura rara nas salas de aula jurídicas.

Insuficiente
O presidente da Abedi observa que o Direito é um campo do saber destinado à aplicação, e por isso “é muito importante termos profissionais com experiência jurídica do dia-a-dia do fórum”, mas como o tempo de trabalho desses profissionais é vinculado, majoritariamente, às instituições ao qual estão vinculados (como Ministério Público ou escritórios de advocacia), eles não têm tempo, apesar de terem capacidade, para participar da vida institucional das faculdades e construir um projeto pedagógico-institucional.

Para Carvalho, “falar em qualidade do ensino jurídico, sem defender a existência de mais profissionais com regime de tempo integral e plano de carreira é um discurso vazio”. Nesse sentido, reconhece que a discussão é difícil porque o assunto enfrenta interesses corporativos. Para exemplificar, cita que a Ordem dos Advogados do Brasil não tem atuação nesse sentido, mas pelo contrário, ultimamente estipulou piso para professores horistas.

Em uma análise mais ampla, e igualmente pertinente do assunto, Carvalho observa que o modelo adotado pelo Brasil nos cursos de Direito é parte de uma percepção já consolidada no país de ver a educação como custo, e não investimento. Nesse sentido, deixa de lado a área de pesquisa por acreditar-se que educação é transmissão de informação. O que não é, defende o professor.

Para Carvalho, educação hoje em dia é mais um processo de aprendizagem e de conhecimento do aluno e do professor, tanto na via de aquisição de conhecimento quanto de pesquisa, que permite uma reflexão diferente, ao formar o aluno com cruzamento de informações e interdisciplinariedade, por exemplo.

Ele também observa que a falta de profissionais de educação nas faculdades de Direito não prejudica só o ensino, mas pode prejudicar a própria sociedade, por faltar “profissionais que não têm compromisso com poder, e podem fazer críticas mais livres às instituições”.

O professor também chama atenção para o fato de que sem fazer pesquisas nos cinco anos de graduação em Direito, os futuros operadores do Direito não estarão preparados para fazer pesquisas em suas atividades como juiz ou advogado, por exemplo. Nesse aspecto, também explica que “Direito não é só dogmática, deve se relacionar com outras áreas do saber. Para os profissionais dialogarem com outras áreas, têm de ser dedicados à pesquisa”.

Manifestação
A revista Consultor Jurídico tentou entrar em contato com a Universo, mas não obteve resposta. A Universidade Estácio de Sá divulgou uma nota dizendo que “pela Lei do Sistema Nacional de Avaliação de Ensino Superior – Sinaes (Lei 10.861/2004), a instituição poderá reverter este resultado preliminar por meio da  avaliação in loco. Dessas avaliações gerais resultará o Conceito de Curso (CC), este sim de caráter definitivo.  Sendo o CC positivo em todas as dimensões, ocorrerá a  suspensão da medida cautelar e o restabelecimento das vagas do curso”.

Veja as vagas que foram criadas:

Instituto de Ensino Superior do Acre, em Rio Branco: 50 vagas no período noturno
Faculdades COC de Maceió: 100 vagas no período noturno
Faculdade de Ciências Empresariais, em Santo Antônio de Jesus (BA): 100 vagas no período diurno e noturno
Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdades COC de Brasília: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Santa Rita de Cássia, em Itumbiara (GO): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Central de Cristalina (GO): 100 vagas no período noturno
Faculdade de Inhumas (GO): 100 vagas no período noturno
Instituto Florence de Ensino Superior, em São Luís (MA): 100 vagas no período diurno e noturno
Faculdade Pitágoras de São Luiz (MA): 100 vagas nos períodos diurno e noturno Universidade Federal de Mato Grosso: 65 vagas no período diurno
Faculdade Una de Contagem (MG): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu (MG): 100 vagas no período noturno
Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas (MG): 100 vagas no período noturno
Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo (MG): 100 vagas no período noturno
Faculdade Del Rey, em Belo Horizonte: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Nova Faculdade, em Contagem (MG): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Universo,em Belém (PA): 50 vagas no período noturno
Faculdade São Francisco da Paraíba em Cajazeiras (PB): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Maurício de Nassau de Campina Grande (PB): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Sul Brasil, em Toledo (PR): 100 vagas no período noturno
Faculdade Nova Roma, em Recife: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Católica de Rondônia, em Porto Velho (RO): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Concórdia, em Concórdia (SC): 100 vagas no período noturno
Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo, em Mogi Guaçu (SP): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Instituto de Ensino Superior Thathi , em Araçatuba (SP): 100 vagas no período noturno
Faculdade Metropolitana de Caieiras (SP): 100 vagas no período noturno
Universidade São Francisco, em Itatiba (SP): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Centro Superior de Estudos Jurídicos Carlos Drummond de Andrade, em São Paulo: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Redentor, em Itaperuna (RJ): 100 vagas no período noturno
Faculdade Metropolitana São Carlos BJI, em Bom Jesus do Itabapoana (RJ): 100 vagas no período noturno
Faculdade Inedi, em Cachoeirinha (RS): 100 vagas no período noturno


Matéria capturada no Consultor Jurídico

A seleção prossegue

Estou em meu gabinete, no Tribunal de Justiça, ao tempo em que se realize a segunda etapa da seleção que estou fazendo para a minha assessoria jurídica.

Seis candidatos, nesse momento, estão elaborando um voto – com relatório e ementa, claro.

Nesse segunda etapa os candidatos dispõem de seis horas para elaboração do voto.

Espero, ansioso, que o nível dos votos seja superior ao da primeira etapa.

Encerrada essa fase, os melhores candidatos se submeterão a uma terceira avaliação, agora com oito horas de duração.

Os primeiros colocados nessa etapa se submeterão a uma entrevista e a uma avaliação curricular, para, só então, ser escolhido o novo assessor.

Tenho medo

São milhares os  leitores que, diariamente,  acessam meu blog.

Desse milhares, poucos deixam comentários; os poucos que o fazem, no entanto, são tão generosos que valem pelos muitos que preferem não se manifestar.

Não tenho mais conta   das manifestações de afeto e carinho – externadas neste blog e nas  ruas  por ande ando.

A sensação que tenho, a cada manifestação, é de que as pessoas têm necessidade de acreditar em alguém, quiçá  por isso têm me elegido como uma pessoa especial que não sou.

Há ocasiões que sinto até medo!

Tenho medo, sim, de não estar à altura da fé que as pessoas têm em mim.

A única coisa que posso fazer é continuar honrando a minha toga e a minha família.

Mais do que isso não posso fazer!

Agora, no momento em que escreve essas linhas, por volta das 17h00 de uma sexta-feira, ainda estou no meu gabinete,  revisando os votos elaborados pelos meus assessores.

Essa tem sido a minha rotina, de dedicação integral aos meus afazeres profissionais, na certeza de que apenas cumpro a minha obrigação.

Da legitimidade para recorrer do assistente do Ministério Público

Em face da Carta Política de 1988, questiona-se, aqui e acolá,  se o assistente do Ministério Público pode recorrer das decisões que entenda injustas.

Os que advogam contra, argumentam que o assistente é figura secundária, acessória e contingencial, razão pela qual não tem legitimidade para recorrer. O mesma corrente entende, ademais, que, em face do artigo 129, I, da Carta Magna, não teriam sido recepcionados  os dispositivos do CPP que tratam da assistência ao Parquet, face à sua manifesta incompatibilidade.

Em decisão recentíssima (RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 107.714 RIO GRANDE DO SUL), o STF, em decisão conduzida pelo voto do relator, ministro Dias Toffoli,  entendeu que o assistente de acusação na ação penal pode, sim,  recorrer de sentença que considera injusta mesmo quando o Ministério Público, titular da ação, não recorra,  com voto contrário do ministro Marco Aurélio.

Em seu voto dissidente, o ministro  Marco Aurélio registrou que admitir o recurso do assistente do Ministério Público é o mesmo que aceitar uma “verdadeira corrida de revezamento”. Para o ministro, mais do que isso, “esvazia-se o princípio da titularidade única para a ação, que é do Ministério Público”.

Tenho entendido que a legitimidade do assistente da acusação só ocorre nas hipóteses de inação do órgão ministerial, em face do caráter supletivo da assistência.

Anoto que a inação a que me reporto pode ser total ou parcial. É dizer: se o Ministério Público recorrer mas deixar de abordar nas razões do recurso fatos relevantes (inação parcial), o assistente se legitima para também recorrer, malgrado a sua condição de coadjuvante.

Noutras palavras, não pode apelar o assistente, se a apelaçao do Ministério Público for plena, pois que, isso ocorrendo, ter-se-ia, desnecessariamente,uma dualidade de recursos com o mesmo objetivo.

Todavia, repito, se o Ministério Público recorre apenas parcialmente, nada impede que o assistente recorra da parte, digamos, esquecida pelo Parquet.

Decisão para uma elite

Nominei, em plenário, de decisão elitista a posição do Tribunal de Justiça,  em face de uma postulação dos juízes de direito dos Juizados Especiais – encapada pela OAB/MA -,no sentido de funcionamento de todos os Juizados Especiais em um só prédio.

Iniciei meu voto parafraseando o poeta,  dizendo que a Justiça tem  de ir aonde o povo está, e que, ademais, essa centralização, equivaleria  a uma quase negação de jurisdição, tendo em vista que a clientela  desses Juizados, marcadamente carente, deixaria de buscar a Justiça, em face do  distanciamento propiciado pela centralização.

Sinceramente, não consigo imaginar uma pessoa se deslocando, por exemplo, do Maracanã, para a sede dos Juizados, no Calhau, para questionar a propriedade de um bem de valor irrisório – um porco, uma galinha ou um pato, por exemplo.

Dei meu testemunho de que, ao longo dos anos que militei numa vara criminal, por diversas vezes eu e meus funcionários nos cotizamos para pagar a passagens de testemunhas, que não tinham condições de se deslocar ao Fórum, localizado no bairro Calhau, para prestar depoimento.

Ademais, agora secundando os argumentos do eminente Des. Paulo Velten, dei o meu testemunho da relevância da presença de um representante do Poder Judiciário próximo da comunidade onde ocorreu o fato, em face da minha experiência nas comarcas pelas quais passei e nas quais fixei residência.

A centralização dos Juizados, não tenho dúvidas, reprimirá a demanda e só atenderá às expectativas de duas classes: juizes e advogados.

Os votos contrários – meu e dos Desemabragadores Paulo Velten e Lourival serejo –  serviram apenas para alertar o equívoco da decisão, pois a maioria decidiu pela centralização.

Miss indenizada no Maranhão

POR CAMILA MENDONÇA

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, condenar os responsáveis pelo Miss Maranhão 2009 por danos morais. A candidata, que foi rebaixada ao segundo lugar, entrou na Justiça para questionar a atitude dos organizadores e levou a melhor.

Ela havia sido classifica em 1º lugar por decisão soberana dos jurados. No entanto, essa decisão foi desconsiderada. Os organizadores desclassificaram a candidata com a alegação de que ela não compareceu aos compromissos relacionados ao concurso nacional. Dentre eles, a prova do traje típico.

Na Justiça, ela alegou que não pôde concorrer ao título de Miss Brasil, sonho de todas as misses, porque teve sua posição rebaixada. O relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, mandou os réus Márcio da Conceição Prado e Gaeta Promoções e Eventos Ltda indenizarem a miss destronada em R$ 40 mil. Em primeira instância, a indenização tinha sido fixada em R$ 20 mil. Cabe recurso.

O desembargador considerou o dano de natureza extrapatrimonial, devido a “frustração de um sonho seguida de humilhação pública decorrente da pecha de pessoa irresponsável que lhe foi atribuída, na divulgação indevida de aspectos relacionados à sua intimidade, notadamente o seu estado de saúde, e na perda da chance de concorrer ao posto de Miss Brasil 2009, o que poderia (em tese) lhe render inúmeros benefícios”.

O caso
Além de terem afirmado que ela não compareceu a compromissos previamente agendados, os organizadores tornaram público que a candidata tinha infecção urinária. Mas não conseguiram provar que isso era um obstáculo para o concurso. A candidata, por meio de atestado, provou estar em perfeitas condições para honrar os seus compromissos.

Os organizadores não solicitaram apresentação do laudo médico 48 horas antes do embarque da candidata para São Paulo, onde foi feita a segunda etapa do concurso. Tampouco lhe deram oportunidade de justificar a sua ausência, de acordo com os autos.

Para a Justiça, além de perder a coroa repentinamente, os fatos acabaram expondo-a de maneira negativa. Segundo o TJ maranhense, a Miss foi taxada como irresponsável e leviana e teve sua intimidade exposta diante da divulgação de seu estado de saúde. Por isso, os desembargadores aumentaram o valor da indenização.

Capturada no site Consultor Jurídico

Aprovados

A seguir, a relação dos aprovados na primeira etapa da seleção para a minha assessoria.

Os aprovados serão comunicados das datas das próximas avaliações.

Antecipo que haverá mais duas etapas.

Aproveito o ensejo para agradecer aos que, crendo, participaram do certame.

Eis a relação.

Antonio Manoel Gayoso e Almendra

Jânio Costa da Silva

Karennina Gomes Ferraz

Sara Tobias de Souza

Diego Tiago Silva Ribeiro

Enis Viegas de Souza

Erico Roberto Gomes Lopes

Joaquim Nunes Ribeiro Neto

Júlio Anderson Borralho Magalhães

Andréa Expósito Bacelar Nunes

Cinthya Pinheiro Pereira Rudder

Graciana Fernandes Gomes

Igor Emmanuel Torres Cruz

Thiago Luis Soares Fontenelle