Poder disciplinar do CNJ não substitui o de Tribunais

POR RODRIGO HAIDAR

O Conselho Nacional de Justiça tem poder de processar e impor sanções administrativas a juízes e desembargadores. Mas sua competência é subsidiária à dos tribunais de segunda instância. Ou seja, o CNJ não pode punir juízes sem que tenha dado a oportunidade de o tribunal ao qual os magistrados estão submetidos se manifestar sobre o caso.

O entendimento é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, que concedeu liminar nesta segunda-feira (2/8) ao juiz matogrossense Antônio Horácio da Silva Neto. O CNJ havia determinado a aposentadoria compulsória do juiz em fevereiro passado. A decisão de Celso de Mello suspende a punição até a análise do mérito do pedido. As juízas Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Clait Duarte também conseguiram liminar para voltar ao cargo. A decisão do ministro abre precedente para que outros sete magistrados, também aposentados compulsoriamente, voltem para seus cargos.

Em fevereiro, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso, por desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça local para socorrer financeiramente a Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá. A decisão foi unânime.

Na liminar, Celso de Mello registrou que o CNJ deve agir de forma subsidiária, quando forem observadas “situações anômalas” no funcionamento dos tribunais que justifiquem a intervenção do Conselho. Situações como “(a) a inércia dos Tribunais na adoção de medidas de índole administrativo-disciplinar, (b) a simulação investigatória, (c) a indevida procrastinação na prática dos atos de fiscalização e controle ou (d) a incapacidade de promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados”.

De acordo com o decano do Supremo, “isso significaria que o desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do Conselho Nacional de Justiça deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais — havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correcional de que se acham ordinariamente investidos — deixassem de fazê-lo (inércia) ou pretextassem fazê-lo (simulação) ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo (falta de independência) ou, ainda, dentre outros comportamentos evasivos, protelassem, sem justa causa, o seu exercício (procrastinação indevida)”.

O ministro anotou que a Constituição Federal, ao fixar o poder disciplinar do CNJ, o fez “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais”. Para Celso de Mello, isso significa que, a princípio, cabe aos próprios tribunais a apuração e o julgamento de processos disciplinares envolvendo seus membros e os juízes a eles vinculados.

No caso do TJ de Mato Grosso, o corregedor-geral de Justiça enviou as acusações para apuração direta do CNJ. “Ao precipitar a atuação do Conselho Nacional de Justiça, sem sequer haver ensejado, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o exercício de sua competência correcional em sede disciplinar, o Senhor Corregedor-Geral da Justiça teria, aparentemente, inviabilizado a prática, pelo Judiciário local, de uma prerrogativa que lhe não poderia ter sido subtraída”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Por conta desse fato, o decano concedeu liminar que suspende a decisão do CNJ de aposentadoria compulsória em relação ao juiz Antônio Horácio da Silva Neto até que o Supremo julgue o mérito da matéria.

Confusão maçônica
Em fevereiro, o CNJ determinou que três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso fossem aposentados compulsoriamente. Eles foram condenados administrativamente por desviar dinheiro do Tribunal de Justiça local para saldar uma dívida da Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá.

De acordo com o CNJ, na gestão do desembargador José Ferreira Leite na presidência daquele tribunal, entre 2003 e 2005, foram pagos créditos atrasados de colegas próximos da direção do TJ-MT para resolver o problema da loja maçônica com dinheiro do tribunal. O relator do processo no CNJ, ministro Ives Gandra Filho, disse que os pagamentos eram feitos de forma privilegiada.

Na ocasião, Ives afirmou que entre dezembro de 2004 e janeiro e fevereiro de 2005, o desembargador Ferreira Leite recebeu R$ 1,2 milhão relativos a créditos atrasados. E juízes próximos a ele receberam também valores astronômicos quando comparados ao que era pago a outros juízes. A justificativa da defesa do desembargador foi a de que quem fazia parte da administração do tribunal tinha o direito de receber mais, por conta de ter carga maior de responsabilidade.

Matéria capturada no site Consultor Jurídico

Homens sem freios

Gonçalves de Magalhães (Domingos José G. de M., visconde de Araguaia), médico, diplomata, poeta e dramaturgo, nasceu no Rio de Janeiro, RJ, em 13 de agosto de 1811, e faleceu em Roma, Itália, em 10 de junho de 1882.

Na condição de Secretário do Governo de Luiz Alves de Lima e Silva, no Maranhão, Gonçalves Magalhães participou da repressão aos balaios.

Em face do nível de rebeldia do povo do Maranhão, Gonçalves Magalhães, na sua obra sobre a revolução no Estado, fez uma pergunta intrigante:

– O que se pode esperar de homens não domados por nenhum freio?

Para domar os homens da província, ensinou Gonçalves Magalhães a Luis Alves de Lima e Silva, era necessário a implantação de mecanismos duradouros e de ação continuada.

De meu lado,inquieto, indago: o que é possível fazer para que os juízes permaneçam em suas comarcas, pelo menos durante os 20(vinte) dias úteis do mês?

Respondo, na linha de pensar de Gonçalves Magalhães: acionando os mecanismos de fiscalização hoje existentes, de forma continuada e não seletiva.

Não fazer vista grossa é, pois, o caminho.

Somos, ou não, filhos do mesmo estado?

Se somos filhos do mesmo Estado, se vivemos numa mesma sociedade, se a lei é feita para todos, por que, então, sempre que se prende uma pessoa destacada ( econômica e politicamente) da sociedade a sensibilidade das pessoas fica mais evidente?

A verdade é que, ao que sinto, os responsáveis pela persecução criminal, em casos que envolvam os chamados figurões, ficam parecendo, sempre que se restringe a liberdade de um colarinho branco, aos olhos de parcela da sociedade, verdadeiros algozes ou justiceiros. Mas eu não sou justiceiro e nem algoz de ninguém. A minha única convicção é a de que todos devem receber tratamento igual, conquanto, para muitos, isso seja uma quimera.

Em face do caso Euromar, até notas maldosas plantaram na imprensa, objetivando me atingir, apenas porque neguei uma liminar através da qual pretendiam os pacientes ser colocados em liberdade, imediatamente. É como se, por serem de outra classe, não pudessem aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus presos, como ocorre, de regra, com qualquer mortal. E como se fossem melhores que os outros acusados. E como se o seu direito valesse mais que o dos outros acusados. E como se pertencessem a um outro mundo: o mundo do faz de conta.

Nós temos que mudar essa cultura. Enquanto os olhos das instâncias persecutórias estiveram voltados apenas para os miseráveis, enquanto não se sedimentar na sociedade o entendimento de que a lei vale para todos, enquanto não se criar uma cultura punitiva linear, vamos passar por esses tormentos. E as maiores vítimas terminam sendo os que não fazem discriminação quanto aos destinatários da norma penal.

O mais risível dessa história é que, todos os dias, todas as horas, prendem-se os miseráveis, às vezes de forma arbitrária, e não se vê nenhuma manifestação, de quem quer que seja, em sua defesa. Nesses casos o que se argumenta é que prisão é uma amarga necessidade.

Mas que fique claro: eu não me deixo abater com esse tipo de intimidação. E a minha defesa não faço sequer formalmente, pois a minha defesa é a minha história, construída ao longo de muitos anos e a custa de muito sacrifício.


Editorial da Folha de São Paulo

Merece reflexão o editorial de hoje do Jornal Folha de São Paulo que publico a seguir, em face do crime imputado ao goleiro Bruno.


“Entregue à Justiça nesta semana, o inquérito para apurar os responsáveis pelo desaparecimento e possível homicídio de Eliza Samudio teve condução desastrosa.
Na busca pelos holofotes da imprensa, e pressionadas pelo clamor popular que cerca o caso, as autoridades policiais cometeram sucessivos e indesculpáveis erros.
É certo que a polícia tem de realizar a atividade persecutória, mas o Estado democrático de Direito impõe limites à sua atuação.
O direito de acesso aos autos do inquérito, por exemplo, foi por muito tempo vetado ao advogado de defesa do goleiro Bruno, o principal suspeito, em flagrante descumprimento à jurisprudência do país e às orientações do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Desse modo, foi correta a estratégia da defesa de evitar que o goleiro e outros suspeitos falassem durante os interrogatórios.
O caso demonstra erros comuns ao trabalho policial: em vez de investigar, opta-se por condenar sumariamente e em público aqueles que são alvo do inquérito, mesmo que tais declarações encontrem base frágil em provas concretas.
Além disso, o excesso de protagonismo das autoridades responsáveis pela investigação termina por ser prejudicial à própria sociedade, pois os erros cometidos podem gerar a nulidade de todo o processo. Embora aparentemente saciem o desejo popular de condenação dos envolvidos no crime, as autoridades acabam favorecendo a impunidade -especialmente em um caso que precisa ser decidido de forma bastante técnica, já que até agora não foi encontrado o corpo da desaparecida.
Mesmo que caiba à Justiça definir se os investigados são realmente culpados, provas materiais bem produzidas e testemunhos sólidos, com contradições dirimidas, serão essenciais para um julgamento adequado.
Teriam mais sucesso as autoridades policiais caso se concentrassem em prestar este auxílio indispensável ao Judiciário em vez de tentar substituí-lo em deploráveis espetáculos midiáticos”.

No exercicio do poder

A experiência ensina que, no exercício do poder, tudo se transforma.

Não há ideal; idealismo não há no poder. É o poder pelo poder – simples, assim.

Às favas os escrúpulos ! E que se explodam, que se lixem os que acreditaram em falsas promessas, em falsas pregações – na falsa moral.

No poder, pelo poder – e por causa do poder -, esquece-se o discurso de outrora, rompe-se com o amigo fraterno, reata-se com o inimigo figadal; renega-se, as vezes, a própria família.

No exercício do poder é comum – e, às vezes, quase uma necessidade – o acumpliciamento, a troca de favores, a distribuição de benesses, as traições, as maquinações.

O que se disse e o que se fez outrora não têm relevância quando se exerce o poder – ou quando se pretende ascender ao poder.

Ao que se vê, ao que se testemunha, no exercício do poder – ou para exercer o poder – tudo vale , tudo é possível: as pregações do passado não passam de pregações passadas, vividas a partir de uma conveniência.

No exercício do poder, o que vale mesmo é o presente, o agora, o já, o pra hoje – e às favas as promessas feitas, os escrúpulos, os acordos firmados, os ponto de vistas defendidos, os artigos escritos, as teses subscritas.

O poder – todos sabemos, todos já testemunhamos – é pra ser exercido via cumplicidade; cumplicidade que, muitas vezes, se traduz em desforço despendido para o mal, para a bandalha.

A regra, pelo que se vê e lê, é a cumplicidade para o mal. É o que assistimos todos os dias – já quase sem forças para se indignar.

O que testemunhamos, lamentavelmente, é o poder sendo exercido à base acordos espúrios, através dos quais leiloam-se a dignidade e a honra.

Eu te odeio, tu me odeias; eu te prezo, tu me prezas – tudo de acordo com as conveniências.

É assim mesmo que se exerce o poder, infelizmente.

Ao que se vê, no exercício do poder vai-se além ou fica-se aquém, se recomendam as circunstâncias e/ou as conveniências.

Quando o assunto é poder, é assim mesmo que se conjugam os verbos: de acordo com as conveniências, de conformidade com os interesses em jogo, sem escrúpulos, sem vergonha – e, o que é mais grave, impunemente.

No exercício do poder, se necessário, abomina-se, tripudia-se sobre as virtudes do adversário, para, no mesmo passo, na mesma balada, esconderem-se os defeitos do parceiro de ocasião.

Tudo que se faz de abusivo no exercício do poder conta-se com a aquiescência de uma ou de várias pessoas. Essa é a regra. Não se abusa do poder solitariamente.

No exercício do poder, é preciso partilhar, dividir, e, se necessário, vender a honra, a alma, a dignidade…

Não se exerce o poder, em toda a sua plenitude, tirando-se dele o que ele pode oferecer, se não houver cúmplices, copartícipes ou coautores.

A ninguém é dada a capacidade de exercer o poder – e dele usufruir no que ele tem de mais “primoroso” – isoladamente, sem a colaboração de apaniguados, dos acólitos, dos puxa-sacos, dos oportunistas.

Exercendo o poder para dele tirar proveito, vantagem de ordem pessoal, o discurso de antanho vai para a lata de lixo; o discurso antes vociferado, restará esquecido em algum lugar do passado.

Mas que não se iludam os oportunistas, pois, mais cedo do que imaginam, as práticas deletérias no exercício do poder virão à tona.

Que não se descure o inescrupuloso, porque o parceiro, o cúmplice de hoje será, inapelavelmente, o inimigo de amanhã – aquele que se encarregará de denunciá-lo.

Mais cedo que imagina o pilantra, a casa cai, e os cúmplices de outrora, solertemente, tiram o deles da reta e o deixam falando sozinho.

A história registra incontáveis episódios nesse sentido.

Só não sabe dessa verdade quem não deseja ver.

Basta abrir os jornais, ler as revistas, assistir aos noticiários televisivos para se dar conta de que não há mentira, na há safadeza no exercício do poder que não venha à tona um dia – mais dias, menos dias.

Ninguém consegue mentir a vida inteira!

Ninguém consegue vender uma imagem maquiada para sempre, ainda que a máscara caia quase a destempo.

Mais dias, menos dias, a casa cai e a coisa muda; e os que se encarregarão de denunciar o oportunista serão os mesmos que com ele se acumpliciaram, maquinaram para exercer o poder de forma predatória.

PS

Não adiante plantar notícias para tentar macular a minha imagem, pois a minha história não me permite ser diferente do que sou. No poder não farei concessões, não negociarei decisões, não me unirei para o mal. Cumplicidade, só se for para o bem.

Abominando o tráfico de influência

Todo profissional deve ter dignidade no exercício das suas atividades. Não tem dignidade o magistrado que recebe uma determinação de um desembargador e decide de acordo com essa determinação, sem a mais mínima autonomia. Esse tipo de magistrado, desde minha compreensão, melhor faria se não tivesse ingressado na magistratura. É, acima de tudo, um covarde.

Mas não é só indigno o magistrado que decide de acordo com as influências externas . É indigno, ademais, o magistrado que dispara o comando. Esse tipo de tráfico de influência é mais que deletério. É odioso e deve ser, por isso mesmo, repelido por todos, com a mais empedernida veemência.

Fui magistrado de primeiro grau por longos vinte e seis anos e nunca um desembargador ousou me telefonar para pedir que eu decidisse dessa ou daquela forma.

Essas colocações que faço decorrem, ainda, da matéria do Jornal Pequeno, edição do último domingo, dando conta de que eu teria intercedido junto a um(a) colega de primeiro grau, para que não liberasse Alessandro Martins.

Não sei de onde partiu a informação que foi veiculada no Jornal Pequeno. Sei, no entanto, que se foi um(a) colega que deu a informação ele(a) é, no mínimo, covarde e indigno(a) da toga que veste, pois se tráfico de influência houve, deveria ter tido a dignidade de repeli-lo e, ato contínuo, denunciar o fato à Corregedoria-Geral de Justiça, para adoção de providências. Não fazendo nem uma coisa e nem outra, mostra-se covarde.

Covardia não pode ser apanágio de magistrado. Magistrado que recebe um comando de um desembargador, ilegal e imoral, e se cala diante do comando, ou prefere dar conhecimento ao público, via imprensa, é, no mínimo, marginal.

Eu topo qualquer parada. Na defesa de minha honra nada me intimida. Essa denúncia vai ser apurada em toda a sua dimensão. Não aceito ser comparado aos cretinos, pois não sou canalha.

No episódio Alessandro Martins o único telefonema que disparei foi para Dra. Maria de Conceição, juíza da quinta vara criminal, através do qual, de relevante, apenas indaguei se julgaria o pedido de revogação da prisão preventiva de Alessandro Martins antes do julgamento do HC do qual era relator. E o fiz por óbvias razões, pois se a ele fosse concedida a liberdade restaria prejudicada a ordem da minha relatoria. Nada mais que isso. Eu não iria além disso.

Eu não aceito comer nas mãos de ninguém. Eu não pediria uma indignidade a uma colega para, depois, viver preso nas suas mãos. A minha liberdade não aceito dividi-la com ninguém. Só livre posso decidir como tenho decidido.

Para que não haja dúvidas acerca do teor do telefonema que dei à Dra. Maria da Conceição, topo, sim, quebrar meu sigilo telefônico. Eu vou, sim, nesse sentido, tão logo chegue a São Luis (estou em São Paulo a tratamento de saúde) pedir rigorosa apuração da Corregedoria-Geral de Justiça, pois compreendo que traficar influência para constranger um colega a decidir dessa ou daquela forma é muito grave. Eu quero, por isso mesmo, tudo esclarecido.

Provarei que não sou indigno e que indigno e covarde é quem faz afirmação falsa ou aceita, calado , o tráfico de influência.

Esse tipo de profissional melhor faria se deixasse a ribalta.

Cópia do e-mail que enviei a Lourival e Wellington

Estimados Lourival e Wellington,

A propósito da matéria veiculada na coluna do Peta de hoje, esclareço que não tentei – e nem tentaria, sob qualquer hipótese – influenciar meus colegas para que não liberassem Alessandro Martins. A uma, porque não exerço nenhuma liderança no Poder Judiciário do Maranhão. A duas, porque abomino essas práticas. A três, porque entendo que o juiz tem que decidir somente de acordo com sua consciência.

Importa anotar, só a guisa de esclarecimento, que, na segunda-feira que antecedeu ao julgamento do hc de Alessandro na 1ª Câmara Criminal, se não me falha a memória acerca da data, liguei, sim, para Dra. Conceição, que respondia pela 4ª Vara Criminal, mas a ela pedi apenas informações acerca da possibilidade de julgar o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Alessandro Martins e outros, antes da data do julgamento do HC na 1ª Câmara Criminal. E por que essa informação era importante para mim? Por que se fosse revogada a prisão preventiva dos pacientes, restaria prejudicado o pedido de habeas corpus e, nessa hipótese, como eu estava acamado, com uma grave virose, eu não precisaria sair de casa para realizar o julgamento, sem a mais mínima condição física, fato que, afinal, todos testemunharam – a imprensa, inclusive.

A Dra. Conceição disse a mim, na oportunidade, que não tinha condições de julgar na segunda-feira, porque o processo tinha vinte e seis volumes e ela apenas respondia pela 4ª Vara Criminal, vez que é titular da 5ª Vara Criminal. Nosso diálogo não foi além disse. Tudo o mais é maldade.

Com essa informação, não tive dúvidas: chamei a minha assessoria e determinei que elaborasse o voto denegando a ordem, que, afinal, era o meu entendimento.

Confesso, Lourival e Welligton, que, para mim, em face da minha saúde – estou acamado até hoje – o mais cômodo seria liberar logo Alessandro Martins e demais pacientes. Não o fiz, no entanto, porque, mais que minha conveniência pessoal, valem as minhas convicções. Eu tinha a necessária convicção de que a prisão deveria ser mantida, tanto que, não fosse ela ser mantida, não se veria os efeitos da delação premiada.

Faço questão de consignar que, sempre que necessário, em face de pedidos urgentes como habeas corpus, ligo, sim, aos meus colegas em busca de informações adicionais. Não cometo, assim agindo, nenhum deslize funcional, pois que o faço para decidir da forma mais acertada possível. Se as informações que requisito vierem deficientes, eu disparo, sim, telefonemas aos colegas, sem que isso possa ser traduzido em qualquer tipo de influência.

Vê-se, do exposto, que em nenhuma oportunidade sequer insinuei como deveria decidir a Dra. Conceição. É que não faço uso dessas práticas, as quais abomino, com veemência. Todos sabem que não sou canalha. Eu não exerço influência e nem aceito que tentem influenciar nas minhas decisões.

A minha história não me perdoaria se eu agisse de forma diferente.

Não recebam esses esclarecimentos como direito de resposta. Sou dos tais que prefiro não exercer esse tipo de direito. A imprensa, desde meu olhar, tem que ser livre mesmo.

Dar-me-ei por satisfeito se tiveram a compreensão de que não cometi nenhuma ignomínia no exercício do meu mister.

Recebam meus sinceros cumprimentos e fiquem certos de que o meu discurso de posse não foi um engôdo.

Um abraço cordial de

José Luiz Oliveira de Almeida

Sou líder de mim mesmo

A propósito da matéria veiculada no dia de hoje, na coluna do Dr. Peta, no Jornal Pequeno, faço questão de anotar que não exerço nenhuma liderança dentro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. No Tribunal, todas sabem, eu lidero apenas a mim mesmo. Não tenho, pois, nenhuma condição de influenciar o voto de ninguém. Digo mais: nesses cinco meses de Tribunal de Justiça nunca tentei, por qualquer via, às claras ou veladamente, influenciar qualquer colega. Não é meu feitio, não condiz com a minha história. Portanto, que fique claro que não tratei do caso Alessandro Martins com nenhum colega, pois encaro uma ignomínia tentar-se influenciar votos de colegas. Esse tipo de influência eu não exerço e nem quero exercer, pela singela razão de que não aceito qualquer tipo de injunção na elaboração dos meus votos. Essa é a minha prática de vida. O mais é pura especulação. E que não se espere de mim qualquer reação que não fique circunscrita a essa matéria. Não peço e nem quero direito de resposta. A resposta a essa tipo de informação é a minha história. Quem sempre condenou qualquer forma de influência na liberdade de decidir do magistrado, não poderia mesmo agir de outra forma. Não vou além, nem fico aquém. Fico onde devo estar. Repito que, por não ter qualquer liderança dentro do Tribunal de Justiça do Maranhão, não tenho condições de influenciar o voto de ninguém. E digo mais: eu não abriria esse tipo de precedente. Eu não seria ingênuo a esse ponto.