Vitória da OAB/RS

DESCANSO GARANTIDO

OAB-RS conquista suspensão dos prazos processuais

A OAB do Rio Grande do Sul conseguiu a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012 na Justiça Estadual, além da vedação da publicação de notas de expediente durante o período. A medida foi definida, na tarde de segunda-feira (3/10), em sessão de julgamento do Órgão Especial do TJ gaúcho.

Desde 2007, o Tribunal atende o pleito da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007, que trata das férias forenses.

Segundo o presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, a medida foi garantida no âmbito administrativo do TJ-RS pelo quinto ano consecutivo, representando mais uma conquista para os advogados do Estado, que poderão usufruir do descanso. “A suspensão dos prazos com a vedação da publicação das notas de expediente atende um anseio que tranquiliza os profissionais da advocacia, pois eles podem programar suas férias com antecedência”, declarou o presidente da OAB-RS.

Lamachia ressaltou ainda: “Sabemos que o período de descanso ainda não é o ideal, mas é algo que anteriormente ao ano de 2007, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio judiciário, não tínhamos”.

Ampliação do recesso no TRT-4
Recentemente, a OAB-RS, em conjunto com a Agetra e a Satergs conquistou a ampliação do período de recesso processual no âmbito do TRT-4 — que será de 20 de dezembro a 13 de janeiro, ficando nestas datas vedada a realização de audiências e suspensos os prazos nestes períodos.

A Ordem gaúcha já requereu a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2011 a 20 de janeiro de 2012 aos presidentes do TJM-RS, do TRF-4, do TCE-RS e do TRE-RS.

Férias
Há cinco anos a advocacia gaúcha vem conquistando o período de descanso com suspensão dos prazos processuais nos Tribunais gaúchos. A medida editada pelo TJ-RS, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007.

De autoria da OAB-RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe. Atualmente, o PL 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2011

Habeas corpus. Panacéia?

Nos dias presentes há uma corrente, dentro dos Tribunais, contestando a utilização de habeas corpus pata todos os fins.

A notícia que publico a seguir, da Sexta Turma, do Superior Tribunal de Justiça,  dá-nos informações acerca de decisão nesse sentido.

DECISÃO

Para Sexta Turma, habeas corpus não pode ser usado como super recurso

“O habeas corpus não pode ser utilizado como ‘super’ recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído.” O entendimento, da ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o pedido da defesa de condenado por homicídio que contestava excesso de linguagem na pronúncia.

O réu foi condenado em uma das duas acusações de homicídio a que respondia, devendo cumprir 15 anos de reclusão, conforme decisão do Júri realizado em outubro de 2010. Segundo a relatora, o pedido afronta os limites específicos do habeas corpus, pois estava sendo usado como substituto de recurso.

Para os ministros, a defesa deveria ter contestado eventual excesso de linguagem na decisão de pronúncia pelo meio próprio, que é o recurso em sentido estrito (RESE). Porém, na oportunidade, o defensor público desistiu de modo expresso de recorrer, afirmando que a medida não seria do interesse da defesa. Contudo, após o trânsito em julgado desse ponto, o mesmo defensor impetrou habeas corpus.

Panaceia

“Não há nada a reparar no julgado em xeque, pois, de fato, o habeas corpus não é panaceia para todos os males e deve se conformar ao propósito, histórico, diga-se de passagem, para o qual foi instituído, ainda na Idade Média, destinado a coibir violação ao direito de ir e vir das pessoas, em caso de flagrante ilegalidade, demonstrada por inequívoca prova pré-constituída”, registrou a ministra.
Segundo a relatora, o habeas corpus não pode ser usado “apenas e simplesmente porque se trata de um processo criminal e, nele, o réu não obteve algum benefício que pretendia ou teve a sua situação agravada”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

AMB se manifesta

ASCOM/AMB
30.09.2011  10:23
AMB esclarece objetivos de ação contra Resolução do CNJ

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela AMB, no dia 16 de agosto, contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não pretende extinguir ou limitar o poder disciplinar do Órgão, conforme tem sido difundido, por alguns setores, na Imprensa. A Associação defende que o Conselho cumpra suas atribuições, de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Ao CNJ, cabe fiscalizar a atuação das Corregedorias dos Tribunais Estaduais e somente utilizar seu poder disciplinar quando elas não estiverem, comprovadamente, funcionando dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. Esse, inclusive, era o entendimento apoiado pela AMB e aplicado pelo próprio Conselho, em sua primeira composição.

Foi por considerar que a Resolução 135 modificou e distorceu a interpretação do texto constitucional com relação a sua competência que a AMB resolveu questionar o dispositivo, aprovado pelo Conselho no dia 15 de julho. Como principal argumento constitucional, sustentado pela Associação na ADI, está a possibilidade de o CNJ impor sanções aos Magistrados, desde que seja observada, primeiramente, a competência dos Tribunais.

A Resolução 135 autoriza o CNJ a processar os Magistrados, independentemente, de que as Corregedorias dos Tribunais Estaduais o façam. Entre as penas previstas, estão advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A AMB ressalta, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para alterar os critérios estabelecidos pela Constituição Federal.

Caso a Resolução 135 seja mantida, ocorrerá ainda que o CNJ – o qual possui função constitucional para atuar em ações de planejamento, coordenação, controle administrativo e aperfeiçoamento da Justiça brasileira – passe a ser também uma espécie de Tribunal.

Em respeito ao Estado Democrático de Direito e para garantir a independência de julgar dos Magistrados brasileiros, é que a AMB espera uma resposta positiva do Supremo Tribunal Federal no julgamento da questão, prevista para a próxima semana. Reitera-se que a Associação não defende a extinção do poder disciplinar do CNJ, e sim requer a preservação do respeito aos preceitos constitucionais, que outorgam aos Tribunais de Justiça autonomia para julgar os Magistrados.

Para a AMB, o Conselho deve manter sua função fiscalizadora e não ampliar seu poder disciplinar. De acordo com o Presidente Nelson Calandra, o objetivo não é cercear o CNJ. “O Conselho tem que atuar dentro de sua competência constitucional, pois não é mais um tribunal. Não se pode mudar a Constituição por uma resolução. Não aceitamos ficar amordaçados, sem independência de julgar”, argumentou.

A posição de Peluso

Juiz deve ser investigado no seu Estado, diz chefe do STF

Na opinião de Peluso, CNJ precisa corrigir a ineficiência das corregedorias

Presidente do Supremo afirma que, se órgão insistir em investigar juízes, sofrerá uma avalanche de processos

FERNANDO RODRIGUES
DE BRASÍLIA

Após uma semana de atritos entre o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, o presidente do STF, Cezar Peluso, esclareceu em entrevista à Folha e ao UOL como ele acredita que deva ser o processo de investigações contra juízes.
Para Peluso, o CNJ pode investigar juízes, mas deve priorizar as corregedorias locais, nos Estados. “Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais”, diz. “Para remediar esse mal [o CNJ] deve apurar a responsabilidade das corregedorias.”
Se o CNJ quiser manter seu foco nos juízes, será estrangulado por uma avalanche de ações e as corregedorias vão sucumbir ao “princípio da tolerância, da negligência”.
Peluso não quis comentar as declarações da corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que disse haver bandidos que se escondem atrás da toga.
Disse estar aberto a rever o reajuste salarial do Judiciário e não garantiu que o mensalão será julgado neste ano.

Folha – Como deve ser o poder do CNJ quando se trata de investigar juízes?
Cezar Peluso
 – Há uma questão jurídico-constitucional, de ordem prática, do ponto de vista da eficiência e da operacionalidade do CNJ. Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou inoperância das corregedorias. E, se a criação do CNJ foi essa relativa inoperância das corregedorias locais, o conselho, para remediar esse mal, deve apurar a responsabilidade das corregedorias e também do tribunal pleno, que têm a competência para apurar as denúncias contra magistrados e de punir.

O CNJ deve estender suas investigações às corregedorias, mas também investigar juízes suspeitos?
Sim.

Há restrição a impedir o CNJ de fazer as duas coisas?
[Há uma] coisa absolutamente operacional. Tem de ser examinada não do ponto de vista apaixonado de discussões de extensão, de redução, compressão, inibição de poderes. Se o CNJ resolvesse apurar todas as denúncias que lhe são dirigidas, vão acontecer na prática duas coisas danosas ao Judiciário e ao CNJ. Primeiro, quando as pessoas percebem que o órgão está suscetível a receber e a processar tudo, elas tendem a aumentar as denúncias perante o próprio órgão em vez de se dirigir às corregedorias locais. Isso criará uma avalanche de processos, com atraso do seu processamento e das punições.

E o segundo aspecto?
É pior ainda. Introduz de um modo consciente ou inconsciente nos órgãos locais o princípio da tolerância, da negligência, da complacência, da desídia. Todo mundo pode dizer: por que nós vamos apurar? O CNJ que o faça.

Mas já há uma avalanche de acusações a juízes, e as corregedorias são inoperantes…
Se há uma suspeita de que num tribunal ou corregedoria não estão cumprindo esse dever [de apurar], é possível fazer um mutirão e rapidamente verificar os processos em andamento, se eles estão sendo bem conduzidos, se há cumplicidade, se há letargia, se há alguma coisa que signifique infração disciplinar.

O CNJ tem sido tímido ao investigar corregedorias?
Acho. Porque tem dado prioridade aos casos individuais. Este é o meu grande problema. Não é que não deva dar atenção aos casos individuais, mas que dê igual atenção a uma coisa que é fonte de outros casos.

A corregedora Eliana Calmon disse haver dificuldade para ir até esses tribunais de Justiça, entrar e fazer auditoria.
Perdão, mas essa é a primeira vez em que eu estou ouvindo que há essa dificuldade. Eu, particularmente, com o devido respeito, não vejo… A corregedora vai lá, marca a inspeção e inspeciona.

A ministra declarou haver “bandidos” escondidos “atrás da toga”. Ela se excedeu?
O episódio se exauriu no pronunciamento unânime do CNJ. Não vou comentar.

O sr. foi convidado para ir ao Senado debater com Eliana Calmon. Aceitará o convite?
Não posso, primeiro, por impedimentos institucionais; segundo, porque debate é algo que eu apreciava muito na época em que era estudante.

O Judiciário propôs um reajuste salarial para R$ 32 mil para ministros do STF. Aceitaria negociar esse valor?
O Supremo sempre esteve aberto a negociações.

O ministro Joaquim Barbosa voltou de sua licença em 31 de agosto. Ainda não foi ao plenário. Qual é a justificativa?
Eu não posso revelar sigilo médico funcional, mas posso lhe dizer que o mal ou os males de que ele padece são muito sérios.

O governo está demorando a preencher a vaga da ministra Ellen Gracie?
Eu diria que poderia ser mais rápido.

O caso do mensalão será julgado no ano que vem?
Não posso dar garantias. Se dependesse de mim, punha em julgamento neste ano.

Matéria capturada na Folha de São Paulo

O que eles disseram

 “O Estado de direito viabiliza a preservação das práticas democráticas e, especialmente, o direito de defesa. Direito a, salvo circunstâncias excepcionais, não sermos presos senão após a efetiva comprovação da prática de um crime. Por isso usufruímos a tranqüilidade que advém da segurança de sabermos que se um irmão, amigo ou parente próximo vier a ser acusado de ter cometido algo ilícito, não será arrebatado de nós e submetido a ferros sem antes se valer de todos os meios de defesa em qualquer circunstância à disposição de todos. Tranqüilidade que advém de sabermos que a Constituição do Brasil assegura ao nosso irmão, amigo ou parente próximo a garantia do habeas corpus, por conta da qual qualquer violência que os alcance, venha de onde vier, será coibida”.

Eros Grau

Deu na Folha de São Paulo

Supremo suspende metade das penas impostas pelo CNJ

Liminares beneficiam 15 de 33 juízes punidos pelo conselho desde sua criação

Para ministros do STF, órgão só deveria entrar em ação nos casos em que os tribunais dos Estados fossem omissos

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu quase metade das punições aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a juízes acusados de cometer crimes desde a criação do organismo.
Os ministros do Supremo concluíram que o conselho só poderia ter entrado em campo depois dos tribunais estaduais, e somente nos casos em que eles tivessem sido omissos ou conduzido as investigações com desleixo.
Atualmente, o CNJ tem o poder de abrir inquéritos para examinar a conduta de juízes sob suspeita quando os tribunais em que eles atuam nos Estados não fizerem nada para investigá-los.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) considera inconstitucional a resolução que dá esse poder ao CNJ e moveu uma ação no Supremo contra o conselho, alegando que ele interfere na independência dos tribunais.
Das 33 punições impostas pelo CNJ com fundamento nesse poder, 15 foram suspensas por liminares concedidas por ministros do Supremo.
A principal decisão favorável do STF ocorreu num caso que envolve dez juízes de Mato Grosso acusados de desviar dinheiro para uma instituição ligada à maçonaria.
O CNJ determinou que os dez magistrados fossem aposentados compulsoriamente, mas liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello suspenderam a pena e reconduziram todos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Desde sua instalação em 2005, o conselho atuou em outros 23 casos em que confirmou ou revisou punições aplicadas pelos tribunais nos quais os juízes atuavam.

IMPASSE
A controvérsia em torno dos poderes do conselho provocou uma crise na cúpula do Judiciário nesta semana, pondo em lados opostos a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que também preside o conselho.
A corregedora afirmou numa entrevista que o Poder Judiciário sofre com a presença de “bandidos escondidos atrás da toga”. Peluso e associações de juízes reagiram acusando Calmon de fazer acusações genéricas.
O julgamento da ação da AMB contra o conselho estava marcado para esta semana, mas foi suspenso porque os ministros do Supremo decidiram buscar uma solução para o impasse que evite um desgaste maior para a imagem do Judiciário.
A ideia é criar limites para a atuação do CNJ sem esvaziá-lo completamente, definindo com mais clareza as circunstâncias em que ele poderia tomar a iniciativa de investigar juízes antes dos tribunais dos Estados.

Inevitável

Não tenho dúvidas que os poderes do CNJ serão redefinidos pelo STF.

De uma coisa, pelo menos, se pode ter certeza: às Corregedorias dos Tribunais caberá, novamente,  a responsabilidade de apurar as denúncias de desvio de função dos magistrados.

Ao que sei, o STF deverá fixar um prazo – ou adotar como norte o princípio da razoabilidade – para que as Corregedorias promovam as investigações,  e para que os Tribunais, depois, façam a sua parte.

Findo esse prazo – ou ultrapassado o que for tido por razoável – o CNJ, aí, sim, entraria em ação.

Deixo consignado, de logo, a minha inquietação.

Compreendo que ver-se-á, sem a mais mínima dúvida, o retorno da impunidade.

É que todos sabem, as Corregedorias, de regra, têm sido negligentes nessas questões.

Aqui e acolá, é verdade, aparece um Corregedor com algum destemor; destemor que, depois, na fase processual, esmaece em face do corporativismo.

Uma outra inquietação me toma de assalto: 

O que ocorrerá com os casos já decididos?

Tenho para mim – espero,  pelo menos – que o STF saberá modular a sua decisão no sentido de manter inalteradas as decisões já tomadas  acerca da punição de magistrados.

Será um escárnio, será um tapa na cara da população o retorna, aparentemente impunes, dos que, no poder, não souberam se comportar com a devida correção.

Vamos esperar!

Acho que o julgamento dar-se-á na próxima quarta-feira, pelo que tenho lido.

O CNJ deve, sim, pagar pelos excessos que cometeu.

Todavia –  pelo menos é o que mais espero – ,  devem ser mantidas as decisões anteriores.

Muitos são os que, depois do deslize e da punição, esperam, com sofreguidão, a decisão do Supremo, na esperança de voltar ao Poder, para, nele, outra, protagonizarem falcatruas.

Tenho esperança de ver o sonho deles virar pesadelo, para o bem da nossa instituição.

Deu na Folha de São Paulo

CNJ diz que são suspeitos de crimes 35 desembargadores

Destes, 20 já sofreram punições do conselho, que podem ser anuladas pelo STF

Acusações contra juízes e ação que pode retirar poder de investigação do CNJ causam guerra na cúpula do Judiciário 

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

Ao menos 35 desembargadores são acusados de cometer crimes e podem ser beneficiados caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida restringir os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que fiscaliza o Judiciário.
Os desembargadores são juízes responsáveis por analisar os recursos contra sentenças nos tribunais de Justiça. Formam a cúpula do Judiciário nos Estados.
O Judiciário foi palco de uma guerra esta semana após declaração da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que o Poder sofre com a presença de “bandidos escondidos atrás da toga”.
A corregedora tenta evitar que o Supremo restrinja a capacidade de investigação do CNJ ao julgar uma ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil).
O caso seria analisado na sessão de ontem, mas os ministros adiaram o julgamento para buscar uma saída que imponha limites ao CNJ sem desgastar a imagem do Judiciário.
Dentre os 35 desembargadores acusados de crimes, 20 já foram punidos pelo conselho -a maioria recorre ao STF para reverter as punições. Os demais ainda respondem a processos no âmbito do CNJ.
Dependendo do que decidirem os ministros do STF, os desembargadores acusados poderão pedir em juízo a derrubada das punições e das investigações em andamento.
Os casos envolvem suspeitas de venda de sentenças, favorecimento a partes pelo atraso no trâmite de processos e desvios de recursos, entre outras acusações.

INVESTIGADOS
Considerando também os juízes de primeira instância, cerca de 115 investigados podem ser beneficiados caso a ação da AMB seja vitoriosa.
A entidade defende a tese de que o CNJ não pode abrir processos contra juízes sem que eles antes sejam investigados pelas corregedorias de seus próprios tribunais.
O debate ocorre sob alta temperatura e opõe Eliana Calmon e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso (que também preside o CNJ). Peluso reagiu duramente à declaração de Calmon, coordenando a redação de uma nota de repúdio às frases da corregedora, que considerou genéricas e injustas.
Ontem, o ministro Gilmar Mendes defendeu a corregedora ao dizer que sua declaração foi motivada pelo resultado positivo do trabalho da corregedoria do CNJ.
Mendes disse que vê com bons olhos a tensão entre os órgãos do Judiciário. “Vamos fazer do limão uma limonada”, disse sobre o debate.

MAÇONARIA
Um dos principais casos analisados pelo CNJ envolve desembargadores do Mato Grosso, afastados pelo CNJ sob acusação de desviar verba do Tribunal de Justiça local para socorrer uma instituição da maçonaria. O processo está suspenso por meio de liminar. Os envolvidos negam as acusações.