Repercussão II

Abaixo, artigo do presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, a propósito, ainda, da entrevista da Ministra Eliana Calmon.

A arrogância da defesa do CNJ

ANTONIO CÉSAR SIQUEIRA


Ao acusar a magistratura de convivência com “bandidos de toga”, a corregedora imputa a toda a classe a pecha que caberia a poucos


A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou em entrevista publicada anteontem que o exame dos limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça, a cargo do Supremo Tribunal Federal, seria “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.
Disse ainda: “Sabe o dia que eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ”.
Além dessas declarações, a corregedora vem demonstrando a sua contrariedade com a atuação do STF quando esse suspende os efeitos de decisões do CNJ ou as anula.
Pois bem. Ao acusar genericamente a magistratura nacional de convivência com “bandidos de toga”, imputa a toda uma classe, que merece o respeito da população, a pecha que caberia apenas a muito poucos. Também se esquece que identificar essas exceções -e investigá-las- faz parte de suas atribuições na corregedoria do CNJ.
Mas não. A arrogância de se achar acima do bem e do mal, sem respeito ao próprio STF, arvorando-se em único modelo de moralidade, faz com que essas ações se mostrem desastradas e inoperantes.
Todas as liminares concedidas pelo STF contra decisões do conselho, sob a firme e sóbria liderança do ministro Cezar Peluso, tiveram como base a inobservância de uma ou mais garantias constitucionais: ampla defesa, devido processo legal, contraditório ou justa causa.
Essas garantias, que todos os brasileiros conhecem e cultuam, foram insculpidas na Constituição de 1988 exatamente para evitar o arbítrio e as condenações de exceção -tão comuns nos tempos da ditadura-, que são, obrigatoriamente, aplicáveis a todos os processos penais ou administrativos punitivos.
São essas simples e importantes garantias que, na opinião da corregedora, o STF, como guardião da Constituição, vem teimando em aplicar, deitando por terra as condenações sumárias do CNJ.
Que bom que seja assim. A democracia agradece.
A magistratura brasileira jamais compactuará com desvios funcionais, mas os juízes, como todos os cidadãos, têm o direito sagrado de ser processados com observância dos preceitos constitucionais.
Porém, vemos que as falhas na atuação não param por aí.
Ao afirmar, usando comparação de incrível mau gosto, que não vai inspecionar o tribunal de São Paulo por ele ser refratário às normas do CNJ, a corregedora declara, de público, que não vai cumprir seu dever legal: ou bem não há nada de errado e a inspeção é desnecessária, ou ela não está fazendo aquilo que deveria fazer.
Enfim, arrogância, no desrespeito ao STF, e descaso com suas atribuições demonstram que a corregedora faria um grande favor à nação brasileira se adotasse como lema de sua atuação o juramento que fez ao entrar para a magistratura: “Cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis, pugnando pelo prestígio da Justiça”. 


ANTONIO CÉSAR SIQUEIRA, desembargador, é presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro.

Repercussão

O pecado da generalização

Ainda repercute, em todo Brasil, as declarações da Ministra Eliana Calmon, que, convenhamos, não mentiu, conquanto tenha sido inconveniente e inoportuna; e pecou por ter generalizado.

Eu continuo achando que diminuir os poderes do CNJ será um retrocesso enorme.

Eu mesmo, em várias crônicas, denunciei o que chamei de “Togas Sujas”.

Eles existem, sim. E existem porque não somos uma confraria de santos. E não preciso sequer dizer que a maioria é correta, em face de sua obviedade.

Aqui, como em qualquer instituição, também abrigamos os nossos diabinhos; difícil, no entanto, flagrá-los. Ou por falta de vontade ou por falta de provas.

Acho, até que, se houvesse uma busca pessoal poder-se-ia –  quem sabe? – achar algum dinheiro sujo  sob o colchão de alguns.

Quem duvida?

Diz o apotegma: quem duvida perde a vida.

Eu não arrisco perder a minha vida por isso.

Tudo isso é possível, sim. Afinal, imaginar que na magistratura  seja diferente de outras instituições  é uma  ingenuidade.

O difícil, repito, é provar – e punir.

E, para provar e punir, só mesmo o CNJ.

É que, desde a minha lente, desde o meu ponto de observação, até onde alcança o meu olhar,  juiz, de regra, não pune juiz; tenho dito e reafirmado.

Nessa questão eu não erro.

A minha experiência, máxime  como juiz corregedor, não me deixa ver a questão de outra forma.

Juiz não é capaz sequer de recusar outro juiz para promoção por antiguidade.

Muitos não são capazes sequer de cobrar que os magistrados trabalhem às segundas e sextas-feiras, também.

O único magistrado recusado, todos sabem, fui eu; mas aí a questão foi desenvolvida em outra esfera.

Leio, a propósito o artigo que publico a seguir, da autoria da jornalista Eliane Cantanhede, da Folha de São Paulo:

Pecadões e pecadilhos


BRASÍLIA – Tentando amaciar a crise no Judiciário, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello classificou de “pecadilho” o fato de a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, dizer que há “bandidos escondidos atrás das togas”. Mais diretamente: que há juízes bandidos.
O “pecadilho” aponta para pecadões e para o lado mais dramático de todo esse enredo: o corporativismo do Judiciário, que resiste a conviver com o conselho, criado para investigar a Justiça e os juízes.
Tudo começa com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da AMB, a Associação dos Magistrados Brasileiros, para que o conselho passe a ser mero ratificador das decisões das corregedorias regionais, onde velhos camaradas se autoinvestigam e o corporativismo pode se embolar com a impunidade.
Assim, a coisa já começou mal e só evolui para pior. Baiana arretada, Eliana Calmon não tem papas na língua e disse o que cidadãos, juízes, ministros do Supremo e principalmente os próprios “escondidos atrás das togas” estão carecas de saber: há juízes bons e juízes ruins. O problema é que a verdade dói.
Doeu nos integrantes do próprio conselho, que classificaram as declarações da ministra-corregedora de “levianas”, capazes de atingir todo o Judiciário e todos os juízes de Norte a Sul. E doeu no fígado do presidente do Supremo, Cezar Peluso, que comandou a, digamos assim, reação corporativa.
Segundo Calmon, o Tribunal de Justiça de São Paulo só vai se deixar ser investigado “no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro”. Pois não é que a origem de Peluso é justamente o TJ-SP?
Com todo o respeito, esse tribunal é sabidamente hermético e os números do CNJ estão do lado da ministra: desde 2005, quando criado, o conselho já condenou 49 juízes. Boa coisa certamente não andavam fazendo escondidos atrás das togas.

elianec@uol.com.br

Clima desfavorável

ASCOM/AMB
28.09.2011  19:28
STF adia julgamento da ADI contra a Resolução 135 do CNJ

Bianca Nascimento

O julgamento da ADI movida pela AMB contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No intervalo da sessão desta quarta-feira (28), o Ministro Marco Aurélio, relator do caso, revelou que não havia clima para julgar a questão, por conta da polêmica causada pelas declarações da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon.

Segundo Marco Aurélio, “o momento não é adequado para esse julgamento”. O Ministro também criticou a conduta e o posicionamento da Ministra Eliana Calmon: “A Corregedora cometeu um pecadilho”. A ação que pede a “impugnação integral” da resolução era o quarto item da pauta da sessão, e a expectativa, agora, é de que o tema seja colocado novamente em discussão na próxima semana, pelo Supremo.

Na terça, o Presidente Nelson Calandra convocou uma coletiva à Imprensa para rebater as acusações feitas pela Ministra Eliana Calmon e defender a legitimidade da ação proposta no STF. Segundo ele, os Magistrados consideram a Resolução inconstitucional por conferir ao CNJ poderes de um tribunal. “Quem diz que existem ladrões, comete um grande equívoco. O Conselho não pode fazer papel de julgador. Defendemos que ele tenha uma competência subsidiária com relação às Corregedorias das Justiças estaduais”, sustentou.

Em entrevista à Associação Paulista de Jornais, publicada na Folha de S. Paulo, da última terça-feira (27), a Ministra disse que a ADI da Associação seria um “caminho para a impunidade da Magistratura”, pois, segundo ela, a classe “está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos”. No mesmo dia, o Presidente do STF e do CNJ, Ministro Cezar Peluso, também reagiu e repudiou, publicamente, as declarações, por meio de nota, na qual defende a integridade da Magistratura e classifica como “levianas” as acusações da Ministra Eliana Calmon.

A ADI foi ajuizada pela AMB no dia 16 de agosto, para questionar a constitucionalidade da Resolução aprovada pelo CNJ no dia 15 de julho.

Com a palavra, os juristas Paulo Bonavides e Dalmo Dallari

Tenho, nos últimos julgamentos de competência do Pleno do Tribunal de Justiça,  chamado a atenção dos meus pares para  importância dos princípios no julgamento de determinadas questões, sobretudo aos que envolvem o Estado no polo passivo da relação processual.

Não tenho me aprofundado mais nos argumentos com os quais tenciono espancar o positivismo jurídico, para não parecer arrogante.

Mas eu bem que poderia fazer minhas as palavras de Dalmo Dallari, a propósito do normativismo kelseniano:

“Essa concepção  do direito é conveniente para quem prefere ter a consciência anestesiada e não se angustiar com a questão da justiça, ou então para o profissional do direito que não quer assumir responsabilidades e riscos e procura ocultar-se sob a capa de uma aparente neutralidade política. Os normativistas não precisam ser justos, embora muitos deles sejam juízes”.

Não sei se, em face dessa insistência, tenho sido bem compreendido pelos meus pares.

O certo é que, nos dias atuais, nada mais usual que invocar princípios constitucionais para dar base a uma decisão.

O jurista Paulo Bonavides, em entrevista dada ao Diário do Nordeste, em 2008, afirmou, a propósito dos princípios constitucionais:

“A enorme dificuldade de estabelecer um constitucionalismo de emancipação nacional, fundado na flexibilidade fecunda dos princípios que, bem aplicados, têm a chave de todos os nossos conflitos, crises e problemas, deriva do despreparo da magistratura, a qual não se capacitou ainda, da importância superlativa que tem o direito constitucional para a formação dos juízes e para o exercício da função judicante. É imperativo o estudo e o saber atualizado, a fim de fazer justiça numa sociedade mais e mais complexa e problemática, que somente pode ser governada com legitimidade, se formos fiéis e leais à Constituição . Esse é o maior dever que impende a juízes, advogados, procuradores, defensores públicos, etc. As escolas da magistratura têm por tarefa mais urgente a educação constitucional do juiz, volvida para a formação de uma consciência principiológica, na aplicação do direito. Se falharem nessa missão pedagógica, não haverá maior predador futuro da Constituição que o magistrado das regras, o juiz da idade hegemônica do jusprivatismo, das estreitezas do positivismo jurídico, enfim, o juiz inanimado que a história embalsamou nos duzentos anos do Código de Napoleão. O princípio é vida; a regra, que o contravém, é decrepitude”.

Expectativa

Com a palavra, o STF

Os meios jurídicos estão na maior expectativa em face do julgamento pelo STF, previsto  para hoje, em face  da ADIN proposta pela AMB, questionando a competência do CNJ.

A estimular ainda mais a expectativa destaco a entrevista da Ministra Eliana Calmon e a nota do Ministro  Ceszr Peluso.

Vamos aguardar.

Acho que, se os poderes do CNJ forem podados,  pode-se esperar, doravante, a mesma impunidade que havia antes, pois, de regra, juiz não pune juiz.

Tenho medo do que pode acontecer com os vários processos disciplinares dos quais resultaram punições a magistrados que não souberam se comportar como deviam.

CNJ em ação

CNJ aplica pena de remoção compulsória para juíza de São Paulo

27/09/2011 – 18h12

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (27) aplicar a pena de remoção compulsória para a magistrada Heliana Maria Coutinho Hess, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, de São Paulo. A magistrada recorreu ao CNJ por discordar da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apesar de ter revisado a decisão do TJSP, ela permanecerá em disponibilidade até a definição da comarca para a qual será removida.

A decisão do CNJ sobre o processo de revisão disciplinar (0007176-45.2009.2.00.0000) ocorreu durante a 135ª sessão plenária do CNJ.

O TJSP acusou a magistrada de despachar uma petição em que ela própria era autora do pedido de anulação de uma multa de trânsito. Em sua defesa, a juíza alegou que não tinha lido o nome das partes envolvidas no processo antes de iniciar o despacho e que, quando o engano foi percebido, ela repassou a responsabilidade da decisão para uma colega.

De acordo com o conselheiro José Roberto Neves Amorim, que fez o pedido de vista do caso numa sessão anterior, a pena de remoção compulsória é proporcional ao ato cometido. “Essa pena é considerada pesada para um acontecimento grave como esse”, defendeu.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator inicial do processo de revisão disciplinar, a magistrada perdeu a credibilidade de atuar na comarca de Campinas. “É de interesse da magistrada e da magistratura que a juíza não permaneça naquela comarca, pois a sua credibilidade foi abalada”, explicou.

Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias

Nota de Peluso

Ministro Peluso abre sessão plenária com nota de esclarecimento

27/09/2011 – 12h04

Na abertura da 135ª sessão plenária, na manhã desta terça-feira (27/9), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal(STF),ministro Cezar Peluso, leu nota de esclarecimento sobre notícias veiculadas hoje na imprensa relativas ao Conselho Nacional de Justiça.

Abaixo a íntegra da nota:

A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.

Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.

Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência.

Assinam a nota*:

Ministro Cezar Peluso

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula

José Roberto Neves Amorim

Fernando da Costa Tourinho Neto

Ney José de Freitas

José Guilherme Vasi Werner

Sílvio Luís Ferreira da Rocha

Wellington Cabral Saraiva

Gilberto Valente Martins

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Marcelo Nobre

Bruno Dantas

* O conselheiro José Lúcio Munhoz, ausente à sessão, aderiu à nota posteriormente, por telefone

Atualizado às 16h04

Nosso pior inimigo. Releitura

Nós, de regra, não estamos preparados para derrota. Muito cedo aprendemos, por exemplo, que, numa disputa qualquer, é preciso ganhar.

Ouvi – e ainda ouço – de muitas pessoas a seguinte recomendação aos filhos: se apanhar na rua, apanha em casa também.

É dizer: a sociedade nos condiciona para a vitória.

É feio perder, nos ensinam.

Tem que ser vencedor, nem que seja numa rinha de galo, onde os protagonistas não são os que amealham os louros da vitória.

Ninguém quer ser apontado como perdedor.

Todos almejamos vencer, afinal.

É assim na vida pessoal.

É assim na vida proifissional.

Mas a vida não se constrói apenas vencendo.

Na vida real é diferente: perde-se aqui; ganha-se acolá.

É preciso, pois, saber perder.

Essa máxima da vida, no entanto, não se aceita com naturalidade, daí a razão pela qual há pessoas que, diante da derrota, seja ela de qual dimensão for, se descabela, praqueja, agride, perde o controle – perde os amigos e, até, os parentes mais queridos.

Quando se entra no disputa, seja ela de que nível for, tem-se que saber que pode-se, sim, perder ou ganhar.

Ser vencedor, sair vitorioso de uma contenda, sobrepujar o adversário faz bem à mente – e é o que todos almejamos, enfim.

Quem não quer ganhar? Claro que todos queremos.

Mas é preciso ter em mente que numa disputa também se perde. E ao perder, recomenda o bom senso que se analise as razões da derrota para, nos novos embates, tentar sobrepujar o adversário.

Essas questões são de fácil compreensão.

Eu já perdi incontáveis vezes. Mas, noutra banda, também venci muito.

Com as derrotas aprendi, mas não deixei que a vaidade me levasse a caminhos tortuosos, em face das vitórias que alcancei.

Até aqui, nada demais. Só o óbvio.

O bicho pega mesmo é quando nós perdemos a batalha para nós mesmos.

É quando somos derrotados pelas nossas próprias fraquezas.

É quando deixamos que a nossa mente nos leve à lona, quando somos nocauteados pelas nossas próprias indiossincrasias.

O conflito que travamos com nós mesmos é o conflito mais difícil de administrar.

Mas nós temos que ter força interior para enfrentar os nossos medos, as nossas angústias, as nossas fraquezas.

Eu, muitas vezes, não soube enfrentar essas questões.

Sucumbi, muitas vezes, como um gladiador numa arena.

Algumas vezes. apresentei-me para mim mesmo como um forte contendor, mas o que vi foi eu sendo adversário de mim mesmo.

E perdi.

Saí da pugna machucado, sofrido, vilipendiado, arrasado, um trapo, um resto de gente.

Foi aí que decidi que, para enfrentar o mundo exterior, para enfrentar o inimigo, eu precisava primeiro vencer os meus medos, as minhas angústias, o meu açodamento, a minha ansiedade.

Só depois que venci essas batalhas interiores foi que pude sobrepujar os inimigos externos.

A minha maior batalha, pois, foi travada comigo mesmo; a minha maior vitória,importa consignar, foi contra mim mesmo.

Assim é a vida. É assim que tem que ser.

Sim, assim é a vida e assim que deveria ser.

Mas eu não fui sempre assim. A vida para mim, ao reverso, era algo muito mais complexo, porque eu me autoflagelava diante de questões que hoje tiro de letra.

A verdade é que só passei a entender a beleza e a simplicidade da vida quando superei os meus medos, as minhas fraquezas, as minhas angústias.

Eu só passei a entender e viver bem comigo mesmo e com o meu semelhante, quando passei a entender que eu, como todo ser humano, tinha inúmeras virtudes e incontáveis defeitos.

Agora eu sei que a vida é assim.

Viver pode não ser algo terrível, se nos damos conta de que, a cada desafio e diante de uma derrota, temos que nos fortalecer interiormente, ao inviés de simplesmente sucumbir e chorar o leite derramado.

Não adiante a armadura de um gladiador, o revólver do Zorro, as mágicas do Mandrake, a ambição do Tio Patinhas, os cabelos de Sansão, o estinligue de David, a perspicácia do Mickey, a destreza do Super-homem, as teias do Homem Aranha e a força do Hulk, se não tivermos a capacidade de enfrentar o inimigo que, inclemente, abrigamos dentro de nós mesmos.