FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS
JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL
SÃO LUIS-MARANHÃO
Ofício nº São Luis, 16 de agosto de 2007.
Excelentíssimo senhor
Des.José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Relator do hc nº 14281/2007 – São Luis(MA)
Paciente: J. C. P.
Advogado: Igor Leandro Menezes Viveknanda Meireles
I – A RATIO ESSENDI DA IMPETRAÇÃO. PACIENTE A QUEM SE NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
J.C. P., por intermédio de seu procurador, impetrou a presente ordem de habeas corpus, sob a alegação de que está submetido a constrangimento ilegal, em face de ter sido negado, neste juízo, um pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA e, também, em face do excesso que se verifica para o encerramento da instrução, uma vez que está preso provisoriamente há 118 (cento e dezoito) dias.