O xis da questão

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“[…]só o processo e a prova nele consolidada servem, de alguma maneira, para afastar as incertezas propiciadas pela situação do momento. Daí se dizer, com acerto, que o processo é um instrumento de correção do caráter alucinatório da evidência[…]”

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Basta assistir ao noticiário televisivo ou impresso para se constatar que vivemos em estado de guerra: dos criminosos contras as vítimas; das vítimas – em potencial ou direta – contra os criminosos (linchamentos e vingança privada); do aparato estatal contra os criminosos; dos criminosos contra as agências de segurança do Estado.

É preciso ter em conta que a sociedade civil entra em colapso quando se descontrola e, por esse fato, todos nós perdemos. Perdem os culpados e os inocentes, os bons e os maus, os ricos e os pobres. Enfim, ninguém ganha quando, por omissão ou fraqueza, as instituições estatais são substituídas pela ação dos justiceiros e milicianos, por exemplo.

Vejo, nesse sentido, com muita preocupação, que os casos de linchamentos se multiplicam em todo o país; linchamentos que não significam nada mais do que vingança privada ou justiça com as próprias mãos, que se materializa, sempre, quando o Estado se mostra impotente e pusilânime.

É claro que todos nós estamos agastados com a criminalidade, nos seus mais variados matizes. É claro, ademais, que estamos perdendo a fé em tudo. Todavia, ainda assim, o pior caminho é o da vingança privada, conquanto eu reconheça que, muitas vezes, nos sentimos tentados a trilhar por esse caminho que é, indiscutivelmente, fruto da descrença em nossas instituições, sobretudo nas instâncias persecutórias.

Nesse cenário, ainda que agastados pela criminalidade recorrente, não se deve perder de vista que o problema da justiça feita com as próprias mãos é que, como regra, os justiceiros partem apenas de uma evidência para, a partir dela, substituir o Estado no seu desiderato de processar e punir os criminosos. E evidência, eis o xis da questão, não é o mesmo que verdade.

Como todos sabem, evidência é ponto de partida, e verdade é ponto de chegada. Todavia, para se chegar a uma verdade, um longo caminho deve ser percorrido, convindo consignar que, ainda assim, podemos não chegar à verdade, a impor a absolvição de um acusado.

A busca da verdade sempre atormentou os homens, já que os filósofos sempre a colocaram no centro das suas reflexões. Mas a verdade é sempre algo muito complexo; daí que não são poucos os que a confundem com evidências, que dela se aproxima, mas verdade não é, conquanto possa contaminá-la, levando o sujeito do conhecimento a uma alucinação e, até mesmo à comoção, que precisam, profilaticamente, ser exorcizadas do ambiente, sob pena de induzir o sujeito do conhecimento a erros graves de avaliação e julgamento.

Ao lado disso, é preciso ter presente que as verdades que são indiscutíveis para alguns podem não sê-lo para outros. Tudo vai depender do ponto de observação do sujeito do conhecimento, da sua visão de mundo, das suas idiossincrasias, da sua ideologia, do meio em que vive. Por isso se diz, forte em Protágoras, que o homem é a medida de todas as coisas.

Só pelo prazer de argumentar, registro que o fato, por exemplo, de uma pessoa ser flagrada com o produto de um roubo não significa, necessariamente, que ela tenha praticado o crime. Daí a temeridade da vingança privada, que pode levar à punição de um inocente, pois, se flagrante fosse verdade, seria desnecessária a formalização de um processo.

Definitivamente, não devemos nos deixar iludir pelas evidências e deixá-las, nesse passo, contaminar a verdade que, reafirmo, deve ser construída e buscada num processo, verdadeiro instrumento de correção da alucinação e da comoção (Aury Lopes).

Com efeito, só o processo e a prova nele consolidada servem, de alguma maneira, para afastar as incertezas propiciadas pela situação do momento. Daí se dizer, com acerto, que o processo é um instrumento de correção do caráter alucinatório da evidência.

O particular, salvo situações especialíssimas, não pode substituir o Estado, pois é impensável uma sociedade sem agências de controle social. Até os minimalistas, os que pregam um enfraquecimento do Direito Penal, concordam ser ele um mal necessário.

Pôquer sem blefe

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“[…]Faço esses registros apenas para reafirmar que não existe bom sem defeito, e que, ademais, tenho constatado que a história está aí muito mais para nos condenar pelos nossos erros que para nos absolver pelos nossos acertos, afinal seremos todos julgados pelos nossos semelhantes que nem sempre julgarão com a necessária isenção , a considerar, ademais, que quem julga o faz sempre a partir do seu ponto de observação, à vista de incontáveis variáveis[…]”

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Reconheço que, como qualquer pessoa, sou muitas vezes contraditório. Na maioria das vezes – absoluta maioria, registro-, no entanto, tenho procurado ser coerente na minha vida pessoal e profissional.  Nesse sentido, o meu discurso tem sido a minha prática de vida. Eu não uso máscaras e nem gosto de dissimulações. Sei, todavia, que, como qualquer ser humano, vou errando aqui e acolá, erros  procuro exorcizar sem  me penitenciar, pois que, na sua absoluta maioria, são pecados veniais.

Claro que quem pensa e age como tenho agido, sobretudo porque tenho o grave defeito de dizer o que penso, termina por amealhar desafetos, muitos dos quais são capazes, até, de plantar notícias ou estabelecer discórdias envolvendo o meu nome. É que, nas corporações,  não se perdoa o que consideram uma ousadia.

Tenho convicção,  entrementes, as coisas tendem a ser assim mesmo, daí que não me surpreendo mais com as ações de algum desafeto. Ser amado ou odiado nada mais é que uma consequência natural do risco que corremos quando assumimos posição.

Como a maioria dos mortais, tenho medo da mentira; não sei tergiversar, conquanto, aqui e acolá, me sinta compelido a fazê-lo, até mesmo por questão de sobrevivência ou para salvar as relações pessoais.

Reafirmo que tenho medo da mentira, mas sei que, nesse quesito, muitas vezes, somos compelidos às inverdades; na maioria das vezes por conveniência; noutras por cordialidade e/ou elegância.

Faço esses registros apenas para reafirmar que não existe bom sem defeito, e que, ademais, tenho constatado que a história está aí muito mais para nos condenar pelos nossos erros que para nos absolver pelos nossos acertos, afinal seremos todos julgados pelos nossos semelhantes que nem sempre julgarão com a necessária isenção, a considerar, ademais, que quem julga o faz sempre a partir do seu ponto de observação, à vista de incontáveis variáveis.

Um registro histórico, para ilustrar. Ernesto Geisel, quarto presidente do período revolucionário,pelo menos publicamente, foi o único dos presidentes militares a defender, sem enleio, a tortura.  Disse ele, em entrevista publicada após a sua morte, que achava que “a tortura, em certos casos, torna-se necessária, para obter confissões“. É consabido  que essa afirmação infeliz é muito mais enaltecida que as ações desenvolvidas por ele para, na condição de presidente, acabar com a tortura.

Quiçá tenha feito essa afirmação por ser do tipo que não tolerava mentira. Dizem que um dos seus maiores medos era ser flagrado na mentira, e que, por isso, nos jogos de pôquer, nunca fora flagrado blefando. Palavras textuais do ex-presidente: “Eu nunca blefei. É um jogo que você joga com as cartas, com as fichas e com o temperamento dos parceiros. Aí é que entra o blefe. Para mim seria uma decepção tão grande ser apanhado blefando que nunca blefei.”

Nós, homens públicos, não escaparemos do julgamento da história. Espero ser julgado mais pelas minhas virtudes que pelos meus erros. Não será fácil. Mas, ainda assim, espero.

CNJ

Pauta da sessão do CNJ desta terça-feira tem 120 itens previstos para julgamento

24/02/2014 – 08h57
Luiz Silveira/Agência CNJ

Pauta da sessão do CNJ desta terça-feira tem 120 itens previstos para julgamento

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reunirá nesta terça-feira (25/2) na 183ª Sessão Ordinária. Na pauta de julgamento, constam 120 itens – sendo muitos deles reclamações disciplinares, procedimentos administrativos disciplinares, propostas para a edição de atos normativos, consultas, pedidos de providências e procedimentos de controle administrativo. A sessão será realizada a partir das 9 horas, na sede do órgão em Brasília/DF.

Na pauta, constam cinco propostas para a edição de atos normativos pelo CNJ. Os textos visam regulamentar o funcionamento da Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos, a apresentação das pessoas presas ao juízo competente, a emissão de passaporte para crianças e adolescentes, os requisitos de mandados de citação aos réus presos e o pagamento de passivos a magistrados e servidores.

A pauta de julgamentos prevê também oito consultas sobre questões como a possibilidade de o Poder Judiciário firmar parcerias público-privadas ou de os magistrados tomarem posse por procuração.

No campo disciplinar, verificam-se pelo menos 10 procedimentos para apurar a conduta de magistrados. As suspeitas de irregularidades constam nos vários processos administrativos disciplinares, revisões disciplinares, reclamações e avocações previstos na pauta de julgamentos.

Confira aqui a íntegra da pauta da 183ª Sessão Ordinária.

A sessão poderá ser acompanhada pela TV Plenário.

Serviço:

183ª Sessão Ordinária do CNJ

Local: Plenário do CNJ – Localizado no 2º andar do Anexo I do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, Brasília.

Horário: A partir das 9 horas

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Direito do consumidor

Plano deve pagar tratamento urgente fora da área de cobertura

A restrição da área de cobertura de planos de saúde não é abusiva. No entanto, o plano é obrigado a arcar com as despesas quando o usuário precisa de tratamento urgente no qual é impossível usar a rede credenciada pela empresa ou quando os hospitais credenciados não oferecem o tratamento. Assim entende a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou Apelação Cível apresentada por um plano de saúde. A Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz) questionava liminar que a obrigou a bancar o tratamento de um bebê no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo — fora da área de cobertura.

Os pais da criança foram à Justiça após a Forluz se recusar a pagar o tratamento contra epilepsia infantil com espasmos. De acordo com eles, o menino passou por tratamento em Divinópolis (MG) e Belo Horizonte, sem sucesso, e apenas uma clínica do hospital paulistano oferecia o tratamento. Os pais citaram o risco de que as crises convulsivas deixem graves sequelas no bebê, o que torna o caso extremamente urgente. Já a defesa da Forluz citava a cláusula contratual de restrição geográfica para rejeitar o pagamento do tratamento.

O juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, da 2ª Vara Cível de Divinópolis, determinou a antecipação de tutela para que o plano de saúde pagasse o tratamento, mesmo que este ocorresse fora da área geográfica de cobertura. A Forluz recorreu ao TJ-MG, apontando que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria ao caso, já que não possui fins lucrativos e é voltada para a autogestão. Outro argumento citado foi o fato de a Agência Nacional de Saúde validar a cláusula que prevê a limitação geográfica de cobertura. Além disso, a Forluz afirmou que há em sua rede credenciada o tratamento de epilepsia infantil necessário ao bebê.

Relator do caso, o desembargador Wanderley Paiva afirmou que, mesmo sendo a Forluz uma associação sem fins lucrativos, é uma pessoa jurídica de direito privado. O desembargador disse que o contrato de prestação de serviços foi firmado mediante pagamento, o que valida a análise do caso com base no CDC. Segundo ele, “há previsão contratual expressa” em relação à limitação geográfica da rede credenciada de tratamento por parte do plano de saúde, como alegou a Forluz. No entanto, de acordo com o relator, “o autor demonstrou a gravidade da doença que lhe foi acometida” e a indicação para que o tratamento fosse feito em São Paulo.

Também foi comprovada a tentativa de tratamento em um hospital da rede credenciada pelo plano, sem evolução, o que levou os médicos a recomendarem a clínica do Sírio-Libanês, prosseguiu o relator. Assim, com o hospital paulistano afirmando que possui equipamento com 64 canais para o tratamento necessário e com a comprovação de que foi esgotada “a chance de tratamento eficaz no estado de Minas Gerais”, ele votou pelo custeio das despesas pelo plano. Wanderley Paiva, que foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto, acolheu parcialmente a Apelação apenas para retirar a multa imposta pela interposição de Embargos de Declaração protelatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.

Câmara à altura da sociedade brasileira?

Flavia Guerra Cavalcanti, professora da UFRJ

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“[…]Não podemos, portanto, concluir que a Câmara se elevou ao patamar moral da sociedade brasileira, como se esta fosse melhor do que aquela. Em ambas, encontramos pessoas que podem atingir um resultado positivo, desde que sejam coagidas a praticar a justiça[…]”

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A cassação do mandato de Natan Donadon (sem partido-RO) no plenário da Câmara por votação aberta não deixa de ser um alento em um país onde os comentários mais ouvidos nas ruas é o de que “não há jeito” e de que “o Brasil não sai do lugar”. Houve um avanço, e isso tem de ser reconhecido. No entanto, esse otimismo é um otimismo em relação ao resultado, pois não houve mudança na natureza daqueles que compõem a Câmara.

Os deputados não votaram por convicção — do contrário, a cassação já teria ocorrido quando da primeira votação —, mas simplesmente porque estavam visíveis. A situação nos remete à discussão apresentada por Platão no século IV A.C., no Livro II de “A República”. No diálogo entre Sócrates e Gláucon, o tema da justiça e da injustiça é relacionado à visibilidade.

Gláucon conta a história de Giges, um pastor que servia ao governante da Lídia. Depois de um terremoto e de chuva torrencial, o solo onde Giges pastoreava se abriu. O pastor desceu pela fenda e encontrou um cavalo de bronze que guardava um cadáver e um anel de ouro. Giges apanhou o anel e voltou para casa.

No dia da assembleia dos pastores, Giges percebeu que, ao girar o engaste do anel e passá-lo para a palma da mão, tornava-se invisível para os demais. Quando o girava ao contrário, tornava-se novamente visível. Diante da possibilidade de agir na invisibilidade e, por isso, não ser punido, Giges seduz a mulher do rei, mata-o e assume o trono. Logo, conclui Gláucon, ninguém poderia ser justo de bom grado, mas apenas sob coerção.

A visibilidade trazida pelo voto aberto na cassação de mandato agiu como uma forma de coerção sobre os deputados, como se o anel de Giges tivesse sido virado para o lado da visibilidade, expondo todos à opinião pública. Então dependemos da visibilidade para termos justiça?

As críticas ao oportunismo dos deputados são legítimas, mas o seu comportamento não está tão distante do dos cidadãos que os elegem, confirmando a conhecida metáfora do Congresso como microcosmo da sociedade. No dia a dia, é comum a tentativa de burlar a Lei Seca, que funciona como um anel de Giges virado para o lado da visibilidade. O cidadão exclama sem pudores: “Não há problema em beber e dirigir porque hoje não há Lei Seca.” Isto é o mesmo que dizer que não se é capaz de seguir as regras sem qualquer forma de coerção ou antes que seus atos se tornem visíveis para a sociedade.

Os exemplos cotidianos são inúmeros. O teste antidoping é uma forma de visibilidade, tão aleatória quanto a Lei Seca. O atleta que utiliza substâncias proibidas faz uma aposta: a de que o anel de Giges poderá permanecer virado para o lado da invisibilidade. Se der sorte e não for escolhido para fazer o teste, continuará na invisibilidade, auferindo as vantagens decorrentes do uso das substâncias.

Não podemos, portanto, concluir que a Câmara se elevou ao patamar moral da sociedade brasileira, como se esta fosse melhor do que aquela. Em ambas, encontramos pessoas que podem atingir um resultado positivo, desde que sejam coagidas a praticar a justiça. A verdade é que Câmara e sociedade estão caminhando juntas e ainda não estão prontas para praticar a justiça por ela mesma, como queria Platão, sem necessidade de coerção. Nem sabemos se isso será possível algum dia. Enquanto isto, só nos resta aperfeiçoar as instituições e, neste sentido, o Brasil avançou com a adoção do voto aberto para cassação de mandato.

O xis da questão

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“[…]Não se perca de vista, por mais revoltado que estejamos todos, que o  problema da justiça feita com as próprias mãos é que, como regra, os justiceiros partem apenas de uma evidência para, a partir dela, substituir o Estado no seu desiderato de processar e punir os criminosos.  E evidência, eis o xis da questão, não é o mesmo que verdade. Evidência é ponto de partida; verdade é ponto de chegada[…]”

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Basta assistir ao noticiário televisivo para que se constate que vivemos em estado de guerra: dos criminosos contras as vítimas; das vítimas – em potencial ou direta – contra os criminosos (vide linchamentos e vingança privada); do aparato estatal contra os criminosos; dos criminosos contra as agências de segurança do Estado (vide confronto nas favelas do Rio entre criminosos e Polícia Militar).

É preciso ter em conta que quando a sociedade civil se descontrola e, ipso facto, entra em colapso, todos perdemos;perdem os culpados e os inocentes, os bons e os maus, os ricos e o pobres. Ninguém ganha, enfim, quando as instituições estatais, por omissão ou fraqueza, são substituídas pela ação  dos justiceiros, por exemplo.

Vejo, nesse sentido, com muita preocupação, os casos de linchamentos se multiplicam em todo o país; linchamento que não significa nada mais do que vingança privada ou justiça com as próprias mãos, que se materializam, sempre, quando o Estado se mostra impotente e pusilânime.

O primeiro caso de vingança privada que chamou a atenção do mundo foi o do menor espancado por “justiceiros”, depois de ser amarrado a um poste, no Flamengo, Rio de Janeiro, acusado da prática de pequenos furtos na área.

Ontem os jornais noticiaram mais um caso escabroso.  No Piauí, um homem, suspeito da prática do crime de roubo, foi amarrado e colocado sobre um formigueiro. Gritava, embalde: “Ai, meu Deus, tá queimando“.

E os seus algozes, diante dos pedidos de clemência, respondiam: ” Agora lembra de Deus, né? Na hora de roubar tu não lembra.

É claro que todos estamos agastados com a criminalidade. É claro que estamos perdendo a fé em tudo. Mas, ainda assim, o pior caminho é o da vingança privada, conquanto reconheça que, muitas vezes, nos sintamos tentados a trilhar por esse caminho, fruto, não se discute, da descrença que todos temos em nossas instituições.

Entrementes, ante a constatação de que as pessoas passaram a agir, mais amiúde, em substituição às instâncias persecutórias, resta indagar:: Em que se diferenciam ação  assaltantes dos vingadores privados?

Não se perca de vista, por mais revoltado que estejamos todos, que o  problema da justiça feita com as próprias mãos é que, como regra, os justiceiros partem apenas de uma evidência para, a partir dela, substituir o Estado no seu desiderato de processar e punir os criminosos.  E evidência, eis o xis da questão, não é o mesmo que verdade. Evidência é ponto de partida; verdade é ponto de chegada. Todavia, para se chegar a uma verdade, um longo caminho deve ser percorrido, convindo consignar que, mesmo depois do longo caminho percorrido, podemos não chegar à verdade. O fato, por exemplo, de qualquer pessoa ser flagrada com o produto de um roubo, não significa, necessariamente,  que ela tenha praticado o crime; e isso não é incomum, registro. Daí a temeridade desse tipo de “justiça”, que bem pode nos levar à punição, desproporcional, de um inocente.

Pense nisso, por mais que você, como qualquer outro cidadão, esteja revoltado com o quadro de degradação pelo qual passam as nossas instituições.

Fugindo do foro privilegiado

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“[…]Caberá ao Supremo, mais uma vez, dizer se, no caso, deu-se uma manobra da defesa, para procrastinar o julgamento, como ocorrido no passado, nos dois episódios aos quais me reportei acima, ou se qualquer outra razão, que a mim não ocorre,  tenha levado o acusado à renúncia[…]”

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Foro privilegiado já foi uma bela opção de impunidade para os criminosos do colarinho branco. O STF, todos sabem, nunca foi de punir autores de crimes de sua competência. Por isso, era mais que comum c0oncluir-se que fora privilegiado era sinônimo de impunidade. Todos queriam, por isso, ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Depois do julgamento dos “mensaleiros”, o quadro sofreu uma sintomática reversão. Agora, todos têm medo dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal, pois o foro privilegiado, nos dias presentes, deixou de ser o foro de impunidade.

Há pelo menos dois episódios nos quais os acusados com foro privilegiado buscaram, com manobras, escapar do julgamento perante o Supremo Tribunal Federal; refiro-me aos acusados Ronaldo Cunha Lima, em 2007, e Natan Donadon, em 2010. Ambos, na iminência de ser julgados pelo STF, renunciaram aos mandados, para provocar a mudança de competência, isto é, para fugiram do julgamento perante o Supremo e serem julgados nas instâncias inferiores, com a possibilidade de recursos muito mais ampla, a facilitar, até, a ocorrência de prescrição.

Ocorreu, entrementes, que, no dois casos, o Supremo entendeu que se tratava de uma manobra da defesa, exatamente para procrastinar o julgamentos razão pela qual não declinou de sua competência. No caso específico de Natan Donadon, mais recente, recordo que o STF, por 8 votos a um, concluiu que a renúncia não lhe retirava a competência, pois que se tratava de uma clara tentativa de retardar o julgamento.

Temos agora, para ser decidido pelo Supremo, o caso envolvendo Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas Gerais e ex-deputado, que renunciou, ontem, em face do processo a que responde, nominado pela imprensa de “mensalão do PSDB”.

Caberá ao Supremo, mais uma vez, dizer se, no caso, deu-se uma manobra da defesa, para procrastinar o julgamento, como ocorrido no passado, nos dois episódios aos quais me reportei acima, ou se qualquer outra razão, que a mim não ocorre,  tenha levado o acusado à renúncia.

A considerar os precedentes antes citados, conquanto reconheça que houve mudanças significativas na composição do STF, creio que o tiro sairá pela culatra. Acho, pois, muito pouco provável que o Supremo engula o que me parece, a toda evidência, uma clara manobra da defesa.

Definitivamente, os tempos são outros. Confesso que jamais imaginei testemunhar acusados tentando fugir do foro privilegiado.

Vamos aguardar.

Por que o mal existe?

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“[…]O mal só deve ser compreendido  quando o protagonista da maldade não tenha consciência do mal que pratica. Por isso Santo Agostinho pregava que, sendo os humanos racionais – essa é a regra – devem ser capazes de saber escolher entre o bem e o mal[…]”

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Por que o mal existe? Essa era a pergunta que inquietava Santo Agostinho.  Indagava-se o Santo: se Deus é inteiramente bom e todo-poderoso, por que há o mal no mundo?

Claro que a mim – e a todo mundo, afinal – também inquieta a maldade do ser humano. Todavia, o que mais me inquieta mesmo é testemunhar que muitos dos que vivem fazendo mal ao semelhante, ao que parece, estão sempre levando vantagem; pelo menos essa é a sensação que todos temos. A maioria das pessoas bem-sucedidas, no campo econômico sobretudo, parece sempre deixar algum rastro de maldade ou de práticas pouco recomendáveis.

A propósito, leio, no jornal o Globo, de hoje, a tragédia que envolveu a costureira Gonçala Gomes Caetano, de 81 anos. Segundo a matéria em comento, ela morava na avenida Rodrigo Otávio, na Gávea, em apartamento próprio, comprado com as economias de uma vida inteira de trabalho.

Pois bem. Solitária, diz a matéria, ela acolheu uma vizinha, que tratava como afilhada, e um sobrinho. Mas os hóspedes, valendo-se da fragilidade de dona Gonçala,  que se acentuava com o passar do tempo, acabaram expulsando-a de casa. Inicialmente, dona Gonçala virou moradora de rua. Passava o dia vagando ou no carro de um camelô que fazia ponto em praça da Gávea. Posteriormente, foi levada pelo camelô para comunidade Parque da Cidade.

Um sobrinho denunciou o fato, e ela foi resgatada por uma equipe do Centro de Referência Especializado da Assistência Social. Embora tenham agido com certa rapidez, Dona. Gonçala não voltou mais ao seu lar. Fragilizada, morreu na semana passada.

Esse é apenas um episódio, apanhado ao acaso, que é exemplar do que seja a maldade do ser humano, do quando ele é capaz de, conscientemente, fazer maldades aos semelhantes.

O mal só deve ser compreendido, quando o protagonista da maldade não tenha consciência do mal que pratica. Por isso Santo Agostinho pregava que, sendo os humanos racionais – essa é a regra – devem ser capazes de saber escolher entre o bem e o mal.

No caso que acabo de narrar, tudo indica que os malfeitores tinham plena consciência do mal que faziam a dona Gonçala. É dizer: retribuíram o bem que ela lhes fez com a maldade; merecem, sim, punição pela maldade que praticaram.

Fatos como esses fazem os incrédulos  duvidarem da existência de um Deus todo-poderoso e benevolente; dúvida que, afinal, também inquietou Santo Agostinho. Todavia, os que acreditam na existência de Deus bom, certamente encontrarão explicação para as maldades que as pessoas fazem, muitas vezes contra aquelas que só lhes fazem o bem.