A luta do homem

A luta do homem é quase sempre em face do próprio homem.

Vivemos, assim, lutando contra a inveja, o preconceito, a vingança, o ódio, a perfídia, o descaso, a prepotência, a arrogância, a perseguição, a maldade, o sentimento mesquinho, e muito mais, do homem em detrimento do próprio homem.

Nenhum animal atemoriza tanto o homem quanto o próprio homem.

É de estarrecer a constatação que quando colocamos a cara na porta da rua passamos a ver em cada transeunte um inimigo em potencial. E isso não e paranóia do articulista. Isso é fato. Basta consultar as pessoas que eventualmente encontremos em nosso caminho.

Em Otelo, de Shakespeare tem um eloquente exemplo do que o homem é capaz. O sentimento de vingança, a traição e  desfaçatez de Iago não tem limites. Ardilosamente ele vai envolvendo Otelo no seu projeto de vingança, em face de um interesse contrariado ( tudo por causa de sua preterição em uma promoção).

Bom seria se a sordidez do homem para com o homem ocorresse apenas na literatura. Mas não.Esses sentimentos menores e mesquinhos permeiam a vida todos nós. É por isso que, racionalmente, tememos o nosso semelhante.

É muito raro, em uma corporação, que esses sentimentos não se manifestem, o que é uma pena, pois trabalham contra a harmonia da própria instituição.

Quem vive nas corporações sabe que a sensação que a  gente tem, que impregna a nossa alma,  é  que possam, em algum momento,  estar tramando contra algum membro, por pura maldade.

Muitas vezes isso pode até não estar ocorrendo. Todavia, de tão acostumados a testemunhar esse tipo de conduta em outras corporações, ficamos sempre atentos e na expectativa de que em algum momento poderemos ser vitimados por uma maldade.

A verdade é que, como disse no início dessas reflexões, a luta do homem é quase sempre em face do próprio homem; homem que,muitas vezes, para se dar bem, para levar vantagem, na mede as consequências de suas ações. Por isso, são capazes, sim, de fazer o mal ao semelhante, para se dar bem, para auferir vantagens.

Na história pode-se apanhar vários exemplos de até onde pode chegar a maldade do homem na busca da vantagem material.

No porão dos navios negreiros que por mais de trezentos anos cruzaram o Atlântico, desde a costa oeste da África até a costa nordeste do Brasil, mais de três milhões de africanos fizeram uma viagem sem volta, para servirem à ambição do homem, a possibilitar que impérios fossem erguidos à custa do seu sofrimento.

O capitão da belonave inglesa Fawn, que capturou , na costa brasileira, o navio negreiro Dois de Fevereiro,  relatou o que viu nos porões do referido navio, nos seguintes termos: “Os vivos, os moribundos e os mortos amontoados numa única massa. Alguns desafortunados no mais lamentável estado de varíola, doentes com oftalmia, alguns completamente cegos; outros, esqueletos vivos, arrastando-se com dificuldade, incapazes de suportar o peso dos seus corpos miseráveis. Mães com crianças pequenas penduradas em seus peitos, incapazes de dar a elas uma gota de alimento. Como os tinham trazido até aquele ponto era surpreendente: todos estavam completamente nus. Seus membros tinham escoriações por terem estado deitados sobre o assoalho durante tanto tempo. No compartimento inferior o mau cheiro era insuportável.  Parecia inacreditável que serem humanos fossem capazes de sobreviver naquela atmosfera”(cf.  Eduardo Bueno, in Brasil, uma história, fls.121/122, 2012).

Esse fato histórico decerto que confirma as minhas notas preambulares: o homem tem tudo para temer o próprio homem.

Radicalmente de acordo

Sob o título “Tribunais do Júri, novos tempos”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

 

O Conselho Nacional da Justiça informa que deverão ser julgados cerca de 30.000 processos de crimes contra a vida, em razão do cumprimento das Metas 3 e 4 daquele Conselho.

A legislação pátria não admitia o julgamento sem a presença do réu, ensejando impunidade. Feita alteração legislativa, constata-se um represamento imenso de feitos aguardando a captura do réu, vale dizer correr contra o tempo para  realizar todos os julgamentos.

São julgamentos demorados, de elevado custo e que exigem uma infraestrurtura complexa, envolvendo desde a convocação dos jurados até estadia e alimentação naqueles casos, comuns, que exigem mais de um dia para sua conclusão.

A mais, excluindo-se os Tribunais do Júri dos grandes centros, todos funcionam com o juiz exercendo atividade na vara criminal ou na vara única da comarca, devendo  dividir seu tempo para atender a tudo e a todos.

É importante que o CNJ não esqueça esses “pequenos” detalhes.

Por outro vértice, vivemos momento ímpar com o julgamento de casos de grande repercussão, atraindo as atenções populares e da mídia, possibilitando que a Justiça demonstre o trabalho desenvolvido no combate à impunidade.

A inovação de se permitir a filmagem dos julgamentos, inicialmente em Rondônia e agora em São Paulo, trará resultados positivos. O exemplo de Guarulhos, caso Mércia, bem demonstra a maturidade e seriedade do trabalho da imprensa.

O povo poderá ver como efetivamente funciona o Tribunal do Júri, extirpando a falsa imagem passada pelas telenovelas deturpadoras da nossa realidade e pautadas no sistema americano.

Se o julgamento é feito pelo povo através dos jurados e em Sessão Pública, nada mais justo do que se permitir a todo cidadão o direito de assistir o quanto se passa no plenário, tomando conhecimento das sanções aplicadas e os motivos da condenação.

Não se diga que repórteres inexperientes, ávidos pela notícia, causam tumulto. Cabe ao juiz, usando de seu poder de polícia conduzir a audiência, disciplinando os trabalhos e, com habilidade, coibir os abusos eventuais de forma pedagógica e, se necessário, com a austeridade e autoridade de seu cargo.

Entretanto, tenho a certeza de que, a imprensa trará benefícios enormes à imagem da Justiça e a difundir no cidadão a certeza de que a impunidade perde seu espaço.

Espero e conclamo os magistrados estaduais a pensarem neste novo momento, não criando barreiras para que a imprensa, como um todo, possa transmitir ao vivo as Sessões dos Tribunais do Júri. Uma reunião preliminar discutindo-se regras básicas para o bom desenrolar dos trabalhos evitará desvios e conflitos e não custará mais que alguns minutos.

Devemos, sim preservar o direito das testemunhas quanto ao sigilo de sua identidade e imagem, se assim pedirem, bem como jamais autorizar filmagens de depoimentos que possam expor a imagem de vítimas como, por exemplo, nos caso de tentativa de homicídio cumulado com violência sexual.

O juiz do Século XXI não é mais um ser enclausurado. É um prestador de serviço público especial, agente político e autoridade pública, detentor de um poder que deve ser exercido de forma republicana, em nome do povo e de forma transparente.

Se a Constituição determina que todo julgamento seja público, ressalvado os casos de segredo de justiça, nada melhor que se permitir a transmissão ao vivo.

Do blog do Frederico Vasconcelos

Estamos (re)agindo

Precisamos reconhecer que estamos em dívida com a sociedade. Por mais que façamos, sempre parecerá que fizemos pouco ou que nada fizemos. É que a nossa dívida é histórica.

Ainda recentemente, numa sexta-feira, no mesmo horário em que escrevo esse post, por volta  das 17h30, eu estava reunido, com a minha equipe do Núcleo de Conciliação e abnegados funcionários do Tribunal, empolgado com o programa por eles desenvolvido, que permitirá  o acesso ao Poder Judiciário, via telefone, eu tive a oportunidade de com eles refletir sobre essa questão. Eu dizia a eles, naquela oportunidade, que, com a imagem que temos, nenhuma cidadão acreditaria que estávamos reunidos, num final de tarde, de uma sexta-feira, procurando meios para aproximar o Poder Judiciário do cidadão, com o que todos concordaram, mesmo porque, para muitos, sexta-feira à tarde já é final de semana.

O certo que ficamos por muito tempo discutindo meios de facilitar a vida do cidadão que precisa do Poder Judiciário, mesmo sabendo, como disse acima, que, por mais que façamos, fica sempre a sensação que nada fizemos, como ocorre exatamente agora, que estou no meu gabinete, numa sexta-feira, analisando o trabalho dos assessores.

Mas eu confio na mudança, eu confio, sim, que o Poder Judiciário ainda será capaz de dar uma resposta pronta e eficaz aos nossos jurisdicionados.

Chegará o dia, sim, no qual nenhum de nós se surpreenderá com uma sexta-feira dedicada ao trabalho.

A propósito, no próximo domingo, às 07h00, viajarei para Balsas para inaugurar um Centro de Conciliação naquela cidade, na próximasegunda-feira. É mais uma passo que damos para aproximar o Poder Judiciário do cidadão.

Breve será em Bacabal, onde inauguraremos, no próximo mês, dois Centros de Conciliação.

É isso.

Juízes trabalhando

Juízes decidem realizar júri em quase 30 mil processos antigos

13/03/2013 – 20h05

Juízes decidem realizar júri em quase 30 mil processos antigos

Os juízes brasileiros proferiram, no ano passado, 27.193 sentenças de pronúncia em processos criminais ajuizados até o final de 2008, decidindo se o acusado será ou não levado a júri popular pelo crime de homicídio. Com esse resultado, os tribunais cumpriram 52,49% da Meta 3 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que previa a superação da fase de pronúncia em 60.650 processos. Desse total, 8.845 estavam em fase de suspensão no final do ano passado, e não puderam ser objeto de sentença.

A pronúncia é importante, porque é uma das condições para interromper a prescrição do crime, explicou nesta quarta-feira (13/3) o conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que participou da divulgação do cumprimento das Metas 3 e 4 ao lado dos conselheiros Jorge Hélio e Gilberto Valente; do secretário-geral do CNJ, Fábio Cesar dos Santos Oliveira; do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal; de Diogo Machado, do Ministério da Justiça; e da procuradora Taís Schilling Ferraz, coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Enasp.

Embora os tribunais não tenham atingido a meta, o esforço significou que grande número de processos criminais voltou ao seu curso normal de tramitação. “Montanhas de processos foram movimentadas”, comentou Bruno Dantas. Além disso, os crimes, a partir da pronúncia, não correm mais o risco de prescrição. “A prescrição é a consagração da impunidade”, comentou.

De acordo com o levantamento da Enasp, a partir de informações dos próprios tribunais, somente três superaram os 90% de cumprimento da meta: Tribunal de Justiça do Estado do Acre (93,18%), Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (100%) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (98.29%). Outros três apresentaram desempenho muito abaixo da média: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (16,13%), Tribunal de Justiça do Estado do Pará (21,47%) e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (15,06%).

As metas da Enasp exigem o esforço conjunto de todos os segmentos envolvidos na aplicação da Justiça. O promotor, o delegado, o representante do Ministério Público e magistrados têm de dialogar na efetivação da Justiça, explicou a procuradora Taís Ferraz, do CNMP. “Precisamos parar de perder tempo buscando culpados”, comentou ela, defendendo o trabalho integrado de todos os segmentos.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Notícias do CNJ

Ministro Gilmar Mendes destaca que CNJ contribui para a transformação do País

13/03/2013 – 18h58

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Ministro Gilmar Mendes destaca que CNJ contribui para a transformação do País

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), participou, nesta quarta-feira (13/3), em Brasília/DF, da solenidade de divulgação das Metas 3 e 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), destinadas a acelerar o julgamento dos processos de homicídio. Em seu discurso, o ministro afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenador das duas metas, “é um instrumento importante de prestação de contas à sociedade, fundamental para a transformação do Poder Judiciário, do serviço público como um todo e do Brasil”.

A solenidade de divulgação das metas foi realizada na sede do CNJ e contou com a participação de representantes de todas as instituições que compõem a Enasp, incluindo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério da Justiça, as secretarias de Segurança Pública dos estados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras.

A Meta 3 estabeleceu que o Poder Judiciário teria de superar, até o final do ano passado, a fase de pronúncia (quando o juiz define que o réu deve ir a júri popular) em todas as ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. Já a Meta 4 previa o julgamento das ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 31 de dezembro de 2007.

Ex-presidente do STF e do CNJ, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância do trabalho da Enasp para o combate à impunidade dos crimes de homicídio e também para integrar as instituições do sistema criminal. “O trabalho da Enasp foi fundamental para integrar todos os atores do nosso sistema criminal. Hoje, o delegado dialoga com o promotor, com o juiz, com o defensor público, o que antes não havia”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes lamentou o fato de o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) ter sido o único tribunal estadual a não enviar informações sobre julgamento de casos de homicídio à Enasp, “não prestando satisfação importante à sociedade”. O ministro afirmou que, neste caso, a Enasp deverá discutir que medidas serão tomadas em relação ao tribunal.

O ministro considerou que o trabalho do CNJ junto à Enasp vem se somar a outras ações do Conselho voltadas ao aprimoramento do Sistema Nacional de Justiça. Ele citou, por exemplo, os mutirões carcerários realizados para fiscalizar o cumprimento da Lei de Execução Penal por meio de inspeções nas unidades do sistema carcerário. Citou também o Programa Começar de Novo, com o qual o CNJ coordena a oferta de oportunidades de reinserção social para detentos e ex-detentos, e o Programa de Advocacia Voluntária, que oferece assistência jurídica gratuita aos detentos.

Gilmar Mendes observou que essas ações buscam, ao mesmo tempo, garantir os direitos humanos dos apenados e prevenir a reincidência criminal. “São questões não só de garantia dos direitos humanos, mas também de Segurança Pública”, afirmou o ministro do STF. “O Brasil será outro no dia em que toda delegacia tiver um advogado, para que possamos prevenir o mal que é a tortura nas delegacias”, disse, referindo-se à Advocacia Voluntária.

“O CNJ deve se apoderar dessas conquistas, que são de vanguarda, e buscar outras. Deve se apoderar dessas políticas, orgulhar-se do seu desenvolvimento e visibilidade, inspirando toda a sociedade”, concluiu o ministro, que, quando presidente do CNJ, foi o principal idealizador da Enasp, constituída em fevereiro de 2010 por meio de parceria com o CNMP e o Ministério da Justiça.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Gratificação

Promulgada lei que garante gratificação aos diretores de fóruns

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Arnaldo Melo, promulgou a lei que garante gratificação de 5% aos diretores de fóruns das comarcas maranhenses. Na manhã desta quinta-feira (14), em seu gabinete, o deputado fez a entrega solene de cópia da lei ao presidente e à secretária-geral da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juízes Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Marilse Carvalho Medeiros. Em sessão plenária do dia 5 deste mês, a Assembleia reformou o veto da governadora Roseana Sarney ao Projeto de Lei nº 005/2011, do Poder Judiciário, que instituía a gratificação.

A Lei nº 152, de 12 de março de 2013, acrescenta o artigo 78-A ao Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/1991). De acordo com Lei nº 152, o magistrado, no efetivo exercício das atribuições administrativas de diretor de fórum, fará jus à percepção de uma gratificação mensal de 5% sobre seu subsídio. O benefício não é acumulável, ainda que o magistrado responda pela direção de fóruns de duas ou mais comarcas.

O presidente da AMMA disse que a promulgação da lei representa um reconhecimento de que o magistrado diretor de fórum exerce uma função a mais que sua atuação como juiz. Significa uma maior valorização do árduo trabalho administrativo desenvolvido pelo magistrado. “Essa gratificação vale muito pelo seu simbolismo; pelo que representa”, acrescentou Gervásio Santos.

Após receber da Assembleia Legislativa a lei promulgada, o presidente da AMMA entregou uma cópia ao diretor do Fórum Des. Sarney Costa, da Comarca de São Luís, e juiz titular da 6ª Vara Criminal da capital, Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Para o diretor, a nova lei representa uma conquista do Judiciário, da Associação e, em especial, dos diretores que trabalham incansavelmente administrando os fóruns das comarcas maranhenses. O diretor da capital, por exemplo, dirige um fórum com cerca de mil servidores e mais de 50 juízes.

Gervásio Santos explica que a nova diretoria da entidade, empossada em janeiro deste ano, elegeu o tema como umas de suas prioridades e buscou junto ao Executivo e ao Legislativo estaduais a garantia da gratificação aos diretores de fóruns. Para isso, representantes da Associação participaram de reuniões com o presidente Arnaldo Melo e membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e também com o chefe da Casa Civil, Luís Fernando Silva.

O projeto foi vetado integralmente pela governadora, alegando sua inconstitucionalidade. Mais de um ano depois, o veto foi reformado, por 34 votos, pelo plenário da Casa Legislativa, no dia 5 deste mês, e na última terça-feira (12) a lei foi promulgada.

Valquíria Santana

Assessoria de Comunciação – Fórum Des. Sarney Costa

(98) 3194-5650

Conciliar é legal

CNJ treinará juízes maranhenses para conciliação

Por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão, realizará o treinamento em políticas públicas de conciliação e mediação. Os juízes maranhenses serão convocados a participar do curso.

A capacitação, desenvolvida com o apoio da Secretaria da Reforma do Judiciário, ligada ao Ministério da Justiça, ocorrerá no dia 21 de março, nos turnos matutino (de 8 às 12 horas) e vespertino (de 14 às 18horas), no auditório Alberto Abdalla, do Sistema Fiema, localizado na Casa da Indústria – Avenida Jerônimo de Albuquerque, retorno da Cohama.
O treinamento aos magistrados maranhenses, que contará com a presença do conselheiro Neves Amorim, do CNJ,  e dos juízes Gustávio Procópio Bandeira de Melo  (TJPB) e Hildebrando da Costa Marques (TJMT), atende ao programa – que sob a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania – está avançando na difusão das práticas voltadas para a solução adequada de conflitos e contribuindo com o Movimento pela Conciliação, bandeira defendida pelo Conselho, no Judiciário brasileiro.
Investir em métodos consensuais de soluções de conflitos é uma alternativa para desafogar o número de processos que tramitam na Justiça. A exemplo, as edições da Semana Nacional de Conciliação, que conjuntamente com os tribunais brasileiros alcançaram o patamar de três milhões de pessoas com ações pacificadas. Mais de R$ 4 bilhões foram movimentados e 750 mil processos extintos.
O curso é autenticado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), uma das instituições parceiras do projeto. O recebimento do certificado de conclusão do treinamento, emitido pela ENFAM, fica condicionado ao preenchimento, pelo magistrado, do questionário de avaliação.
Maranhão – No Judiciário maranhense, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça, instalou ano passado quatro centros de negociação de processos, onde o cidadão pode buscar acordo para solucionar disputa judicial.
O presidente do Núcleo, desembargador José Luiz Almeida, destacou que o trabalho dos centros abrange as áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e, ainda, Juizados Especiais Cíveis e de Relação de Consumo.
Comunicação ESMAM
(98)3235-3231 – ramal 220

Mais 4 Tribunais Regionais Federais

Deputados aprovam criação de quatro TRFs

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/3), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02, do Senado, que cria mais quatro Tribunais Regionais Federais por meio do desmembramento dos cinco já existentes. O texto foi aprovado por 347 votos a 60 e 6 abstenções. Ainda não há data prevista para votação da matéria em segundo turno.

De acordo com a proposta, os novos TRFs terão sede nos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas. O objetivo da PEC, defendida por juízes e procuradores, é desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, hoje responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal. Pela proposta, seis estados hoje vinculados a esse tribunal passarão a fazer parte de outras três regiões: Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também manifestou apoio integral à PEC. Entre os argumentos que embasaram a decisão da OAB de apoiar está o fato de o TRF da 1ª Região encontrar-se abarrotado de processos, com total incapacidade de julgar, em tempo razoável, os milhares de recursos a ele encaminhados.

Outro argumento foi a comparação com os Tribunais Regionais do Trabalho, que são 24 em todo o país para atender os recursos e ações de cunho trabalhista, ante os apenas cinco TRFs, para julgar milhares de demandas e recursos relativos a vários outros ramos do Direito.

O texto aprovado pelo Plenário da Câmara é um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC. O substitutivo dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da futura emenda constitucional.

Antes da votação, o deputado Sibá Machado (PT-AC) aventou a possibilidade de a PEC ter vício de iniciativa, ou seja, não poderia ser apresentada por parlamentar, mas pelo Poder Judiciário. Ele tentou, sem sucesso, transferir a votação para a próxima semana.

Porém, segundo o relator da PEC, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), argumentou que não há vício. Segundo Sciarra, as mesmas razões que motivaram a criação de uma estrutura maior em 1988, após a Constituinte, permanecem nesse caso. Ele citou a necessidade de celeridade na Justiça e atendimento às demandas da população desses estados.

“O argumento de vício de iniciativa não procede, pois foi a própria Constituinte que criou os tribunais existentes hoje. Não podemos continuar com essa estrutura, que força pessoas a viajarem milhares de quilômetros para acessar a Justiça”, afirmou Sciarra, referindo-se principalmente aos estados da região Norte. Com informações da Agência Câmara e Assessoria de Imprensa da OAB.

Veja como ficará a estrutura do judiciário de acordo com a PEC:

TRF Estados
TRF-1 AM, DF, GO, MA, MT, PA, PI e TO
TRF-2 RJ e ES
TRF-3 SP
TRF-4 RS
TRF-5 AL, CE, PB, PE, RN
TRF-6 PR, SC e MS
TRF-7 MG
TRF-8 BA e SE
TRF-9 AM, AC, RO e RR