Radicalmente de acordo

Sob o título “Tribunais do Júri, novos tempos”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

 

O Conselho Nacional da Justiça informa que deverão ser julgados cerca de 30.000 processos de crimes contra a vida, em razão do cumprimento das Metas 3 e 4 daquele Conselho.

A legislação pátria não admitia o julgamento sem a presença do réu, ensejando impunidade. Feita alteração legislativa, constata-se um represamento imenso de feitos aguardando a captura do réu, vale dizer correr contra o tempo para  realizar todos os julgamentos.

São julgamentos demorados, de elevado custo e que exigem uma infraestrurtura complexa, envolvendo desde a convocação dos jurados até estadia e alimentação naqueles casos, comuns, que exigem mais de um dia para sua conclusão.

A mais, excluindo-se os Tribunais do Júri dos grandes centros, todos funcionam com o juiz exercendo atividade na vara criminal ou na vara única da comarca, devendo  dividir seu tempo para atender a tudo e a todos.

É importante que o CNJ não esqueça esses “pequenos” detalhes.

Por outro vértice, vivemos momento ímpar com o julgamento de casos de grande repercussão, atraindo as atenções populares e da mídia, possibilitando que a Justiça demonstre o trabalho desenvolvido no combate à impunidade.

A inovação de se permitir a filmagem dos julgamentos, inicialmente em Rondônia e agora em São Paulo, trará resultados positivos. O exemplo de Guarulhos, caso Mércia, bem demonstra a maturidade e seriedade do trabalho da imprensa.

O povo poderá ver como efetivamente funciona o Tribunal do Júri, extirpando a falsa imagem passada pelas telenovelas deturpadoras da nossa realidade e pautadas no sistema americano.

Se o julgamento é feito pelo povo através dos jurados e em Sessão Pública, nada mais justo do que se permitir a todo cidadão o direito de assistir o quanto se passa no plenário, tomando conhecimento das sanções aplicadas e os motivos da condenação.

Não se diga que repórteres inexperientes, ávidos pela notícia, causam tumulto. Cabe ao juiz, usando de seu poder de polícia conduzir a audiência, disciplinando os trabalhos e, com habilidade, coibir os abusos eventuais de forma pedagógica e, se necessário, com a austeridade e autoridade de seu cargo.

Entretanto, tenho a certeza de que, a imprensa trará benefícios enormes à imagem da Justiça e a difundir no cidadão a certeza de que a impunidade perde seu espaço.

Espero e conclamo os magistrados estaduais a pensarem neste novo momento, não criando barreiras para que a imprensa, como um todo, possa transmitir ao vivo as Sessões dos Tribunais do Júri. Uma reunião preliminar discutindo-se regras básicas para o bom desenrolar dos trabalhos evitará desvios e conflitos e não custará mais que alguns minutos.

Devemos, sim preservar o direito das testemunhas quanto ao sigilo de sua identidade e imagem, se assim pedirem, bem como jamais autorizar filmagens de depoimentos que possam expor a imagem de vítimas como, por exemplo, nos caso de tentativa de homicídio cumulado com violência sexual.

O juiz do Século XXI não é mais um ser enclausurado. É um prestador de serviço público especial, agente político e autoridade pública, detentor de um poder que deve ser exercido de forma republicana, em nome do povo e de forma transparente.

Se a Constituição determina que todo julgamento seja público, ressalvado os casos de segredo de justiça, nada melhor que se permitir a transmissão ao vivo.

Do blog do Frederico Vasconcelos

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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