O descrédito de uma instituição não decorre de uma ação isolada

É comum atribuir-se a paternidade de um grande invento a uma só pessoa. É como se a contribuição das outras, mínima que fosse, não tivesse nenhuma importância.

Atribui-se, por exemplo – pelo menos aqui no Brasil –, a Santos Dumont, exclusivamente, a responsabilidade pelo invento do avião, quando se sabe que não foi bem assim.

No mundo do futebol também se vislumbra esse mau vezo. Costuma-se atribuir, por exemplo, a Romário, exclusivamente, a conquitsa de copa de 1994. É como se os demais jogadores não tivessem entrado em campo. E nós sabemos que, conquanto se reconheça a sua importância, não foi bem assim, também.

Inobstante não se possa negar a contribuição de Joaquim Nabuco, os escravos não foram libertados em face de sua ação isoladamente – e nem da princesa Isabel. Todavia, pelo que se lê, não se tem dúvidas de que a eles – ou a ela –, exclusivamente, se deve a libertação dos escravos.

A verdade é que as grandes invenções, as grandes conquistas que mudaram a humanidade não decorreram, de regra, da ação isolada de ninguém.

Não se deve, pois, pura e simplesmente, esquecer a contribuição das outras pessoas para realização de um invento ou para concretização de uma grande conquista.

Os grandes inventos, as grandes conquistas, as grandes descobertas não podem, desde o meu olhar, ser imputadas a uma pessoa isoladamente.

O descrédito de uma instituição, da mesma forma, não decorre da ação de uma pessoa isoladamente.

A credibilidade de uma instituição vai sendo minada, importa reconhecer, em face da ação nefasta de muitos – em maior ou menor escala.

Não foi a ação isolada de um magistrado, por exemplo, que fez fenecer a credibilidade do Poder Judiciário.

A verdade, sobranceira e indene de dúvidas, é que a pouca credibilidade do Poder Judiciário decorre, sim, da ação danosa de muitos.

Trazendo a reflexão para bem próximo de nós, sublinho que quando, por exemplo, deixa-se de realizar uma sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão, por falta de quorum, esse fato fere, sim, a credibilidade da instituição como um todo. Mas esse fato, isoladamente, não leva a instituição ao descrédito. O descrédito de uma instituição como o Poder Judiciário decorre, à evidência, do acúmulo de ocorrências do mesmo matiz, protagonizadas por vários membros da instituição.

Nessa linha de pensa, é preciso ter em conta , por exemplo, que o não cumprimento de horário, a falta de postura, a falta de equilíbrio, o destempero verbal, as críticas – veladas ou não – aos colegas, o não comparecimento a uma audiência, a ausência do magistrado da sua comarca, a venda de sentença, a má conduta social de alguns, a falta de presteza, a descortesia nas sessões públicas, a falta de compostura e postura moral e social, a vaidade excessiva, a arrogância no exercício do mister, dentre outras coisas, minam a credibilidade de uma instituição com o Poder Judiciário.

A lição que se deve tirar dessa constatação é que, isoladamente, individualmente não se empresta e nem se retira a credibilidade de uma instituição.

É bem de ver-se, portanto, que, ao invés dos arroubos individuais, melhor seria se, coletivamente, juntássemos as nossas forças para expungir as nossas conhecidas mazelas, no afã de emprestar credibilidade a um poder que dela precisa para desempenhar o seu mister.

Assim como se macula a credibilidade de uma instituição coletivamente, em razão, portanto, de vários atos, pode-se, no mesmo passo, resgatá-la, com a união de todos, em nome desse objetivo.

Resumo da ópera: coletivamente, em face da ação de muitos, se macula a credibilidade das instituições. Todavia, da mesma forma, ou seja, também coletivamente, a partir da soma de esforços dos comprometidas, pode-se resgatar a credibilidade de uma instituição.

Assessoria – III

Hoje, pela manhã , concluí a análise dos votos dos candidatos a uma vaga na minha assessoria. Dos 37 concorrentes, escolhi 04(quatro). Não foi fácil. Todos se saíram muito bem. Vou partir, agora, para segunda fase, que se realizará, provavelmente, na próxima quarta-feira, com a elaboração de outro voto, agora acerca de outro tema que não Direito Penal e Processual Penal.

“Eu não existo. Sou um fantasma”

Sentir-se privado da fama e/ou o poder pode ser algo muito difícil de ser administrado  por determinadas pessoas. O poder perdido –  ainda que seja um só naco de poder –  pode destruir a vida de determinados  homens, sobretudo os que sublimam a bajulação,  a badalação, as colunas sociais, os tapinhas nas costas, os elogios gratuitos,  etc.

Quando Wilson Simonal  concluiu, finalmente, que sua vida de artista  famoso, rico e badalado não tinha mais retorno, disse desesperado a um amigo: “Eu não existo. Sou um fantasma”. Wanderley Cardoso, “O bom rapaz” da Jovem Guarda, quando se viu sem os holofotes proporcionados pela fama, caiu em depressão e entregou-se ao vício do álcool.

Esses dois exemplos, apanhados ao acaso, são uma demonstração eloquente de como determinadas pessoas não estão preparadas para o ostracismo,  para viver sem a fama – e sem o poder dela decorrente –  que um dia alcançaram.

Essas pessoas, ao tempo da fama, não se preparam para o ocaso. Viveram intensamente o poder e a fama, esquecidos que, como tudo na vida, eles também passam.

Sabem-se de pessoas, com muito menos poder e quase nenhuma fama, que ao perderem aquele ( o poder) , se desesperam,  se deprimem, perdem, até, a vontade de viver.

Essas pessoas, a meu sentir, são as que exercem o poder sem idealismo, mas em face do que ele tem fascinante. Essas têm que sofrer mesmo, pois o poder, para elas, era um fim em si mesmo. Elas se lambuzam com – e no –  o poder. Vivem das benemerências do poder, sem se darem conta que tudo na vida tem começo, meio e fim. São os tolos no poder, dos quais lhes falei em outra crônica publicada aqui mesmo neste blog.

Eu não tenho nenhum problema em me afastar do poder. Não tenho apego ao poder. Incrível, não é mesmo? Mas é a mais cristalina verdade. Aliás, cinco meses depois de ser promovido, ainda não entendi o fascínio das pessoas  pelo cargo de desembargador. A minha vida permanece rigorosamente a mesma. Com a minha família não é diferente. A minha rotina é a mesma. Continuo dormindo no mesmo horário, fazendo as refeições na hora marcada, frequentando os mesmo ambientes, trocando prosa com os mesmos amigos e parentes. Não vivo de badalações, não frequento as colunas sociais, não vivo de ostentação,  e só tenho orgulho da minha família,  da história que construí na magistratura e das poucas amizades que amealhei e que preservo.  Nada mais que isso. Nada além disso.

Portanto, para mim, deixar o poder, não será nenhum dilema. Tenho direito adquirido a aposentadoria e, tão logo compreenda que minha missão está cumprida, volto para casa.

Decerto que poucos serão os que se darão conta da minha saída de cena. Poucos são os que sabem que eu existo. Não gosto de ambientes festivos, não sei viver em ambientes badalados, não empresto a minha imagem para fins que não estejam umbilicalmente ligados à minha condição de magistrado. Portanto, sair da ribalta, para mim, será menos doloroso do que foi a minha promoção para o Tribunal.

É bom saber que, diferente de uma promoção, sair da ribalta só depende mim e de mais ninguém.

Apresso-me em dizer, a guisa de alerta, que  a minha missão, em segunda instância, mal começou e que, portanto, não se deve contar  com a minha aposentadoria nos próximos anos.


Cansaço

Estou quase encerrando mais  uma semana de trabalho. Estou me sentido cansado. Cansaço mental, registre-se.

No exercício da função judicante, de há muito constatei,  não há como manter as emoções controladas. Eu sou, sim, muita emoção, conquanto, por imperativo, seja muito mais razão.

Confesso que não sei de onde vem essa máxima de que desembargador não trabalha. É possível, sim, que existam os que não trabalham. Todavia, se efetivamente existem, são exceção. O certo é que nunca trabalhei tanto. A responsabilidade do cargo, o fato de ser, na  prática, a última instância para definição da situação jurídica de um acusado, posso afirmar, me agasta,  me preocupa, me faz  soturno algumas vezes.

Dirão: ossos do oficio!  Direi: ossos do oficio,sim!  Mas eles bem que podiam  ser mais palatáveis.

Vou em frente, todavia, dando a minha contribuição ao Poder Judiciário, ainda que modesta.

Vou seguindo adiante, até onde a minha lucidez me permitir. Perdendo-a, devo recolher as armas e voltar para casa.

Para o desprazer de alguns, não tenho tido nenhuma dificuldade de convivência com os meus pares. Hoje sei que muitos  são mais profissionais, mais humanos e mais solidários do que eu supunha. É a reafirmação, pura e simples,  de que só se pode emitir um conceito daquilo que se conhece.

Quando decido por  fazer esse tipo de reflexão, o faço para que os leitores do meu blog saibam que, diferente do que se pensa, vida de desembargador não é uma patuscada, um simples folguedo.

Enganam-se os que pensam que aqui se cultiva apenas a vaidade.

No meu caso, posso afirmar que  o limite da minha vaidade é poder fazer, é construir, é elaborar bons votos, reparar alguma injustiça.

Confesso que se tivesse a capacidade de não me envolver emocionalmente com o que faço, se pudesse chegar em casa e romper as amarras com o meu trabalho, não estaria  tão cansado mentalmente.

Mas não tenho essa capacidade. Eu ainda sou do tipo que acorda pela madrugada e passa a refletir sobre  fatos que se relacionem com o meu trabalho.

É, simplesmente, o medo, o quase pavor de, podendo, não reparar uma injustiça, não mudar o rumos dos acontecimentos.


Assessoria – II

Quando, no post anterior, referi-me a assessores competentes, em nenhum momento pretendi questionar a competência da minha assessoria ou de qualquer membro, isoladamente.  Todos os assessores que escolhi foi, também,  em razão de sua competência. Mesmo os que já deixaram a minha assessoria, não o foram por incompetência, pois não escolheria mesmo quem não fosse competente.

Relendo, agora, o post, concluo que não fui muito feliz nas minhas palavras. Com humildade reconheço que, algumas vezes, as palavras nos traem, como fui traído no post.

Quando escrevi o post pretendi, tão-somente, reafirmar a minha intenção de privilegiar os profissionais do quadro do Tribunal. Nada mais que isso.

Se, por hipótese, tiver magoado alguém, peço desculpas publicamente.  Não sei ser  descortês, conquanto, algumas vezes, seja muito contundente.

A defesa de Medina

POR PAULO MEDINA

“Meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei”

Tenho 43 anos de magistratura. Todos os degraus em minha carreira, eu os percorri, fazendo com humildade e dignidade.

Juiz de Direito em Minas Gerais, juiz do Tribunal de Alçada, desembargador, corregedor-geral de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, presidente de uma das suas Turmas Criminais, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.

Não sou juiz de sentenças vendidas ou de propinas pagas. Sou magistrado e nas pegadas do caminho estão as marcas definitivas de minha retidão e caráter, honra e trabalho.

Estou acusado do crime mais grave imputado ao Juiz: corrupção passiva. Também, prevaricação.

Nunca pratiquei em toda minha vida ato de corrupção.

Abomino os que se corrompem, os subservientes e os pusilânimes.

Sou juiz de um só tempo: o tempo de minha vida.

Fui julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. Impuseram-me a pena de aposentadoria compulsória.

Cumpre-me reagir, tomado de indignação à decisão do colegiado.

Ao fazê-lo, ressalto que não estarei a descumprir decisão do órgão maior; não estarei a buscar nos órgãos de comunicação os debates que poderiam nascer da afrontosa deliberação do Conselho Nacional de Justiça.

Ali, meu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, tomará as iniciativas que se fizerem necessárias ao resguardo do meu direito.

Contudo, não posso permanecer em silêncio, emudecer a minha voz, fechar os olhos às injustiças, escamotear-me da violência, da má-fé e da falta de comprometimento de tantos que têm o dever de julgar após o exame da prova e a interpretação do Direito pelos tribunais.

O meu julgamento foi uma farsa de cumprimento da lei.

Acusado por dois fatos perfeitamente identificados e extremamente resumidos, o colegiado afirmou que não estava apontando prova de minha corrupção, isto é, não estava apontando quem me pagou, quanto pagou e onde pagou para obter uma decisão liminar favorável aos interesses de um grupo criminoso.

De qualquer modo, o conselho, acolhendo interpretação do corregedor, ministro Dipp, decretou-me a aposentadoria compulsória fazendo-o porque não mais possuía “reputação ilibada”.

Antes, desmoralizaram-me, e, ao depois estão a arguir, apesar da inexistência de prova, que não poderia retornar ao exercício do cargo de juiz.

Rompeu o conselho princípios elementares e impostergáveis inseridos no texto da Carta Maior: a presunção do estado de inocência; sustentou e votou para que se impusessem penas alicerçadas em frágeis provas que não autorizavam direito de punir.

Ao contrário do que disse o relator Gilson Dipp, também na seara administrativa não há de se arguir tipos abertos para condenar sem responsabilidade.

O Estado, a Administração Pública e as autoridades do Poder Judiciário, especialmente o corregedor Nacional de Justiça, não podem decretar penalidade sem a certeza plena de que o acusado praticou condutas que definem infrações disciplinares ou ilícitos penais.

Para o conselho não bastava negar a acusação, porém deveria o juiz apresentar provas de sua inocência.

Ora, o inocente não busca provas negativas.

O Estado Democrático de Direito exige da acusação o ônus da prova.

Mas, os fatos são idênticos na esfera penal e no campo administrativo. Absolutamente idênticos. Estão a comportar julgamentos iguais.

O corregedor Nacional de Justiça, ao pretender ampliar a visão dos fatos, fê-lo afrontando as normas do devido processo legal e ampla defesa. Condenou sem prévia e específica acusação. Ele faltou à verdade.

Não basta prova indireta; não basta suspeita ou ilação; não basta indício, e nenhum indício foi apresentado e submetido ao Conselho.

Ao exame da apuração que está no Inquérito e no PAD, ao prolatar o seu voto no Supremo Tribunal Federal, afirmou a ministra Cármem Lúcia: não existem indícios contra Paulo Medina.

Em verdade, nenhum indício lhe foi apontado e, ao declarar igual pensamento, expressou-se o ministro Marco Aurélio: “Não existe qualquer indício contra Paulo Medina. Não existe elemento probatório mínimo contra Paulo Medina. Não há diálogo ou gravação. E se houvesse, o procurador-geral da República já teria escancarado nos autos e fora dos autos”.

Por sua vez, o ministro Peluso, na qualidade de relator, explicou que recebia a acusação contra Paulo Medina porque era uma decisão provisória, onde na incerteza da dúvida mandava apurar.

E na espécie, aqui, exige-se a certeza plena para condenar.

Não apresentou prova o procurador-geral da República porque não havia como fazer.

Assim, não há prova contra Paulo Medina. Testemunhas, perícias, gravações, grampeamentos, escutas de madrugada, nada, absolutamente nada a envolver Paulo Medina.

Então, como condenar o ministro?

Volto a indagar.

Onde e qualquer da provas se refere a Paulo Medina?

Onde seu nome foi apontado por qualquer um dos outros denunciados ou terceiros, dizendo que teria ele envolvimento com a máfia dos caça-níqueis?

Onde está a prova para demonstrar que seu irmão Virgilio era o estafeta de propinas pagas ou sentenças vendidas?

Estou a responder: nada existe que pudesse apontar-me como autor ou partícipe dos fatos delituosos.

Mas o conselho não firmará seu prestígio nas cumeadas da nação se for apenas o látego que fere, a força que amedronta, a intimidação que promove no concerto dos juízes brasileiros.

O conselho não poderá jamais ser o eco que retumba; será a gritaria que se afasta da verdade e efetiva ação da Justiça.

O conselho, sem dúvida, deve se empenhar para depurar o Judiciário na medida em que seus julgamentos possam refletir a verdade que existe para saciar o anseio de justiça que está em nós.

Mas, magistrados, quando o conselho decide, alicerçado em presunções, fortalecido na suspeita, instrumentalizado pelas ilações, não há de merecer a solidariedade e o respeito dos juízes brasileiros.

A sessão de julgamento público foi precedida de reunião secreta e dela participam somente os conselheiros.

Na oportunidade, e às escondidas, resolveu o grupo que deveria condenar o ministro Paulo Medina tornando-o exemplo para a magistratura, especialmente pela votação unânime dos seus membros, dando-lhe o caráter pedagógico a fixar diretrizes aos juízes brasileiros

Tudo combinado. Então, o presidente da sessão, que não podia votar, disse que era o ambiente em que se deu os fatos que conduziria a votação.

Anunciou ainda que os quatros votos restantes seriam pela condenação.

E mais: que apressassem o julgamento pois no local ocorreria uma solenidade do Ministério da Saúde.

E mais não permitiu que o defensor do ministro Medina voltasse a falar sobre fatos argumentados pela acusação que não faziam parte do Conserto Probatório.

Assim era o salão (ou a inquisição) que preparava e julgava Paulo Medina. Líder da magistratura brasileira, que destacava seu trabalho pela transparência e respeitabilidade do Judiciário. Líder da magistratura mineira, gozando da estima e da solidariedade dos coestaduanos. Brasileiro líder da magistratura Latinoamericana, presidente da FLAN.

E daí decidiu o Conselho (não tendo prova de corrupção) condená-lo por não manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Estimados juízes de meu país, enquanto o conselho existir para humilhar e punir, deixando de avaliar toda a história do magistrado, advirto, nenhum juiz estará seguro para o exercício e a defesa das prerrogativas de sua profissão.

Eu não fui condenado por corrupção. Eu não sou corrupto!

As minhas decisões foram conflitantes com as anteriores (decidiam matéria diversa), uma delas discutindo Direito Penal, outra restringindo-se a matéria processual. Não eram lacônicas, eis que foram discutidas na prova, dispostas no conflito doutrinário e jurisprudencial, firmadas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão não era teratológica: apontou as três correntes doutrinárias que existem para sanar a controvérsia, e numa delas fixa-se esse magistrado sobre o ensinamento de Teori Zavascki, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros.

Eu combato a corrupção e a impunidade. É necessário combater o crime para conter a impunidade. Porém, esses atos não podem sepultar a coragem e a independência dos membros do Poder Judiciário

Os juízes se intimidam e os tribunais postam em silêncio, as associações de classe dos magistrados estão emudecidas e o abusivo poder de grupo, forjados para o esmagamento das pretensões legítimas, deverá ser contido, erguendo-se o bastão da justiça, opondo-se às invectivas que bafejam os muitos desavisados, visando a conter a pulverização da lei e da Constituição.

O episódio em que eu e outro magistrado fomos envolvidos não deixará marca desmoralizadora no Judiciário.

O Conselho exercitou o meu julgamento pela abusividade de seu Poder.

Tão-só estou a salientar que as decisões manifestamente injustas devem ser combatidas pela magistratura e, por dever, combatidas por quem apanha no dorso o que lhe fere a alma, mas ergue-se em defesa do homem e de sua família.

Nunca nos permitiremos desertar das prerrogativas da magistratura.

Informes falsos devem ser afastados, e os órgãos de comunicação no cumprimento de informar com responsabilidade, por certo, saberão dizer ao povo que a força dos tribunais não está na parafernália dos seus templos, nem na toga dos seus juízes, mas na seriedade, dignidade e honra (supremo bem da vida) dos homens que, na fidelidade as suas consciências, engrandecem de nobreza as salas de julgamentos e fazem crescer e perpetuar as instituições.

Compreende-se que se deve exigir mais do juiz. Contudo, não pode ser aceito que dele se exija além do cumprimento da lei. Isto lhe deve as instituições e a sociedade.

O povo pode acreditar no seu juiz: no sopé da montanha ou na curul do Supremo Tribunal Federal.

Volto ao meu lar.

Afasto-me do exercício da magistratura. Acredita-me que jamais desertarei de um compromisso pessoal: servir à magistratura e ao Poder Judiciário, devotando-lhes a minha fé, o meu ideal e a minha vida.

Matéria capturada no Consultor Jurídico

Assessoria

Estou realizando uma seleção para compor a minha assessoria jurídica. A única exigência foi que o candidato fosse do quadro do Tribunal de Justiça. Inscreveram-se quase quarenta candidatos em dois dias. Estou realizando os testes. Vou selecionar, inicialmente, os cinco melhores. Em seguida, vou fazer novo teste. Os dois melhores serão os finalistas. O desempate pode ser a vida pregressa e o curriculum. Espero ser bem sucedido na escolha. Doravante, toda a minha assessoria será escolhida assim. Os atuais assessores, se, por hipótese, deixarem a assessoria, serão substituídos por profissionais do quadro, a partir de uma seleção. Acho que serei bem sucedido. Não mais escolherei candidatos que não seja pelo critério da competência. É claro que há riscos nesse tipo de escolha. Creio, no entanto, que nenhum candidato, sabendo como eu sou, se atreverá a trair a minha confiança. Quem trabalha comigo sabe que há regras rígidas de conduta.

Plano para matar juízes e promotores

Alagoas reforça segurança de juízes e promotores

Plano elaborado por detentos do Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, visava matar juízes e promotores de Justiça do Estado

iG São Paulo | 09/08/2010 21:4


A Secretaria da Defesa Social de Alagoas reforçou a segurança de promotores e juízes que atuam no combate ao crime organizado no Estado. A decisão foi tomada após a descoberta de um plano elaborado por presos que estariam insatisfeitos com transferências de penitenciárias de Maceió para o Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná.

De acordo com investigações da Polícia Federal (PF), o plano, que foi elaborado por membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), visava assassinar juízes e promotores de Justiça de Alagoas.

Nesta segunda-feira, juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió, especializada no combate ao crime organizado, receberam uma manifestação de apoio a constitucionalidade da unidade judiciária por representantes da sociedade civil e do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE). Na ocasião Adriano Argolo, membro do MCCE, entregou aos magistrados um documento com assinaturas de integrantes de movimentos sindicais.

Magistrados, integrantes do MCCE e representantes da sociedade civil durante reunião

“A população pode ter a certeza que a nossa luta contra a crime organizado no Estado vai continuar independente de qualquer coisa. Temos um compromisso de julgar, punindo com eficiência os culpados, independentemente de quem eles sejam. Não podemos deixar a sociedade ver seus familiares sendo assassinados sem que haja punição”, destacou o juiz Geraldo Cavalcante Amorim.

Integram a 17ª Vara Criminal os juízes Maurício Breda, Rodolfo Osório, Geraldo Amorim, Antônio Emanuel Dória e Ana Raquel Gama.

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