Eu recomendo…

…a leitura de Desobediência Civil, de Henry David Thoreau (1817-1862)

Notas Biográficas:

Henry_David_ThoreauHenry David Thoreau nasceu em Concord, Massachusetts a 12 de julho de 1817. Era o terceiro de uma família de quatro filhos. Formou-se em Harvard em 1837. Além de escrever, Thoreau foi sucessivamente um hábil agrimensor, mecânico, carpinteiro e às vezes, jardineiro para seus vizinhos fazendeiros, que muito o respeitavam, depois de descobrirem que ele sabia muito mais sobre o campo do que eles próprios.

Thoreau apreciava a natureza e adorava viver ao ar livre, vagando pelos campos com a mesma liberdade que tinha em seus próprios caminhos. Foi durante toda a sua vida um grande viajante, mas suas viagens eram sempre na região de Concord. Ele nunca atravessou o oceano. Morava a trinta quilômetros de Boston, mas raramente ia lá.Não apreciava os lugares frequentados pelos homens, mas não era grosseiro nem anti-social, sendo querido por todos que realmente o conheciam.

Seu livro mais conhecido Walden, or life in the Woods é um registro do que ele fez e viu durante os dois anos que passou numa cabana, construída por suas próprias mãos, às margens de um pequeno lago nos bosques de Walden, ao sul de Concord. O local de sua cabana é até hoje marcado por um monte de pedras colocadas pelos peregrinos que o visitam todos os anos. Thoreau morreu de uma tuberculose galopante em maio de 1862, com a idade de qurenta e cinco anos.

Ofensa?

Estagiárias são demitidas por piada sobre Renan

Funcionárias do Senado postaram em rede social a foto de um rato morto por servidores da limpeza 

MARIA LIMA (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

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Post das estagiárias no Facebook
Foto: Reprodução

Post das estagiárias no Facebook Reprodução

BRASÍLIA – De olho nas redes sociais, a direção do Senado Federal demitiu duas estagiárias – uma delas sobrinha do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa – por fazerem piada no Facebook com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Uma das estudantes de Direito postou a foto de um rato morto por servidores da limpeza com a legenda: “E a gente que achou que o único problema aqui fosse o Renan Calheiros”.

Justiça em ação

Justiça em Bacabal proíbe revista íntima nos estabelecimentos prisionais

robertodepaulasiteO juiz Carlos Roberto de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Bacabal, baixou uma Portaria na qual proíbe a revista íntima aos visitantes dos presos nos estabelecimentos penais da comarca. Na elaboração do documento, o juiz levou em consideração diversos fatores, entre os quais, o fato de que a revista íntima é uma forma de violência contra as mulheres.

A Portaria destaca que é direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, e que é a visitação aos presos é essencial para a ressocialização, frisando: “(…) que o contato com as pessoas queridas remetem ao recluso um sentimento de esperança, mas as condições e o tratamento dispensado nas revistas íntimas fazem com que o preso seja cada vez menos visitado (…)”.

“É muito mais fácil inspecionar e revistar o recluso, após uma visita de contato pessoal, em vez de submeter todas as pessoas, inclusive mulheres que visitam os estabelecimentos prisionais, a um procedimento tão extremo”, observou o magistrado.

E continua: “O sistema prisional brasileiro deveria dispor de meios possíveis para a realização de revista íntima nos familiares dos presos sem ter que submetê-los a situações humilhantes e vexatórias como as que vêm ocorrendo frequentemente nas penitenciárias”.

 O documento versa, também, que a revista eletrônica, por meio de um scanner corporal, seria a solução para o problema, uma vez que não haveria a necessidade da pessoa se despir e ficar em posições constrangedoras, e isso é bastante viável em função do avanço tecnológico nos dias atuais. “A revista íntima ofende a dignidade da pessoa”, frisa.

A Portaria estabelece, portanto, a proibição de revista íntima aos visitantes dos presos em todos os estabelecimentos prisionais da comarca; após a visitação, os presos e suas celas deverão ser inspecionados; a revista de visitantes somente será permitida se for por meio eletrônico.

Em “Arquivis Publicados”, logo abaixo, a Portaria em anexo.

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação da CGJ

asscom_cgj@tjma.jus.br

www.tjma.jus.br/cgj

De Pernanbuco vem o exemplo

Juizado do Folião registra 22 ocorrências no Galo da Madrugada

15/02/2013 – 12h24

 

O Juizado do Folião esteve presente no desfile do Galo da Madrugada, no último sábado (9/2), e registrou 22 termos circunstanciados de ocorrência (TCOs). Em seu sexto ano de atuação, a unidade do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funcionou das 13h às 22h em dois polos, um no Fórum Tomaz de Aquino e outro na Estação Central do Metrô do Recife.

Dos 22 TCOs, 17 foram resolvidos no próprio Juizado do Folião, com a aplicação de penas alternativas, sendo 12 prestações pecuniárias, resultando no valor de R$ 1.580,00 (que será destinado a instituições de caridade), e cinco prestações de serviço. Quatro casos não puderam ser julgados na unidade e foram encaminhados para análise nos Juizados Criminais. O Juizado do Folião registrou, ainda, um caso que foi arquivado. Os delitos mais comuns registrados foram desacato a autoridade e provocação de tumulto, com um total de 40 partes envolvidas.

O Juizado do Folião é organizado pela Coordenação dos Juizados Especiais do TJPE, com apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Defensoria Pública. O funcionamento no Galo da Madrugada contou com a presença de dois juízes, 10 funcionários, entre servidores e voluntários, três motoristas, dois promotores do MPPE e quatro defensores públicos, além do pessoal de apoio administrativo. A estrutura contou ainda com a participação da Delegacia de Polícia, Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), Instituto Médico Legal (IML), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Direitos Humanos do Recife.

Fonte: TJPE

Mente dos jurados

No Júri, primeira impressão é decisiva na inquirição

Por João Ozorio de Melo

A primeira impressão é a que fica. Essa é a frase lapidar, muito conhecida, pouco valorizada, que todo advogado criminalista deveria inscrever a ferro e fogo em sua própria mente. Não apenas por causa do marketing pessoal. Primeiras impressões são essenciais para o sucesso no Tribunal do Júri, porque ficam definitivamente marcadas nas mentes dos jurados. Há provas científicas. “São quase impossíveis de reverter ou de desfazer”, diz o site de Psicologia Mind Tools.

A primeira impressão pode ser decisiva, por exemplo, na inquirição direta de testemunhas, especialmente quando o inquirido é o próprio réu. O advogado pode criar ou destruir a credibilidade da testemunha com a escolha de suas perguntas iniciais. As respostas às primeiras perguntas podem resultar em boa ou má impressão que os jurados terão da testemunha — e das quais não conseguirão se livrar, por mais que os fatos indiquem um caminho diferente na sequência.

Para exemplificar, o advogado e professor de Direito Elliott Wilcox relata o que ocorreu em um julgamento em que a defesa considerou que o testemunho do réu era importante para ganhar o caso. Um traficante fora acusado de vender drogas a um agente federal disfarçado, com a intermediação do réu, segundo a Promotoria. A defesa estava certa de que poderia demonstrar a inocência do réu na transação, bem como que alguns fatos foram distorcidos e algumas declarações foram mal interpretadas. E, por fim, que o traficante agiu de forma totalmente independente quando vendeu cocaína ao agente federal.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

O que eles disseram

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A Luta pelo Direito

 

“[…] Todos os direitos da humanidade foram conquistados na luta; todas as regras importantes do direito devem ter sido, em sua origem, arrancadas àqueles que a elas se opunham, e todo o direito, direito de um povo ou direito de um particular, faz presumir que alguém esteja decidido a mantê-lo com firmeza.

O direito não é uma pura teoria, mas uma força viva.

Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender.

A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito.

Uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que manejar a balança[…]”

 

Rudolf von Ihering, in a Luta pelo Direito, 2009, p.  23

Maquiavel maquiavélico?

BelfagorLendo as notícias que envolvem os fatos políticos dos nossos dias, chega-se à conclusão, sem dificuldades, que as teorias de Maquiavel ( 1469-1527), em face das quais muitos fingem se assustar, são o guia de uma horda de políticos desqualificados encarapitados no poder, os quais o utilizam ( o poder, claro) apenas para obtenção de vantagens de ordem pessoal ou, se possível e concomitantemente, para fazer o mal aos inimigos, ainda que dessa postura resultem prejuízos a toda comunidade.

O que afirmo não é difícil de constatar: basta ler o noticiário nacional ou local – com a devida cautela, claro, em face do conhecido engajamento de alguns veículos de comunicação, com o objetivo mais do que claro de, segundo as suas conveniências, escamotear a verdade, encobrindo travessuras de uns e super-dimensionando as travessuras de outros, de acordo com a sua linha editorial, em face, claro, do seu engajamento político.

Da obra O Príncipe, que serviu de inspiração a essas reflexões, apanho e destaco os seguintes fragmentos:

“[….] Deveis saber, portanto, que existem duas formas de se combater: uma pelas leis, outra pela força. A primeira é própria do homem; a segunda, dos animais. Como, porém, muitas vezes, a primeira não seja suficiente, é preciso recorrer à segunda. Ao príncipe torna-se necessário, porém, saber empregar, convenientemente o animal e o homem[…]Por isso, um príncipe prudente não deve guardar a palavra dada quando isso se lhe torne prejudicial e quando as causas que o determinaram cessem de existir. Se os homens todos fossem bons, este preceito seria mal. Mas, dados que são pérfidos e que não a observariam a teu respeito, também não és obrigado a cumpri-la com eles[…]. E tão simples são os homens, e obedecem tanto às necessidades presentes, que aquele que engana sempre encontrará a quem se deixe de enganar[…]”

Convém anotar que o livro em comento revela a compreensão de Maquiavel em face da situação política que se vivenciava, à época, da Itália em geral e de Florença, em particular, daí o realismo da abordagem que faz. Digo isso apenas para lembrar que as reflexões que se faça em torno do pensamento de alguém devem ser sempre contextualizadas, sob pena de não se compreender determinados posicionamentos.

Maquiavel acreditava que Florença, no estado de agitação política em que estava, precisava de um governante forte para colocar ordem na casa. Há quem acredite que, em face da situação política do momento, que o Príncipe não represente as ideais de Maquiavel, em face, sobretudo, das disparidades entre as teorias que na obra contém e as manifestadas pelo mesmo Maquiavel na obra Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio, onde defende a república como regime ideal, a ser instituída quando existir um razoável grau de igualdade.

P.S.

A contextualização do pensamento de Maquiavel deixa entrever que ele próprio talvez não fosse maquiavélico.

Sobre essa questão pretendo refletir com mais vagar em outra oportunidade.