A postura do novo presidente do CNJ e do STF

Ministro Ayres Britto propõe maior integração com magistratura

O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, pretende abrir as duas instituições ao diálogo com a magistratura e fazer uma “gestão compartilhada”, por meio da aproximação com as associações representativas da categoria. Entre os temas que deverão ser discutidos estão a elaboração de projeto de uma nova Lei Orgânica da Magistratura e a questão dos vencimentos dos magistrados.

Após a solenidade de posse na última quinta-feira (19/4), as três entidades associativas nacionais – Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra) – prestaram homenagem ao novo presidente e manifestaram seu otimismo com a proposta de “plena harmonia” manifestada por Ayres Britto.

O primeiro sinal no sentido da ampliação do diálogo com a magistratura já foi dado com a convocação, para atuarem como juízes auxiliares da Presidência, de três ex-presidentes de associações de magistrados – Mozart Valadares, da AMB, Fernando Mattos, da Ajufe, e Luciano Athayde, da Anamatra – e a escolha do juiz de Direito Francisco Alves Júnior, ex-presidente da Associação dos Magistrados do Sergipe (AMASE), para a Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça. Em diversas ocasiões, o ministro tem manifestado sua compreensão do papel do CNJ “enquanto conteúdo” e do Poder Judiciário “enquanto continente”.

Construção – “A primeira coisa que o ministro fez, ao ser eleito presidente, foi nos reunir para conversar conosco e mostrar o caminho do diálogo, da conciliação e da Construção”, afirmou o presidente da AMB, Nelson Calandra. “Esse é o perfil dele, e será muito bom para a magistratura brasileira, assim como será bom para o povo brasileiro. Para o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, Ayres Britto “vai defender uma administração do Poder Judiciário democrática e aberta à sociedade”. Isso, acredita, “será muito importante, porque permitirá aproximar o Judiciário da população”.

O juiz do trabalho Renato Henry Sant’Anna, presidente da Anamatra, lembrou o prestígio que o novo presidente do CNJ e do STF sempre conferiu ao movimento associativo e afirmou que a expectativa é de mais diálogo com a magistratura e com os demais poderes. “A magistratura do trabalho está esperançosa de que terá no ministro Ayres, por sua trajetória marcante dedicada aos ideais sociais e humanistas, um líder sempre em busca da efetivação dos direitos, da valorização da magistratura e do fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro”, destacou.

Do STF

Concessão de liminar em habeas corpus

Só concedo liminar, em sede de habeas corpus, excepcionalmente. As razões são mais que óbvias. Uma delas é  preservar a competência  do órgão fracionário a que pertenço.

Nesse sentido, constrange-me conceder uma liminar, em face da omissão de um colega magistrado, acerca de questões comezinhas, como ocorreu nesse exato momento, em relação a dois réus acusados de tráfico de drogas.

O magistrado, no caso em comento, ao receber o auto de prisão em flagrante, deixou de observar o contido no artigo 310 e incisos do CPP, limitando-se a homologar o flagrante, como se fazia antes da reforma.

Como ressabido, a Lei nº 12.403/11 consagrou uma ruptura na forma com que vinha sendo tratada a prisão em flagrante, ao alterar o artigo 310, do CPP, que passou a trazer a seguinte redação:

Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

        I – relaxar a prisão ilegal; ou

        II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

        III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

In casu, ao receber a comunicação da prisão em flagrante dos pacientes, o magistrado de primeiro grau restringiu-se a afirmar que o auto “encontra-se revestido das formalidades legais e o fato se coaduna com as hipóteses de flagrante previstas no artigo 302, do CPP, de forma que reconheço sua legalidade” , disso inferindo-se a ilegalidade da prisão, a impor a concessão da liminar pretendida.

Mesmo em juízo de cognição sumária, é visível o constrangimento ilegal sofrido pelos pacientes, haja vista que suas prisões em flagrante subsistem sem qualquer fundamento jurídico, de forma autônoma, contrariando a novel legislação, a qual não exige sequer a manifestação prévia do Ministério Público para relaxar a prisão, quando ilegal, convertê-la em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312, do CPP, ou conceder a liberdade provisória.

Foi-se o tempo de impunidade

Nos dias presentes, todos sabemos, qualquer desvio de conduta de magistrado tem consequência prática. Foi-se o tempo da impunidade. Quando se formula uma denúncia e as Corregedorias dos Tribunais, por hipótese,  se mantêm inertes, o CNJ deve ser acionado, de modo que não se pode mais falar em impunidade no âmbito do Poder Judiciário.

Em face dessa constatação, é de bom alvitre que os cidadãos façam, por escrito, as denúncias  das  condutas desviantes de que tenha conhecimento envolvendo msgistrados.

É muito cômodo valer-se de comentários em blogs para nos chamar a todos de canalhas, indistintamente.

Não sou dos tais que imagina que no Poder Judiciário não haja desvios de conduta. Pensar dessa forma seria uma ingenuidade. É preciso, todavia, que não se deslembre que somos muitos e que a generalização é uma rematada injustiça.

Décio Sá

Lamento a morte brutal do jornalista Décio Sá.

Não há palavras nessa hora que possam traduzir o sentimento de todos nós. Posso dizer, no entanto, que a democracia sofreu, concomitantemente, uma inqualificável agressão, na medida em que silenciaram uma dos nossos mais profícuos jornalistas, cujo blog nos acostumamos a ler, como se fora uma obrigação.

O que se espera, agora, é que o crime não fique impune.

É pouco

Comissão de juristas aprova criminalização do enriquecimento ilícito

A comissão de juristas que prepara anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (23) a criminalização do enriquecimento ilícito.

É muito pouco ou quase nada,a considerar que, no Brasil, só se pune os miseráveis e desvalidos. É cediço, assim, que quem tiver enriquecido ilicitamente e disponha de recursos para pagar um bom advogado, dificilmente irá pra cadeia. Aliás, ainda que não pudessem pagar bons advogados, só excepcionalmente iria para cadeia, por óbvias razões.

O que é alvissareiro no projeto aprovado é a possibilidade de ressarcimento dos cofres públicos com o dinheiro desviado.  Mas mesmo essa possibilidade a mim me parece ilusória.

A mudança da legislação é claro que já é um alento. Todavia, só isso não basta. É preciso muito mais. É preciso mudança de mentalidade, é preciso sedimentar na sociedade uma  cultura punitiva que não discrime, que a todos se dirija, sem discriminação.

No Brasil, tradicionalmente, reafirmo, não se pune os criminosos das classes mais favorecidas. Aqui e acolá pune-se um apenas para confirmar a regra.

Mas vamos aguardar. De qualquer sorte, é um bom início.

Enfim, a liberdade

Detentos do Maranhão têm liberdade antecipada

Mais um parceiro do Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), avança no esforço de reinserção social de detentos e ex-detentos: de 2007 a 2011, a 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís (MA) antecipou a liberdade de 510 detentos, que se comprometeram a ficar longe do crime, fazer cursos profissionalizantes e trabalhar. Segundo o juiz Jamil Aguiar da Silva, titular da vara, a reincidência criminal nesse grupo ficou em 3%, enquanto especialistas estimam ser de 70% o índice nacional.

O magistrado informou ainda que, além de prevenir a reincidência, a iniciativa tem trazido significativa economia aos cofres públicos, já que, em média, o custo mensal de um preso é R$ 1,8 mil.

A antecipação da soltura de detentos integra o Programa Liberdade e Dignidade, instituído pela 1ª VEP de São Luís em 2007. Para participar, o interno deve estar no regime semiaberto por, pelo menos, 180 dias. Ele também não pode ter cometido transgressão disciplinar ou ilícito penal nos 12 meses anteriores.

De acordo com o juiz Jamil, idealizador do programa, a antecipação da liberdade é configurada pela desobrigação de o detento, mesmo estando no regime semiaberto, retornar à unidade prisional à noite. Assim, ao contrário do que acontece na maior parte do país, ele pode permanecer junto aos familiares por mais tempo.

“O que me motivou a criar o programa são as diversas dificuldades que encontramos no sistema prisional, onde é praticamente impossível a reintegração social dos apenados. Com a liberdade antecipada, os detentos perdem o vínculo com o sistema prisional e passam a ter vínculo com a Vara de Execuções Penais”, explicou o magistrado.

Os 510 atendidos pelo Liberdade e Dignidade equivalem a 8,79% da população carcerária do Maranhão, de cerca de 5.800 detentos. Até o momento, foram sete edições do programa. A última, em outubro do ano passado, incluiu 98 detentos. Na oportunidade, eles receberam verba para transporte e cesta básica. Além disso, passaram a participar de palestras, atividades religiosas e de cursos profissionalizantes oferecidos por parceiros como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Instituto Federal de Educação em Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).

A iniciativa conta também com a parceria de empresas privadas, que oferecem oportunidades de emprego para os detentos. O setor que mais emprega é o da construção civil, segundo o juiz Jamil Aguiar. Outros parceiros são o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária.

Os reeducandos, enquanto participam do programa, são acompanhados por equipes multidisciplinares que incluem psicólogos e assistentes sociais. Esse acompanhamento se estende até mesmo às famílias dos atendidos pelo Liberdade e Dignidade. Se algum desvio de conduta for identificado, o detento é excluído definitivamente do programa e volta a ter vínculo com o sistema prisional.  “Uma vez excluído, ele não volta a gozar do benefício da liberdade antecipada”, afirmou o magistrado.

Ao falar sobre os resultados da iniciativa, o juiz citou casos de reeducandos que seguiram estudando até concluir o ensino superior. “Um deles, por exemplo, conseguiu chegar à pós-graduação”, comemorou o magistrado.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

E a minha história, como fica?

Ainda repercute na cidade a prisão dos assessores do TJ/MA.

Não se fala em outra coisa na rua, nos bares, nos encontros casuais.

Muitos aproveitam o ensejo para destilar as suas frustrações, as suas inquietações, as suas mágoas, a sua revolta.  Nesse sentido, atiram pedras para todos os lados, sem se preocupar com o alvo. O que vale mesmo é espezinhar, desacatar, desonrar, vomitar frustrações e complexos contra o alvo predileto que, ao que parece, somos nós magistrados.

Aos olhos de alguns  oportunistas somos todos indignos, desonrados, crápulas, escroques, corruptos, contumazes infratores.

Mas essas agressões pecam pela generalização.

Nós, definitivamente, não somos todos iguais.

A minha, a tua, a nossa  história não  pode ser jogada numa lata de lixo.

As noites insones, os finais de semana dedicados ao trabalho, a família colocada, muitas vezes, como segunda opção,  as incontáveis horas dedicadas  aos estudos para bem decidir, os perigos que corremos em face do nosso mister, o estresse que decorre do nosso trabalho, as renúncias que somos obrigados a fazer, tudo isso, aos olhos de uns poucos oportunistas e irresponsáveis de nada vale.

Tudo o que acontece com o Poder Judiciário e super dimensionado. Todas somos testemunhas, com efeito, dos incontáveis desvios de condutas nos outros Poderes, dos quais resultam incalculável prejuízo para o conjunto da sociedade.Todavia, mesmo assim, esses episódios não repercutem tanto quanto repercute a má conduta de um membro do Poder Judiciário.

E, enfatizo,  não precisa ser magistrado, não. Basta que o autor da conduta esteja, de alguma forma, próximo de nós.

Pronto! O mundo vem abaixo.

A partir da conduta desviante de um assessor, por exemplo, somos atacados de forma inclemente. Basta ler os comentários que fazem nos blogs locais  para se constatar o que digo.

Para os leitores, lamentavelmente, não há exceção. Todos somos iguais. Somos um bando de calhordas, sem escrúpulos e sem dignidade.

E, agora,  pergunto, em face da generalização: como fica a minha história? Como fica a história dos meus colegas que nunca praticaram um ato indigno, que nunca se locupletaram, que vivem exclusivamente dos seus vencimentos, que têm um nome a zelar, uma família para cuidar e  amigos a serem preservados?

Gostaria de saber, sinceramente, por que despertamos tanto ódio.

O que fazem de tão grave  os magistrados do nosso Estado para merecer tamanho desprezo!

Não é justo que as pessoas não façam distinção.

Não é justo atirar pedras contra todos os membros de uma instituição, em face da má conduta de uns poucos.

Essas injustiças, tenho certeza, não arrefecerão o ânimo dos nossos valorosos magistrados.

Nem querubins e nem marginais

Hoje, pela manhã, recebi uma ligação telefônica  de um dileto e respeitado colega.

Todos sabem que não gosto muito de me comunicar via telefone. Prefiro olho no olho. Por isso, fiquei surpreso com a ligação.

Desconfiado, sem muito ânimo, atendi ao colega, mesmo porque ainda é um dos poucos que ousam me ligar.

O autor da ligação, sabendo da minha pouco – ou nenhuma – afeição ao celular, foi direto ao assunto. Disse, com efeito, estar indignado com o que os leitores dos blogs da cidade diziam a nossa respeito, em face da prisão de dois assessores do TJ/MA.  Foi além. Pediu a mim que, na condição de blogueiro, escrevesse alguma coisa, em defesa do Poder Judiciário.

Depois do telefone, fiquei a pensar: dizer o quê, se nós próprios damos munições aos “inimigos”?

É claro que, nos comentários, há excessos, sobretudo porque nos jogam todos na mesma vala, como se todos fôssemos indignos da função, e que, em face do seu exercício, objetivássemos apenas levar vantagem.

A verdade é que alguns membros do Poder Judiciário, sem nenhum escrúpulo, sem nenhum idealismo, usam o Poder para dele tirar proveito. Esses, os bandidos de toga, minam a credibilidade de todos nós. É por isso que, quando se veicula alguma notícia envolvendo o Poder Judiciário, a pessoas usam o ensejo para nos destratar a todos, indistinta e injustamente.

O caso envolvendo os assessores presos, é apenas o que se mostrou visível. É claro, pois, que há muito mais a ser desvendado nos subterrâneos do Poder Judiciário. É que cá, como em qualquer instituição, há bons e maus, honestos e desonestos, trabalhadores e ociosos, dedicados e desleixados.

Mas é preciso que se diga que  se não somos uma confraria de querubins, também não somos uma corporação composta somente de marginais togados. Marginais há. Desonestos, idem. Todavia, se trata de uma minoria;minoria que, infelizmente,  mina a nossa reputação.

É preciso admitir, pois,  que, em face da ação nefasta de uns poucos, todos levamos a fama, injustamente.