O papel do CNJ

Abaixo, editorial do site Migalhas Jurídicas, a propósito do papel do CNJ

Editorial 

Este informativo, não poucas vezes, criticou o CNJ, sobretudo logo após seu nascedouro. Aliás, antes chegamos até a esboçar protesto contra sua criação. O tempo passou, e a importância do órgão foi aparecendo, de modo que hoje, sem mea culpa, achamo-lo imprescindível para que o caos na Justiça tenha termo. Aliás, colocamos em sua mão o porvir da Justiça pátria. Isso, por outro lado, não nos impede de criticá-lo sempre que, a nosso ver, sua atuação se dá fora dos limites. E, de fato, isso aconteceu. Uma das situações, por exemplo, nos parece ser essa história populista dos mutirões carcerários. Com efeito, como pode um grupo de juízes estranhos invadir a vara de execução penal de uma certa comarca e passar a conferir e despachar processos dos presos ? Ora, se há um problema na administração judicial, que isso seja apurado, mas não pode uma medida nitidamente populista e, pior, paliativa (quando o mutirão se vai, o problema continua), ser tomada ao arrepio da lei e da ordem jurisdicional. Mas, enfim, como a crítica nesse caso acaba sendo interpretada como algo contrário aos direitos humanos (“quer dizer, então, que Migalhas gostaria que alguém ficasse preso além do tempo ?”), todos ficam calados. E é por estas e outras que volta e meia o CNJ se vê no direito de se imiscuir em decisões judiciais. No entanto, a função do Conselho, e não há demérito nenhum nisso, é de padronizar a administração da Justiça, planejando, estabelecendo metas, etc. Na questão da punição aos juízes, sua função – subsidiária ou não – precisa ser bem esclarecida, porque sua atuação, convenhamos, tem resolvido muita coisa que há anos escandalizava. Claro que não se está aqui a defender a atuação contra a lei, mas parece que há dubiedade no texto constitucional, não fosse isso não haveria tanta celeuma. Com efeito, quando a Constituição diz que o CNJ pode “avocar processos disciplinares em curso”, ela está, por um lado, afirmando que pode existir um processo originário nas corregedorias (ou seja, seu poder seria, aqui, subsidiário), e, por outro, afirmando que o Conselho está acima das corregedorias. Nesse sentido, pode-se dizer que quem pode o mais, pode o menos (ou seja, seu poder, em tese, seria também originário). Aliás, o começo do inciso aqui referido (III, do § 4º, do art. 103-B) diz que compete ao CNJ “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário”. Mas isso tudo quem vai dizer como deve ser lido é o Supremo Tribunal Federal que, muito melhor do que nós, sabe interpretar a Carta. Espera-se, então, que o CNJ – utilíssimo para o futuro de nossa Justiça – tenha, logo que o bom ano Judiciário de 2012 começar, o limite de sua atuação esclarecido pelo STF, de modo que ele possa ou tocar a vida, ou deixar a vida o levar. Que vá, então, à pauta.

Estímulo ao ócio?

O presidente eleito do TJ/SP, desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori,  pretende  “descumprir”  a Resolução 542 que determinou a distribuição  de processos dos desembargadores que estavam em atraso para aqueles que estavam em dia com o seu trabalho.

A Resolução em comento foi aprovada em março de 2011 pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que fosse cumprida a Meta II, do CNJ.

Acho, em princípio, correta a posição do eminente desembargador,  por que,  a meu sentir, não é justo que um colega, nas mesmas condições, atualize o seu trabalho, para, depois, ser compelido a fazer o trabalho de um colega que, até prova em contrário, mostrou-se negligente.

Eu até concordaria com esse tipo de esforço, desde que, apuradas as razões do excesso e comprovada a desídia,  o colega fosse penalizado por isso.

Mutirão, esforço concentrado ou qualquer outra medida que vise a atualização dos julgamentos, só mesmo se, alfim e ao cabo, for exemplarmente punido o colega negligente, sob pena de, com essas medidas, estimular-se o ócio.

Nunca achei justo – embora aplaudisse as medidas, em face do interesse do jurisdicionado – que se fizesse o serviço de um colega que, nas mesmas condições de um igual, deixou acumular processos para julgamento.

O que se deve fazer é fiscalizar, cobrar, pegar no pé, não deixar respirar o colega desidioso.

O presidente do Tribunal de Justiça, a propósito dessa e de outras questões, concedeu entrevista ao site Consultor Jurídico, que recomendo a leitura.

Bããã? Que vergonha…

Ricardo Giuliani Neto *

As discussões patrocinadas pelos nossos juízes foram intensas e desagradáveis. A mídia impressa chegou e chutou o balde; melhor, chutou o balde e o pau da barraca; melhor ainda, chutou o balde, o pau da barraca e a barraca. Foi feio o negócio.

O Supremo Tribunal Federal no centro da festa. O ministro Marco Aurélio, matando o CNJ, mandou, no último dia útil, parar todas as investigações em andamento contra juízes: bããã! Que vergonha! Por ele, fiquei vermelho. É coragem pra dedéu ou corporativismo vexatório!?

O ministro ex-integrante do Tribunal de Justiça de São Paulo veio e também “liminariou” (expressão não técnica para um decisão nada técnica). Sim, disseram os jornais, o tal ministro teria ganho, numa tacada (embolsado, daria processo), mais de R$ 700 mil reais quando desembargador no TJ-SP onde, disse a ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, só entraria quando o Sargento Garcia prendesse o Zorro. Bããã? Que vergonha! O gordo do sargento não prendeu o Zorro.

Não bastasse, foram ágeis: algumas associações de magistrados representaram contra a ministra. Acusaram-na de violar o sigilo fiscal dos magistrados de São Paulo. Aí é que fiquei vermelho de raiva: soube que há juiz ganhando mais de R$ 50 mil reais por mês. E não me diga que estou sendo genérico ou leviano. O direito de pergunta é meu, eu sou o cidadão! E daí?! Se isso não é verdade, mostrem-me a verdade.

Bããã? Que vergonha dos magistrados que inauguraram uma guerra para se proteger das suas próprias humanidades.

Sabem vocês quem é o autor da Lei da Ficha Limpa? A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Isso! A ficha limpa vale para os outros, pra eles? “Nem venham, temos ministros no STF que no último dia útil do ano concedem liminares e nos safam de tudo”; devem pensar assim.

Bããã! Que vergonha vergonhosa e vergonhenta.

Fico espantado com tudo isso. Não que não saiba com quem  lido. O fato é que sei que a esmagadora maioria dos Juízes não concorda com o que está acontecendo. Todavia, vão silenciosos, legitimando, pela omissão, o que os seus líderes sindicais fazem. Então? Fazer o quê? Por eles, morrer de vergonha. Ficar vermelho como pimentão, inchar de raiva, sentar no canto e deixar passar aquela vontade de contratar o ex-Bin Laden para o serviço. Ufa, sentei-me no cantinho, cruzei os braços, respirei cachorrinho, e… pronto, passou. Bin Laden, descanse em paz, não precisamos ajudá-los a sucumbir, eles mesmos sabem o que fazer.

E eu por aqui… bããã, que vergonha?!

*É advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros “O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição” (Editora Veraz), “Imaginário, Poder e Estado – Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública” e “Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política” (ambos da Editora Verbo Jurídico)

O Supremo e o mensalão

Abaixo, fragmentos do artigo do repórter Raymundo Costa,  do “Valor Econômico“, na coluna publicada sob o título “A politização do Judiciário”:

O julgamento do mensalão, na prática, já começou e pegou o Judiciário, por meio de sua Corte máxima, numa crise. O   Supremo é corporativo quando tenta limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou quando deleta a memória de alguns figurões de toga. Por mais técnicas que sejam as razões apresentadas, a opinião pública sempre verá na decisão uma tentativa de escapar da fiscalização e do controle da sociedade”.

(…)

O Supremo precisa de mais paz, menos holofotes e vaidades exacerbadas para julgar um dos principais processos da sua história. Afinal, o homem mais poderoso do primeiro mandato do governo Lula é acusado de haver montado uma quadrilha para comprar votos no Congresso. Os advogados da maioria dos acusados integram a primeira linha da banca. Não é uma tarefa simples. O Supremo não vai a lugar algum sem antes se recompor politicamente”.

(…)

O pronunciamento do Supremo, absolvendo ou condenando, deve ser inquestionável.

(…)

2012 não será apenas o ano do Supremo, mas também o de protagonismo do primeiro ministro negro da história do Supremo Tribunal Federal. Algum tempo depois de tomar posse, ao comentar suas desavenças com outros ministros, ele mesmo alertou que não se deveria esperar dele a atuação de um “negro submisso e subserviente”.

 Matéria capturada no blog do Fred

CNJ x AMB – Repercussão

ASCOM/AMB
26.12.2011
Veja e Época criticam excessos do CNJ e consideram acertadas liminares do STF

As duas principais revistas semanais do País, a Veja e a Época, fizeram editorias no quais cobra equilíbrio e bom senso na polêmica envolvendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a AMB e o Supremo Tribunal Federal (STF).

“O perigo para a democracia, porém, é tornar um cidadão suspeito só por ser juiz”, advertiu artigo do jornalista Gustavo Ribeiro na edição desta semana ao avaliar o debate aberto entre AMB, o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF) e reconhecer que o CNJ extrapolou em suas funções.

A Revista Época aponta que a decisão liminar do Ministro Marco Aurélio não esvaziou os poderes do CNJ, posição semelhante à da AMB, que, até o momento, apenas representou contra a Resolução 135, que ampliou os poderes constitucionais do Conselho para investigar Magistrados.

De acordo com editorial da Época, desta semana, o Ministro tomou uma decisão prudente do ponto de vista jurídico e atuou perfeitamente dentro de suas atribuições. 

“Dentro do equilíbrio essencial à questão, está claro que a decisão de Marco Aurélio Mello não liquida o poder de correição do CNJ. Não se trata também de tentar esconder que existem desvios de conduta no Judiciário. Eles existem, não são irrelevantes e precisam ser punidos com rigor. Como relator, Mello estabeleceu que a investigação de desvios tem de ser feita, antes, pelas Corregedorias locais. Só depois e com justificativas o CNJ pode avocar o trabalho para si”, avaliou o editorial.

Em sua coluna semanal, publicada aos domingos, a Ombudsman da Folha de S. Paulo também criticou a recente manchete do jornal que avançou o sinal ao acusar o Ministro Ricardo Lewandowski de, ao suspender as investigações do CNJ, teria se beneficiado. “A cobertura da guerra no Judiciário não pode se resumir a heróis versus vilões”.

Leia aqui o editorial da Revista Veja
Leia aqui o editorial da Revista Época

STJ faz balanço

As decisões do STJ que marcaram 2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando. 
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Impondo limites

RESPONSABILIDADE CIVIL

TJ-RS mantém condenação de jornal e jornalista

Por Jomar Martins

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou jornal e jornalista que, extrapolando no direito de informar, feriram a honra e a imagem de uma procuradora municipal. Ambos personalizaram o debate sobre atos da administração municipal e atingiram a privacidade da procuradora, faltando com o dever de cautela. Os desembargadores, contudo, entenderam por reduzir o valor da indenização por dano moral — de R$ 10 mil para R$ 4 mil.

O caso é originário da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, distante 73km de Porto Alegre. Uma semana após conceder entrevista a uma rádio comunitária local, em que tratou dos procedimentos da administração sobre a lei que estipula o tempo de espera nas filas dos bancos, a procuradora foi surpreendida pela publicação de uma “Carta à doutora Maria Alice Holmer”. A notícia foi publicada no dia 25 de junho de 2008, no Correio de Santo Antônio e Litoral, assinada pelo jornalista Nelson de Moraes Dutra.

O conteúdo da “Carta” era recheado de críticas à ação da procuradora. Num dos trechos, o jornalista a responsabiliza diretamente por não cumprir integralmente a lei. “Com a responsabilidade do cargo que a senhora ocupa, junto com seus pares, faça cumprir a lei por inteiro, doutora Maria Alice e, desta forma, defenda o contribuinte, seu verdadeiro patrão.”

Sentindo-se atingida na sua honra, a procuradora ajuizou uma ação indenizatória. Sustentou que a publicação da coluna, em jornal que circula na região onde reside e atua como advogada, trouxe-lhe grande constrangimento. Pediu a condenação do jornal e do jornalista e o pagamento de danos morais, pelo abalo sofrido.

Ambos se defenderam, alegando que as críticas foram dirigidas à administração municipal, que insistia em descumprir a legislação que regula o tempo de espera para atendimento nos bancos — e não a pessoa da procuradora. Em síntese, argumentaram que a informação jornalística encontra-se consubstanciada na liberdade de imprensa e no interesse público. Por fim, afirmaram que a autora abriu mão do seu direito de resposta, preferindo o ajuizamento da presente ação — o que demonstra pretensão de enriquecimento ilícito.

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Magistrado não “gosta” de punir magistrado

Pois bem. Inicio por reafirmar o que já consignei neste espaço: juiz não “gosta” de punir juiz. 

Se depender, pois, dos Tribunais, ninguém será punido – salvo um ou outra exceção, para confirmar a regra – , ainda que os corregedores se esmerem em apurar os desvios de conduta.

Nesse caso,  de nada adianta a tenacidade  das corregedorias; por mais dedicados que sejam,  o seu trabalho restará embalde.

A verdade é que, historicamente, os mecanismo de controle internos do Tribunais sempre deixaram muito a desejar.

E digo mais: juiz que ousar votar pela punição de um colega, ganhará um inimigo e, quiçá, a antipatia dos seus pares. Aliás, nem precisa votar pela punição para ganhar um inimigo. Basta votar contra uma pretensão ou contra o entendimento do colega.

Eu sei bem do que estou falando.

Um caso concreto: uma ilustrada colega, que ousou apurar os desvios de conduta de alguns magistrados, ganhou inimigos para eternidade,  e nenhum deles foi punido pelo Tribunal de origem. Não fosse a ação do CNJ, estaria tudo como dantes.

Todos do Maranhão sabem do que estou falando.

Outro caso concreto: ao tempo em que fui juiz corregedor, opinei ( com um outro colega, cujo nome não estou autorizado a declinar) pelo não vitaliciamento de alguns magistrados alfim do estágio probatório.

O desfecho:  foram vitaliciados, e eu (nós)  ganhei (amos) quatro inimigos para eternidade.

Pelo exposto,  e por muito mais,  é que entendo que a ação do CNJ não pode ser obstada.

Aqui vale a invocação do apotegma: quem não deve não teme.

Homem público, no exercício do múnus, não tem  o que esconder. Por isso entendo que todos os ganhos que decorram de sua atividade devam ser do domínio público.

Dos   salários dos magistrados todos sabem. Dos ganhos extra, em face, por exemplo, de uma decisão judicial, não se tem conhecimento. Esse sigilo fomenta especulações – muitas delas maldosas, como se tem lido na imprensa nacional nos últimos dias.

É por isso que entendo que devamos ser transparentes.

Infelizmente, numa corporação, há os que entendem que não se deva dar satisfação a ninguém.

Por pensarmos assim é que, agora, estamos expostos à execração pública.

Um registro relevante: apesar de associado da AMB, não subscrevo a sua tentativa de podar os poderes do CNJ.

Por tudo isso estou estudando a possibilidade de desfiliar-me.