O estouro do champagne

Eu não me iludo com a decisão do ministro Marco Aurélio. Em face dela, não tenho dúvidas,  poucos, raros, raríssimos serão os magistrados de primeiro grau punidos em face de um desvio de conduta.

Eu não me iludo: com a decisão do ministro Marco Aurélio, nenhum – nenhum, mesmo!-  magistrado de segundo grau será punido.

Essa constatação  é fruto da minha experiência nos primeiro e segundo graus:  magistrado não “gosta” de punir magistrado.

Aliás, numa corporação como o Poder Judiciário, ousar votar contra o entendimento de um colega já gera desconforto, que dirá ousar votar pela punição de um igual!

Os magistrados de toga suja podem, agora, estourar o champagne.

Daqui pra frente, se for mantido entendimento do ministro Marco Aurélio, não tenho dúvidas, os malfeitores vão sair da toca e vão continuar fazendo bandalhas, as quais, de rigor, refletirão em todos nós, porque esfacelam  ainda mais a nossa já pouca credibilidade.

A limpeza que vinha sendo feita pelo CNJ, descontados alguns excessos, recebia de  todos nós os mais esfuziantes encômios.

A verdade é que, agora, com a decisão em comento –  sobre a qual não emito nenhum juízo de valor,  para não ferir a ética, mas me permito analisar os seus efeitos práticos, enquanto cidadão e membro do Poder Judiciário –  estou, sim, preocupado com o porvir.

Em todas as instituições, em todas as corporações há desvios de condutas, não se pode obscurecer.

O problema se torna insuportável e revoltante é quando os desvios de conduta são protagonizados por magistrados.

Mais grave e mais revoltante, ademais, é a impunidade.

Eu, do meu canto, vou ficar apenas observando – e lamentando.

Os togas sujas, de seu lado, certamente,  com essa decisão, já planejam a  saída da toca  para perseguir as suas presas.

Dissimulação

Há pessoas peritas, experts, na arte da dissimulação; outras, nem tanto. Algumas pessoas, todos percebemos, são tontas. Essas são incapazes de disfarçar. São babacas, tolas. Denunciam-se ao primeiro flagra. Todavia, ainda assim, dissimulam – ou tentam, pelo menos.

Confesso que, apesar dos meus cinquenta e oito anos de experiência, sou facilmente flagrado quando minto ou quando faço uma bobagem. Se minto ou faço uma travessura, não tenho dificuldades em me “entregar”. Mas, também, como qualquer pessoa, dissimulo, conquanto o faço sem muita convicção. É que sou um dos muitos tolos, semelhante àqueles aos quais fiz referência acima.

A verdade é que sou inábil, incompetente na arte de mentir, de dissimular, conquanto admita que, algumas vezes, me saí até melhor do que esperava. É dizer: fui além da minha capacidade. Contudo, não me ufano por isso.

O meu sucesso nessa “arte”, registre-se, dá-se , apenas, em face da mentira boba, da dissimulação sem resultado danoso, daquelas que não produzem consequências relevantes, das que se mostram necessárias para garantir uma relação, uma amizade, a coabitação, o conviver, o compartilhar.

A vida nos ensina – e nos compele, no mesmo passo – a, diante de determinadas circunstâncias, dissimular. Essa é a mais luminosa verdade. Todos dissimulamos, em determinadas circunstâncias.

Contudo, ter-se-á de convir, dissimula-se para o bem e para o mal.

Exemplo: o roubador, quando pretende assaltar, dissimula. O fingimento do assaltante, não obstante, é para o mal, para pegar a presa desprevenida.

Nós, outros, quando tencionamos nos livrar de um aborrecimento, também dissimulamos; a dissimulação, nesse caso, é necessária e aceitável. Dissimula-se, nessas circunstâncias, sem a perspectiva, sem a pretensão, enfim, de fazer o mal.

O certo é que, para o bem ou para o mal, vivemos dissimulando. Dissimular, muitas vezes, é uma necessidade que flui das relações entre pessoas.

Eu dissimulo, tu dissimulas, ele dissimula – nós dissimulamos, enfim. Essa é a conjugação do verbo.

Nessa linha de pensar, importa consignar que, em razão do conviver, há exemplos vários de dissimulação, utilizadas em nome da elegância, da cordialidade, para preservar uma relação ou, pura e simplesmente, para uma satisfação interior.

Desse tipo de dissimulação, todos nós, em determinado momento, somos protagonistas. Eu sou, tu és, ele é. Somos nós. Uns com arte; outros, nem tanto.

Por ocasião de uma visita, daquelas sem hora para encerrar, não é incomum fingir-se “lamentar” a decisão da visita incômoda de ir embora e pôr termo ao desconforto, quando, em verdade, gostaríamos mesmo era de dizer: já vai tarde.

Nesse caso, dissimulamos para o bem da relação. Não faz mal. Não ofende. Não magoa. Preserva a amizade e espanca os incômodos, próprios de uma visita sem limite de tempo.

Da mesma forma, quando se ouve uma pessoa dizer, sem a menor convicção, que não está nem aí para o que dizem dela, pode ter certeza que ela está muito aí, sim; está mais aí do que se imagina. Mas ela prefere dissimular, numa vã tentativa de se enganar.

Não é incomum ouvir um interlocutor dizer, depois de uma acirrada discussão, que não retira uma só palavra do que disse, quando, em verdade, está profundamente arrependido de, sem pensar, ter dito o que não diria em condições emocionais normais.

Nessa ordem de ideias, pode ocorrer, ao reverso, de, depois de uma alfinetada num desafeto, o contendor, com ares de arrependimento, desculpar-se dizendo que não pretendia ofender, muito embora a sua verdadeira intenção tenha sido mesmo de ofender. Contudo, diante do desconforto, propiciado pelo que disse, prefere dissimular, ainda que o faça sem a mínima convicção.

Quantas vezes, numa discussão entre casais, ouvem-se um dizer para o outro: “Tu morrestes para mim”. Essa afirmação, no entanto, pode não retratar o verdadeiro sentimento do autor da frase. Pode ser puro mimetismo, pura dissimulação. Pode ocorrer que, verdadeiramente, o autor da afirmação continue amando profundamente a quem finge não amar, a quem finge querer esquecer, a quem finge desejar a morte. Se ele(a) fosse humilde, diria: “Não me deixes, eu não vivo sem você. Prefiro a morte a perdê-la(o)”. Mas prefere dissimular , ainda que o faça com evidente desconforto, propiciado pelas ofensas assacadas contra a pessoa amada.

E, assim, seguimos todos nós: disfarçando, fingindo, dissimulando.

É a vida, dirão. É a vida, direi.

Associações divergem sobre decisão que esvazia poderes do CNJ

DANIEL RONCAGLIA

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

Associações de classe que representam os juízes divergiram sobre a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello de suspender o poder “originário” de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.

A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.

A ação foi movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entidade que é contra o poder “originário” de investigação do conselho. “A decisão restabelece a constitucionalidade das ações correcionais no Brasil”, afirmou o presidente da AMB, Nelson Calandra.

Para ele, a liminar vai evitar “inconvenientes” criados por decisões do próprio CNJ que são anuladas por não seguirem o “devido processo legal”.

Calandra ainda entende que a decisão vai reforçar a confiança das pessoas nos tribunais locais. Ele voltou a negar que a intenção da associação seja a retirada de poder do conselho.

“O CNJ tem que atuar como uma instância revisora”, disse o presidente da AMB.

Já a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) afirma ser contrária a uma decisão que limitaria o poder o CNJ.

“Me parece que não há problema do CNJ atuar de forma concorrente como vem sendo feito até hoje”, disse o presidente da associação, Renato Henry Sant’Anna.

Segundo ele, essa não é uma questão prioritária da Anamatra. Sant’Anna afirma ainda que a opinião da entidade é mais “liberal” sobre o assunto.

“O CNJ vem cumprindo a sua função. Ele tem acertado mais do que errado”, afirmou.

A Ajufe (Associação dos Juízes Federal) entende que a decisão liminar do ministro apenas reafirmou o que está dito na Lei Orgânica da Magistratura.

“A decisão foi correta para que não se cometa abusos na corregedoria do CNJ. Um corregedor não pode violar o princípio do devido processo legal”, disse o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.

Ele, porém, afirma que a corregedoria do CNJ pode atuar em alguns casos se tiver o apoio do plenário do conselho. “Em casos excepcionais, pode a corregedoria do CNJ agir antes”, disse.

O juiz lembrou ainda que a Ajufe foi uma das poucas associações de juízes a defender a criação do CNJ.

ADVOGADOS

Já o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, criticou a decisão do STF.

Para ele, a decisão “não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45, não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes”.

O advogado afirmou que a OAB continuará defendendo a competência “originária” do conselho.

“Fiquei chocada. Na verdade, a grande inovação que houve na Justiça foi o CNJ. Fico preocupada com ações que possam comprometer o trabalho do conselho”, diz a cientista política Maria Tereza Sadek.

“É importante preservar os poderes do CNJ e essa medida reduz e restringe a atuação do conselho”, diz o advogado Sérgio Renault, ex-secretário da Reforma do Judiciário.

“Os tribunais têm autonomia para resolver suas questões internas. O correto seria o entendimento de que o CNJ pode atuar de forma independente, sem aguardar a decisão dos tribunais. Espero que o STF não referende essa liminar. O CNJ é um órgão que atua para a moralização do Judiciário”, diz Renault.

DECISÃO LIMINAR

Com a decisão liminar de hoje, ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.

Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada “atuação subsidiária”.

Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

“A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição da República”, diz o ministro em sua decisão. “A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar.”

Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação “concorrente” e “originária”.

Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados “bandidos de toga”.

A ação da AMB está na pauta do STF desde o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta desta polêmica.

Como a última sessão do ano aconteceu durante a manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, Marco Aurélio decidiu analisar sozinho uma série de pedidos feitos pela AMB.

Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão. Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade.

Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ.

Matéria capturada na Folha Online

A recomendação de Peluso

Ministro Peluso recomenda método mais confiável para calcular penas

19/12/2011 – 17h23

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) precisa adotar um mecanismo confiável para calcular as penas dos sentenciados. A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na entrevista coletiva em que divulgou os principais resultados do Mutirão Carcerário do CNJ em São Paulo, nesta segunda-feira (19/12), em Brasília.

O primeiro Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou no Estado de São Paulo reconheceu o direito a liberdade de 2,3 mil pessoas que se encontravam presas. Desse total, 400 detentos foram libertados porque suas penas já estavam cumpridas ou encerradas e outros 1.890 apenados receberam liberdade condicional. O mutirão também concedeu indulto a 10 pessoas.

“Embora o relatório final do Mutirão Carcerário de São Paulo ainda não esteja finalizado, adiantamos a necessidade de o TJSP adotar mecanismos confiáveis para calcular penas, abandonando os cálculos manuais, como é feito atualmente em muitos lugares do país”, afirmou. De acordo com Peluso, a informatização desses cálculos pode melhorar a execução penal. O presidente ressaltou, ainda, que o CNJ lançou uma calculadora virtual que pode ser adotada por qualquer tribunal do país.

Entre as recomendações a serem feitas pelo CNJ ao TJSP no relatório do mutirão, que deverá ser apresentado em fevereiro próximo, está a necessidade de descentralizar o acompanhamento da execução penal. “O CNJ vai sugerir ao TJSP que crie varas regionais, sob pena de concentrar a jurisdição sobre muitos presídios em poucas varas, o que acontece hoje com a 1ª e a 5ª varas de execução penal de São Paulo”, afirmou. 

Resultados – Durante o mutirão realizado em São Paulo, iniciado em 20 de julho e encerrado na última sexta-feira (16/12), foram analisados 76.331 processos de execução penal de réus presos em penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias de polícia daquele estado. O número de processos torna o mutirão de São Paulo o maior já realizado pelo CNJ desde o início do programa, em 2008. 

A análise dos processos de execução de pena terminou por reconhecer benefícios (como progressões de pena, por exemplo) em 12,4% deles. Foram concedidas 5.916 progressões ao regime semiaberto (7,8 % do total de processos analisados) e 98 progressões ao regime aberto (0,12 % do total). O restante do percentual (4,48%) corresponde a demais benefícios.

O mutirão também realizou um diagnóstico do sistema prisional paulista. Os relatos dos juízes que inspecionaram 160 casas prisionais, entre penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias de polícia, Paulo Irion, Esmar Filho e Soraya Brasileiro Teixeira, revelaram que a maioria das unidades prisionais de São Paulo está superlotada e apresenta condições insalubres – problemas semelhantes aos encontrados nas prisões do resto do país durante os mutirões carcerários do CNJ.

Na coletiva desta segunda-feira, o ministro Peluso classificou como “bom” o estado do sistema carcerário paulista, em termos de estrutura física. “Talvez o sistema prisional de São Paulo seja o melhor do país, comparado aos outros sistemas que o CNJ conhece por meio dos mutirões carcerários”, ressaltou. O ministro reconheceu que muitas unidades prisionais de São Paulo apresentam graves problemas de superlotação e insalubridade, conforme os relatos dos juízes coordenadores do mutirão.

Superlotação – Os centros de detenção provisória (CDPs), onde teoricamente só devem haver presos aguardando julgamento, apresentam os piores índices de superlotação. Em muitos casos, a lotação da casa prisional supera em até mais de três vezes a capacidade do estabelecimento. Este é o caso do CDP de Santo André, onde há 3,3 pessoas no espaço para uma – 1.706 pessoas no espaço feito para abrigar 512. 

Os quatro CDPs de Pinheiros, na capital, têm capacidade semelhante – entre 512 e 520 vagas, cada. A menor lotação é o do CDP III (1.190) é 132% superior à capacidade. A maior lotação, do CDP IV (1.682), é 228% superior à capacidade da casa. O CDP I de Osasco tem 768 vagas e 2.047 homens presos. Capacidade idêntica tem o CDP de Mogi das Cruzes, que abriga 1.552 pessoas.  

Insalubridade – Na Cadeia Pública de Cotia, foram encontrados vestígios de ratos dentro e fora das celas. “A falta de higienização das instalações e o fato de que os alimentos são armazenados dentro das celas geram a proliferação de baratas e até ratos, como se pode ver pela enorme quantidade de fezes nas celas e pelos buracos encontrados no chão da unidade e na parte externa do prédio”, diz o juiz Esmar Filho, que inspecionou a cadeia pública com o juiz Paulo Irion. 

Os magistrados encontraram deficiências graves de infraestrutura e de assistência à saúde no sistema prisional que abriga a maior população carcerária do país. Atualmente, existem 179.666 pessoas presas em São Paulo.  

Piores unidades – As situações mais graves registradas nos estabelecimentos penais sob a responsabilidade da Secretaria de Administração Penal do Estado de São Paulo foram observadas nos Centros de Detenção Provisória de Pinheiros I, II e III, pelas condições físicas e superlotação da unidade, além da assistência jurídica insuficiente à população carcerária da casa. 

O CDP de Praia Grande, na Baixada Santista, também mereceu destaque negativo do mutirão carcerário pela constante falta d’água, inclusive para higienização pessoal mínima, na unidade. Na Penitenciária Feminina de Santana, a assistência material às detentas é mínima – mulheres já tiveram de usar de “miolo de pão” como absorvente íntimo.

Outra situação considerada das mais precárias entre as unidades visitadas é a da Penitenciária Feminina da Capital, que tem estrutura física antiquada e precária. Quase 500 das 800 presas na unidade são estrangeiras a cumprir pena ou aguardar julgamento sem assistência jurídica eficiente. Na Penitenciária Franco da Rocha III, a assistência médica é precária e a cozinha, insalubre. 

Delegacias – Entre as carceragens das Delegacias de Polícia a cargo da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), os piores quadros foram encontrados na Cadeia Pública (Feminina) de Pariquera, onde não há camas para as presas. Em Registro, a unidade não tem segurança, a ponto de os juízes do mutirão sequer sentirem-se seguros para entrar nas celas.

Em Cananeia, as visitas aos presos da cadeia pública são impedidas de terem contato físico com seus familiares. Na Carceragem do 40º Distrito Policial da Capital, que acolhe presos com curso superior, as mulheres são autorizadas a receber três visitas mensais, enquanto os homens só podem receber uma visita por mês.

Medidas de segurança – O Mutirão Carcerário do CNJ também encontrou uma “fila de espera” de aproximadamente 900 portadores de sofrimento psíquico que cometeram delitos em todo o estado de São Paulo aguardando vaga em um dos três estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas de segurança.

Enquanto esperam, estas pessoas são mantidas em estabelecimentos prisionais, na maior parte sem nenhum tipo de tratamento para a doença que apresentam. Durante o mutirão carcerário, criou-se grupo de trabalho interinstitucional para reverter a situação com os órgãos envolvidos na questão – Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Administração Penitenciária, Conselhos estadual de Saúde, pastoral carcerária, entre outros.  

Relatório – Como acontece tradicionalmente ao final dos mutirões carcerários o relatório do CNJ sobre o sistema carcerário de São Paulo será encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJSP) com determinações sobre melhorias na avaliação da Execução Penal. E, também, ao governo estadual e ao Poder Executivo Federal com sugestões e recomendações diversas que levem à melhoria do sistema como um todo.

Desde a criação do programa de mutirões carcerários pelo CNJ, em agosto de 2008, já foram analisados 408.894 processos em todo o país. Em mais de três anos de trabalho, a mobilização permitiu a libertação de 36.318 presos – ou cerca de 9% do total de processos revisados. Como resultado do exame das condições legais do cumprimento das penas também foram reconhecidos os direitos a benefícios de 71.166 apenados.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Poderes do CNJ por um fio

Decisão provisória do STF limita poderes do CNJ para investigar juiz

Caso entrou na pauta do plenário 13 vezes, mas não foi julgado.
Ministro Marco Aurélio optou por decidir sozinho. AGU diz que vai recorrer.

Débora Santos

Do G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (19) que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades. Cabe recurso da liminar, e a decisão final sobre o caso ainda precisará ser analisada pelo plenário da Corte, em fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, ainda nesta semana, vai recorrer da decisão à Presidência do Supremo – no recesso do Judiciário, é o presidente do tribunal quem analisa os pedidos.

Na decisão individual, o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.

Até agora, a corregedoria do CNJ funcionava de maneira concorrente aos tribunais, tendo capacidade de abrir investigações contra magistrados e puxar para si casos que tramitavam nos estados. Essa iniciativa, para Marco Aurélio, pode ser mantida sem ferir a Constitiuição, desde que haja uma justificativa, como prescrição e negligência na condução do processo.

Leia matéria completa no G1

Para ser veiculado no Jornal Pequeno

O artigo abaixo, já publicado neste blog, foi encaminhado, com ajustes, ao Jornal Pequeno, para ser publicado no próximo domingo, dia  18 do corrente

As contradições das agências de controle social

 José Luiz Oliveira de Almeida*

Tenho refletido, neste espaço – e no meu blog, claro –  acerca das nossas contradições, que, não se há de negar, são muitas. Tenho reiterado, por exemplo,  que, com espantosa   facilidade, as agências de controle – formais e informais – condenam – e “condenam” – as condutas desviantes de uma determinada classe social, para, no mesmo passo, mostrarem-se benevolentes  com uma minoria criminosa, incrustadas nas classes mais favorecidas. 

Reafirmando as nossas contradições,  observo, ademais, que, além da discriminação quando do enfrentamento das condutas desviantes, sabido que nossas ações são voltadas, repito, fundamentalmente,   para punição dos integrantes do  grupo que rotulamos como criminoso ( cf. a teoria do  labeling approach, cuja tese central é no sentido de que os desvios e a criminalidade não são qualidades intrínsecas da conduta e sim uma etiqueta atribuida a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção), ainda admitimos conviver, nos meios sociais, com os criminosos do colarinho branco (white-collar crime), como se fossem pessoas de bem a merecer a nossa atenção e consideração.

É  como se os etiquetados  merecessem o nosso desprezo  e  os criminosos do colarinho branco, em função da posição que têm no espectro social, merecessem de nós atenção especial e benevolência. É como se os efeitos de sua ação criminosa fossem um indiferente penal, não repercutissem, enfim, tão tenazmente, junto às camadas mais desfavorecidas da sociedade.  

A verdade é que os criminosos do colarinho branco, conquanto todos saibamos  que as consequências de sua conduta criminosa são muito mais desastrosas  para o conjunto da sociedade do que os praticados pelos rotulados, das agências de controle, é verdade ressabida, não têm recebido o tratamento rigoroso que  deveriam receber.

Outra verdade não menos eloquente, a propósito da discriminação das agências de controle, é que os criminosos do colarinho branco, não se pode negar,  têm a capacidade inquestionável de impor ao sistema uma quase total apatia em face de  suas condutas criminosas, razão pela qual, é de comezinha constatação,  a quase totalidade dos encarcerados é composta de pobres; não porque cometem mais crimes, mas porque têm maiores chances de ser criminalizados e, nesse passo, brutalizados pelo estado, que não tem pudor em jogá-los em cárceres fétidos e desumanos, como se, por terem ousado delinquir, não tivessem dignidade; dignidade que, todos sabem,  é o valor-guia a ser considerado, não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda ordem jurídica constitucional e infraconstitucional.

O que se pode constatar, à luz de qualquer estudo que se faça da criminalidade, é que o sistema penal tem medo de hostilizar os “homens de negócios”, em virtude do poder que o dinheiro lhes confere, e, até, em razão da capacidade que têm de responder ao  controle com represálias, se necessário, como, aliás, registra a história, a toda evidência. 

As agências de controle social, constata-se, têm, até, simpatia e admiração pelos criminosos  do colarinho branco, os quais, não raro, em face de sua capacidade de fazer amigos incrustrados no poder, são recebidos,  por vários de nós, em gabinetes, com direito a cafezinho e rapidez no atendimento, como se pessoas honradas fossem, conquanto de suas ações criminosas resultem  prejuízos incalculáveis para o conjunto da sociedade, bastando, para essa constatação, verificar, exemplificativamente,  a quantas  andam as nossas estradas, a educação, a segurança  e a saúde de quase todas as unidades da Federação.

 Nós, responsáveis pelas agências de controle, temos  a natural tendência de (re)agir –   com excessivo rigor, às vezes-   no sentido de punir os responsáveis pelos ataques diretos aos bens jurídicos – vida, patrimônio etc -; todavia,   temos sido lenientes, acomodados, frouxos e covardes, quando se trata de  enfrentar as ações dos criminosos do colarinho branco, cujos efeitos difusos para o conjunto da sociedade, não é demais repetir,  são muito mais nefastos que os ataques diretos ao nosso patrimônio por meliantes de outro matiz.

Sei que não é fácil, que nunca será possível o combate efetivo aos desvios de conduta de determinada parcela (privilegiada)  da sociedade, sobretudo porque as violações da lei pelos chamados homens de negócios têm caráter complexo. Tenho convicção, inobstante, que algo precisa ser feito, sem mais demora, para punir, exemplarmente, com a expropriação dos bens, quando for o caso, os que, no exercício do poder – ou mesmo fora dele, mas às suas expensas -, multiplicam o seu patrimônio, indiferentes aos efeitos daninhos de sua ação.

 

*É membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

e-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

blog : www.joseluizalmeida.com

Assassinato de Patrícia Acioli: tenente-coronel permanecerá preso

Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

STF nega liminar a acusado da morte da juíza Patrícia Acioli

 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de medida liminar em Habeas Corpus (HC 111506) impetrado pela defesa do tenente-coronel C.L.S.O., da Polícia Militar do Rio de Janeiro, denunciado por participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli e por formação de quadrilha. C.L. era comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar em São Gonçalo (RJ) e é acusado de ser o mandante do crime, ocorrido em agosto. Quando da impetração do habeas corpus, ele se encontrava recolhido ao presídio de segurança máxima Bangu I.

Sua defesa insistiu, no pedido ao STF, nos argumentos apresentados em dois habeas corpus anteriores, sucessivamente negados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, liminarmente, pelo Superior Tribunal de Justiça. Seus advogados alegaram fundamentação inidônea para a prisão preventiva e ausência de indícios suficientes da autoria do crime, afirmando que os demais policiais acusados o teriam incriminado sob coação e posteriormente teriam se retratado.

Os advogados questionaram ainda a legalidade de seu recolhimento a um presídio comum de segurança máxima, sem observância das prerrogativas de seu posto de oficial superior da PMRJ. Para a defesa, o ato é uma “violência inaceitável”, porque, além de submeter o denunciado a “regime incompatível com sua condição de preso cautelar”, estaria causando sofrimento a seus familiares e prejudicando sua defesa, porque os advogados só podem ver o cliente de dez em dez dias, mediante agendamento.

Para o ministro Luiz Fux, porém, não há qualquer motivo que justifique a concessão do habeas corpus. “A decisão final sequer foi proferida pelo STJ, a revelar a impropriedade de um julgamento prematuro pelo STF, que prejudicaria o exame do habeas corpus originário”, afirmou.

Em sua decisão monocrática, o relator observa que tanto a prisão preventiva quanto o recolhimento em presídio de segurança máxima foram devidamente fundamentados. Ao rejeitar a transferência do tenente-coronel para um presídio militar, a Justiça do Rio de Janeiro afirmou que o lugar recomendado – o Batalhão Especial Prisional (BEP) – não teria condições de receber os denunciados, diante da sua periculosidade e dos indícios de que fazem parte de “uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada”.

Mudança de entendimento

É crime usar documento falso para ocultar antecedentes

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça modificou seu entendimento sobre o uso de documento falso com o objetivo de ocultar antecedentes criminais como exercício legítimo do direito de defesa. A Turma adotava a tese de que tal conduta com o propósito de manter a liberdade não configurava crime, por constituir a autodefesa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição. A mudança de posição decorreu de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que ganhou repercussão geral.