A produtividade alcançada

Estou remetendo para Corregedoria-Geral de Justiça os dados da minha produtividade nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e agosto.Nessa período, como se verá a seguir, alcancei 193,4% de produtividade.

A seguir, o teor do e-mail que encaminhei à Assessoria de Comunicação da Corregedoria-geral de Justiça. Continue lendo “A produtividade alcançada”

Absolvição – crime impossível

 

 

O crime de roubo, todos sabemos, é crime de dano, exigindo-se, para sua tipificação, efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.
O crime de roubo, ademais, é crime plurissubisistente, ou seja, não se perfaz num ato único – violência física, por exemplo. Para sua tipificação, exigi-se que o sujeito empregue violência em sentido amplo e subtraia – ou tente subtrair – o objeto material.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

Os fragmentos abaixo foram extraídos de uma sentença criminal que acabo de publicar, em face de acusação de crime de roubo, nos autos do processo nº 169582006.

Durante a instrução restou provado que o ofendido não dispunha de bens no momento da subtração, razão pela qual entendi está-se defronte de um crime impossível. Continue lendo “Absolvição – crime impossível”

Inquietação, angústia, indignação…

A passos de cágado faz-se mais injustiça que Justiça. Mas como fazê-lo, se ainda somos um Poder artesanal, vivendo no século passado, antiguíssimo, ferrugento, bolorento, fazendo audiências à antiga – com juiz ditando e a Secretária digitando – quando, sabe-se, o PODER JUDICIÁRIO de outros Estados já se modernizaram, fazendo uso da estenotipia ou sistema de gravação, com posterior degravação, ad exempli.?

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

As pessoas que lidam comigo sabem da minha angústia, da minha inquietação com o funcionamento da Justiça. Em vista do pouco que posso fazer, muitas vezes me limito a um desabafo nesse ou naquele processo, na esperança de que faço eco.

No excerto abaixo, mais uma vez manifesto a minha indignação com o funcionamento capenga do Poder Judiciário, indignação formalizada nos autos do processo nº 44061999, cuja sentença acabo de prolatar.

Não vou me alongar nessas notas. Vou cuidar logo de transcrever os excertos.

Leia, a seguir, e tire as suas conclusões.

Continue lendo “Inquietação, angústia, indignação…”

O poder das amantes

Assim pensando e perquirindo, decidi, hoje, refletir – olhem só que loucura! – sobre o fascínio das amantes, fruto do que vivenciei como magistrado e como cidadão. Será uma reflexão muito breve. Nada que possa fazer corar. É só mesmo o óbvio, o discurso tolo. O prazer de expor as minhas mais estranhas e bizarras reflexões. É possível que você, caro leitor, não dê um vintém por essas reflexões. Mas não tem problema. Cuide de ler outras coisas. Aqui mesmo neste blog tem coisas bem melhores para ler e pensar.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Este blog não foi pensado apenas para divulgação de matérias de cunho jurídico. Quando o idealizei, tive como objetivo criar um espaço para expor as minhas inquietações, as minhas mais esquisitas reflexões, as minhas angústias, os conflitos – naturais – que tenho com o mundo e a minha quase incapacidade de ser omisso em face das mais diversas situações, ou melhor, de permanecer inerte diante delas.

A minha inquietação e a permanente incapacidade de calar diante dos mais variados temas, têm me levado a ser incompreendido por muitos que, diferentes de mim, preferem o mutismo, a quietude, a omissão – e fazem descarada apologia do “deixar-como-está-para-ver-como-é-que-fica”.

Assim pensando e perquirindo, decidi, hoje, refletir – olhem só que loucura! – sobre o fascínio das amantes, fruto do que vivenciei como magistrado e como cidadão. Será uma reflexão muito breve. Nada que possa fazer corar. É só mesmo o óbvio, o discurso tolo. O prazer de expor as minhas mais estranhas e bizarras reflexões. É possível que você, caro leitor, não dê um vintém por essas reflexões. Mas não tem problema. Cuide de ler outras coisas. Aqui mesmo neste blog tem coisas bem melhores para ler e pensar.

Pois bem. Eu fui criado ouvindo histórias fantásticas do poder e do fascínio das amantes. Muitas das histórias que ouvi e que, até, testemunhei, se passaram muito próximo de mim. A mais emblemática delas foi a da amante do meu pai, que o tirou de nosso (difícil) convívio há exatos 33 (trinta e três) anos, nos privando de sua presença, quiçá, para o resto da vida.

Na condição de magistrado, julguei vários divórcios e separações judiciais, em face da influência e do poder das amantes, que não hesitaram em destruir os casamentos nos quais intercediam com o seu poder quase ilimitado sobre o amante.

A história registra incontáveis casos de amantes que tiveram influência no poder, mudando, até, o curso da história.

Nesse sentido, é emblemática a influência da aristocrata Domitila de Castro Canto e Melo, amante oficial de D. Pedro I, que, nessa condição, exerceu grande influência durante o primeiro reinado.

O despudor, a influência e proximidade da Marquesa de Santos com o poder se revelavam de tal magnitude, que foi designada Dama do Paço, a pedido da própria imperatriz Maria Leopoldina, que já sabia, como todos da corte, do romance entre os dois – e de sua influência sobre o imperador.

Do outro lado do Atlântico, na França, da mesma sorte, foi grande o poder e a influência de Diana de Poiters, durante o reinado do seu amante Henrique II .

Catarina de Médicis bem que tentou influir no reinado do marido, mas foi preterida pela amante, que só deixou de exercer influência, claro, com a morte de Henrique II.

Com a morte do rei, Catarina obriga Diana de Poiters a devolver as jóias da coroa, com as quais foi presenteada, e a se retirar da Corte. Terminava, assim, com a morte, a influência da amante sobre o amado.

Esses dois casos, retirados ao acaso, são mencionados apenas à guisa de reforço acerca da influência das amantes.

Elas, as amantes, chegam de mansinho, vão comendo pelas beiradas, como acontece comumente e, em pouco tempo, passam a exercer tanta influência sobre os homens, os quais, muitas vezes, acabam por abandonar a família para viver uma aventura; influência que, por essa ou aquela razão, nunca puderam – ou souberam – exercer as próprias mulheres.

Eu não me aventuro a diagnosticar as razões pelas quais as amantes são tão fascinantes, mesmo porque não é a minha especialidade e, ademais, porque nunca tive uma vida paralela.

As reflexões que faço, hic et nunc, reafirmo, decorrem simplesmente da minha incapacidade de viver sem refletir, sem perquirir acerca dos mais variados temas.

Não tenho, com essas quase irrelevantes reflexões, nenhuma pretensão acadêmica. Elas nada mais objetivam senão fazer refletir – para quem quiser refletir, claro – sobre um tema tão presente na vida de todos nós.

Essa minha incapacidade de viver sem pensar e sem questionar ainda vai me levar por caminhos nunca dantes percorridos.

Os inescrupulosos no poder

 

Essas pessoas despudoradas, forjadas em ambientes jejunos de princípios morais, não se preocupam com o nome que deixarão para a história. Não se preocupam com a sua honradez e de sua família. A elas importa, simplesmente, o poder, ainda que seu nome, no futuro, seja apenas uma referência desairosa, seja apenas uma lembrança atormentadora para as gerações futuras – inclusive e especialmente, para os seus descendentes.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal

 

 

O mundo está prenhe de notícias, e a história registra incontáveis casos de pessoas inescrupulosas, vaidosas e prepotentes que, na ânsia de ascender, fazem qualquer negócio, participam de qualquer esquema, de qualquer falcatrua, de qualquer acordo – moral ou imoral.

Essas pessoas despudoradas, forjadas em ambientes jejunos de princípios morais, não se preocupam com o nome que deixarão para a história. Não se preocupam com a sua honradez e de sua família. A elas importa, simplesmente, o poder, ainda que seu nome, no futuro, seja apenas uma referência desairosa, seja apenas uma lembrança atormentadora para as gerações futuras – inclusive e especialmente, para os seus descendentes.

Compreendo, todavia, por paradoxal que possa parecer, que esse tipo de gente precisa existir, até para que se possa ter um paradigma de como não se deve ser, de como não se deve proceder, de como se deve portar o cidadão para não parecer, aos olhos dos congêneres, igual ao inescrupuloso e oportunista que ascendeu na base da fraude, da falcatrua, do menosprezo aos valores morais.

Mas a história não perdoa quem age dessa forma. Sempre haverá quem aponte para o seu retrato na parede lembrando que foi um (a) grande bandido (a), um (a) desavergonhado (a) que fez tudo que era possível para exercer o cargo que exerceu, por pura vaidade – e, mais grave, para malinar, para bolinar, para fazer travessuras com a coisa pública.

Esse tipo de gente, não tenho duvidas, só será lembrado pelas bandalhas, pelas traquinices que fez no exercício do poder. Entrementes, não tenho dúvidas de que pagará por tudo, ainda que seja in memoriam. E os seus descendentes, também não tenho dúvidas, serão obrigados a ouvir, aqui e acolá, uma menção desairosa, desrespeitosa.

Eu já disso e repito: a história não perdoa quem faz uso do poder por mera vaidade, sem nenhum idealismo; apenas para se sentir superior, fruto de uma vaidade desmensurada.

 

 

Abandono de incapaz

 

 

O só fato de as acusadas terem deixada a vítima em uma parada, esperando um ônibus, não significa, definitivamente, que a tivessem abandonado, no sentido emprestada ao termo pelo legislador ordinário. Não significa que a tivessem colocado, dolosamente, em situação de perigo iminente. Perigo havia, sim, porque perigosa é a sociedade em que vivemos. Qualquer um de nós pode deixar o próprio filho em uma parada de ônibus e, de lá, ele pode ser seqüestrado e morto, sem que se possa afirmar, por isso, que se o tenha abandonado, submetendo-o à situação de perigo, conscientemente, propositadamente – finalisticamente.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

No ano de 2005 julguei um processo no qual o Ministério Público imputou às acusadas o crime de abandono de incapazes.

O Ministério Público denunciou M. D. C. R. P. e S. S. R. P., por incidência comportamental no artigo 133, § 1º do CP. em face de terem abandonado a menor I.F. M. S., de dezesseis anos de idade.

As acusadas, consta da denúncia, levaram a menor acima mencionada a uma parada de ônibus e a ela deram a orientação devida, para que pegasse o ônibus que a levaria de volta a São Luis Gonzaga, Maranhão.

Ad cautelam, as acusadas deram à vítima telefones de contato, para que fossem acionadas diante de qualquer contratempo.

Aconteceu que, depois que a vítima foi deixada na parada, só se teve notícia do seu paradeiro quando encontraram seu corpo, com marcas de violência sexual.

Vindo os autos conclusos para julgamento, entendi que as acusadas não subsumiram a sua ação no tipo penal em comento.

Na decisão, cujos excertos principais vou transcrever a seguir, entendi que a ofendida, em verdade, foi apenas mais uma vítima da violência urbana e que as acusadas não podiam ser penalizadas por esse fato.

Esse fato teve muita repercussão. Até hoje não se sabe quem estuprou e matou a ofendida.

Vamos, pois, aos excertos da decisão.

Continue lendo “Abandono de incapaz”

Na mesma vereda, na mesma senda, na mesma trilha…

Nesses vinte e um anos, sempre que fui apontado como autoridade coatora, procurei, nas informações, justificar as razões pelas quais adotei essa ou aquela posição. Entendo que é o mínimo que se espera de um magistrado responsável. Fosse suficiente um breve relatório, creio que seria desnecessário o pedido de informação. Nessa caminhada tenho sido criticado e, também, aqui e acolá, elogiado.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

 

Quem acessa meu blog com freqüência decerto não se surpreenderá com o teor dos excertos que publicarei a seguir, a propósito das informações que prestei, em face do HC 005501/2007, relatado pelo Desembargador Lourival Serejo, onde reitero, com veemência, por que entendo que o magistrado tem o dever de se aprofundar nas informações prestadas.

“(…)Por longos vinte e um anos tenho me dedicado, quase integralmente, à magistratura do meu estado. Nesse período sempre marquei a minha atuação pela obstinação e pela sofreguidão – e pela polêmica.

Nesses vinte e um anos, sempre que fui apontado como autoridade coatora, procurei, nas informações, justificar as razões pelas quais adotei essa ou aquela posição. Entendo que é o mínimo que se espera de um magistrado responsável. Fosse suficiente um breve relatório, creio que seria desnecessário o pedido de informação. Nessa caminhada tenho sido criticado e, também, aqui e acolá, elogiado.

O que está em destaque, no momento, é o questionamento às informações que presto em face de habeas corpus, por entenderem os críticos que não deveriam ser longas.

Por entender que devo, sim, me aprofundar é que, conquanto criticado, vou prosseguir na mesma trilha, no mesmo caminho, na mesma vereda que escolhi passar.

Vou prosseguir, pois, prestando informações de forma exaustiva, pois que, para mim, o trabalho é mais de que uma obrigação, é um prazer sem conta.

As informações seguirão, pois, como sei fazê-lo. Aqueles que entenderam que mereçam alguma reflexão, pois que sobre elas reflitam; aqueles que, ao reverso, as receberem com escárnio, pois que as desprezem. Nem uma posição e nem outra me fará mudar o rumo(…)”

Dúvidas, incertezas, insegurança, in dubio pro reo.

 

 

Confesso, sinceramente, que, diante desse impasse, diante das dúvidas que tenho acerca da ação do acusado a propósito do crime de corrupção ativa, não estou convencido de que deva condená-lo em face desse crime.

60.00. As provas, a propósito do crime sob retina, são frágeis e, repito, se limitam à palavra dos policiais, desacompanhadas de quaisquer outros elementos que possam lhes emprestar conforto e credibilidade.

Juiz José Luiz  Oliveira de Almeida

Titular  da 7ª Vara Criminal

Com a experiência que acumulei ao longo de mais de 22 anos como magistrado e mais uns tantos como Promotor de Justiça, Procurador do Município e do Estado e como advogado militante, aprendi a ver, com reserva, depoimentos, isolados, de membros de corporações; eles são, quase sempre, tendenciosos.

No excerto abaixo, de uma sentença condenatória que acabo de publicar, demonstro, com todas as letras, a razão pela qual entendi devesse absolver determinado acusado, em face do crime de corrupção ativa, em vista de a prova ficar circunscrita à palavra dos policiais que o prenderam, sem qualquer outro dado a lhe emprestar conforto.

Mas o mais interessante mesmo são os dois exemplos que cito, com os quais demonstro a razão pela qual entendi não devesse confiar nos depoimentos dos policiais, isoladamente, para editar um decreto de preceito sancionatório.

Registro, para que não se faça uma leitura equivocado da decisão, que não confiei nos depoimentos dos policiais, porque estavam isolados no conjunto de provas e o acusado apresentou um álibi convicente acerca do crime em comento.

Tivessem os depoimentos escorados em outras provas, não tenho dúvidas que daria a eles a credibilidade que merecessem. Isolados, no entanto, desde meu olhar, não servem para edição de uma sentença condenatória.

Nesse caso, assomando dúvidas, incertezas, insegurança, o caminho deve ser, sempre, o da absolvição, com a invocação da parêmia in dubio pro reo.

Continue lendo “Dúvidas, incertezas, insegurança, in dubio pro reo.”