Processo nº 226472007
Ação Penal Pública
Acusada: M.S.
Vítima: José Augusto Moraes da Silva Filho
Vistos, etc.
I – A denúncia formulada. A delimitação da acusação. A presença dos pressupostos legais. Recebimento da denúncia.
01. Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra M. S., por incidência comportamental no artigo 121,§2º, II, do CP, em face de, no dia 03 de setembro do corrente, por volta das 20h30min, ter assassinado José Augusto Moraes da Silva Filho.
02. Examinei o Caderno Administrativo, tendo constatado a presença dos pressupostos legais, ou seja, os fatos narrados são, em tese, típicos, a parte autora é legítima e não está extinta a punibilidade dos acusados, razão pela qual recebo a denúncia contra a acusada M.S.
03. Designo o dia 26 do corrente, às 08h30min, para o interrogatório da acusada, que deverá ser citada por mandado, notificando-se o(a) representante do Ministério Público, bem assim o Defensor Público com atribuição junto a esta vara, que nomeio para o ato, ad cautelam.
04. Faça-se constar do mandado que a acusada deverá se fazer acompanhar de advogado ou declarar(em) em juízo não poder fazê-lo, por faltar-lhe(s) condições financeiras, para adoção das providências legais.
II – A prisão preventiva da acusada. Fuga do distrito da culpa. Situação fática que inviabiliza a revisão da decisão extrema
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