Por ocasião do meu discurso de posse tive a oportunidade de reiterar aquilo que tenho afirmado neste blog: abomino, com veemência, obstinadamente, a mais não poder, a prática desleal de pedir voto para promoção. Essa prática é desleal, na minha avaliação, porque favorece – ou, pelo menos, favorecia – os candidatos que circulam nos corredores do Tribunal esbanjando “simpatia”, em detrimento daqueles que permanecem em sua comarca trabalhando.
Posso dizer, agora, depois de ter participado de várias promoções, que, pelo menos em relação a minha pessoa, o discurso surtiu efeito. Ninguém, ninguém mesmo, teve a coragem de ir ao meu gabinete pedir voto. E não precisa mesmo! Juiz para ser promovido só precisa, dentre outras coisas, trabalhar – e trabalhar bem.
Quando digo que abomino a prática deletéria do tráfico de influência, no sentido mais amplo da assertiva, não pretendo manter distância dos meus colegas magistrados. O que pretendo é acabar com o critério, execrável, que antes havia (?) de se promover candidatos mais pela simpatia que pela sua produtividade.
Antes das promoções tenho o cuidado de examinar todos os mapas de produtividade e ainda leio parte das sentenças dos magistrados concorrentes. Com essa providência, tenho certeza, tenho votado nos candidatos que, desde meu olhar, efetivamente mereçam ser promovidos.
Tenho absoluta certeza que os demais desembargadores – com alguma exceção, para confirmar a regra – concordam com a minha posição, pois que, ao tenho visto, os melhores candidatos têm sido promovidos. Aqui e acolá é possível, sim, que se cometa alguma injustiça, em face mesmo dos critérios de aferição da produtividade, tema que desejo debater, mais amiúde, na próxima sessão administrativa, se já dispuser de alguns dados que estou coligindo.