Excelentíssimo senhor
Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
Relator do hc nº 21881//2007 – São Luis(MA)
Paciente: p. de J. F. de S.
I – A ratio juris da impetração. Excesso de prazo virtual. Prisão ante tempus desnecessária.
01. P. de J. F. S., impetrou a presente ordem de habeas corpus, alegando, precipuamente, que se encontra submetido a constrangimento ilegal, em face da iminência de ser preso por ato deste juízo.
01.01. A iminência da prisão, colho do writ, decorreria de um decreto de prisão preventiva editado neste juízo, desnecessário, segundo o paciente.
02. Vossa Excelência verá, após as informações, que o decreto se faz necessário e que, demais, a concessão do writ se traduzirá num passaporte para impunidade do paciente, que tudo tem feito para impedir o andamento do processo.
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