O advogado de José Roberto Arruda disse, dentre outras coisas, que seu cliente está preso numa masmorra. Detalhe: ao que se saiba até ar condicionado e televisão existem na “masmorra” de Roberto Arruda.
É sempre assim. Quando um bacana é preso se descobre que os presos no Brasil – sobretudo os provisórios – são tratados de forma desumana.
Acho, sinceramente, que o advogado de Roberto Arruda nunca visitou um preso provisório, desses que são a clientela preferencial do Direito Penal.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres de Britto deferiu medida liminar favorável à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e suspendeu os efeitos da Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigava os magistrados a externar as razões de foro íntimo quando, nos termos parágrafo único do art. 135 do Código de Processo Civil (CPC), se declararem suspeitos quando da distribuição de processos. A resolução determinava que os magistrados de 1º e 2º graus deveriam revelar em ofícios reservados, remetidos às respectivas Corregedorias, as razões de foro íntimo de suas declarações de suspeição.
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Desvio ético?
Sei que, com o meu discurso de posse, despertei a inveja ( então latente) de alguns. Ter sido quase ovacionado, ter sido aplaudido de pé, ter o discurso entrecortado por diversas palmas, causam, sim, inveja, esse sentimento menor que, infelizmente, ainda viceja, sobretudo nas corporações.
Ao invés de as pessoas – poucas, registre-se – se magoarem comigo, de fecharem a cara quando me vêem, de arquitetarem alguma vendeta, o correto seria, com a devida altivez, reconhecer que tudo o que eu disse no meu discurso de posse, foi arrimado em fatos incontroversos.
Quando me dispus a fazer o discurso que fiz, não o fiz motivado por um sentimento menor. Pena que muitos não tenham alcançado a dimensão e a finalidade do que foi a minha fala. Negar que vivemos uma séria crise moral, obscurecer que o Poder Judiciário tem sido profanado em face da conduta de uns poucos, não admitir que precisamos, sem mais demora, de uma assepsia ética, é querer tapar o sol com a peneira.
O que a mim me constrange, sinceramente, depois de tudo, é procurarem, no meu discurso, um desvio ético para me punir. É uma baita contradição querer punir quem faz um discurso fazendo apologia da moralidade pública.
Eta, Maranhão! É por essas e outras que somos tão malvistos lá fora.
O discurso do eminente professor Pedro Leonel
A seguir, o discurso de Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que não pode ser lido por ocasião da minha posse solene.
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Nada a temer
O que penso de mais relevante, envolvendo o Poder Judiciário do meu Estado, é dito, sem enleio, neste blog. Eu dou a cara a tapas. Nada me contém o ímpeto, pois que o faço, sempre, movido pelo melhor sentimento, pela melhor intenção. Enquanto uns atiram pedras e escondem as mãos, eu as atiro e mostro o corpo inteiro. E que venha a borrasca, que venham as perseguições, que venham as descortesias que estou armado com a minha dignidade, com a minha história, com a minha honradez.
Quem morou nas comarcas pelas quais passou, quem sempre deu expediente no Forum em dois turnos, quem abdicou de tudo para se dedicar ao mister de julgar, quem não ostenta sinais exteriores de riqueza, quem decide com esmero, quem nunca praticou uma indignidade no exercício da judicatura, nada pode temer.
Se a moda pega – II
Li no Consultor Jurídico
Salário atrasado gera dano moral
Trabalhador incluído em lista de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito porque o patrão atrasou o pagamento do salário tem direito a indenização por dano moral. Com base nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou a empresa Semeato Indústria e Comércio a indenizar o empregado no valor de R$ 5.000 por danos morais. Cabe recurso.
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