Vou narrar, a seguir, dois episódios que demonstram, a toda evidência, a falta de profissionalismo de alguns advogados. Os casos se sucedem. São incontáveis. Perder prazo, por exemplo, é uma constante. Todavia, vou ficar apenas nos dois casos abaixo descritos. Cada um tira a conclusão que quiser. A minha conclusão já tirei. E já os denunciei, ainda que saiba que a probabilidade de serem punidos é mínima. É sempre assim. Lá como cá, a tendência é que o espírito de corpo fale mais alto. Mas faço questão de ressaltar, ainda que seja desnecessário: sei separar o joio do trigo. Lá, como cá, há ótimos profissionais.
Mas vamos aos episódios, com nomes e sobrenomes, sem tirar nem colocar, em tributo à verdade.
1º – O advogado J. W. dos S., OAB/MA 3.693, recebeu na Secretaria Judicial da 7ª Vara Criminal, mediante carga, dois processos – nºs 122202004 e 169102005 -, no dia 23/11/2009, para apresentar alegações finais.
Extrapolado o prazo legal para o oferecimento das alegações finais, o advogado em comento, depois de insistentes telefonemas, devolveu os processos, no dia 07/12, ou seja, 15(quinze) dias depois e sem as peças de defesa.
Depois de vários telefonemas disparados, tanto de minha parte quanto da parte da Secretária Judicial, para que apresentasse as alegações finais, ainda que fora do prazo, o advogado em comento, ao invés das ditas alegações finais, apresentou, no dia 15 do corrente, 23(vinte e três) dias depois de receber o processo com vista, desistência do patrocínio da causa dos acusados.
É dizer: além de ter excedido o prazo para entrega das alegações finais (em forma de memorias), o advogado ainda por cima renunciou aos mandatos, deixando os acusados indefesos.
Em face dessa conduta oficiei hoje a OAB/Ma, para adoção de providencias ( ofício nº 313/2009-GJD7VC)
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2º – O advogado C. de J. P. recebeu, com carga, o processo nº nº1758322004, janeiro do corrente ano e, até a data atual, não o devolveu.
Por conta disso enviei ao mesmo o ofício abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
FORUM DA COMARCA DE SÃO LUIS
JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL
SÃO LUIS-MARANHÃO
Excelentíssimo Senhor
Adv. C. de J. P.
Rua Catulo da Paixão Cearense, nº XXX, Sala XXX, Vila Passos.
Nesta
Segundo levantamento por mim efetuado na Secretaria desta vara, constatei que em poder de Vossa Excelência se encontra o processo nº1758322004,desde janeiro do corrente, conforme certidão que segue junto.
Rogo a Vossa Excelência, pois, que providencie a sua devolução à Secretaria, no prazo máximo de 24(vinte quatro) horas, com as alegações finais, sob pena de ter que, constrangido, determinar a busca e apreensão do mesmo, sem prejuízo da representação a ser formulada junto à ordem dos advogados.
Cordialmente,
São Luis, 15 de dezembro de 2009.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
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Em face dessa omissão, entendi, da mesma forma, devesse comunicar o fato à OAB/MA, para providências, através do ofício nº 314/2009-GJD7VC.
Agora é esperar prá ver.
Você acredita, sinceramente, que esses dois advogados receberão alguma punição disciplinar?