Notícias do TJ/MA

Cargo

Oficiais de Justiça não podem exercer cargo comissionado

O pleno administrativo do TJ/MA decidiu, em sessão na última semana, que oficiais de Justiça que exercem cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário Estadual têm prazo de 60 dias para retornarem às funções de origem, a contar do dia 17/7. O pleno acolheu proposição do corregedor-Geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.

De acordo com dados da Diretoria de RH do TJ/MA, a Justiça estadual tem hoje em seu quadro de servidores 562 oficiais de Justiça, sendo 147 em entrância inicial, 235 em entrância intermediária e 180 na comarca de São Luís. Sete deles ocupam cargos em comissão.

O corregedor-Geral explicou haver carência de oficiais nas comarcas. “Onde existem apenas dois oficiais, a prestação jurisdicional fica comprometida quando um desses é destacado para ocupar cargo em comissão”. Segundo ele, aqueles que quiserem permanecer nos cargos comissionados podem optar pela exoneração do cargo efetivo.

Cleones Cunha ressalta que, de acordo com o Código de Organização Judiciária, os oficiais de Justiça são também “serventuários judiciais”, tendo fé pública na prática de seus atos, não podendo, portanto, serem substituídos por outro servidor que não tenha as mesmas atribuições.

Fonte: TJ/MA

Corrupção

PRONTA PARA VOTAÇÃO

Corrupção como crime hediondo divide especialistas

O projeto que torna a corrupção crime hediondo, que tramita em regime de urgência, está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, mas o texto não é consenso entre especialistas. A proposta chegou a ser discutida pela comissão de juristas que discutiu a atualização do Código Penal, mas foi rejeitada por 14 dos 15 juristas que participaram do grupo. “Nós tratamos com mais clareza os crimes contra a administração pública, peculato, concussão, corrupção ativa, passiva, demos um tratamento mais adequado, mais claro. Criamos no anteprojeto o tipo penal do enriquecimento ilícito, que hoje todo mundo comenta, mas jamais pensamos em tratar crime contra a administração pública como crime hediondo”, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas.

Para ele, a proposta que torna a corrupção crime hediondo é uma “ lei de ocasião”. Dipp lembrou que, quando um fato comove a sociedade, imediatamente o Congresso Nacional busca dar um resposta política ou popular, criando novas figuras penais ou endurecendo as penas, mas ressaltou que não é este o caminho. “Não é o tamanho da pena que inibe a prática do crime, e sim a certeza de que [o criminoso] vai ser punido, ou pelo menos, responder a um processo. A sensação de impunidade é que gera todos esses fatores de corrupção, de invasão dos cofres públicos.”

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Novo CPC

Especialistas questionam efeito suspensivo em Apelação

A decisão da Câmara dos Deputados de excluir do projeto do novo Código de Processo Civil artigo que previa o fim do chamado “efeito suspensivo” do recurso de apelação devide os advogados. Para alguns, a decisão manteve a morosidade da Justiça em detrimento da sua efetividade. Para outros, o efeito suspensivo garante o direito à ampla defesa e atende às garantias constitucionais.

Crítico ao efeito suspensivo, o advogado Benedito Cerezzo Pereira Filho considera que, assim, há favorecimento a uma das partes do processo: o réu. “Continuou-se a privilegiar uma parte, no caso o réu, em detrimento do autor que demonstrou, desde o início do processo, ter razão. Em outras palavras, o juízo de primeiro grau continua sendo apenas uma ‘jurisdição de passagem’, e a sentença, um mero parecer aguardando a verdadeira ‘decisão’ que, em última análise, será do réu, de permitir ou não a realização do trânsito em julgado”, afirma. O advogado é professor de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo e atua em Brasília, no escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados. Ele fez parte da Comissão de Juristas que elaborou o texto do projeto.

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Notícias do STJ

ESPECIAL

Órgãos julgadores do STJ retomam as atividades nesta quinta-feira (1º)

As férias forenses dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terminam na próxima quarta-feira (31), quando serão retomadas as sessões de julgamento. Inúmeros processos com teses de relevante interesse público aguardam decisão. Alguns estão com julgamento suspenso por pedido de vista e outros ainda precisam ser incluídos em pauta, sendo que nenhum deles tem data definida para análise.Corte Especial

A Corte Especial do STJ deverá julgar, ainda este semestre, recurso especial que vai definir se é viável a expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referentes ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição Federal antes da Emenda 62 (REsp 933.081).

Outro julgamento previsto envolve financiamento imobiliário, cuja tese a ser definida, em recurso repetitivo, é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com recursos oriundos do FGTS (REsp 1.167.146).

Neste segundo semestre, a Corte Especial deve levar a julgamento o agravo regimental na SLS 1.702, que discute a assinatura do contrato de concessão de trecho da rodovia BR 101 entre Espírito Santo e Rio de Janeiro, com extensão de 475,9 km. Em abril de 2013, o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, reconsiderou decisão anterior e suspendeu a liminar que impedia a assinatura do contrato.

O colegiado deve julgar também sindicância aberta a pedido do Instituto Sobral Pinto para apurar suposta falsidade ideológica na aprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas de um governador. O Instituto alega que houve fraude contábil para esconder a não aplicação de recursos em serviços de saúde pública e educação nos percentuais exigidos pela Constituição Federal.

Direito público

Está na Primeira Seção do STJ, que reúne os ministros da Primeira e da Segunda Turmas, uma exceção de suspeição na qual se discute se os ministros do colegiado, que têm procuradores da Fazenda Nacional em seus gabinetes, estão ou não impedidos de atuar em casos tributários de interesse da União (ExSusp 123).

O colegiado deve decidir também mandado de segurança interposto pela Delta Construções contra decisão da Controladoria-Geral da União que proíbe a empresa, por dois anos, de firmar novos contratos com o governo federal, seu principal cliente (MS 19.269).

Outro julgamento previsto para o segundo semestre é o do mandado de segurança que discute se menor sob guarda tem direito a benefício previdenciário (pensão por morte) até atingir a maioridade civil, mesmo depois da alteração na Lei Geral da Previdência. A dúvida é quanto ao choque desta lei com o Estatuto da Criança e Adolescente e com a própria Constituição Federal, que protegem o menor (RMS 36.034).

Há, ainda, vários repetitivos previstos para serem julgados neste segundo semestre. Entre eles, o recurso que discute a possibilidade, ou não, de profissional formado no curso de três anos de educação física (licenciatura plena), exercer a sua profissão em toda e qualquer área relacionada à atividade, sem a restrição imposta pelo Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (REsp 1.361.900).

A Primeira Turma do STJ deve julgar recurso da União que discute indenização, por danos morais e materiais, concedia a Wemerson Fernandes Leôncio em virtude da morte de seu pai, o operário José Leôncio Filho, passageiro de avião da FAB, envolvido em acidente ocorrido em 14 de dezembro de 1987, nas imediações de Fernando de Noronha. O juízo de 1º grau concedeu 600 salários mínimos e pensão no valor de um salário mínimo até ele completar 25 anos, a título de danos materiais (REsp 1.349.859).

Outro julgamento previsto para o colegiado é o do recurso especial que diz respeito à execução da condenação do ex-governador Paulo Maluf, de São Paulo, por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro para prospecção de petróleo na bacia do Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos do Estado (REsp 1.222.084).

A Segunda Turma deve julgar recurso especial do Ministério Público contra os ex-governadores Joaquim Domingos Roriz e Maria de Lourdes Abadia, que discute a má gestão no Distrito Federal. Os dois são acusados de improbidade administrativa (REsp 1.326.597).

O colegiado deve analisar ainda o recurso no qual o Ministério Público de Minas Gerais está questionando a Federação Brasileira de Futebol quanto ao sorteio de árbitros nos jogos e o uso de patrocínio nas camisas do trio de arbitragem (REsp 1.329.201).

Capturada no site do STJ

Humildade de um homem

O Papa, porque tem fé, pode dar o conselho: “Nunca desanimem, não percam a confiança, não deixem que se apague a esperança. A realidade pode mudar, o homem pode mudar. Procurem ser vocês os primeiros a praticar o bem”

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O Papa realista: Nenhum esforço de pacificação será duradouro, não haverá harmonia e felicidade para uma sociedade que ignora, que deixa à margem, que abandona na periferia parte de si mesma”.

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O Papa ser humano: Queria bater em cada porta, dizer um bom dia, pedir um copo de água fresca, beber um cafezinho, e não um copo de cachaça, falar como a amigos de casa, ouvir o coração, de cada um, dos pais, dos filhos, dos avós…mas o Brasil é tão grande! Não é possível bater em todas as portas! Então escolhi vir aqui, visitar a comunidade de vocês, que hoje representa todos os bairros do Brasil”

Artigo enviado ao jornal Pequeno para publicação

Nossas crenças

José Luiz Oliveira de Almeida*

Nas nossas relações sociais revelamos, sem nenhuma dificuldade, sem nenhum acanhamento, os filmes e livros favoritos, os carros da nossa predileção, as lojas da nossa preferência, os ambientes que gostamos de frequentar, o whisky ou a cerveja que gostamos de tomar etc.

Essas revelações, as fazemos sem o menor constrangimento, sem nenhuma restrição, em qualquer ambiente, qualquer dia, hora ou circunstância, porque são, digamos, particularidades, preferências que não nos constrangem, que não agridem, e que não despertam, de rigor, a curiosidade de ninguém; a menos que se trate de um(a) famoso(a), pois que, nesse caso, a curiosidade em relação a ele(a) deixa de ser natural para ser patológica.

Assim como revelamos as nossas predileções, revelamos, noutras oportunidades, mas em circunstâncias peculiares, as nossas crenças, ou melhor, algumas das nossas crenças, muitas das quais introduzidas em nós pelos mais antigos; algumas delas, por evidente, sem nenhuma base científica, mas, ainda assim, crença, e, como tal, deve ser respeitada. Nesse sentido, cremos, por exemplo, que chuva fina faz mal à saúde, que não se deve comer manga com febre ou que, depois de uma cirurgia, não se deve degustar alimento reimoso  (corruptela de reima ou reuma, que significa algo que ofende).

Essas são algumas das crenças que não nos constrangemos em  revelar, que o fazemos sem receio, sem acanhamento – numa conversa informal, à beira de uma piscina, na praia, no bar ou no interior de um ônibus coletivo.

A verdade é que, quando cremos, não nos envergonhamos de crer, pois acreditar (aqui usado no mesmo sentido de crer) é uma necessidade, mesmo naquilo que a ciência conteste, ainda que desestimulados por alguns. A nós nos basta, em face das nossas necessidades espirituais, crer, simplesmente crer; crer, muitas vezes, nos basta, nos fortalece, faz bem para a alma e para o coração – e, segundo estudos, melhora até a nossa imunidade.

Fazer o quê?  São crenças e não se fala mais nisso, afinal, ninguém  vive ser crer em algo. Crê-se, até, em pregador, como recentemente noticiado, que tira o diabo do coro das “pecadoras” constrangendo-as a fazer  sexo com ele. É que, repito, é preciso crer, caso contrário, para muitos, a vida se tornaria um inferno. A nossa crença é tamanha que, muitas vezes, acreditamos até em promessas políticas, mesmo dos que, de quatro em quatro anos, voltam aos mesmos lugares, com o mesmo discurso, fazendo as mesmas promessas não cumpridas. Fazer o quê?

Pois bem. Essas são algumas crenças que revelamos,  até com certa naturalidade, porque estão, afinal, incorporadas ao nosso dia a dia. Não há, pois, como negá-las, pois as confidenciamos, repito, a qualquer momento, em qualquer lugar, sem nenhum pudor.

A nós não nos causa nenhum constrangimento admitir, por exemplo, que jogamos um lençol sobre o espelho para não atrair raios ou que só levantamos com o pé direito, para começar bem o dia, desde que um gato preto, numa sexta-feira 13, não cruze o nosso caminho.

Mas ao lado das crenças reveláveis, as ditas costumeiras, muitas delas racionais  (onde há fumaça, há fogo, ou quem bebe tende a se embriagar) – outras, nem tanto -, há o que chamo de  falsas crenças ou crenças mistificadas ou dissimuladas; aquelas que, por prudência, covardia ou conveniência, muitas vezes preferimos que não saiam, como as concebemos, da nossa subjetividade. Imagine só um magistrado admitindo, publicamente, que no nosso país a justiça é feita para uma minoria ou que a justiça criminal, especificamente, tem os olhos voltados apenas para uma determinada classe de pessoas! Imagine esse mesmo magistrado admitindo que, por culpa do próprio Poder Judiciário, muitos crimes ficam(ram) impunes! Ele crer nisso, sabe disso, mas, por prudência ou conveniência, prefere não revelar, pois não é prudente, não é conveniente fazê-lo. Essas são algumas das muitas crenças que não deixamos escapar da nossa subjetividade, por temor, receio, vergonha ou constrangimento.

Vou adiante. Muitos são os que sabem que, de rigor, a  vontade do homem não é livre, que não mandamos em nós mesmos, e que, muitas vezes, não somos capazes sequer discernir entre o bem e o mal, dependendo das nossas circunstâncias ou das nossas conveniências. Por prudência ou recato, fingimos crer que a realidade é diferente, razão pela qual e pelos mesmos motivos antes elencados, mantemos a nossa verdadeira crença aprisionada em nossa subjetividade.

Noutro giro, há os que fingem crer, porque não convém revelar no que efetivamente  acreditam, que um dia a corrupção deixará de existir, que o homem e a mulher serão tratados com igualdade (na medida de suas desigualdades),  que não haverá mais discriminação em face da cor e da posição social, que o Poder Judiciário um dia será célere, que as pessoas que amamos nos amam com reciprocidade, que os filhos do vizinho levam os nossos à perdição, que erramos induzidos pelos outros, etc.

Lado outro, imagine, agora, um médico admitindo que a vida do paciente escapou-lhe por incompetência ou descaso. É muito provável que ele jamais o fará. Ele, ao reverso, mesmo diante das evidências, tenderá, sempre, a crer, ou fingir que crer, a se convencer da crença, por que isso lhe convém, que tudo não passou de uma fatalidade e que ele, dentro do que era possível, agiu com o necessário desvelo.

Como se vê, muitas das nossas verdadeiras crenças – crença no sentido mais amplo do termo – preferimos manter no recôndito da nossa alma,  porque nem sempre é conveniente ou prudente revelar as coisas nas quais acreditamos ou que temos ciência, por isso vamos dissimulando, dourando a pílula, por que não nos convém, muitas vezes, enfrentar a realidade.

E assim vamos vivendo: enganando-nos aqui, nos iludindo acolá, dissimulando aqui, fingindo mais adiante, de acordo com as nossas crenças – ou falsas crenças.

É a vida, dirão! É a vida, direi!

É desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Blog: www.joseluizalmeida.com

Email: jose.luiz.almeida@globo.com

Brevíssimas

Há coisas que, ao que parece, só acontecem no Brasil. Exemplo: essa balela de financiamento público de campanha. Ora, convenhamos, no Brasil as campanhas sempre foram financiadas com o dinheiro público. Verdade que as doações aparentemente saem dos caixas das empresas privadas. Todavia, acho que ninguém haverá de questionar, essas doações  (aqui incluídas as dos caixas dois) são, digamos, “reembolsadas” em dobro, no triplo ou quádruplo, com o dinheiro do imposto que todos pagamos.  Ou será que algum imagina que os doadores agem por amor aos candidatos ou ao Brasil?

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A vida me ensinou a confiar em poucos. Em políticos, por exemplo, posso relacionar na palma de uma das mãos aqueles nos quais confio. É que, pelo exemplo (digo: mau exemplo) eles nos advertem que não podemos confiar neles. Quando eles falam, por exemplo, em extinção de ministérios, fico sempre com a sensação que se trata de uma forma de pressão para auferir vantagens.  Quando eles acenam com uma medida popular, fico sempre a imaginar que se trata de demagogia. Até mesmo em religiosos a gente desconfia, sobretudo os que fazem da pregação uma maneira de lucrar com a fé dos incautos. Mas é engraçado como eu acredito quando o atual Papa se despe de pompas e quando diz que quer a proximidade com o povo.

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Nos precisamos da Polícia – de segurança e judiciária. De polícia de segurança nunca precisamos tanto. Apesar de alguns maus exemplos, ainda assim não nos ocorre dispensar a proteção policial. Mas quando se noticia que policiais se valeram da farda para extorquir , torturar e, até, estuprar, ficamos com a sensação de que estamos todos numa encruzilhada; para usar um ditado popular, no mato sem cachorro. No assunto: a Corregedoria da Policia Militar de São Paulo indiciou 13 policiais da ROTA (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), por agressão, tortura e abuso sexual de seis pessoas durante uma reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior paulista, em 22 de janeiro de 2012.

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Os gastos com passagens áreas feitos pelos ministros do TCU são uma assombração. em 2012 foram gastos R$ 350.000,00 . O custo das diárias subiu de R$ 199 mil para R$283,5 mil.  Em setembro de 2012, o ministro Walton Alencar gastou R$ 26,5 mil em passagens aéreas e recebeu R$15,2 mil só em diárias. O grave é que ninguém sabe para onde foram os ínclitos ministros.