Nas informações que prestei em face do hc nº 29652/2008, tive a oportunidade de, mais uma vez, consigar as razões pelas quais mantive a prisão de um assaltante.
Num fragmento das informações está consignado, verbis:
- Definitivamente, não faço concessões a meliantes perigosos. E, para mim, quem se arma e se une a outro meliante, igualmente perigoso, como fez o paciente, não pode ser colocado em liberdade.
Noutro excerto anotei, litteris:
- Tenho refletido muito acerca dos crimes de roubo. As conclusões que tenho é de que, de regra, o roubador, posto em liberdade, com a sensação de impunidade impregnando-lhe o espírito, volta a assaltar na primeira oportunidade.
A seguir, as informações, com destaque, também, para os argumentos com os quais enfrento o alegado excesso de prazo.
Continue lendo “Informações em face de habeas corpus. Combatendo, sem tréguas, o meliante perigoso.”