Decisão exemplar

O Estado do Maranhão terá que indenizar em R$ 13 mil um carvoeiro preso ilegalmente por policiais no município de Paço do Lumiar.

A vítima estava carregando madeira para produzir carvão, quando, sob a mira de armas de fogo, foi agredido fisicamente e colocado num camburão por quatro policiais do Grupo Tático Aéreo (GTA), sendo conduzido ao plantão Central da Refesa sob a acusação de que seria o autor de roubo em uma residência no Araçagi. A decisão, tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantém a sentença de 1º grau que condenou o Estado a pagar o valor pedido pelo carvoeiro numa ação de danos morais e materiais. O desembargador Marcelo Carvalho (relator) entendeu que a prisão da vítima decorreu da precipitação e do despreparo dos policiais, que submeteram o carvoeiro a maus tratos físicos e psicológicos, com o intuito de conseguir a confissão de um crime não praticado pela vítima. Para o relator, não houve flagrante e nem expedição de mandado judicial, contrariando a regra protetiva que estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”. De acordo com Carvalho, tratando-se de prisão ilegal de um indivíduo, agravada pela tortura, o Estado deve assumir o dever de respeitar integralmente os direitos constitucionais de liberdade, segurança e incolumidade física e moral assegurados ao cidadão. Em seu voto, o desembargador negou provimento ao recurso, modificando apenas as prescrições da sentença acerca dos juros moratórios e da correção monetária, sendo acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula Castro. Com informações da Ascom/ TJMA

Transparência

Divulgados nomes e salários de servidores e magistrados do CNJ

20/07/2012 – 07h30

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Divulgados nomes e salários de servidores e magistrados do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou nesta quinta-feira (19/7), em seu site na Internet, a relação dos nomes e salários dos servidores e magistrados lotados no órgão. A medida visa cumprir o exigido pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e decisões recentes tomadas pelo plenário do Conselho regulamentando provisoriamente as informações a serem divulgadas pelo Judiciário, em cumprimento à lei. Clique aqui para ver.

A divulgação dos dados decorre da decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, no último dia 10 de julho, suspendendo liminares da Justiça Federal do Distrito Federal que impediam a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada.

Ao analisar um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), o ministro Ayres Britto entendeu que as liminares que impediam a publicidade dos salários dos servidores vão contra os princípios constitucionais do acesso à informação pública e da publicidade da atuação da administração. A decisão garantiu a transparência das informações de todos os órgãos públicos até que a matéria seja decidida em definitivo pelo Judiciário.

O acesso às informações do CNJ é feito por meio da área de Transparência do site do Conselho. A divulgação envolve o nome dos servidores, o cargo que ocupam, a unidade em que estão lotados, os valores recebidos no mês, as vantagens (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc), os subsídios, indenizações (auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre outros) e diárias recebidas, bem como os descontos realizados na folha de pagamento. As informações disponibilizadas pelo CNJ referem-se aos pagamentos recebidos pelos servidores no mês de junho.

O modelo utilizado é a tabela já adotada pelo STF, acrescida de informações sugeridas pelo grupo de trabalho que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Judiciário. As sugestões foram aprovadas pelo plenário do CNJ em sua última sessão plenária, no dia 4 de julho. O modelo aprovado pelo CNJ será o adotado por todas as Cortes brasileiras, com exceção do STF, a partir deste dia 20 de julho, quando os tribunais devem atualizar em seus respectivos portais os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

www.cnj.jus.br/n59c

Notícias do STF

Ministro Ayres Britto recebe presidentes dos Tribunais de Justiça

19/07/2012 – 17h55

Na tarde desta quarta-feira (18), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu em audiência os presidentes dos Tribunais de Justiça do país, que vieram apresentar as peculiaridades das cortes estaduais brasileiras e discutir propostas de soluções para problemas enfrentados por eles.

Para o ministro Ayres Britto, o encontro foi uma oportunidade para “estreitar os laços” entre o Supremo e os tribunais e desenvolver uma “discussão coletiva” sobre “as reinvindicações, as expectativas, os problemas”, além de buscar uma “pauta de trabalho comum”. O ministro destacou que sua gestão à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o “tem aproximado ainda mais do Poder Judiciário brasileiro como um todo”.

Durante a audiência, o representante do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus Faver, revelou que os TJs respondem por cerca de 80% da demanda no Brasil e precisam ser vistos de forma diferenciada dentro do Poder Judiciário. Isso porque, segundo ele, os tribunais estão em regiões diferentes. “As condições culturais, sociais e econômicas dos estados brasileiros são diferentes e isso é importante para que o centro das decisões de Brasília tomem conhecimento disso e respeitem essas diferenciações. Nós não somos um país unitário, somos um país federal”, declarou.

Do   STF

Anarquia para uns poucos

Tenho a péssima sensação de que as leis no Brasil são destinadas a uns poucos. Na vertente eleitoral, por exemplo, a sensação que tenho é que cada um faz o que quer, especificamente  no que condiz com as questões que envolvem arrecadação de dinheiro para as campanhas. É uma zorra! É tudo feito às escuras, mas de tal sorte que, para alguns, fica a (falsa ) impressão de que a Justiça Eleitoral a tudo fiscaliza, a tudo coíbe, quando, na realidade, pelo menos para uma determinada elite, experimentada e viciada, é pura anarquia, já que a estes o estado, ainda que dissimuladamente, ” confere” poderes quase ilimitados para fazer o que bem entenderem. Nesse cenário, se Bakunin e Kroprotkin vivos estivessem, constatariam que a sua idéia de uma vida social anárquica seria absolutamente inviável, em face dos malefícios que muitos desses malfeitores encarapitados no poder têm  feito ao cidadão comum.Esse conversa de que o homem nasce bom e que tem espírito solidário, é uma rematado equívoco. Pelo menos os homens públicos do Brasil, com raríssimas e honrosas exceções, pensam exclusivamente neles – e, circunstancialmente, naqueles que estão em sua volta, cujas ambições são plasmadas pelos mesmos objetivos.

Atenção: ficam absolvidos nessa questão os honrados magistrados que, na Justiça Eleitoral, lutam, além dos limites de suas forças, para coibir os abusos. Mas eles sabem, tanto quanto eu, que é impossível coibir os abusos, já sedimentados em nossa cultura, tanto que figuras expressivas do mundo político apregoam ser normal a forma como são arrecadadas as verbas de campanha, como se não soubéssemos todos o valor da conta a ser paga depois, com o dinheiro que subtraem dos nossos bolsos.

Faço essas reflexões porque, iniciada a gastança com a campanha política, todos vamos constatar, depois, que grande parte do dinheiro que nos retiram a guisa de impostos  irá ser desviada para honrar os compromissos com os doadores, que, já se sabe, têm ambição desmedida em torno dessas questões.

Existe vida fora do Poder Judiciário

Consultor Jurídico

Suzana Camargo, ex-corregedora do TRF-3, se aposenta

A desembargadora Suzana de Camargo Gomes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aposentou-se. O pedido de aposentadoria foi aceito nesta terça-feira (17/7), com a publicação de decreto no Diário Oficial da União. Suzana ocupou, de 2010 a 2012, o cargo de corregedora regional da Justiça Federal no TRF-3, sua segunda participação na direção da corte.

Sua carreira na magistratura começou como juíza em Mato Grosso do Sul em 1987. Antes, foi procuradora do estado do Paraná, entre 1982 e 1987. Neste ano, a desembargadora completa 58 anos de idade e 17 de atuação na corte.

Em 2011, Suzana fez campanha para ocupar uma vaga no Superior Tribunal de Justiça e chegou a figurar em lista tríplice para votação, mas a escolhida pela presidente Dilma Rousseff foi a desembargadora Assusete Magalhães, do TRF-1.

Suzana foi pivô na disputa que levou o Supremo Tribunal Federal a decidir aplicar nacionalmente a regra da Lei Orgânica da Magistratura que proíbe desembargadores de ocupar cargos de direção por mais de dois mandatos consecutivos.

Em 2009, ela entrou com reclamação no Supremo contestando a eleição do desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira para presidente do TRF-3. Suzana alegou que Baptista Pereira era inelegível por ter ocupado cargo de direção no tribunal nos últimos quatro anos. Após a anulação da eleição, umanova votação culminou com o desembargador Roberto Haddad presidente e Suzana, corregedora.

Mais um?

 

Desembargador é afastado por ligação com bicheiro

Folha de S.Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiás, afastou de suas funções na quinta-feira o desembargador Júlio César Cardoso de Brito, acusado de envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal e documentos encaminhados ao TRT pela 11ª Vara Federal Criminal de Goiás sugerem que Brito orientava advogados do grupo de Cachoeira a lidar com ações no tribunal em troca de vantagens.

Por unanimidade, os desembargadores do tribunal decidiram abrir processo disciplinar para investigar denúncias apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Servidores Federais em Goiás.

Na véspera, Brito pediu licença de suas funções no TRT, onde era vice-presidente e chefiava a Corregedoria.

O processo se baseia em 77 ligações telefônicas interceptadas pela polícia, em que o desembargador conversa com um dos braços direitos de Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz, que Brito trata como “companheiro” e “irmão”.

Nas conversas, o desembargador discute a situação de várias empresas que enfrentavam ações trabalhistas no TRT de Goiás, entre elas o laboratório farmacêutico Vitapan, de Cachoeira, a distribuidora de medicamentos JC, de um irmão do bicheiro, e a Ideal Segurança.

O juiz alegou em sua defesa que não participou do julgamento de ações de interesse das empresas, mas o tribunal entendeu que Brito orientava os advogados do grupo de Cachoeira.

As escutas mostram que Brito se referia a Cachoeira como “cabeça” e “companheiro” e ainda mantinha contato com o delegado da Polícia Federal Deuselino dos Santos, afastado por ligação com o bicheiro.

Resposta

O desembargador Júlio César Cardoso de Brito alegou em sua defesa nos autos que mantinha convívio social com Gleyb Ferreira da Cruz e com Deuselino Valadares dos Santos, não chegando a amizade íntima ou a qualquer vínculo de negócios.

Afirmou que é amigo pessoal do policial há dez anos, frequentando sua residência, participando de reuniões sociais e de atividades maçônicas.

Disse que conhecia superficialmente Carlinhos Cachoeira.

Negou qualquer influência sua no julgamento de processos, afirmando que não participou de julgamentos que envolviam as empresas Ideal Segurança, Vitaplan Indústria Farmacêutica e JC Distribuidora de Medicamentos.

Um bom exemplo

PRÁTICA PREVENTIVA

Apresentação imediata de preso a juiz evita erros

Por Marília Scriboni

Parecia mais um caso corriqueiro na rotina do juiz criminal Douglas de Melo Martins a prisão em flagrante de um acusado de roubo. Mas, naquele plantão na Vara de Execução de Penas Alternativas em São Luís, no Maranhão, algo chamou a atenção. O acusado era surdo e mudo, o que o obrigou a chamar um intérprete. Comunicação feita, a verdadeira foi revelada: a mulher do flagrado, que não tinha qualquer problema de comunicação, havia mentido quando o acusou de roubo, simplesmente com o intuito de se livrar dele no meio da multidão.

“Esse caso é exemplar. O auto de prisão em flagrante estava correto, do ponto de vista formal, mas não condizia com a realidade. Eles tiveram uma discussão por causa de ciúme. Ela gritou que estava sendo assaltada porque ele sacou uma faca, mas era mentira. Era crime de ameaça. No máximo, ele assinaria um Termo Circunstanciado de Ocorrência, mas não seria preso”, lembra o juiz.

A mentira só foi descoberta graças a uma prática de Martins. Quando está em serviço, todo preso em flagrante é apresentado a ele, que verifica se é mesmo o caso de manter a prisão. Embora a presença do preso perante o juiz no momento do auto de prisão seja previsto no Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, do qual o Brasil é signatário, não existe nenhuma norma interna que regulamente o procedimento. E poucos são os juízes que agem com essa cautela, segundo ele.

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Dano psicológico

Empresas vão indenizar pela prática de jogos de azar

Os jogos de azar exercem um abalo psicológico em seus adeptos e, em caso de vício, eles dependem da ajuda do Estado para custear o tratamento. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e condenou duas empresas por danos morais coletivos causados aos cidadãos pela prática de jogos de azar no município de Itabuna (BA).

A Justiça reconheceu prejuízos aos cofres públicos causados pela atividade, que é ilegal. As empresas terão que arcar com indenização no valor total de R$ 100 mil reais.

A União e o Ministério Público Federal entraram com Ação Civil Pública contra um particular e as empresas Grapina Comércio e Serviços Ltda e Central da Cacau Mania por desenvolverem atividade de bingo na região. O órgão pediu o pagamento de indenização por dano moral e material e a extinção das empresas. A sentença julgou procedente o pedido, porém determinou apenas a suspensão das atividades das companhias.

Por meio da Procuradoria-Seccional da União em Ilhéus, a União solicitou a reforma da sentença no TRF-1, reafirmando a existência dos danos morais coletivos. Na ação, ponderaram que os malefícios provocados pelas casas de bingo implicam impactos na saúde pública, pela disseminação de doenças, transtornos e incapacidade.

O TRF-1 determinou a cada uma das empresas o pagamento de R$ 50 mil pelos danos. Segundo a decisão, a lei não autoriza a exploração dos jogos de azar para fins comerciais e a conduta deve ser punida, em caráter pedagógico, para inibir a reiteração das práticas lesivas por outros. Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.

Apelação Cível 4852-19.2007.4.01.3311

Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2012