Li no blog do Itevaldo

A “TRAMA DE SERRANO” CHEGA AO CNJ

Os advogados do prefeito de Serrano do Maranhão – termo da comarca de Cururupu – Vagno Pereira ingressarão nesta quarta-feira (dia 3) com uma representação contra o corregedor geral de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior e o juiz auxuliar da corregedoria José Jorge Figueiredo dos Anjos, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Tribunal de Justiça prospera a ideia de que o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos seja afastado da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e não apenas da condução da apuração sobre o atividade judicante da juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros.

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É necessário esclarecer

O grave episódio envolvendo o juiz auxiliar da Corregedoria , Jorge Figueiredo, e a juiz a de Cururupu, Lúcia de Fátima Silva Quadros, publicado no blog do Itevaldo (leia aqui) , tem que ser devidamente esclarecido pela Corregedoria-Geral de Justiça, sem demora. O fato é muito grave para ser jogado debaixo do tapete. Nós não podemos continuar sendo vistos – ao que se denuncia e diz – como verdadeiros marginais togados. Eu já disse e repito que não aceito participar de uma confraria de inescrupulosos. Errar todos erramos. Mas se o erro é cometido de má-fé, tem que ser apurado e punido aquele que cometeu o desatino. Por enquanto, para mim, o juiz Jorge Figueiredo e a juiza Lúcia de Fátima são presumidos inocentes. Mas até mesmo para preservar a história de ambos, deve-se apurar o fato – e o que está por trás do fato – , com o necessário rigor e sem mais delongas. O Poder Judiciário não pode mais continuar sendo alvo de chacotas, em face dos desmandos de meia dúzia de descomprometidos.

Jurisprudência selecionada, a propósito do princípio da insignificância

A propósito do princípio da insignificância, cumpre destacar as decisões abaixo, do Supremo Tribunal Federal:

1-Não há como aplicar, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos ( o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afiração do desinteresse estatal à sua repressão ( HC 60.185/MG)

2-É pacífica a jurisprudência desta Corte Suprmea no sentido de não ser aplicável o princípio da insignificância ou bagatela aos crimes relacionados a entorpecentes, seja qual for a qualidade do condenado (HC 91.750/MG)

3-Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve lesão (HC 60940/PE)

Comentários.

Em face das decisões suso transcritas pode-se inferir que, para que o princípio da insignificância seja adotado como causa de exclusão da tipicidade, há que se considerar:

I – a mínimo ofensividade da conduta;

II – a ausência de periculosidade social da ação;

III – o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

IV – a inexpressividade da lesão jurídica.

De se anotar, ademais, que o reduzido valor patrimonial da res não autoriza, isoladamente, o reconhecimento do crime bagatelar.

Sem a observância desses pressupostos de ordem objetiva e subjetiva não se está autorizado a reconhecer o princípio da insignificância como causa de exclusão da tipicidade.

Lá, como cá…

Capturada no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br

BLITZ NO JUDICIÁRIO

OAB do Pará será processada por juízes

Ganhou repercussão nacional, nos últimos dias, as declarações da OAB-PA de que o magistrado paraense só trabalha três dias por semana. Uma equipe de advogados fez uma blitz pelas comarcas da capital e do interior do estado para verificar a presença dos juízes no local de trabalho. O relatório final apontou 60% dos juízes faltosos. A Associação dos Magistrados do Estado do Pará afirma que o dado não condiz com a realidade e que, para comprovar, tem um relatório com as audiências feitas pelos juízes no dia da blitz.

Na última segunda-feira (1º/3), mais de 70 juízes se reuniram em assembleia geral extraordinária convocada pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e decidiram entrar com Ação Civil contra a OAB-PA. A decisão já foi encaminhada à assessoria jurídica da entidade, que pretende tomar as medidas necessárias para o ajuizamento coletivo da ação. A Amepa ressalta que nada impede que cada juiz entre com uma ação individual contra a OAB.

Indignados, os juízes que participaram da assembleia garantiram que a blitz feita pela OAB-PA não tem legitimidade, pois os magistrados de várias comarcas mencionadas pela OAB enviaram à presidência da associação e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará o relatório de audiências feitas durante o dia da blitz. O presidente da Amepa, juiz Paulo Vieira, reafirmou que a atitude do presidente da OAB-PA foi impensada. “Não é atribuição da OAB fiscalizar o Judiciário, isso prejudica a relação dos magistrados e advogados”, disparou o Vieira.

O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior e da capital, deu prazo de dois dias para que o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos do Carmo, encaminhe os nomes dos juízes ausentes, segundo apontou a blitz da OAB. No entanto, o presidente disse não ter os nomes. Segundo ele, a entidade quis apenas ajudar o Judiciário a melhorar o Judiciário. “Não é desta forma, intimidando, vigiando, agredindo moralmente o juiz, que vamos melhorar a prestação jurisdicional”, disse o presidente da Amepa.

Dois representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), coordenador das Justiças Estaduais, juiz Eugênio Couto Terra, e o secretário geral adjunto e membro da comissão de prerrogativas da entidade nacional, participaram da assembleia em solidariedade aos magistrados paraenses. Terra lembrou que o juiz não é obrigado a cumprir horário, tampouco expediente. “Os juízes são juízes 24 horas por dia e, por isso, podem trabalhar em casa, ou às vezes, precisam se deslocar para outros locais, acumulam mais de duas comarcas”, completou o magistrado.

O presidente da OAB paraense foi procurado, mas não se manifestou porque estava em reunião para discutir a polêmica. Uma coletiva marcada para às 15h, desta terça-feira (2/3), Jarbas Vasconcelos do Carmo falará sobre a reação dos juízes.

Muito estranho

Pouco dias depois de promovido fui surpreendido com a reação de um funcionário que deixou o interior de um dos elevadores do Tribunal, logo que me viu entrar no mesmo. Ontem o episódio se repetiu. Me dirigi a um dos elevadores e constatei que um senhor, moreno, de um metro e setenta, mais ou menos, já estava esperando o mesmo elevador. O elevador chegou e eu, claro, entrei no mesmo. Para minha surpresa, o cidadão que esperava o mesmo elevador e que tinha chegado antes de mim, não entrou comigo no elevador, o que me causou espanto. Em face de sua reação, o chamei para que subisse comigo, o que efetivamente foi feito. Hoje, pela manhã, para completar, uma universitária que foi me entrevistar foi barrada porque estava com uma blusa de alça. Nada extravagante, ao que vi. Roupa até muito comportada, consigno. Todavia, ainda assim, foi barrada. Só entrou porque mandei uma das minhas funcionárias lhe emprestar um casaco.

Esses episódios me estarrecem. Por que as pessoas se recusam a entrar no mesmo elevador no qual se encontra um desembargador? Em que somos melhores que os nossos funcionários? Em que isso nos diminui? O que de tão acintosa havia na roupa da universitária que não a deixaram entrar? Que falso moralismo é esse?

Não sei não…Acho que está na hora de revermos a nossa postura diante de determinadas questões. Por essas e por outras que desembargador é antipatizado. Eu me recuso a participar dessa forma velada de discriminação.

Se a moda pega…

Capturei na Folha Online

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano

02/03/2010 – 13h05

Justiça condena Minas a indenizar em R$ 10 mil comerciante agredido pela PM

A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um comerciante agredido por policiais militares durante o Natal de 2006, na cidade de Piedade do Rio Grande.

De acordo com a juíza Andréa de Souza Foureaux Benfica, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, os militares deveriam ter contido o comerciante, que brigava com outro homem, ao invés de agredi-lo.

O comerciante contou que foi agredido pela polícia, depois de ter se envolvido na briga com um homem que lhe devia dinheiro. O Estado alegou que os militares agiram em “estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de um direito”. Ainda de acordo com a defesa do Estado, o comerciante desacatou a autoridade e resistiu à ação policial.

Porém, a juíza entendeu que houve excesso na atuação policial e abuso de poder. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

Prestando contas

Prometi que este blog seria (mais) um espaço através do qual eu prestaria contas da minha atuação no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Inicio a prestação de contas com dados estatísticos que, decerto, estarrecem.

Pois bem.

Segundo o ofício nº 076/22010, da lavra do Coordenador de Distribuição, os feitos da 1ª Câmara Criminal estão assim distribuídos:

Antonio Fernando Bayma Araújo – 22 processos
Raimundo Nonato Magalhães Neto – 26 processos
José Luiz Oliveira de Almeida – 121 processos

Como se pode ver, recebi uma herança significativa do desembargador que me antecedeu.

Traduzindo em percentuais, 72% dos processos distribuídos à primeira Câmara Criminal estão destinados ao meu gabinete, porque não foram julgados a tempo e hora.

Esse quadro me remete a uma das indagações que fiz no meu discurso de posse:

Por que determinados juízes, com as mesmas condições de trabalho, produzem mais que outros.

Importa indagar, ademais, nesse mesmo diapasão, e a guisa de reforço:

Qual a razão dessa herança expressiva, se todos os três desembargadores – Antonio Fernando Bayma Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo e Mário Lima Reis – tinham as mesmas condições de trabalho?