Cuida-se de decreto de prisão preventiva.
Num determinado fragmento, consignei o que ouvi do acusado, em face da nova incidência penal:
- Para que essa questão não pareça mera retórica, anoto que, dia desses, interrogando um acusado recalcitrante, por ele foi dito a mim, na presença da Promotora de Justiça, Márcia Moura Maia, do seu representante legal e de quem mais estivesse na sala de audiências, que voltou a assaltar porque encontrou facilidade na primeira vez que delinqüiu, porque passou apenas 17 (dezessete) dias preso.
- Por essas e em face de outras evidências é que entendo que não se pode assaltar hoje e, amanhã, ser colocado em liberdade. Para o autor do fato isso significa estímulo para o crime; para a sociedade em geral, descrença em nossas instituições.
Sobre a prisão e sua necessidade em casos que tais, refleti, verbis:
- A prisão é odienta? É sim. A prisão não regenera? Não regenera. A prisão é uma escola de recidiva? É, sim. A prisão nos moldes das brasileiras fere a dignidade da pessoa? Fere. Bom, mas… e aí, liberta-se todo mundo? Mandam-se os meliantes perigosos voltar a assaltar?
A seguir, o decreto, integralmente.