Ainda, promoção e acesso

Passei mais o dia de hoje, desde as 7h15 da manhã, com um pequeno intervalo para descanso, analisando os perfis dos candidatos à promoção por merecimento.

Tudo fiz para ser correto com os colegas. Aquele que merece vai levar a melhor pontuação.

É preciso ter em conta que, nos dias presentes, já não se pode tirar um candidato da cartola e promover, como se fazia antes do advento da Constituição e da fiscalização do CNJ.

Agora, é preciso analisar os critérios objetivos, para pontuar, devendo ser promovido, claro, aquele que tiver maior pontuação entre os concorrentes.

Depois de muita análise, chego à conclusão de que não há como um candidato disparar numa pontuação, pois, de rigor, os cinco primeiros colocados, pelas análises que fiz, ficam muito próximos do empate ou mesmo empatados.

Claro que, nesse caso, havendo empate, deve-se buscar, no RITJMA os critérios para promover o desempate.

Vamos ver o que acontece amanhã.

Estou certo, nas pontuações que fiz, de ter sido correto com os colegas, afinal ninguém mais do que eu, por razões óbvias, se indigna mais com uma promoção sem critérios objetivos.

Acesso ao Tribunal

Passei o dia dedicado à análise dos dados de produtividade dos magistrados que concorrem à promoção por merecimento (acesso) ao Tribunal de Justiça.

Os candidatos estão quase na mesma condição, tanto de produtividade quanto na que se refere á qualidade das decisões.

O que decidirá mesmo, nas anotações que fiz, com muito critério e muito esmero, serão os pequenos detalhes.  Exemplo: Há juízes que produziram muito, todavia não foram bem em outros itens como presteza e qualidade das decisões. Há outros, no entanto, que produziram pouco, mas as sentenças são mais bem elaboradas. Há, ademais, candidatos que, malgrado tenham produzido muito, não se preocuparam com o aperfeiçoamento técnico. Há outros, noutro giro, que se preocuparam com o aperfeiçoamento, todavia produziram pouco. E há, ainda, os que, tendo pouco produzido, ainda produziram sentenças menos elaboradas, sem muita preocupação vernacular.

O certo é que, como anotei acima, detalhes decidirão as minhas escolhas, na certeza de que, como todos têm pontos fortes e pontos fracos, as notas não serão muito diferentes.

Amanhã, pela manhã, fecho as notas e defino, por consequência, os três que serão mais bem avaliados.

ADin

Direito do advogado dirigir-se a juízes sem horário marcado é constitucional, diz PGR

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer pela improcedência da ADIn 4330, proposta pela Anamages. A ação questiona o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (lei 8.906/94), que trata do direito do advogado de dirigir-se diretamente aos magistrados judiciais, independentemente de horário marcado com antecedência ou outra condição.

Para a Anamages, há inconstitucionalidade formal, pois impõe aos magistrados o dever de receber advogados independentemente de horário marcado com antecedência, o que seria matéria reservada à LC, conforme o artigo 93, caput, da CF. A associação ainda sustenta que a lei apresenta inconstitucionalidade material, por violar os princípios da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade, da duração razoável do processo e da eficiência.

A ação pede a suspensão cautelar da expressão “independentemente de horário prévio marcado ou outra condição“. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade formal do dispositivo e, sucessivamente, a de inconstitucionalidade material com redução de texto, para excluir a expressão, no intuito de que os advogados sejam recebidos “mediante prévio agendamento e com comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses que reclamem urgência“.

Para o procurador-geral da República, o pedido é improcedente. Segundo ele, não há vício de inconstitucionalidade formal. Rodrigo Janot explica que o artigo 93 da CF deve ser compatibilizado com outras normas constitucionais que preveem lei ordinária para reger o exercício da advocacia. “Portanto, não é correta a interpretação, pretendida pela requerente, de que seria necessário lei complementar para dispor sobre os direitos do advogado que tenham como contrapartida a imposição de deveres aos magistrados“, comenta.

Rodrigo Janot acrescenta que a exigência do artigo 93 “é de que a lei especial acerca do regime jurídico da magistratura judicial tenha a forma e o rito de lei complementar, mas isso não exclui que outras normas jurídicas contenham preceitos aplicáveis aos juízes“. Ele ainda destaca que a própria Loman prevê que o magistrado tem o dever de “atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência“.

De acordo com o parecer, também não há inconstitucionalidade material. Para o procurador-geral, o direito assegurado aos advogados condiz com a igualdade de tratamento entre os profissionais que atuam no universo judicial, uma preocupação constante do legislador presente em diversas normas, como o Estatuto da Advocacia, a lei orgânica do MPU (LC 75/93) e a LC 80/94.

Rodrigo Janot sustenta que a pretendida igualdade busca preservar adequada defesa, em juízo, dos direitos e interesses representados por esses profissionais, cujo ofício é essencial à defesa da democracia e dos direitos individuais. “Nesse contexto, justifica-se a previsão legal de que o advogado tenha direito de dirigir-se diretamente ao magistrado, sem condicionamentos que dificultem indevidamente seu mister“, afirma.

O procurador-geral ainda argumenta que a norma não viola os princípios da razoabilidade, da duração razoável do processo nem da eficiência. Para ele, “o dispositivo impugnado privilegia o princípio da oralidade e possibilita maior celeridade processual“.

Por fim, Rodrigo Janot conclui que a garantia prevista no artigo 7.º, inciso VIII, justifica-se “pelo fato de que é dever do juiz estar nas dependências de sua unidade judiciária no horário habitual de expediente – ressalvadas, naturalmente, necessidades diversas, do próprio ofício, que podem levá-lo a outros locais“. Por outro lado, Janot esclarece que esse direito dos advogados não lhes permite deixar os juízes à sua disposição todo o tempo, pois muitos atos processuais e o próprio trabalho judicial podem impedir o atendimento imediato aos advogados.

Matéria apanhada no site Migalhas Jurídicas

Artigo veiculado na edição de ontem, do Jornal Pequeno

‘A LUTA DO HOMEM É EM FACE DO PRÓPRIO HOMEM

José Luiz Oliveira de Almeida*

A luta do homem é quase sempre em face do próprio homem. Nesse sentido, vivemos lutando contra a inveja, o preconceito, a vingança, o ódio, a perfídia, o descaso, a prepotência, a arrogância, a perseguição, a maldade, o sentimento mesquinho e, muito mais, do homem em detrimento do próprio homem.

Nenhum animal que habita a terra atemoriza tanto o homem quanto ele próprio. Confesso que tenho medo do homem. Aliás, todos nós temos medo dessa espécie.  E, imagino, todos sabem do que estou falando e em qual dimensão coloco essas reflexões. E não pensem que é paranoia. É apenas a constatação de quem milita na área criminal há mais de vinte anos, lidando com os mais diversos instintos.

Impregnado desse sentimento, penso que ninguém que se depare com uma pessoa desconhecida em lugar ermo deixa de se dominar pelo medo. Eu tenho medo, tu tens medo, nós temos medo, eles têm medo. É assim que, nos dias atuais, conjugamos o verbo. Apesar de se poder afirmar que os bons são a infinita maioria, não dá pra esquecer que os maus, os que nos apavoram, são uma minoria destemida, ousada, perniciosa, audaciosa, poderosa e violenta, porque usa os expedientes que os homens de bem não ousam fazer uso.

Dessa forma, o homem já não vê no homem um irmão, mas um desafeto, um inimigo em potencial. E se esse homem for um dos etiquetados pelo sistema, aí não tem apelo: se possível, sempre de acordo com as circunstâncias, mudamos a direção para não ter que cruzar, que nos defrontar com o (des)igual, com receio do que pode ocorrer.

Portanto, é de estarrecer a constatação do quanto nos precavemos contra o homem, pois, quando colocamos o rosto na porta da rua, quando deixamos o recôndito do nosso lar, passamos a viver a obsessão de, a qualquer momento, sermos vitimados pela violência, praticada pelo homem, em detrimento do próprio homem.

Na rua, mesmo nos lugares bem habitados, é triste constatar que, por temermos o homem, sentimos em cada transeunte um inimigo em potencial. E isso também não e paranoia, convém repetir. Isso é fato. É uma lamentável realidade, triste realidade.

Evitamos a escuridão e o lugar ermo porque tememos o homem, e pelo mesmo motivo nos trancamos em nossa casa. Na rua, evitamos conversar com um desconhecido, porque tememos o homem, que já não vê como irmão o seu semelhante, que deixou de ser solidário para ser solitário, que é muito mais sozinho do que vizinho (Mougenot).

Por essas e outras razões, quando os nossos filhos saem para se divertir, ficamos em casa a torcer para que não se deparem com um malfeitor; e o malfeitor que tanto tememos é o próprio homem que, muitas vezes, a pretexto de se defender da violência, sai armado de casa, para, na primeira oportunidade, atacar o semelhante – na maioria das vezes, quase sempre, injustificadamente.

Foi-se o tempo em que a maldade do homem, conquanto existisse, estava mais circunscrita à ficção que à realidade. Foi-se o tempo em que era possível dormir com as janelas abertas, sem temer a ação dos meliantes.

 A verdade é que, como disse no início dessas reflexões, a luta do homem é quase sempre em face do próprio homem; homem que, muitas vezes, para se dar bem, para levar vantagem, não mede as consequências de suas ações. Por isso, são capazes, sim, de fazer o mal ao semelhante, para se dar bem, para auferir vantagens.

Na história podem-se apanhar vários exemplos de até onde pode chegar a maldade do homem, na busca da vantagem material. No porão dos navios negreiros, por exemplo, que por mais de trezentos anos cruzaram o Atlântico, desde a costa oeste da África até a costa nordeste do Brasil, mais de três milhões de africanos fizeram uma viagem sem volta, para servirem à ambição do homem, a possibilitar que impérios fossem erguidos à custa do seu sofrimento.

O capitão da belonave inglesa Fawn, que capturou, na costa brasileira, o navio negreiro Dois de Fevereiro, relatou o que viu nos porões do referido navio, nos seguintes termos: “Os vivos, os moribundos e os mortos amontoados numa única massa. Alguns desafortunados no mais lamentável estado de varíola, doentes com oftalmia, alguns completamente cegos; outros, esqueletos vivos, arrastando-se com dificuldade, incapazes de suportar o peso dos seus corpos miseráveis. Mães com crianças pequenas penduradas em seus peitos, incapazes de dar a elas uma gota de alimento. Como os tinham trazido até aquele ponto era surpreendente: todos estavam completamente nus. Seus membros tinham escoriações por terem estado deitados sobre o assoalho durante tanto tempo. No compartimento inferior o mau cheiro era insuportável.  Parecia inacreditável que serem humanos fossem capazes de sobreviver naquela atmosfera”(cf. Eduardo Bueno, in Brasil, uma história, fls.121/122, 2012).

Esse fato histórico decerto que confirma as minhas notas preliminares: o homem tem tudo para temer o próprio homem. Por isso, a afirmação mais que contemporânea de Mougenot, de que se o homem não vivesse o instinto de dominação, poderíamos beber água do mesmo rio, mesmo um sendo lobo e o outro, ovelha (Edilson Mougenot Bonfim).

Mas é preciso admitir que só chegamos a essa situação de total descalabro, em face da descrença nas instâncias persecutórias, fruto de nossa própria omissão e dos desvios éticos dos que estão encarapitados no poder. E quando o cidadão descrer da ação ética do Estado, pouco adianta o recrudescimento ou a exacerbação das leis penais, porque ele tende ao descumprimento, adotando atitude individualista e destemida, canalizando a sua força mental para subtrair-se dos mecanismos de coerção.

*É desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

e-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

Blog: www.joseluizalmeida.com

Esgotado

Congestionamento de processos prejudica julgamentos no 1º grau

Luiz Silveira/Agência CNJ
Congestionamento de processos prejudica julgamentos no 1º grau

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para encontrar soluções para o congestionamento de processos na primeira instância do Judiciário brasileiro enfrenta desafio significativo. Apenas umem cada quatro processos foi julgado por juízes do primeiro grau de jurisdição em 2011, de acordo com o levantamento do CNJ Justiça em Números. Dos 79,9 milhões de processos que tramitavam na primeira instância, apenas 21,8 milhões de ações foram julgadas e baixadas (resolvidas), o que equivale a 27% do volume processual e a uma taxa de congestionamento de 73%, segundo o relatório.

No segundo grau, o índice é de 50%. Das 5,9 milhões de ações que tramitavam naquele ano, 3 milhões foram baixadas (resolvidas). A Justiça Estadual é o ramo do Poder Judiciário com a taxa de congestionamento mais crítica, 75%. De acordo com os dados de 2011 do Justiça emNúmeros, apenas 25% das demandas foram resolvidas, o que corresponde a 15,9 milhões dos 65,2 milhões de processos que tramitavam na primeira instância naquele ano – o percentual de processos julgados e baixados pelo segundo grau é mais que o dobro, 52%.

A taxa de congestionamento no primeiro grau, em 2011, atingiu 68% na Justiça Federal, 59% na Justiça Militar Estadual e 50% na Justiça do Trabalho. O único ramo de Justiça que conseguiu julgar e baixar mais da metade dos processos que tramitavam em 2011 foi a Justiça Eleitoral. Nesse ramo, a taxa de congestionamento foi de 48%.

Para mudar o quadro grupo de trabalho formado por conselheiros e juízes do CNJ discute estratégias para atacar as causas dos problemas enfrentados pela primeira instância e que possam subsidiar uma política permanente para a melhoria desse segmento do Judiciário.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Estar no lugar certo, na hora certa

ju295pg06aPor razões que ninguém saberia explicar, mesmo os que têm muita fé, há pessoas para as quais o destino reserva boas oportunidades que nega para outras tantas. Há pessoas, nesse sentido, que têm a felicidade de estar na hora certa e no lugar certo. Há outras tantas, ao reverso, que, muitas vezes, estão no lugar errado, na hora errada. Por que isso acontece, ninguém sabe.

Os que são agraciados costumam atribuir aos desígnios de Deus a bem-aventurança. Aos que não são proporcionadas as mesmas oportunidades, só resta rezar e pedir que Deus os contemplem noutra oportunidade. E assim a vida segue: para uns poucos, o mundo reservando ótimas oportunidades, as quais nega a outros tantos. É como se não fôssemos todos filhos de Deus.

O que se espera, diante dessa constatação, é que aqueles para os quais foram reservadas as melhores oportunidades, façam bom uso dela, sobretudo em benefício da humanidade, como fez Euclides da Cunha, que tendo testemunhado, como  repórter de o Estado de São Paulo, a guerra de Canudos, deixou para posteridade aquele que talvez seja a principal clássico da literatura brasileira.

No meu caso, acho,  por exemplo, que cheguei ao Tribunal na hora certa. Se tivesse chegado há mais de dez anos, talvez já tivesse me aposentado.

Processo judicial eletrônico

PRONTO PARA INSTALAÇÕES

CNJ conclui sistema de Processo Judicial eletrônico

Por Alessandro Cristo

IPaulo Cristóvão Silva Filho - 15/07/2011 [cnj.jus.br]Falta pouco para começar a implantação do processo judicial eletrônico em todo o país. O sistema já está pronto, cabendo apenas ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça votar uma resolução que definirá como os tribunais que já têm um sistema em funcionamento terão de adaptá-los. As informações são do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Paulo Cristóvão(foto), um dos coordenadores do programa.

“Já temos uma versão completamente estável do sistema, que pode ser instalada por todos os tribunais apenas seguindo-se alguns passos”, comenta o juiz. Segundo ele, a próxima medida é do Plenário do Conselho e da comissão de tecnologia da informação do órgão, que deverão avaliar e votar uma minuta de norma definitiva para os tribunais. O relator da matéria é o conselheiro Rubens Curado, que ainda não liberou a proposta para votação, mas deve fazê-lo para as próximas duas sessões do CNJ — no dia 22 de outubro, ou no dia 5 de novembro.

Pesadelo para os advogados, as contingências no processo eletrônico agora serão acompanhadas de perto pelo CNJ. De acordo com o juiz auxiliar, nos próximos 15 dias entra no ar um serviço que vai fiscalizar em tempo real os acessos ao PJe em todo o país, que testará e informará indisponibilidades, emitindo certidão que permitirá o ajuizamento em papel.

“O advogado vai se sentir mais seguro. Não será o tribunal quem dirá se seu sistema caiu ou não, mas o CNJ, que, pela internet, simulará o acesso como se fosse um advogado”, explica Cristóvão. Problemas recentes de acesso geraram inúmeras reclamações da OAB quanto a perdas de prazo e impossibilidade de peticionamento em papel em tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro e Pará.

Por isso, o comitê gestor do PJe, responsável pelo desenho do programa, propôs, na resolução a ser votada pelo CNJ, a proibição de que softwares que se passam por usuários para consultar lotes de processos ao mesmo tempo — os chamados “robôs” — acessem o sistema. Em agosto, a instabilidade no sistema do Judiciário do Rio de Janeiro deveu-se ao ajuizamento simultâneo de um grande volume de casos, feito por softwares “robôs”. “A minuta da resolução prevê que o próprio tribunal pode bloquear o acesso dos ‘robôs’, evitando que o sistema caia”, diz o coordenador.

As reclamações da advocacia foram o motivo pelo qual o CNJ diminuiu o ritmo da implantação. “A advocacia entendeu que precisa participar mais ativamente desse processo, e deixou isso claro aos tribunais”, admite o juiz.

O desenho final é resultado do trabalho do comitê gestor do PJe, criado no fim do ano passado para cuidar especificamente das cortes estaduais. De lá para cá, o grupo se debruçou sobre uma nova versão do sistema. “Hoje estamos com versão bem estável, e trabalhando para a próxima, que vai trazer uma série de melhorias para a advocacia”, garante Cristóvão.

Segundo ele, passada a etapa de elaboração, a fase agora é de instalação. O cronograma prevê procedimentos inicialmente no próprio CNJ, no Superior Tribunal Militar e nos Tribunais de Justiça do Pará e do Distrito Federal. A Turma Nacional de Uniformização, também prevista na agenda, será a última fase na cadeia processual dos Juizados Especiais Federais, já que todos os casos ajuizados nessa especialidade da Justiça já são digitais.

Com o maior volume dentre as categorias de processos na Justiça, as Execuções Fiscais terão prioridade. A Procuradoria fiscal de Pernambuco será a primeira a testar sistema integrado ao do Tribunal de Justiça para o ajuizamento via internet. O órgão já protocola esses processos sem papel, por meio de arquivos gravados em DVD, mas testará agora o procedimento à distância. A última reunião para definir os detalhes ocorreu na quarta-feira passada (2/10). “Será o primeiro órgão a transmitir Execuções Fiscais pelo Processo Judicial eletrônico”, afirma Paulo Cristóvão.

“Atividades automatizáveis nesse cenário de processos em grande quantidade são muito maiores, por isso a digitalização pode trazer ganhos na tramitação desse tipo de processo e na identificação de eventuais patologias do sistema”, justifica. “O programa consegue facilmente encontrar e certificar uma prescrição, atividades que hoje levam muito tempo nos cartórios das varas.”

Caminho aberto
A área de tecnologia da informação do CNJ evita falar em prazos para a implantação definitiva do PJe em todas as varas do país, devido às particularidades de cada Justiça. A implantação na Justiça do Trabalho, no entanto — a mais adiantada até agora —, permite um prognóstico. “Depende do porte. A Justiça do Trabalho previu três anos para a implantação em 100% das varas. Em dois anos, está em 40%. Tribunais menores vão conseguir fazer em menos tempo”, estima Cristóvão.

Segundo ele, a rotina prevê que primeiro seja instalado o sistema para atender a uma área específica do tribunal, cujos servidores serão treinados para trabalhar com a novidade. Essa fase dura de dois a três meses. Em seguida, esses servidores capacitam os demais, permitindo que outras áreas recebam o sistema.

O caminho de implantação também muda conforme o tribunal. Nos Juizados Especiais, o processo digital começou de baixo para cima, na primeira instância, sendo instalado depois nas superiores. A TNU agora também poderá julgar sem ter de imprimir os recursos. Já na Justiça Eleitoral, a ideia é começar no sentido inverso, pelo Tribunal Superior Eleitoral, para só então passar aos Tribunais Regionais. “Isso se deve à estrutura organizacional histórica do TSE. A corte tem um poder normativo muito forte”, explica o juiz auxiliar.

De manuseio simplificado, o programa vai permitir inclusive que qualquer cidadão possa ajuizar sua demanda, sem a necessidade de um advogado. Embora não dispense a representação nos casos em que a lei exige, a funcionalidade prestigia o jus postulandi, princípio segundo o qual o trabalhador não precisa contratar um advogado para ajuizar uma causa contra seu empregador. “Ajuizar um processo requer apenas cinco passos. Qualquer pessoa com um mínimo de informação do que quer fazer não terá problemas”, garante Cristóvão.

Outra facilidade é a abertura para inclusão de arquivos de mídia como prova, como gravações em áudio e vídeo — o que estimula teleconferências —, além dos arquivos de texto. A definição dos formatos e tamanhos caberá a cada tribunal, mas o sistema, por padrão, admite pdf, mp3, ogg e ogv. O espaço necessário em servidores para arquivar todo o conteúdo também fica por conta de cada corte, bem como as rotinas de backup e segurança. De todo modo, o CNJ recomendará o equipamento necessário para cada grupo de mil usuários.

Para os juízes, a mudança será mais perceptível. “O julgador poderá acessar as ações de um tablet”, exemplifica Cristóvão. Ele afirma que os arquivos dos processos poderão ser copiados para evitar a paralisação de julgamentos em caso de o sistema parar de funcionar.

Progresso paulatino
O pontapé inicial da informatização de processos judiciais foi a Lei 11.419, de 2006. Em 2008, a Resolução 65 do CNJ determinou que todos os tribunais do país utilizassem uma forma única de numeração de ações, passo básico para a instalação de um sistema comum. Em seguida, diversos estudos e testes foram feitos.

Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi um dos primeiros a implantar seu próprio sistema, processo que foi concluído no ano seguinte. Em pleno funcionamento, o programa agora terá de se adaptar às novas exigências do CNJ.

Mas segundo o juiz auxiliar da Presidência Paulo Cristóvão, não será necessário “reescrever” os programas. “Não é preciso trocar, basta adaptar, porque o que é importante é a informação, que é o processo. Não importa qual é o sistema se ele puder trocar informação com qualquer outro, inclusive o PJe, por meio de exportação de dados”, explica. A chamada “interoperação”, que permite que sistemas diferentes “conversem” — inclusive com o de órgãos como o Ministério Público ou a Advocacia da União —, foi disciplinada no início do ano pela Resolução Conjunta 3, do CNJ e do  CNMP. A norma criou o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), obrigatória para todos os tribunais a partir de 2015.

O juiz explica que, embora já estivesse pronto e em uso, o sistema do TRF-4 não foi viável para ser replicado como padrão para os demais tribunais devido à sua complexidade e por exigir licenças pagas de software. “A 4ª Região usa quatro sistemas diferentes em um só: um para petições, outro para a Central de Mandados, outro para o processo eletrônico em si e outro para a tramitação do processo em papel.” Já o PJe do CNJ é um programa aberto, que não exige qualquer licença de software.

Matéria capturada no Consultor Jurídico

Testemunha mendaz da história

celso-de-melloNão há nada pior que ser vítima de uma injustiça. Não sei se teria altivez para aceitar, sem reagir, a uma injustiça. O ministro Celso de Mello parece que aceitou; pelo menos não chegou ao meu conhecimento que tivesse reagido.

O episódio que vou narrar a seguir merece reflexão, sobretudo dos homens públicos, que podem, aqui ou acolá, ser vítimas de uma vendeta, em face de suas atividades.

Pois bem.

Há muitos anos, ao ler as memórias ( ou autobiografia)  do jurista e ex-ministro Saulo Ramos( Código da Vida), fiquei intrigado como uma acusação feita contra o ministro Celso de Melo. Segundo o renomado advogado, o ministro, indicado pelo então presidente Sarney ao STF,  teria prometido votar a favor do mencionado político, numa questão em discussão do STF, acerca do seu domicílio eleitoral.

Sucede que, segundo o mesmo memorialista, o ministro, descumprindo o prometido, teria votado contra as pretensões de José Sarney.

Indagado pelo próprio Saulo a razão do descumprimento do prometido, Celso de Melo teria dito que como a questão já estava decidida em favor do político e como, ademais, um determinado jornal havia antecipado seu voto, decidiu mudar a direção, para evitar desconfianças.

Em face dessa explicação, Saulo Ramos teria dito a ele alguns desaforas, que não se diz a um marginal.

Pois bem. Depois que li essa passagem do livro, fiquei intrigado com a acusação e muito mais ainda em face do silêncio do ministro Celso de Melo.

Hoje, lendo a Folha de São Paulo, vejo uma matéria da autoria de Márcio Chaer, jornalista e diretor da revista eletrônica Consultor Jurídico, da qual, a propósito do tema aqui albergado, apanho o seguinte excerto, que, a meu sentir, põe por terra a fantasiosa acusação de Saulo Ramos:

“[…]A pedrada mais tora contra o decano do STF, porém, foi a ressurreição, por jornalistas da Folha, de uma fantasia criada pelo ex-ministro da Justiça Saulo Ramos, morto em abril. Na autobiografia, escrita de memória, vingou-se de quem o magoou em vida(vide a resenha ‘Lorotas a granel’ na internet). Para ‘provar’ que Celso de Mello não era imune à pressão da imprensa, citou caso em que o ministro teria mudado voto para ficar bem na foto.

Discutia-se a validade do novo domicílio eleitoral do ex-presidente José Sarney, que foi quem levou o ministro ao STF. Diz Saulo que Celso, ‘o último a votar no julgamento’, telefonou-lhe para justificar por que seria contrário ao pedido: como a Folha anunciara que ele votaria a favor e a questão já fora decidida pelos outros dez ministros, sua posição não faria diferença. Inconformado, o memorialista escreve que disse um palavrão, bateu o telefone e jamais voltou a trocar uma palavra com o ministro[…]”

O jornalista arremata, deixando patenteada a mentira de Saulo Ramos:

“[…]Na vida real, Celso de Mello era o segundo mais novo ministro da corte. Portanto, um dos primeiros a votar. Seu voto foi enorme – desses que levam dias para preparar. Os arquivos da Folha não registram  a notícia mencionada[…]”.

Mais adiante, fulminando, de vez, a farsa:

“[…]Sete anos depois, no beija-mão do ministro em sua posse na presidência do STF, abraçou-o efusivamente após Márcio Thomaz Bastos”.

A verdade às vezes tarda e nunca aparece; outras vezes, aparece, ainda que tenha tardado.

Fico feliz em, mesmo muitos anos depois, saber a verdade; verdade que só reafirma a minha admiração por Celso de Mello, e que coloca o memorialista no seu devido lugar: o de testemunha mendaz da história.