17/10/2012 | 12:18
Com que roupa eu vou
O cronista é insaciável, por isso tudo que vê e sente cuida de traduzir em palavras, com um pitada, quando necessário, de ficção e humor. Ocorrências que não despertam em muitos qualquer tipo de sentimento ou reação, no cronista é razão para reflexões, por isso a sua quase incontrolável inspiração; por isso se diz que o cronista é o poeta dos acontecimentos do dia-a-dia.
Hoje, pela manhã, por exemplo, ao tempo em que me vestia e percebia a transformação (positiva, pelo menos na minha avaliação) que as vestes produziam em mim, fiquei a pensar na importância das roupas para nossa autoestima, tendo em vista que elas, quando bem concebidas, fazem milagres. Um terno bem cortado, por exemplo, faz desaparecer(ou, pelo menos, miniminiza) as protuberâncias indesejáveis do corpo (barriga, sobretudo), oferecendo à pessoa uma aparência que lhe conforta, fazendo-a até esquecer, por momentos, da ingratidão da natureza, que, afinal, escolhe, não sei bem por que, uns para serem belos, e outros, como eu, para conviverem com as suas dificuldades estéticas.
A propósito do que acabo de expor, indago: você já havia parado para pensar ( e expor) sobre importância da roupa que você – ou qualquer outra pessoa – usa?
Não!?
Então, vamos continuar refletindo sobre o tema.
Reafirmo, como antecipei acima, que a roupa é especialmente relevante em face da nossa autoestima. Todos gostamos – uns mais, outros menos – de estar bem vestidos, da boa aparência que só as roupas podem proporcionar – ou não, mas essa é outra questão.
Quando nos sentimos bem com a roupa que usamos, ficamos mais à vontade nos ambientes que frequentamos. É sempre assim – ou quase sempre assim.
É fato que poucos – pelo menos no mundo masculino – se importam com as roupas que os outros vestem. Todavia, ainda assim, bem vestidos, pensamos estar podendo, ainda que poucos se deem conta desse que parece um detalhe irrelevante, ainda que ninguém faça comentários.
O contrário é rigorosamente verdadeiro. Basta um pequeno desconforto, em face da roupa que usamos, para que, algumas vezes, nos arrependamos até mesmo de ter saído de casa. Ficamos logo de mau humor. Tentamos disfarçar o desconforto. Ou não é assim?
Devo dizer, ademais, que as roupas que usamos são, também, reveladoras da nossa personalidade.
Observe que quanto maiores forem os atributos físicos da pessoa, menos roupas são usadas, exatamente para chamar a atenção, para expor aquilo que imagina ser objeto de sedução e de desejo. A contrario sensu, quanto mais fora do padrão forem os dotes físicos, mais roupas são usadas, exatamente para dar uma disfarçada, para que nos sintamos bem, afinal todos queremos estar bem na fita –e, principalmente, com nós mesmos, que o que mais importa.
Claro que o que acabo de afirmar acima não é uma regra absoluta. Tudo depende de cada um. Cada um, enfim, com suas idiossincrasias. Há os que, naturalmente, gostem de exibir o corpo, mesmo sem atributos que justifiquem a exposição; no mesmo passo, há os que, reservados e discretos, mesmo tendo dotes físicos privilegiados, preferem mantê-los às escondidas, deixando a sua exibição para momentos especiais, guardando sob as vestes os dotes físicos que a natureza lhes deu para sedução na alcova.
Importa consignar, noutro giro, que a roupa é de fundamental importância nas relações sociais que somos obrigados a estabelecer.
Um homem vestido de terno, é, sim, queiramos ou não, muito diferente, aos olhos dos seus iguais – nem sempre tão iguais assim – daquele de vestimentas, digamos, despojadas.
Experimente se dirigir a uma repartição pública – ou privada, pouco importa – com ou sem terno. Você sentirá logo a diferença de tratamento. Quem já passou pela experiência decerto sabe do que estou falando.
De terno, fique certo que alguém logo se aproximará e indagará, mesmo sem ser instado a fazê-lo:
– O senhor já foi atendido?
Ao reverso, mendigarás atenção – e ela faltará, certamente -, se as roupas com as quais te apresentares não forem daquelas que deixem transparecer, logo à primeira vista, que tens alguma importância – na visão do interlocutor, claro.
A importância, portanto, está, aos olhos dos interlocutores, na roupa que usamos e não em face do que somos.
É lamentável, mas é real.
As pessoas de indumentárias simples, importa reafirmar, quando buscam atendimento, seja aonde for, tendem a espernear, gritar, arrancar os cabelos na busca de atenção;atenção que quase sempre tarda, quando não falha.
É assim mesmo, sem tirar nem pôr.
Mas a indumentária que alimenta a discriminação, como disse acima, funciona, também, como um lenitivo para alma, porque, com ela, se esse for o desejo, escondemos as nossas imperfeições físicas, disfarçamos, por exemplo, a proeminência da barriga ( o flagelo da elegância) ; disfarce que, algumas vezes, de tão bem engendrados, nos permite ouvir elogios do tipo “o senhor está tão bem”, sem que, na verdade, pelo menos fisicamente, estejamos tão bem assim.
Como qualquer pessoa que sofreu profundas alterações físicas em face da aceleração da vida, vou, a meu modo, disfarçando, com as minhas roupas, o estrago que a passagem inclemente do tempo produziu em mim, convindo anotar que tento lidar, com a necessária altivez, com essa realidade, todavia não me atrevo a expor aquilo que, sei, não deva fazê-lo.
A propósito, já estou pensando no que vestirei amanhã. Espero fazer um boa escolha, na esperança de que os que ousarem pousar os olhos sobre mim imaginem que esteja mesmo podendo.
Valor do trabalho
STJ define honorários em execução provisória
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça irá definir, nesta quarta-feira (17/10), se advogados têm direito de receber honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença. Ou seja, se podem receber os honorários fixados pela Justiça quando a decisão que reconhece os direitos de seus clientes ainda pode ser contestada.
A tese será fixada em dois recursos especiais interpostos pela Petrobras contra a execução dos honorários requerida por advogados de pescadores artesanais paranaenses que ganharam ações de indenização contra a empresa. Os recursos serão julgados pelo rito da chamada Lei de Recursos Repetitivos. Assim, a tese fixada pelo STJ será aplicada em todos os processos com discussões idênticas, devendo ser seguida pelos tribunais de segunda instância do país.
O relator dos dois casos é o ministro Luis Felipe Salomão, que decidiu levar os recursos para julgamento pela Corte Especial para fixar a posição sobre a discussão por conta de milhares de casos iguais que tramitam no STJ e em outros tribunais. Apenas em relação ao episódio que envolve os pescadores do Paraná, são mais de 3 mil processos. Os dois recursos serão julgados em conjunto com outra ação de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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Plano de saúde
PRESTAÇÕES ATRASADAS
Inadimplência de 60 dias autoriza rescisão contratual
O não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato, e a comprovação da notificação até o quinquagésimo dia de inadimplência, autorizam a rescisão contratual unilateral, no caso de plano de saúde. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que asseverou a possibilidade jurídica da rescisão unilateral do contrato, com base na Lei 9656/98, artigo 13, II.
O Agravo de Instrumento foi interposto por duas clientes da Unimed contra decisão da 6ª Vara da Comarca de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), nos autos de ação declaratória de restabelecimento de relação contratual concomitante com consignação de pagamento e indenização por dano moral movida em face da Unimed Norte do Mato Grosso Cooperativa de Trabalho Médico.
Na primeira instância, o pedido de tutela antecipada foi indeferido. No recurso, as clientes sustentaram que o contrato não poderia ser rescindido unilateralmente; que estariam presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela e que a agravada não teria enviado o boleto para pagamento das prestações do plano de saúde, nos meses de fevereiro e março 2012, como também não teria noticiado o cancelamento do contrato, desde 31 de dezembro de 2011. As clientes também solicitaram tutela antecipatória e o restabelecimento do plano de saúde.
Segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, o contrato foi unilateralmente rescindido pela Unimed em 31 de dezembro de 2011, em razão do inadimplemento das parcelas relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro do mesmo ano. Ele assinalou que as agravantes alegaram que não receberam os boletos para o pagamento das prestações dos meses de fevereiro e março de 2012, contudo, salientou que o contrato foi rescindido no ano anterior. Portanto, não haveria necessidade de envio do boleto para cobrança, pois o contrato já não estava em vigor. Ele concluiu, ainda, que houve a notificação para fazer o adimplemento das prestações atrasadas, sob pena de rescisão do contrato, mas as ora agravantes não efetuaram o pagamento. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Agravo de Instrumento 38988/2012
Cururupu, outra vez
Passei o feriado em Cururupu. Mais uma vez voltei decepcionado com o abandono da cidade. Tudo parece como dantes. As ruas permanecem quase intrafegáveis. Houve pequenas melhoras, é verdade; diria, cosméticas, superficiais, quase imperceptíveis. Depois de uma eleição em que se viu de tudo – diria, incivilizada, de baixo nível, uma atentado à democracia – espero, agora, que se comece a trabalhar em benefício da cidade, porque, afinal, entre mortos e feridos, todos se salvaram, mas a vítima, mais uma vez, foi o eleitor. Acho que o povo de Cururupu não merecia as cenas abomináveis que terminou por assistir, entre impávido e incrédulo.
Vou ficar aqui, mesmo distante, acompanhando a próxima administração, que é uma continuação da que se encerrará daqui a alguns meses. Tenha esperança que o prefeito reeleito cuide bem da cidade e do próprio município. Como cidadão e filho adotivo de Cururupu, vou ficar acompanhando o trabalho do prefeito. Não o pouparei de críticas, se as merecer; saberei, da mesma forma, elogiá-lo, quando for de justiça.
Espaço livre
Precatórios e mensalão
Podemos agora avançar muito no respeito à lei, à coisa julgada. O calote pode e deve ter um fim planejado. O governo não vai falir, o mundo não vai acabar
Precatórios e mensalão têm muitos pontos em comum: abuso de autoridade, desvio de dinheiro “carimbado” para pagamentos judiciais por agentes públicos em proveito próprio ou partidário de governadores e prefeitos caloteiros (convictos de impunidade histórica), lentidão e leniência crônicos da Justiça, manipulação contábil e falta de transparência nos números, governança cínica (“era apenas caixa 2”, “ninguém paga precatórios, porque eu iria pagar?”) e por aí vai.
O julgamento do mensalão está na pauta do Supremo Tribunal Federal e da mídia. Enquanto isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357 contra a última moratória dos precatórios teve o seu início de julgamento com voto histórico favorável do presidente ministro Ayres Britto. Em seguida, teve pedido de vista do ministro Luiz Fux, devendo retornar a qualquer momento. Aguarda-se uma decisão a favor dos credores por larga maioria.
Será que o Brasil está chegando perto de uma virada histórica contra a insegurança jurídica, o descumprimento rotineiro da Constituição e suas cláusulas pétreas (respeito à coisa julgada, direitos humanos, duração razoável dos processos, igualdade de todos, moralidade e impessoalidade na administração pública etc.)?
Esperamos que sim.
A OAB tem exercido uma liderança indiscutível na saga dos precatórios, seja no STF e em todos os foros disponíveis dentro e fora do Brasil, inclusive perante instituições de direitos humanos, economia e finanças. Nessa trilha, temos chamado a atenção para a vida real e prática em um cenário de declaração de inconstitucionalidade dos calotes públicos.
O mundo certamente não acabará, nem as finanças públicas entrarão em colapso, mesmo com o reconhecimento de dívidas de mais de R$ 100 bilhões -e de muitos outros bilhões em gestação no Judiciário. Existem soluções realistas e razoáveis para acomodar os interesses e necessidades de credores e devedores.
Quanto ao passado, a reestruturação das dívidas de Estados e municípios, com garantia da União (esta protegida pelos repasses constitucionais), poderá acontecer com a emissão de títulos de dívida de longo prazo, que seriam ofertados no mercado privado. Ou seja, quem desembolsaria dinheiro vivo a curto prazo seria o mercado privado e não as instituições públicas.
Esse dinheiro vivo poderia ir para o bolso dos credores passo a passo (numa ordem crescente de crédito) ou capitalizado em fundos de infraestrutura, por exemplo.
Alternativamente, os precatórios poderiam ser reconhecidos como moeda para pagamento de impostos atrasados (dívida ativa), contribuição para pagamento de financiamento da casa própria e aposentadoria, aquisição de bens de tecnologia e educação (computadores, tablets), alienação de ações, cotas ou parcerias (PPPs) com empresas estatais, aquisição de imóveis públicos ociosos etc.
Já para o futuro, ou seja, para novas dívidas públicas que sejam consagradas na Justiça, um novo marco regulatório precisará surgir via Congresso Nacional, medidas provisórias ou uma conjugação de instrumentos legislativos.
A grave crise político-financeira internacional exige cautela, ousadia e criatividade para um país com tanto potencial e oportunidades como o Brasil. A volta da segurança jurídica estimulará investimentos de longo prazo e o bom senso recomenda o início imediato de um diálogo entre credores e devedores públicos, pois não estamos debatendo teses jurídicas na academia, mas um problema eminentemente prático.
O resultado de qualquer julgamento no STF não deverá produzir ganhadores e perdedores, exceto os incompetentes, caloteiros e sanguessugas do dinheiro do povo.
OPHIR CAVALCANTE, 51, é presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
De folga
Vou aproveitar o feriado e dar uma folga aos leitores do meu blog. Segunda feira estou de volta.
Gênese da minha arrogância – V
Em 07 de março de 2006, enviei ofício, sob o nº 122, a Excelentíssima Desembargadora Maria dos Remédios Costa Magalhães, presidente da 2 ª Câmara Criminal, pedindo providências, em face das minhas péssimas condições de trabalho na 7ª Vara Criminal. Eu já não suportava mais tentar produzir e não ter condições de fazê-lo. Nada funcionava. Eu só dispunha de um oficial de justiça; esse único oficial não dispunha sequer de veículo para cumprir os mandados. Os prazos se excediam. A soltura de acusados perigosos se fazia iminente. Por isso fiz um apelo dramático.
Creio que, também em face desse ofício, ajudei a consolidar a minha fama de arrogante. Ninguém procurava entender por que eu agia daquela forma. Ninguém entendia a minha obsessão. Limitaram-se a me julgar. Por querer servir, por não me acomodar foi que fui, aos poucos, dificultando o meu acesso à 2 ª instância. Não me arrependo, no entanto, de ter sido tão obstinado. Todavia, me prejudiquei. Se tivesse ficado calado, talvez a minha fama fosse outra.
Leia, a seguir, o inteiro teor do ofício enviado à Desembargadora Buna, Presidente da 2ª Câmara Criminal.
“Dirijo-me a Vossa Excelência, para comunicar um fato que tem me atormentado.
Por três vezes (cf. docs. juntos) me dirigi à Corregedoria-Geral de Justiça, pedindo providências, em face da designação de apenas um oficial de justiça para esta vara.
Fiz ver à Corregedoria, várias vezes, que os processos com réus presos estão sofrendo insuportável solução de continuidade, em face, também, de o único oficial de justiça só dispor de veículo seis vezes durante o mês, ainda assim, se submetendo a um rota.
Pese as constantes reivindicações , da Corregedoria não recebi nenhuma manifestação objetiva, no sentido de resolver o impasse. De lá só tenho recebido desprezo, sem que eu saiba as razões.
À conta do exposto, informo que, inapelavelmente, os processos com réus presos, mais de 82 (oitenta e dois) (cf.doc.junto) sofrerão inexorável atraso, se nada for feito, decorrendo do fato a sua inevitável soltura, com o que se contribuirá, ainda mais, para desacreditar o Poder Judiciário.
Releva dizer que não tenho a mínima disposição de assumir o ônus da soltura dos acusados, pois não contribui com essa situação. A opinião pública, por isso, saberá qoe me fez decidir pela restituição da liberdade de perigosos meliantes.”