Gênese da minha arrogância – V

Em 07 de março de 2006, enviei ofício, sob o  nº 122, a Excelentíssima Desembargadora Maria dos Remédios Costa Magalhães, presidente da 2 ª Câmara Criminal, pedindo providências,  em face das minhas péssimas condições de trabalho na 7ª Vara Criminal. Eu já não suportava mais tentar produzir e não ter condições de fazê-lo. Nada funcionava. Eu só dispunha de um oficial de justiça;  esse único oficial não dispunha sequer de veículo para cumprir os mandados. Os prazos se excediam. A soltura de acusados perigosos se fazia iminente. Por isso fiz um apelo dramático.

Creio que, também em face desse ofício, ajudei a consolidar a minha fama de arrogante. Ninguém procurava entender por que eu agia daquela  forma. Ninguém entendia a minha obsessão. Limitaram-se a me julgar. Por querer servir, por não me acomodar foi que fui, aos poucos, dificultando o meu acesso à 2 ª instância. Não me arrependo, no entanto, de ter sido tão obstinado. Todavia, me prejudiquei. Se tivesse ficado calado, talvez a minha fama fosse outra.

Leia, a seguir, o inteiro teor do ofício enviado à Desembargadora Buna, Presidente da 2ª Câmara Criminal.

Dirijo-me a Vossa Excelência, para comunicar um fato que tem me atormentado.

Por três vezes (cf. docs. juntos) me dirigi à Corregedoria-Geral de Justiça, pedindo providências, em face da designação de apenas um oficial de justiça para esta vara.

Fiz ver à Corregedoria, várias vezes, que os processos com réus presos estão sofrendo insuportável solução de continuidade, em face, também, de o único oficial de justiça só dispor de veículo seis vezes durante o mês, ainda assim, se submetendo a um rota.

Pese as constantes reivindicações , da Corregedoria não recebi nenhuma manifestação objetiva, no sentido de resolver o impasse. De lá só tenho recebido desprezo, sem que eu saiba as razões.

À conta do exposto, informo que, inapelavelmente, os processos com réus presos, mais de 82 (oitenta e dois) (cf.doc.junto)  sofrerão inexorável atraso, se nada for feito, decorrendo do fato a sua inevitável soltura, com o que se contribuirá, ainda mais, para desacreditar o Poder Judiciário.

Releva dizer que não tenho a mínima disposição de assumir o ônus da soltura dos acusados, pois não contribui  com essa  situação. A opinião pública, por isso, saberá qoe me fez decidir pela restituição da liberdade de perigosos meliantes.”

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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