É preciso equilíbrio

O risco do avanço

 O risco é grande e, pior ainda, crescente. O que pode suceder quando um alvejado por agressões orais do presidente do Supremo Tribunal Federal usar o direito de reagir à altura, como é provável que acabe acontecendo? Em qualquer caso, estará criado um embaraço extremo. Não se está distante nem da possibilidade de uma crise com ingredientes institucionais, caso o ministro Joaquim Barbosa progrida nas investidas desmoralizantes que atingem o Congresso e os magistrados.

 O fundo de moralismo ao gosto da classe média assegura às exorbitâncias conceituais e verbais do ministro a tolerância, nos meios de comunicação, do tipo “ele diz a coisa certa do modo errado” –o que é um modo moralmente errado de tratar a coisa errada. Não é novidade como método, nem como lugar onde é aplicado.

 Nem por isso o sentido dos atos é mudado. “Só se dirija a mim se eu pedir!” é uma frase possível nas delegacias de polícia. Dita a um representante eleito da magistratura, no Supremo Tribunal Federal, por seu presidente, é, no mínimo, uma manifestação despótica, sugestiva de sentimento ou pretensão idem. Se, tal como suas similares anteriores, levou apenas a mais uma nota insossa dos alvejados, não faz esperar que seja assim em reedições futuras desses incidentes.

Afinal, quem quer viver em democracia tem o dever de repelir toda manifestação de autoritarismo, arbitrariedade e prepotência. É o único dever que o Estado de Direito cobra e dele não abre mão.

Janio de Freitas, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na versão impressa do caderno “Poder” aos domingos, terças e quintas-feiras.

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De lamentar

Toma lá, vota cá

 BRASÍLIA – Ao dizer que o ministro Luiz Fux tomou a iniciativa de prometer absolvê-lo caso ganhasse a vaga no Supremo Tribunal Federal, José Dirceu não deixa só Fux mal. Faz um mea-culpa, deixa outros ministros constrangidos e lança suspeitas sobre negociações nada republicanas do governo Dilma para nomear ministros do STF. Toma lá, vota cá? Dirceu, claro, declarou não acreditar que a promessa de absolvição tenha pesado para Dilma nomear Fux, mas a dedução lógica do que ele disse –aliás, de tudo o que vem sendo dito– é que essa negociação valeu não só para Fux, mas para outros, desde o governo Lula. A diferença é que ele, em vez de absolver, condenou. Já no julgamento, quando os ministros passaram a votar contra os réus, um atrás do outro, a ira nos bastidores do Planalto era dirigida particularmente a Fux, acrescentada de um adjetivo: traidor. A ira se espalhou por Brasília, até em conversas de botequim. Veio a patética entrevista de Fux, também à Folha, admitindo sua maratona de gabinete em gabinete para realizar o sonho de chegar ao Supremo. Agora, vem a estratégica declaração de Dirceu, que acusa, confunde, tumultua e, principalmente, constrange. Juntando as peças, desde os bastidores do Planalto até o disse que disse, passando pelo encontro de Lula com o ministro Gilmar Mendes (que se sentiu chantageado pelo ex-presidente para votar a favor dos mensaleiros), conclui-se que houve um movimento combinado para influir no julgamento. Ninguém ficaria sabendo, mas Fux roeu a corda e a verdade começou a emergir da raiva. Ao admitir que pelo menos um ministro tinha combinado o voto antes, Dirceu deixa no ar que o Planalto agia assim e que outros ministros podem ter entrado no jogo. Logo, Dirceu tentou melhorar as coisas para ele, mas piorou para todo mundo. Principalmente para o governo que defende e para os ministros que votaram para salvá-lo no Supremo.

Eliane Cantanhêde, jornalista, é colunista da Página 2 da versão impressa da Folha, onde escreve às terças, quintas, sextas e domingos. É também comentarista do telejornal “Globonews em Pauta” e da Rádio Metrópole da Bahia.

CNJ em ação

Corregedoria quer reabertura de processo contra desembargador do TJMG
 Gil FerreiraAgência CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, vai sugerir ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instauração de um processo de revisão disciplinar contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Joaquim Herculano Rodrigues, que arquivou uma investigação contra o desembargador Belizário Antônio de Lacerda, do TJMG. O magistrado é acusado de ter usado irregularmente veículo oficial pertencente ao tribunal.
No dia 27 de junho de 2012, veículo oficial, com motorista, colocado à disposição do magistrado foi fotografado em um shopping de Belo Horizonte/MG sendo usado por duas mulheres (a esposa do desembargador e uma amiga). O fato chegou a ser apurado pela Presidência do TJMG, mas, por decisão monocrática do presidente do tribunal, a investigação preliminar foi arquivada. Na ocasião, o presidente do TJMG entendeu que a suposta infração cometida pelo desembargador poderia resultar, em tese, na aplicação de pena de advertência ou censura, penas que, segundo Joaquim Herculano, seriam aplicáveis apenas a juízes de primeiro grau.
Para Falcão, a decisão de arquivamento foi contrária à evidência dos autos e faltou aprofundamento na investigação conduzida pelo TJMG. Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça determina que o desembargador seja intimado pelo TJMG sobre o julgamento do pedido de abertura de processo de revisão disciplinar, que deverá ser analisado pelo plenário do CNJ em sessão de julgamento 15 dias após a intimação do magistrado.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Direito em movimento

STF restabelece autuação de inquéritos com nome completo de investigado
 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sessão administrativa realizada na noite desta quarta-feira (10), que os inquéritos em tramitação na Corte e os que forem autuados a partir de agora trarão o nome completo do investigado e não mais somente as iniciais. Com isso, restabelece-se uma sistemática que vinha sendo adotada pelo STF desde a promulgação da Constituição de 1988 e que foi alterada em 2010, na gestão do ministro Cezar Peluso.
A decisão foi tomada por maioria de votos (7 a 4) após apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux, que abriu a divergência. Os ministros Ayres Britto (aposentado) e Marco Aurélio já haviam se manifestado sobre a matéria, em sessão administrativa realizada em abril de 2012, pela total publicidade nas atuações de inquéritos. Além dos ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, se manifestaram pela autuação com o nome completo nos inquéritos os ministros Joaquim Barbosa (presidente), Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no sentido de que a autuação inicial fosse feita com as iniciais, cabendo ao ministro-relator a atribuição de decidir pela manutenção ou revogação do sigilo, por meio de decisão fundamentada. Em seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que a utilização de iniciais na fase de inquérito era uma garantia contra “juízos apressados e errôneos”. Ele lembrou que no STF 90% das denúncias são arquivadas, não resultando em ações penais.
VP/EH

Direito em movimento

A jurisprudência mudou para rejeitar o HC substitutivo A quantidade de Habeas Corpus que chega diariamente ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça fez os ministros pararem para repensar o uso do Habeas Corpus substitutivo do regular Recurso Extraordinário em Habeas Corpus. A mudança na prática começou em agosto de 2012 com voto do ministro Marco Aurélio, na 1ª Turma do Supremo. O Anuário da Justiça Brasil 2013 conversou com os ministros do Supremo e do STJ e encontrou divergências, mas constatou que a tendência é aplicar o entendimento proposto pelo ministro Marco Aurélio. A 3ª Seção do STJ, competente para julgar matéria penal, já aderiu à nova jurisprudência. Por maioria, vencido o ministro Dias Toffoli, a 1ª Turma concluiu que para se questionar uma decisão de instância anterior que denega pedido de HC o instrumento adequado é o RHC e não um novo pedido de Habeas Corpus. A questão foi definida no HC 109.956. Segundo Marco Aurélio, o Supremo passou a admitir Habeas Corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje. Por isso, o recebimento dos HCs substitutivos já não é mais possível.

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Inversão de valores

A crise moral se abateu sobre nós, à toda evidência;  como um tufão, provoca na sociedade devastações morais que nos entorpecem, enrijecendo o nossa capacidade de discernir o certo do errado, o bom do ruim, o bem do mal… Pelo menos essa é a impressão que fica, em face das notícias veiculadas na imprensa.

Ao que vejo – e ao que sinto – nunca os homens públicos estiveram tão desgastados, tão desacreditados – alguns desmoralizados, até; o caradurismo, a desfaçatez e  o nenhum pudor  de proeminentes homens públicos é algo que precisa ser melhor estudado, porque impressiona, sobremaneira.

Ao lado, pari passu, disputando o pódio nessa crise,  por via de consequência, vejo,  levadas a reboque,   as instituições.

Muitos cidadãos, diante desse quadro de incredulidade, de cinismo e descaramento à vista fácil,  indagam, estupefatos – quase com rebeldia; parecendo issurretos, às vezes -, para que servem o Congesso Nacional, as Assembléias Legislativas, as Câmaras de Vereadores, o Ministério Público, o Poder Judiciário, os Tribunais de Conta  e  as Polícias, para ficar apenas nos exemplos mais eloquentes, tendo em vista que são instituições fundamentais para a vida em sociedade.

Diante desse quadro, salta aos olhos que os valores estão invertidos. Essa inversão de valores, sobreleva anotar, porque salto aos olhos, nos atinge  a todos, nos fulmina de forma inclemente –  e nos faz parecer (?) otários, sobrevivendo num mundo de espertalhões.

Nessa linha de pensar importa dizer, sem perder o foco, que, ao que vislumbro do meu ponto de observação,  a absoluta maioria dos cidadãos,  infelizmente, como que entorpecida, se deixa quedar, num mutismo perigoso  – parecendo, às vezes, cúmplice -,  limitando-se, nesse conexto, muitas vezes, a  apenas exteriorirzar a sua indignação, com certa acomodação, sem convicção – contemplativamente, até – , nos rodas de batepapo.

Diante dessa triste realidade, tem-se, até – lamentável dizer –, a sensação de que não tem mais jeito. Pensamos, aturdidos, que é assim mesmo que tem que ser. Imaginamos,  certamente  equivocados, que, entre nós, o que prepondera mesmo é a velha máxima segundo  a qual “quem pode mais chora menos”.

À luz desse quadro, diante dessa lastimosa inversão de valores,  tenho constatado, assaz contristado, que  arrogante, por exemplo,  não é o funcionário público  que, “esperto” e “inteligente”,  ganha sem trabalhar e não perde a oportunidade de tirar vantagem do cargo que exerce; arrogante – e, quiçá,  babaca – é quem  se dedica ao trabalho, quem não se deixa corromper,  num pais que parece valorizar a pachorra, a distribuição de  propinas, o jeitinho, o levar vantagem, o apotegma segundo o qual os fins justificam os meios.

Arrogante, ao que vislumbro,  nos dias presentes,  não é quem faz do exercício do poder um instrumento para obtenção de vantagens de ordem pessoal – e familiar -,  achando que tudo pode; arrogante é quem desfralda a bandeira da retidão e da honestidade, num país  onde, ao que parece,  prosperarem os mendazes, os salafrários.

Arrogante, observo no dia a dia, não é quem usa de  expediente imoral para burlar a lei, agindo como quem está imune os  mecanismos de controle -interno e externo – das instituições; arrogante  é quem tem a coragem de condenar esse tipo de conduta, é quem prefere a lisura ao ganho fácil.

Arrogante – ve-se a todo instante, em qualquer lugar, a qualquer hora –  não é quem usa o poder público para realizar traquinices e travessuras,  como se pairasse acima do bem e do mal; arrogante é quem, no exercício do poder público,  busca servir tão somente à comunidade e condena, no mesmo passo,  as práticas nocivas ao conjunto da sociedade, pois, assim agindo, pensa que vai mudar o mundo, pensa, enfim,  que é o salvador da pátria.

Arrogante, salta aos olhos de quem quer ver,  não é quem enriquece no exercício do poder, supondo que nunca será alcançado pelos órgãos persecutórios; arrogante é quem, podendo, não faz uso dos mesmos expedientes, supondo que vai, com essa postura, reparar o que não tem conserto.

Arrogante, é lamentável dizer,  não é que quem se esconde atrás da toga para fazer traquinagens; arrogante é quem tem a coragem de assumir que o exercício da judicatura  não é para exercitar a bandalha, mas para cumprir e fazer cumprir a lei.

Arrogante – triste realidade –  não é quem chega ao expediente depois das dez da manhã; arrogante é quem chega cedo, pois que, assim agindo, pretende, ao que parece,  expor a falta de desvelo dos seus pares e mostrar-se, ao olhos de quem queira ver, que tem zelo pela coisa pública.

Arrogante – os exemplos estão aí, diante dos olhos de quem não tem cegueira mental – não é quem se ausenta do trabalho sem qualquer comunicação, sem qualquer informação acerca do seu paradeiro, como quem não tem a quem dar satisfação; arrogante é quem, para se ausentar, comunica, antes,  a quem de direito, porque, assim agindo,  deixa patenteado que deseja  apenas colocar em posição desconfortável quem age de forma diversa.

Arrogante não é quem decide sem fundamentar bem a decisão prolatada, pois, afinal, para esses, o que interessa mesmo são os fins; arrogante é quem se esmera na fundamentção, pois que, assim agindo, deixa entrever que pretende ser mais competente que seus pares, parece querer ministrar ensinamentos.

Arrogante não é quem não tem compromisso com a hora; arrogante é quem insiste em ser pontual, num país que se distingue pela falta de pontualidade.

Arrogante não é quem, no uso da prerrogativa de decidir,  desrespeita as partes envolvidas no litigio; arrogante é quem pensa que os acusados mereçam ser tratados com respeito.

Arrogante e autoritário não é quem costuma dar murros na mesa para se fazer respeitar; arrogante e sem autoridade é quem pensa que se fará respeitar à luz do equilíbrio e sensatez.

Arrogante não é o agente público que mente, que ludibria, que faz qualquer coisa que esteja a seu alcance para lograr uma vitória; arrogante – e otóario – é quem, pensa que, sendo verdadeiro e honesto, conseguirá, por exemplo, sobrepujar o adversário numa pugna eleitoral.

Arrogantes, enfim, não são os que, para se manterem no poder, mentem, escarnecem, vendem a alma e a dignidade, se preciso; arrogante é quem pensa que  alcancaçará algum êxito vivendo honestamente, falando a verdade, honrando a palavra assumida.

Nota conjunta das associações

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando o ocorrido ontem (8) no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, agiu de forma desrespeitosa, premeditadamente agressiva, grosseira e inadequada para o cargo que ocupa. 2. Ao permitir, de forma inédita, que jornalistas acompanhassem a reunião com os dirigentes associativos, demonstrou a intenção de dirigir-se aos jornalistas, e não aos presidentes das associações, com quem pouco dialogou, pois os interrompia sempre que se manifestavam. 3. Ao discutir com dirigentes associativos, Sua Excelência mostrou sua enorme dificuldade em conviver com quem pensa de modo diferente do seu, pois acredita que somente suas ideias sejam as corretas. 4. O modo como tratou as Associações de Classe da Magistratura não encontra precedente na história do Supremo Tribunal Federal, instituição que merece o respeito da Magistratura. 5. Esse respeito foi manifestado pela forma educada e firme com que os dirigentes associativos portaram-se durante a reunião, mas não receberam do ministro reciprocidade. 6. A falta de respeito institucional não se limitou às Associações de Classe, mas também ao Congresso Nacional e à Advocacia, que foram atacados injustificadamente. 7. Dizer que os senadores e deputados teriam sido induzidos a erro por terem aprovado a PEC 544, de 2002, que tramita há mais de dez anos na Câmara dos Deputados ofende não só a inteligência dos parlamentares, mas também a sua liberdade de decidir, segundo as regras democráticas da Constituição da República. 8. É absolutamente lamentável quando aquele que ocupa o mais alto cargo do Poder Judiciário brasileiro manifeste-se com tal desprezo ao Poder Legislativo, aos Advogados e às Associações de Classe da Magistratura, que representam cerca de 20.000 magistrados de todo o país. 9. Os ataques e as palavras desrespeitosas dirigidas às Associações de Classe, especialmente à Ajufe, não se coadunam com a democracia, pois ultrapassam a liberdade de expressão do pensamento. 10. Como tudo na vida, as pessoas passam e as instituições permanecem. A história do Supremo Tribunal Federal contempla grandes presidentes e o futuro há de corrigir os erros presentes. Brasília, 9 de abril de 2013. NELSON CALANDRA Presidente da AMB NINO OLIVEIRA TOLDO Presidente da Ajufe JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA Presidente em exercício da Anamatra

Correição

Correição na 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís vai até quinta

08/04/2013 – 13h4

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, João Santana Sousa, encerra na próxima quinta-feira (11/4), às 18h, correição-geral ordinária naquela unidade jurisdicional. Atualmente, tramitam na vara 12 mil processos, todos de execução fiscal do Estado e do Município de São Luís, sendo cerca de 90% relativos a tributos municipais, com um percentual de 80% referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O magistrado explica que a correição segue a Resolução nº 24/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. O objetivo é verificar a regularidade dos feitos judiciais, observar os prazos, analisar a tramitação processual e atualizar o controle físico dos processos, dentre outros. Durante os trabalhos correicionais, são analisados entre 50 a 60 processos relativos a cada ano de autuação.

No período da correição, iniciada na última terça-feira (2/4), fica suspenso apenas o atendimento às partes e procuradores, salvo para apreciação de medidas de urgência. Durante as atividades correicionais, as reclamações ou sugestões sobre o funcionamento da unidade jurisdicional podem ser apresentadas, por escrito, na Secretaria da Vara, que funciona no 7ª andar no prédio anexo ao Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau.

Auxílio – Para o esforço concentrado de análise de cada processo incluído na correição, o juiz João Santana Sousa contra com o auxílio da secretária da unidade, Daniela Fernandes; de assessores e dos demais servidores. No ano passado, a correição ocorreu de 17 a 27 de setembro, quando foram analisados 1.660 processos. Naquela data, tramitavam 13.012 processos na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital.

De acordo com magistrado, a demanda naquela unidade tem aumentado muito. Em 2006, tramitavam 4.809 processos, chegando, até agosto do ano passado, a quase 14 mil. João Santana Sousa explica que o processo é extinto quando o devedor paga o débito ou pela prescrição. Quando o contribuinte não paga, a Fazenda Pública recorre ao Judiciário para garantir o recebimento do crédito. O juiz destacou que a 7ª Vara da Fazenda tem usado bastante a ferramenta da penhora online para garantir o pagamento.

Para isso, o Judiciário utiliza o sistema BacenJud, um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, onde é feito bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. Segundo o juiz, às vezes são tomadas medidas mais severas, impedindo, por exemplo, que os proprietários de veículos, devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), renovem o licenciamento.

Além da 7ª Vara, também são privativas de execução fiscal a 6ª e 8ª Varas da Fazenda Pública de São Luís.

CGJ-MA