Direito em movimento

A jurisprudência mudou para rejeitar o HC substitutivo A quantidade de Habeas Corpus que chega diariamente ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça fez os ministros pararem para repensar o uso do Habeas Corpus substitutivo do regular Recurso Extraordinário em Habeas Corpus. A mudança na prática começou em agosto de 2012 com voto do ministro Marco Aurélio, na 1ª Turma do Supremo. O Anuário da Justiça Brasil 2013 conversou com os ministros do Supremo e do STJ e encontrou divergências, mas constatou que a tendência é aplicar o entendimento proposto pelo ministro Marco Aurélio. A 3ª Seção do STJ, competente para julgar matéria penal, já aderiu à nova jurisprudência. Por maioria, vencido o ministro Dias Toffoli, a 1ª Turma concluiu que para se questionar uma decisão de instância anterior que denega pedido de HC o instrumento adequado é o RHC e não um novo pedido de Habeas Corpus. A questão foi definida no HC 109.956. Segundo Marco Aurélio, o Supremo passou a admitir Habeas Corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje. Por isso, o recebimento dos HCs substitutivos já não é mais possível.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.