Espaço aberto

DIREITO DE DEFESA

Deixem em paz o princípio da presunção de inocência

Por Pierpaolo Cruz Bottini

“É mais fácil formular uma acusação que destruí-la, como é mais fácil abrir uma ferida que curá-la” (Faustin Helie, 1866).

Escrever sobre a presunção de inocência pareceria, a princípio, tarefa fácil, uma vez que a garantia é consagrada pela Constituição, sacramentada por diplomas internacionais e repetidas vezes destacada em decisões judiciais como elemento fundador de um Estado de Direito.

No entanto, é preciso sempre indicar a importância, os fundamentos dos princípios e regras, mesmo que consolidados, para resguardar sua existência. E com mais veemência quando observamos frequentes manifestações pela relativização da garantia em questão, apontando-a como causa da impunidade e da tibieza estatal no combate à criminalidade.

Por isso, inauguramos a coluna em 2013 com algumas reflexões sobre o tema, talvez mais em tom de desabafo — ou de angústia — do que de análise técnica.

Leia o inteiro teor do artigo aqui

Estado patrimonial

Sabe-se que, ao final da idade média, começou a se formar o modelo institucional do qual resultaria o Estado moderno, unificado e soberano dos dias presentes. Antes, no entanto, deve-se atentar para uma  fase intermediária, o chamado Estado patrimonial, que, em alguns países, teria sucedido o feudalismo. Nessa fórmula, também referida como Estado corporativo, de ordens ou estamental, ainda se confundia(?) amplamente o público e o privado, o imperium ( poder político) e o dominium ( direitos decorrentes da propriedade), a fazenda do príncipe e a fazenda pública (Luis Roberto Barroso,  Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 2011).

Com o aprofundamento das ideias iluministas e racionalistas, o mesmo autor, na mesma obra, aduz que restaram retomadas a distinção entre o público e o privado, entre o patrimônio do príncipe e do Estado, separação que irá consumar-se, na avaliação do mesmo autor, com o advento do Estado Liberal.

Aqui da planície, vivendo e convivendo com outra realidade, não tenha essa mesma impressão.

O que vejo e sinto é que, a cada dia, sobretudo nas prefeituras municipais, é mais do que comum a confusão que suas excelências fazem entre o público e o privado.

E, atrevo-me a dizer, é uma prática generalizada, que, infelizmente, tem suas cifras negras. É dizer: a maior parte do que é desviado das prefeituras sequer chega ao conhecimento das autoridades, pelos mais diversos motivos, dentre os quais destaco o exemplar maquiamento das prestações de contas feito por experts.

 A verdade é que, na maioria das prefeituras municipais, sobretudo nos Estados mais pobres, como o Maranhão, onde a verba federal é canalizada em maior volume, em face do IDH muito baixo, a confusão que se estabelece entre o público e o privado desponta a olhos vistos.

Nesse sentido, consigno, como já fizera em outra oportunidade,  que, na Polícia federal, fruto dessa confusão que tantos malefícios tem causada a população mais pobre, há mais de três mil inquéritos instaurados para apurar o desvio de verbas públicas pelas prefeituras municipais.

O dado que estarrece é que o Maranhão, que é o estado mais miserável da República, é onde mais se desvia verba pública, razão pela qual é onde tramita o maior número de inquéritos policiais( 644 inquéritos) com a finalidade de apurar os desvios, seguido da Bahia(490), Ceará (296), Piauí(285), Pará(196) e Pernambuco(194).

O CNJ e a Justiça

“CNJ veio para mudar a Justiça brasileira”

 Gláucio Dettmar/ Agência CNJ

“CNJ veio para mudar a Justiça brasileira”

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai deixar o cargo de conselheiro em março quando assumirá a presidência do TST. No CNJ, ele preside a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento cujo desafio é convencer os magistrados da importância do planejamento na administração dos tribunais. Para ele, a gestão estratégica é fundamental para “mudar a Justiça” e tornar a prestação jurisdicional mais eficiente. Em entrevista à Agência CNJ de Notícias, o ministro elencou os passos necessários para que os tribunais desenvolvam uma gestão profissional de seus recursos. Veja os principais trechos da entrevista.

Qual a importância da gestão estratégica para os tribunais?

Eu não me canso de dizer que o CNJ veio para mudar a Justiça brasileira. Um dos maiores fenômenos atuantes nessa mudança é colocar para os 90 tribunais do País que não se administra sem planejamento. A gestão tem de envolver o planejamento estratégico, que tem várias nuanças. Quem estuda administração, sobretudo administração pública, sabe que temos de fazer diagnósticos e, a partir destes, estabelecer objetivos, fixar os meios e fazer o acompanhamento para saber se estamos ou não caminhando em direção aos objetivos. Isso é de extraordinária importância. Para a gestão estratégica é preciso usar estatísticas, números valiosos, porque a partir daí você pode estabelecer as metas. Como mexemos com dinheiro público, tem de haver orçamento.

Os tribunais brasileiros já estão conscientes quanto à importância do planejamento e da gestão?

Temos de fazer uma diferenciação, porque há a Justiça Federal e a Estadual. Quando digo Justiça Federal, digo a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, os tribunais superiores e o Supremo Tribunal Federal, que está fora da jurisdição do CNJ. Em relação à Federal, temos o orçamento federal e a presença do CNJ fica mais fácil; já a Estadual vai depender de cada estado. O que temos de fazer é estabelecer rumos para o planejamento estratégico que se articulem com o governo estadual.

Fala-se que o juiz não é administrador, mas tem de administrar, principalmente quando assume a presidência de um tribunal. Isso está mudando?

O juiz não é administrador. Na prova para ingresso na magistratura não se exige conhecimento de administração. Mas o juiz tem de se qualificar para ser um administrador. A nossa Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) realiza cursos visando à formação, ao aprendizado daqueles que vão assumir a administração dos tribunais do Trabalho. Nós temos de viver o Brasil novo. O administrador tem de conhecer um pouco de administração, tem de ter formação, tem de entender de orçamento, tem de entender de empenho, de licitação, de gestão de pessoas. Não precisa ser especialista, mas ele dirige o trabalho, então tem de entender.

Há quanto tempo a Enamat promove esses cursos?

Desde que fui diretor da Enamat, em 2007, realizamos cursos de formação para aqueles que vão se tornar administradores de cada segmento do Poder Judiciário. No quadro de disciplinas que temos na escola, temos disciplina sobre administração das varas. O juiz substituto tem de entender como se administra uma vara, porque o juiz presidente da vara administra uma vara. As escolas federais foram criadas com a Emenda Constitucional n. 45, de 2004. Por orientação do CNJ, todos os tribunais estaduais devem ter escolas para formação e aperfeiçoamento dos magistrados. Vários as têm. A partir da Emenda n. 45, o juiz tem o dever de se formar e aperfeiçoar, não só no estágio probatório, mas durante todo período em que exercer a função jurisdicional. A sociedade tem o direito de cobrar a formação e o aperfeiçoamento do magistrado.

A comissão que o senhor preside no CNJ tem também atribuições relacionadas ao orçamento, que costuma ser um problema para os tribunais. Como o CNJ pode ajudar os tribunais a negociar melhor seus orçamentos?

Orçamento existe por se tratar de dinheiro público. Só posso gastar dentro da previsão orçamentária. Não posso gastar dinheiro de pessoal para comprar móveis, construir prédios. O orçamento no Brasil, na minha ótica, tem grave pecado: tirando algumas vinculações, como saúde e educação, há questão fundamental: o nosso orçamento não é vinculativo, é programático. Por exemplo, o orçamento pode prever que o governo tem de construir três milhões de casas, mas pode ser que não aplique nada, porque o orçamento é autorizativo. Os tribunais estaduais dependem das assembleias legislativas. O Orçamento da União deste ano, quando encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal ao Executivo, previa reajuste de quase 8% para os magistrados no próximo ano. A presidenta da República o encaminhou ao Congresso com a ressalva de que daria só 5%, mas o Legislativo tem a palavra final e vai aprovar 5%. O problema é que orçamento é uma obra política. Então, depende da cabeça de cada Poder, se o Poder valoriza, ou não, o Judiciário. Aí está a resposta nos problemas enfrentados pelos 26 tribunais de Justiça dos estados.

Há vários anos o Judiciário Federal pede aumento de salário. O senhor acha possível conseguir melhorar os salários?

Não vai conseguir. Nós estamos sem aumento de salário há seis anos. O governo está propondo um reajuste e está nos tratando como se fôssemos servidores públicos. Está dando 5%, mesmo índice concedido aos servidores públicos federais. Nós estamos há seis anos sem reajuste, nossa defasagem chega a vinte e tantos por cento. O governo não vai dar aumento, vai dar reajuste. Mas isso é também obra de política, sob a coordenação do presidente do CNJ, também presidente do Supremo, mas a atuação de natureza política é feita na condição de presidente do CNJ.

O CNJ deveria, então, assumir a articulação política?

Deveria fazer. Nós criamos uma Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar, presidida pelo conselheiro Bruno Dantas, da qual eu faço parte. Essa articulação também não visa ao aumento da dotação orçamentária. A questão de orçamento é do presidente do CNJ, com apoio e respaldo dos conselheiros. Isso é questão institucional, não é da comissão.

Em março o senhor assume a Presidência do TST. A experiência no CNJ vai ajudar de alguma forma o seu trabalho como presidente?

Sou professor da UnB (Universidade de Brasília) e me aposentei no dia 3 de dezembro. Vou me desligar do CNJ no dia seguinte à minha posse no TST, que será em 5 de março, porque terei na presidência do TST mandato de dois anos, mas só cumprirei por pouco mais de 11 meses (por causa aposentadoria compulsória aos 70 anos). Qual foi a importância do CNJ? Eu sou um homem abençoado: fui diretor da escola, após fui corregedor-geral da Justiça do Trabalho, cresci como juiz, conheci a Justiça do Trabalho brasileira na atuação correicional, para ajudar os tribunais a ter gestão. Fui para o CNJ e convivi com 14 colegas da mais alta qualidade técnica e profissional e seriedade, sobretudo nos compromissos constitucionais. Conheço um pouco da Justiça brasileira em todos os seus segmentos. É um privilégio. Conheci muito, mas tenho ainda muito a aprender na minha vida.

O presidente do TST é também presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Há impedimento à sua continuidade no CNJ?

Por questão regimental, o conselho é presidido pelo presidente do TST. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é um CNJ em miniatura, só que não tem poderes correicionais. O corregedor que temos aqui integra o quadro do tribunal. Não há impedimento legal a que o presidente do tribunal continue no cargo de conselheiro, mas há inviabilidade prática. Usando uma linguagem que as pessoas conhecem, eu não gosto de fazer nada à meia boca. Eu não conseguirei ser presidente do TST, cargo que pretendo exercer 24 horas por dia, com o mandato de conselheiro do CNJ. O conselho me absorve muito: presido uma comissão e participo de outras duas, tenho de atender a advogados e partes, tenho de acompanhar processo, não temos recesso, continuo levando o computador para casa. Não há no meu gabinete um processo atrasado. Não consigo manter isso sendo presidente do tribunal. O presidente do TST é coordenador da Justiça do Trabalho como presidente do conselho. Vou coordenar 24 tribunais regionais; incluindo os terceirizados, são quatro mil servidores só aqui em Brasília.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Insucesso não penalizado

Derrota não gera dever de advogado de indenizar cliente

Por Jomar Martins

O advogado não pode ser responsabilizado pelo insucesso da causa, já que seu compromisso é de defendê-la com zelo, e não de ganhá-la. Logo, somente a comprovação de que agiu com dolo ou culpa grave no curso do processo poderia gerar responsabilização. Esse foi o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter sentença que indeferiu Ação Indenizatória por Responsabilidade Regressiva movida por uma empresa contra dois advogados na comarca de Porto Alegre.

Para a Justiça, os profissionais não concorreram para o insucesso da demanda contra o cliente que atendiam, já que este não mostrou interesse em recorrer de uma sentença desfavorável na Justiça do Trabalho. Além disso, não houve prova de que o cliente entregou documentos para juntada nos autos, nem de que a conduta dos profissionais tenha sido reprovável, seja por falta de zelo, técnica ou diligência.

A relatora da Apelação na corte, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, disse que, além de provar que os profissionais agiram com desídia, a empresa teria que comprovar que possuía chances reais de sair vitoriosa na demanda, se os procuradores tivessem praticado os atos processuais essenciais para o êxito.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Desabafar para não enfartar

Quase tudo na vida é relativo. A certeza absoluta que tenho é a de que é dos políticos a responsabilidade pela infelicidade de grande parte – a maioria diria – da população brasileira. Não fosse a inação da classe política e a sua inclinação natural para o desvio de verbas públicas, a sua proverbial insensibilidade, muitas vidas já teriam sido salvas no Brasil, nos mais diversos segmentos. É só olhar com os olhos de quem quer ver.

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Zé Pagodinho tem razão: “Dá nojo de político, dá nojo desta gente bandida”

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O celular, não se há de negar, é uma ferramenta extremamente “útil”, sobretudo para quem está encarcerado. Só no ano passado foram apreendidos, nos presídios, 34,9 mil aparelhos. Mas isso é só o lado visível, Há mais, muito mais.

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O estado de São Paulo registrou, de janeiro a setembro de 2012, um total de 372 mortos em supostos confrontos com a polícia. No mesmo período, 92 policiais militares morreram.

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Não se há de negar: a sociedade trata com preconceito o egresso do sistema penitenciário. Não há nenhuma possibilidade de, depois de cumprir pena, alguém voltar a ter vida normal; será sempre marginalizado, sobretudo se se trata de colarinho escuro. A propósito, só para que se tenha ideia do tamanho do problema, a população carcerá brasileira dobrou de 2002 para os dias atuais; já são mais de meio milhão de encarcerados. Olha o tamanho do problema!

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Sejamos sinceros: os parlamentos não são casa do povo e nem estão a serviço do interesse público – pelo menos no Brasil.

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Triste realidade: o tratamento dispensado nos hospitais públicos é uma vergonha. Os que buscam atendimento nessas unidades são tratados como rebotalho.

Com essas iscas reflexivas eu fujo um pouco do padrão deste blog. É que há dias que, de tanto ver prevalecer a incúria, a irresponsabilidade de muitos homens públicos, a gente precisa desabafar para não enfartar.

Quero dizer eu te amo

gota-de-amor-1024Duas frases  me fizeram refletir sobre a aceleração da vida, sobre a passagem implacável do tempo. A primeira delas da atriz Fernanda Montenegro: “A coisa mais dolorosa pela qual tenho passado é ver a minha geração morrer”. A segunda, de José Dirceu: “Para mim é uma tragédia ser preso aos 66 anos. Eu vou sair da cadeia com 70 anos”.

Além dessas lancinantes manifestações, que condizem, repito, com a aceleração da vida,  ouvi de meu pai, há uns 12 dias, o seguinte: “ Meu filho, eu resolvi que não bebo mais. É muito bom viver. Eu tenho 82 anos, mas ainda quero viver muito. Assim como deixei o cigarro, agora deixo a bebida, por que sem ela vou poder viver muito mais”.

As três mensagens me levam a algumas conclusões – todas muito óbvias -, que quero compartilhar com os leitores do meu blog: (i)  a certeza que todos temos de que a nossa vida na terra é passageira, (ii)que, mais dias menos dias, portanto,  todos iremos partir, e que, em face da nossa racionalidade, (iii) – devemos  perceber quando a vida começa a se esvair, quando não dá mais para fazer planos a longo prazo, que amanhã é agora, que tudo urge, que as sementes que plantarmos agora não colheremos no futuro, porque não haverá porvir.

A mim me angustia, sim, a passagem inclemente do tempo, tema sobre o qual já tive a oportunidade de refletir aqui mesmo, neste mesmo espaço.

É que, olhando para trás, fico com a sensação de que, até aqui, (i) a minha estada na terra não tem sido profícua como poderia sê-lo, (ii) que, do muito que podia realizar, pouco fiz, (iii) que, muitas vezes, podendo – e devendo – falar, calei, optei pelo silêncio dos insensíveis (iv) que, em certas ocasiões, podendo agir como herói, me acovardei, (v) – que, quando tive a oportunidade, não fui capaz de dizer “eu te amo”, à conta de uma timidez injustificável, na suposição, ademais, de que a manifestação do amor se dá muito mais nos gestos que nas palavras.

Eu também tenho testemunhado a partida definitiva de pessoas da minha geração; uma geração um pouco mais nova que a de Fernanda Montenegro, é verdade. Mas tem ocorrido, sim. E eu tenho lamentado. E vejo, com os olhos de quem quer ver, que estou sendo levado, celeremente, para o mesmo destino, que, afinal, é inescapável, inexorável.

Eu também lamentaria se, ao 59 anos, tivesse, de alguma maneira, que me recolher para assistir, trancafiado, a vida passando por uma janela, como lamenta José Dirceu, sobretudo por entender que não se deveria, sejam quais forem os deslizes cometidos, separar, nem  por um dia, as pessoas que se amam.

Uma corrente filosófica dos anos 30 e 50, chamada existencialismo, definiu o ser humano ou o homem como “um ser para a morte”, isto é, um ser que sabe que termina e que precisa encontrar em si mesmo o sentido de sua existência ( Convite à Filosofia, Marilena Chaui, 1998).

Apesar de me inquietar a sensação de  não ter cumprido bem o meu papel, e de, na minha (exigente) avaliação, não ter justificado, como deveria, a razão da minha existência, ainda assim sou instado a pedir clemência a quem de direito: eu quero, como tantos, viver muito mais, para, quem sabe, realizar um pouco mais ou, pelo menos, para ter tempo de, sem timidez, olhar nos olhos das pessoas amadas e dizer, sem enleio: “eu te amo”.

Direito em movimento

Candidato classificado fora de vagas previstas em edital não consegue ingresso em concurso

O TRF da 3ª região negou a candidato o ingresso em curso de formação de perito criminal da PF como sequencia da 1ª fase de concurso público para essa carreira, após ter sido classificado fora das vagas previstas em edital.

À época do concurso público, ele não obtivera pontuação suficiente à conquista de uma vaga. Após o certame, porém – e ainda dentro de seu prazo de validade – a PF ampliou o número de vagas ao mesmo posto.

Com isso, em tese, a PF também tornou o candidato apto, pela classificação obtida anteriormente, a entrar na Academia de Polícia e a frequentar o curso para formação de perito. Este, contudo, jamais fora convocado pela Administração a tomar posse.

Sentença

A JF de Bragança Paulista/SP assegurou o ingresso de um candidato ao cargo de perito da PF. Ao deferir o pedido de tutela antecipada feito pelo candidato na competente ação, o juiz Federal Mauro Salles Ferreira Leite citou jurisprudência recente do STF, que confere a cidadãos aprovados em concursos públicos o direito subjetivo à convocação sempre que houver abertura de vagas dentro dos prazos de validade dos certames.

Agravo de instrumento

Ao fundamentar a decisão no agravo de instrumento da União, o desembargador Federal Johonsom di Salvo salientou “a completa implausibilidade da tese aventada pelo autor: deseja ingressar no serviço público federal por conta de ‘liminares’ e ‘tutelas antecipadas’ mas sem ter sido classificado nas duas fases em que se dividiu o concurso.”

Consta na decisão que, segundo as regras do edital, somente poderia participar da segunda etapa do concurso o candidato aprovado dentro do “numero exato” de vagas previsto no edital, sendo que aqueles não aprovados para o curso de formação são considerados eliminados do certame. “Como bem deduzido na minuta, esse critério de aprovação e eliminação obedece aos termos da lei, porquanto está conforme o art. 12 do Decreto lei nº.2.320/87, que regulamenta os concursos no âmbito da Polícia Federal“, afirma o magistrado.

Leia cópia da decisão no sitio Migalhas Jurídicas

Notícias do STF

Responsabilidade do Estado por morte de detento tem repercussão geral reconhecida.

Qual o alcance da responsabilidade do Poder Público no caso de morte de detento sob sua custódia, independentemente da causa dessa morte?uipi-STF-deve-terminar-1ª-parte-do-mensalão-290812

Qual o alcance da responsabilidade do Poder Público no caso de morte de detento sob sua custódia, independentemente da causa dessa morte? A questão está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638467,em que o Estado do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que determinou aos cofres estaduais o pagamento de indenização à família do presidiário morto.O Estado do Rio Grande do Sul sustenta no recurso que não deve ser responsabilizado por omissão, uma vez que não ficou comprovada se a causa da morte do detento (asfixia mecânica) foi homicídio ou suicídio. Segundo alega no recurso, o nexo causal é imprescindível para que se estabeleça a condenação do Estado.Argumenta ainda que, no caso dos autos, não comprovada a hipótese de homicídio e com fortes indícios de suicídio,“não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos”.Por outro lado,o TJ-RS considerou que há sim a responsabilidade do Poder Público, conforme estabelece o artigo 37,parágrafo 6º,da Constituição Federal.O acórdão recorrido destacou que “a responsabilidade será objetiva,se a omissão for específica, e subjetiva, se a omissão for genérica.” Para a corte gaúcha, “no caso em análise,a omissão é específica, pois o Estado deve zelar pela integralidade física dos internos em estabelecimentos penitenciários que estão sob sua custódia,tendo falhado nesse ínterim”.Relator;O ministro-relator,Luiz Fux,se manifestou no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria,“haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político,social e jurídico,e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.Segundo o relator, “a questão constitucional posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal cinge-se na discussão sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado, em razão de morte de detento, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”.